sábado, 25 de agosto de 2012

236 HORAS PRESO POR ENGANO NO PIOR PRESÍDIO DO BRASIL

ZERO HORA 25 de agosto de 2012 | N° 17172

Homem preso por engano é libertado. Servente de obras foi encarcerado por assaltos cometidos pelo irmão

LETÍCIA BARBIERI

O drama de um homem preso por engano teve fim às 19h30min de ontem. Depois de ficar encarcerado por 236 horas no Presídio Central, em Porto Alegre, o servente de obras Julio Cesar da Silva Sanguinet, 33 anos, foi libertado.

Apostos do lado de fora da cadeia, a doméstica Maria Salete Sanguinet, 54 anos, mal conseguia falar, mas sorria muito. Ela lutava havia 11 dias para provar que o filho estava preso no lugar do irmão, o assaltante Sandro, um ano mais velho.

– Tu conseguiu, mãe! – foi a primeira reação de Julio ao reencontrar Maria Salete.

Foi uma decisão da juíza Tania da Rosa, da 10ª Vara Criminal, que colocou Julio em liberdade. Com novas fotos e a prova de que o irmão reconhecido por vítimas dos roubos está morto, a magistrada decidiu revogar a prisão preventiva. Foi determinante o fato de que o assaltante apresentava uma mancha de nascença no pescoço, característica que o rapaz preso não tem.

– Há fortes indícios que a pessoa que se encontra presa não seja efetivamente o autor dos delitos – avaliou a juíza.

O pedido de liberdade foi encaminhado, às 14h30min, pela Defensoria Pública. Às 16h30min, a avaliação do Ministério Público já sinalizava a dúvida. A promotora de Justiça, Flávia Mallmann, destacou a urgência de se fazer uma audiência que submetesse Julio a um novo reconhecimento pelas vítimas. Mas a palavra final era da juíza, e ela reconheceu que um inocente poderia estar preso.

– Diferentemente do irmão, Julio não possui sinal de pele no pescoço, característica que consta inclusive nos registros de consulta da polícia – detalhou a magistrada.

Desde o dia 14, Julio dividia a cela com criminosos de verdade. Ao colocar os pés para fora dos muros do Central, não escondeu a indignação:

– Por que não me ouviram na delegacia? Precisavam me deixar 11 dias preso para ver que era uma injustiça? – questionou o servente de pedreiro.

A Defensoria Pública também comemorou a soltura e se dispõe a ingressar com uma ação de indenização pelo erro do Estado.

– Ele passou o aniversário dele no pior presídio do Brasil, e esse abalo emocional e moral tem de ser reparado. Ficou claro que houve um erro do Estado, da Polícia, nesse caso – frisou o coordenador das casas prisionais da Defensoria Pública, Irvan Antunes Vieira Filho.


No inferno do Central, sem choro


No dia do aniversário, em 14 de agosto, Julio tomou apenas o café da manhã e nada mais. Às 11h foi detido por PMs na esquina de casa, na Vila Cruzeiro. Passou 12 horas no Palácio da Polícia até ser levado, à noite, para o Presídio Central. Conta que só teve acesso à alimentação no café da manhã do dia seguinte.

– Passei fome no dia do meu aniversário. Agora só quero ir para casa, tomar um banho e comer um assado da minha mãe – encomendou.

Foram 11 dias e 10 noites no pavilhão F, do Presídio Central. A primeira impressão de Julio foi que os detentos prestavam atenção na higiene um dos outros. Para evitar desentendimentos, raspou o cabelo e se manteve calado.

– Teve dias que tive que ir para o chuveiro para chorar sozinho para não chorar na frente deles. Fora o medo, né? Agora eu vou até o fim. Quero o meu nome limpo. Isso que fizeram foi uma injustiça – avisou.

Enquanto Julio se defendia como podia em meio aos presidiários, Maria Salete passava noites em claro, em casa.

Desesperado Julio chegou a pedir para a mãe que, para contratar um advogado, vendesse o que ele tem de mais valor: uma televisão e um videogame. Com o filho em seus braços, Maria Salete concluiu:

– Eu jamais desistiria.

ARROGÂNCIA POLICIAL



ZERO HORA 25 de agosto de 2012 | N° 17172

EDITORIAL

A decisão da Polícia Civil de liberar oito suspeitos de tráfico de drogas detidos numa ação conjunta entre Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre e a Brigada Militar, apenas por não ter sido avisada e nem convidada para participar da operação, só pode ser rechaçada pelos gaúchos. Em represália por terem ficado fora da operação, os policiais se negaram a lavrar os flagrantes das prisões e liberaram os suspeitos. Essa falta de sensibilidade por parte da polícia é o que faltava para os cidadãos se sentirem ainda mais desprotegidos.

São conhecidas e não vêm de hoje as rivalidades entre integrantes do Ministério Público e da Polícia Civil no Rio Grande do Sul. As razões vão desde a falta de clareza nas atribuições de seus integrantes até as visíveis diferenças nas condições de trabalho, de maneira geral mais favoráveis para os promotores. Mas essas são questões que dizem respeito às corporações, não à população de maneira geral, interessada apenas em mais segurança e menos sensação de impunidade.

Policiais civis e promotores têm o direito de tentar aparar eventuais arestas nas suas atividades, mas sem se aproveitar disso para deixar a sociedade ainda mais desprotegida. E ambas as corporações precisam atuar de forma mais afinada também com a Brigada Militar, evitando situações de mal-estar como a criada agora.

O que os gaúchos precisam, e urgentemente, é de mais ações como essas, bem executadas, contra quadrilhas de traficantes e de furtos de veículos, que contribuem de forma decisiva para índices absolutamente inaceitáveis de criminalidade no Estado. Tudo o mais, a começar pelas disputas internas entre corporações, precisa ser resolvido no âmbito do setor público, que tem um débito de proporções inquietantes com os cidadãos nessa área essencial: segurança pública.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Brasil precisa sim de um Sistema de Justiça Criminal que defina em lei os papéis das instituições com alguma responsabilidade na preservação da ordem pública e da incolumidade da pessoa e do patrimônio, normatizando uma estrutura, competências, limites, ligações ágeis, processos desburocratizados, padrões técnicos, continuidade, ações conjuntas e respeito mútuo.  Um Sistema de Justiça Criminal amparado por leis rígidas, corregedoria atuante e supervisão judicial. Do contrário este não será o primeiro e nem o último conflito que se verá. Quem se beneficia é o autor de delitos e quem paga o preço é a sociedade.

Hoje, a Brigada Militar está se envolvendo em investigações para o Ministério Público e para a própria corporação, enquanto que a Polícia Civil está se uniformizando, usando viaturas identificadas, desenvolvendo operações ostensivas e criando equipes volantes para o policiamento ostensivo nas ruas. Paralelamente, o MP está se tornando uma concorrente da polícia civil atuando em investigações de crimes comuns. Alguma coisa está errada. Ou se regulamenta, ou a balbúrdia, os conflitos e a arrogância se tornarão rotina.

sábado, 4 de agosto de 2012

CUMPRA-SE A LEI

FOLHA.COM 03/08/2012 - 03h00

Editorial


Em decisão liminar recém-concedida sobre a ação da PM na chamada cracolândia, no centro de São Paulo, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública, escreveu apenas o óbvio.

Mais que o direito, a Polícia Militar tem o dever de coibir o crime na região. Não pode abusar da força, colocar os abordados em situação vexatória ou degradante nem obrigá-los a deixar o local, salvo em flagrante delito.

O Estado também tem o dever de oferecer tratamento aos viciados. Possui ferramentas legais para isso, como a internação involuntária.

Cumpra-se a lei, em resumo. Cabe perguntar por que é preciso liminar para isso. Ou como seria aplicada a multa diária de R$ 10 mil por seu desrespeito, pois não é trivial apurar as justificativas e os eventuais excessos na ação policial.

Por inclinação ideológica, certos integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública militam contra qualquer intervenção policial na cracolândia. Estão certos em cobrar atenção maior das autoridades de saúde e assistência social, que têm falhado nesse quesito. Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo indica que 70% dos dependentes nunca receberam oferta de tratamento.

Defensores e promotores, contudo, abusam de prerrogativas quando se põem a querer governar no lugar de autoridades eleitas e extrapolam o que está na Carta de 1988.

O tráfico de drogas é crime e precisa ser combatido --na cracolândia, na casa noturna elegante, no campus da USP e onde quer que ocorra. Os usuários não têm o direito de bloquear ruas nem de constranger moradores da região.

O objetivo deveria ser encontrar um equilíbrio entre direitos e deveres de todos esses atores, o que o unilateralismo militante de alguns defensores e procuradores não permite vislumbrar e a truculência de alguns policiais militares nunca irá propiciar.

Acima de tudo, no caso da cracolândia, falta uma resposta eficaz na saúde e na assistência social. Ela passa por uma articulação dessas duas áreas entre si e com a polícia, o Ministério Público e o Judiciário.

A meta é levar o maior número possível de dependentes ao tratamento consentido. Quanto aos que perderam o contato com a família e a capacidade autônoma de decidir, resta a alternativa da internação involuntária, nos termos da lei.

domingo, 22 de julho de 2012

DRIBLE NA JUSTIÇA E NA POLÍCIA


ZERO HORA 22 de julho de 2012 | N° 17138

FUTEBOL - Drible na Justiça

PAULO GERMANO E FRANCISCO AMORIM 

Ao ignorar as ordens da Justiça, torcedores envolvidos em pancadarias desmoralizam as autoridades e os dois maiores clubes gaúchos. Eles estão proibidos de entrar nos estádios e deveriam se apresentar em uma delegacia toda vez que o Grêmio ou o Inter jogassem em Porto Alegre. Não é o que ocorre.

Nenhum entre sete jovens atualmente banidos das arquibancadas cumpre a medida. Dois deles, um gremista e um colorado, foram flagrados por Zero Hora dentro do Olímpico e do Beira-Rio, incólumes a qualquer fiscalização.

Na prática, a lei se mostra um faz de conta. A polícia empurra a culpa para a Justiça, que empurra a culpa para a polícia, que empurra a culpa para os clubes, que empurram a culpa para a Justiça e para a polícia. E o caminho acaba livre para os infratores.

Nesta série de reportagens, que começa neste domingo e se estende até terça-feira, ZH mostra por que uma legislação considerada um sucesso em países como a Espanha e a Inglaterra – onde a fúria das torcidas foi amenizada com uma repressão vigorosa do Estado – por aqui ainda é uma fantasia.

Impunidade nos estádios

Com a mão direita indo e vindo em frente à testa, Jeferson Rodrigo Kuchinski, 23 anos, é o retrato da liberdade enquanto pula e canta dá-lhe ô, dá-lhe ô, dá-lhe Grêmio, dá-lhe ô.

O Grêmio perderia aquela partida por 1 a 0 contra o Atlético-MG, em pleno Olímpico. Mesmo assim, sem nenhum constrangimento, Jeferson postaria no dia seguinte, no Facebook, fotos do seu entusiasmo em meio à Geral, a principal torcida organizada do clube. Não havia motivos para se esconder: as autoridades nunca deram sinais de que cobrariam sua presença na 2ª Delegacia de Polícia da Capital, onde ele deveria estar naquela tarde de 1º de julho.

Uma semana depois, Gabriel Maidana Bassani, 23 anos, prefere a discrição enquanto assiste à vitória do Inter sobre o Cruzeiro por 2 a 1, no Beira-Rio. Não veste a camisa do time. Não acompanha a cantoria da Super Fico, a torcida da qual faz parte. E demonstra desconforto quando uma máquina fotográfica parece apontar em sua direção.

– Sem foto, sem foto! – grita ele para um torcedor de câmera em punho.

Gabriel sabe que seu destino correto, naquele dia, seria a 20ª Delegacia de Polícia – situada a sete quarteirões dali.

A presença dele no Beira-Rio – e a de Jeferson no Olímpico, ambas flagradas por ZH – revela como uma legislação bem-intencionada, cujo princípio seria impedir arruaceiros de ingressar nos estádios, sucumbe à frouxidão do poder público e dos próprios clubes. Desde fevereiro, quando se envolveram em uma pancadaria antes de um Gre-Nal (leia mais na página ao lado), Jeferson e Gabriel estão proibidos por seis meses de torcer nas arquibancadas.

Outros dois rapazes detidos no mesmo tumulto, o gremista Thiago Araújo da Rosa e o colorado Antonio Flávio Valadão de Almeida, também ignoram a ordem judicial: jamais se apresentaram à polícia em dias de jogos. E a polícia nunca alertou a Justiça sobre suas ausências.

– Não fui nenhuma vez à delegacia. Não me cobraram nada até agora, ninguém me ligou. Parei de ir ao estádio por questões pessoais, mas se quisesse poderia ter ido – avalia Thiago, 29 anos, para em seguida expor sua conduta como “torcedor”. – Já me meti em muita briga de torcida. Se tiver que brigar, brigo sim. Tenho que defender meus amigos, defender meu clube.

Em 26 de março, o Grêmio recebeu um ofício do juiz Amadeo Ramella Buttelli, do 2º Juizado Especial Criminal (Jecrim), pedindo que fiscalizasse a entrada de Thiago e Jeferson no Olímpico. Três dias depois, sem qualquer empecilho, Jeferson já ingressava no estádio para assistir à partida contra o Avenida, vencida pelo Grêmio por 4 a 0. Ele mesmo publicou no Facebook uma foto fazendo pose dentro do Olímpico.

A mesma inação se repete no Inter: jamais o clube tomou providências para barrar a entrada dos colorados infratores, como o juiz Buttelli solicitou em 21 de março. Na 20ª DP, onde Gabriel e Antonio deveriam se apresentar no último dia 8, enquanto o Inter vencia o Cruzeiro no Beira-Rio, a funcionária de plantão informou que um deles chegou a comparecer uma vez, mas “isso já faz tempo”:

– Sei lá, acho que faz uns quatro meses. Nem lembro o nome dele.

Não é o que apontam os registros da delegacia. Nenhum torcedor cumpriu a medida um dia sequer.

DUAS BRIGAS NO MESMO DIA

Enquanto o Olímpico trepidava com o Gre-Nal na noite de 5 de fevereiro, o ambiente era carrancudo em uma pequena sala do estádio. No posto do Juizado Especial Criminal (Jecrim), o juiz Marco Aurélio Martins Xavier interrogava os torcedores envolvidos no tumulto horas antes do jogo.

Os gremistas, segundo o boletim de ocorrência, haviam promovido uma chuva de pedras, garrafas e pedaços de pau contra os PMs que escoltavam a torcida do Inter. Para piorar, no meio da escolta colorados iniciaram uma briga entre si.

– Alguns queriam revidar o ataque dos gremistas, mas outros tentavam impedi-los. Prendemos quem defendia o revide – recorda o sargento Cristiano Bildhauer, ferido com uma pedrada naquele dia.

Dois torcedores do Grêmio, Jeferson Rodrigo Kuchinski e Thiago Araújo da Rosa, aceitaram uma transação penal: estariam livres de responder a um processo na Justiça desde que ficassem longe do Olímpico por seis meses, apresentando-se à 2ª Delegacia de Polícia no horário das partidas. Ou seja, estavam impedidos de retornar às arquibancadas até 5 de agosto de 2012.

No caso dos colorados, a medida foi idêntica, alterando-se os locais: Antonio Flávio Valadão de Almeida e Gabriel Maidana Bassani deveriam se afastar do Beira-Rio pelo mesmo período, apresentando-se à 20ª Delegacia de Polícia sempre que o Inter jogasse em seu estádio.

Trata-se de uma sanção prevista no Estatuto do Torcedor. Elogiada por especialistas, a ideia é impor aos torcedores arruaceiros uma punição educativa, evitando entupir o Judiciário com novos processos. A lei só vale para réus primários. Mesmo aceitando o acordo com a Justiça, os quatro detidos naquele dia negaram participação no motim antes do Gre-Nal.

Mas, quando o juiz encerrou a audiência, lembra o sargento Bildhauer, os gremistas decidiram aguardar os colorados na saída.

– Deu um bolo mesmo. Eles (os colorados) tinham xingado a gente lá no Jecrim. Aí, fomos para cima deles – relembra Thiago.

ENTREVISTAS

OS DELEGADOS TÊM OBRIGAÇÃO DE DAR EXPLICAÇÕES - Marco Aurélio Martins Xavier - Juiz responsável pelo projeto Jecrim nos Estádios

Zero Hora – Torcedores proibidos pelo senhor de ingressar nos estádios nunca compareceram às delegacias no horário dos jogos. Onde está a falha?

Marco Aurélio Martins Xavier – As delegacias, que recebem o ofício para fiscalizar o cumprimento da medida, devem comunicar o Jecrim na primeira falta, imediatamente. Esses torcedores, que resolveram descumprir a transação penal, serão processados pelo crime de violência nos estádios, previsto no Estatuto do Torcedor.

ZH – Na sua avaliação, por que as delegacias não comunicam a Justiça?

Marco Aurélio – Essa pergunta deve ser endereçada aos delegados de polícia, que, até onde sei, se comprometeram em realizar a fiscalização. Se houve algum desvio de conduta ou alguma desídia na fiscalização desses indivíduos, eles têm a obrigação de dar explicações ao juiz titular do processo (Amadeo Ramella Buttelli, do 2º Jecrim do Foro Central).

ZH – No documento assinado pelo senhor e no ofício do juiz Buttelli às delegacias, vocês solicitam que a polícia envie um relatório à Justiça ao final do prazo. Os delegados argumentam que não têm obrigação de avisar jogo a jogo.

Marco Aurélio – Existem coisas que precisam ser interpretadas. É evidente que, se for aguardado o final do prazo, o cumprimento da medida será prejudicado. Talvez, de fato, isso revele uma incorreção na comunicação (da Justiça) à polícia. Mas há algo que precisa ser refletido: as instituições não podem funcionar de maneira ilhada.

ZH – Deveriam funcionar como?

Marco Aurélio – Se há alguma pendência de esclarecimento, o mínimo que se deve fazer é buscar esse esclarecimento sobre qual conduta adotar quando o acusado descumpre a determinação. Então, respeitando a boa vontade dos delegados, não me parece uma atitude correta essa. O indivíduo que descumpre a medida pode estar foragido e, inclusive, cometendo outros delitos. A polícia tem uma responsabilidade grande.

ZH – Mas como a comunicação entre a Justiça e a polícia poderia melhorar?

Marco Aurélio – Se esta é uma falha, a comunicação vai melhorar. Sempre que houver ausência do acusado, o Jecrim deverá ser informado, e os documentos do Judiciário serão mais específicos.

A FISCALIZAÇÃO TEM DE VIR DO PRÓPRIO JUIZADO. Cesar Carrion - Titular da 2ª Delegacia da Polícia Civil da Capital

Zero Hora – Os torcedores gremistas impedidos de entrar no Olímpico estão comparecendo à delegacia?

Cesar Carrion – Não, nenhuma vez, pelo que vi aqui no relatório do plantão policial.

ZH – E não há nada que se possa fazer quanto a isso?

Carrion – A decisão do juiz é clara. Ele pede um relatório ao final (do prazo) de seis meses sobre as presenças dos torcedores. Ninguém me pediu um controle rígido. O juizado não cobra mais da gente. E os torcedores assinaram a transação penal, deveriam ter interesse em cumprir. Não tenho como mandar um policial atrás de cada torcedor assim.

ZH – Mesmo que o ofício do juiz não seja tão específico, o senhor não poderia notificá-lo sobre essas ausências?

Carrion – Sim. Vou fazer isso nesta semana. Fui alertado pela plantonista sobre as ausências no último jogo, após um colega teu ir à delegacia e perguntar pelos torcedores.

ZH – Essa falta de fiscalização gera uma sensação de impunidade nos outros torcedores.

Carrion – Acho que pode criar, sim. É importante que se diga que eles responderão pela desobediência. Mas a fiscalização é meio vulnerável, mesmo.

ZH – E o que a Polícia Civil pode fazer para melhorá-la?

Carrion – Não tenho como obrigar o cara a vir para cá (delegacia). Não vou mandar um policial ir atrás deles. A fiscalização tem de vir do próprio juizado.

ZH – Como isso poderia ser feito?

Carrion – O juiz poderia determinar, por exemplo, que a cada jogo o torcedor pegasse uma presença na delegacia e apresentasse ao fórum. Na primeira ausência, o juiz já teria conhecimento. Concordo que a presença desses torcedores no estádio cria uma sensação de “não dá nada” para outros torcedores.

ZH – Os clubes também são responsáveis?

Carrion – Sim. Eles têm de fiscalizar quem entra. Não é preciso mostrar identidade quando se compra ingressos? Eles poderiam até colocar fotos nos portões dos estádios, já que não são muitos torcedores impedidos.

"OS PUNIDOS"

Tá, tá, fui ao jogo - Jeferson Rodrigo Kuchinski

Zero Hora – Você está proibido pela Justiça desde fevereiro de frequentar o Olímpico. Que postura está adotando?

Jeferson Rodrigo Kuchinski – Estou cumprindo. Até porque (o prazo de seis meses) está terminando, falta menos de um mês. Quando terminar, quero voltar ao Olímpico.

ZH – Você diz que está cumprindo a ordem judicial?

Jeferson – Estou.

ZH – Mas está se apresentando à delegacia no horário dos jogos?

Jeferson – Não, aí não dá, porque eu trabalho. Nem teria como.

ZH – Apenas parou de ir aos jogos do Grêmio?

Jeferson – Isso. Até porque estou trabalhando, né?

ZH – Mas temos fotos suas dentro do Olímpico, no jogo do Grêmio contra o Atlético-MG, em 1º de julho.

Jeferson – Não. Fui (ao Olímpico) uma vez só, mas faz tempo.

ZH – Quando?

Jeferson – Fui em uma quarta. Ou em uma quinta.

ZH – Mas e no jogo contra o Atlético-MG, em 1º de julho, um domingo, você estava ou não?

Jeferson – Sim. Mas só nesse aí, nos outros não.

ZH – No Facebook, há fotos suas em outro jogo: Grêmio e Avenida, em 29 de março.

Jeferson – Não. Nesse do Avenida, não fui. Não fui ao jogo, não.

ZH – Mas tem fotos suas. Não foi mesmo?

Jeferson – Não.

ZH – Tem certeza? Tem fotos no Facebook.

Jeferson – Tá, tá, fui, fui.

ZH – Mais algum jogo?

Jeferson – Contra os gambás (em referência ao Corinthians, que jogou com o Grêmio no Olímpico em 10 de junho). Mas foram só esses.

ZH – Antes da primeira partida da semifinal da Copa do Brasil, quando o Grêmio enfrentou o Palmeiras no Olímpico, em 13 de junho, você postou no Facebook que havia comprado seu ingresso. Não foi a esse jogo?

Jeferson – Fui.

ZH – Foram só esses?

Jeferson – E mais alguns já...

ZH – Por que você está descumprindo a ordem da Justiça?

Jeferson – Ah, sei lá... Nem sei te dizer.

ZH – Você foi proibido de entrar no Olímpico após se envolver em um tumulto antes do Gre-Nal de 5 de fevereiro. O que houve naquele dia?

Jeferson – Eu estava tomando cerveja em um barzinho. Começou a briga, todo mundo começou a correr e, de repente, chegou o brigadiano e disse que eu estava no meio do tumulto. Mas eu não estava. Daí me levaram.


Estou indo normal aos jogos - Gabriel Maidana Bassani


Zero Hora – Você está proibido pela Justiça desde fevereiro de frequentar o Beira-Rio. Que postura está adotando?

Gabriel Maidana Bassani – Não estou cumprindo. Todo jogo tem que ir à delegacia. Nem fiz nada naquele dia (do Gre-Nal de 5 de fevereiro, quando houve o tumulto). O brigadiano se encarnou na minha e me prendeu.

ZH – Por que ele decidiu prender você?

Gabriel – Eu só olhei para o brigadiano, e ele se encarnou em mim. Eu só olhei para a cara dele e dei um cuspe no chão. Ele achou que eu o estava desacatando, mas não foi nada disso.

ZH – Com que frequência você tem ido aos jogos do Inter no Beira-Rio?

Gabriel – Estou indo normal aos jogos.

ZH – E costuma se envolver em brigas?

Gabriel – Estou evitando brigar. Olha, é difícil eu me meter em briga. Fui em todos os jogos e nunca me meti em bronca nem rolo nenhum.

ZH – Por que você não comparece à delegacia no horário dos jogos, como ordenou a Justiça?

Gabriel – É muito difícil cumprir essa pena. Não é todo jogo que o cara pode ir à delegacia. Muitas vezes, o cara não tem como ir. Como é que vai fazer?

ZH – Mas você consegue ir sempre ao Beira-Rio. Por que não conseguiria ir à delegacia?

Gabriel – Sim, mas não é todo jogo que eu vou. Procuro ir em todos, mas às vezes ocorre um imprevisto.

ZH – Por isso decidiu descumprir a ordem judicial?

Gabriel – Não é que eu decidi descumprir a ordem. Fui levando, levando, mas agora tenho que ir lá. Vou à delegacia me informar. O tempo vai passando, passando e, quando vê...


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não é culpa do judiciário, nem da polícia. A culpa é de um sistema de justiça criminal anacrônico vigente no Brasil, onde os órgãos responsáveis funcional como "ilhas", separados por uma falaciosa "independência dos poderes" que distancia, burocratiza, corporativa e torna inoperante as decisões e ações em torno do objetivo comum que é a ordem pública. O resultado é isto se que vê nesta reportagem onde os "condenados" ficam livres e impunes, sem controle ou fiscalização.

domingo, 15 de julho de 2012

CNJ ACADÊMICO

PORTAL CNJ -  http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/formacao-e-capacitacao/cnj-academico



CNJ Acadêmico

O CNJ Acadêmico visa promover a realização e a divulgação de pesquisas científicas em áreas de interesse prioritário para o Poder Judiciário, por meio do incentivo aos programas de pós-graduação das principais universidades brasileiras. Para a implementação do CNJ Acadêmico o DPJ firmou termo de cooperação com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) com o objetivo de viabilizar a concessão do auxílio financeiro aos alunos regularmente matriculados em cursos de mestrado e doutorado que optem por desenvolver suas dissertações e teses nos temas prioritários para o Judiciário. Lançou-se o Edital n. 20/2010/CAPES/CNJ, que contemplou as seguintes áreas temáticas:

a) sistema de justiça criminal no Brasil;

b) análise do desempenho dos órgãos do Poder Judiciário;

c) aprimoramento dos instrumentos para uma prestação jurisdicional mais eficiente;

d) atuação, competência e interfaces do CNJ com os demais órgãos do Poder Judiciário e dos outros poderes;

e) utilização da tecnologia da informação para o aprimoramento do Poder Judiciário;

f) principais problemas no processo de revisão das decisões nos Juizados Especiais Federais.


No dia 25 de outubro de 2010, a CAPES publicou o resultado do Edital 20/2010. As seguintes pesquisas foram selecionadas:

• Alternativas Penais na Perspectiva da Vítima: Justiça restaurativa como um novo paradigma da Justiça Criminal para a eficácia das políticas públicas de reinserção social;

• Descarcerização e Sistema Penal: A construção de políticas públicas de racionalização do poder punitivo;

• Problemas Crônicos do Poder Judiciário Brasileiro: Estudo-diagnóstico sobre suas causas e propostas de aprimoramento dos instrumentos para uma prestação jurisdicional mais eficiente;

• Multidoor Courthouse System: Avaliação e implementação do Sistema de Múltiplas Portas (Multiportas) como instrumento para uma prestação jurisdicional de qualidade, célere e eficaz;

• Instrumentos e interferências no desempenho do Judiciário Brasileiro;

• Limites e possibilidades da eficácia da prestação jurisdicional no Brasil;

• Construindo um Judiciário Responsivo: Uma análise na atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das suas relações com os demais poderes da República;

• Conselho Nacional de Justiça: Atuação, competências e interfaces;

• A utilização da tecnologia da informação para aprimoramento do Poder Judiciário: Limites e desafios;

• Tecnologias semânticas e sistemas de recuperação de informação jurídica;

• Transparência, interoperabilidade e universalização dos sistemas processuais informatizados no Brasil;

• Juizados Especiais e Turmas Recursais da Justiça Federal: Diagnósticos e Prognósticos para os principais problemas no processo de revisão das decisões judiciais.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Portal evidencia a preocupação do Poder Judiciário, em especial o CNJ, com a construção de um Sistema de Justiça Criminal mais eficiente e operante. Senhores estudantes, habilitem-se. Estamos a disposição para ajudar.

sábado, 14 de julho de 2012

DESCASO MANTÉM HOMEM PRESO INJUSTAMENTE


Justiça determina soltura de suspeito de furto, mas ofício se perde na burocracia, e erro só é percebido dez meses depois

CAROLINA DE OLIVEIRA CASTRO
LUIZ ERNESTO MAGALHÃES

O GLOBO 14/07/12 - 6h00


RIO - A Justiça em certos casos parece não apenas cega, como surda, demorada e burocrática. Acusado de furto e posse de uma pequena quantidade de cocaína, Anderson de Aquino Dias, de 29 anos, teve a prisão relaxada em 6 de setembro de 2011, apenas três dias depois de ser detido em flagrante. Mas, somente na noite da última quarta-feira — mais de dez meses depois da decisão judicial —, ele saiu da Casa de Custódia João Carlos da Silva, em Japeri. O ofício que o liberava se extraviou no caminho entre o Tribunal de Justiça do Rio e a delegacia onde Anderson se encontrava detido na época.

O erro atingiu um personagem que não é exatamente um desconhecido da polícia. Mas serve de exemplo da burocracia estatal. Anderson responde a outros quatro inquéritos em três delegacias, nenhum deles concluído nos dez meses em que ficou sob custódia do estado. Na 41ª (Tanque), o inquérito é por lesão corporal seguida de morte. Na 50ª (Itaguaí), por furto em residência. Já na 48ª DP (Seropédica) são dois: por lesão corporal contra a mulher e o filho do 5 anos, e por ter saído com o menino sem autorização da mãe, que tem a guarda da criança.

Em setembro do ano passado, Anderson foi preso em Seropédica. A confusão começou depois que a comarca de São João de Meriti expediu o ofício com a determinação de soltar o preso há dez meses. Quando o documento chegou à Polinter de Vilar dos Telles, ele já havia sido transferido. O documento voltou para a comarca, cuja vara criminal passava por uma reestruturação. Nunca mais se soube do ofício, até que o defensor público Leonardo Meriguetti Pereira analisou o caso semana passada e decidiu intervir.

Defensor teve que recorrer à segunda instância

O defensor teve que superar a burocracia. A reestruturação da comarca de São João de Meriti criou uma segunda vara criminal — antes só havia uma. A juíza Juliana Andrade Barrichello, que em setembro do ano passado determinara a libertação de Anderson, voltou a analisar o caso a pedido do defensor esta semana. Mas não liberou o preso por entender que seria necessário um novo alvará de soltura. Leonardo Pereira decidiu, então, recorrer à segundo instância da Justiça, e o caso acabou na mesa do promotor Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal do TJ , que concedeu o habeas corpus “É muita burocracia e descaso com a liberdade alheia. Poderia invocar os princípios constitucionais de Rui Barbosa, mas não posso perder tempo com academicismos”, escreveu Rangel na sentença.

Procurados, o desembargador e a juíza não responderam ao pedido de entrevista. O defensor público Leonardo Pereira disse que cumpriu seu papel e que nem sabia da existência de outros inquéritos contra o preso:

— Ninguém pode permanecer preso sem acusação formal do Ministério Público, como nesse caso. Anderson, porém, não é um caso isolado. O que chamou a atenção foi o tempo que ele ficou detido. Na casa de custódia, já lidei com muitos casos de presos que já deveriam estar em liberdade — contou o defensor público.

Em relação à demora para a própria Defensoria Pública identificar o problema, Leonardo afirmou que há sobrecarga de trabalho. E disse que apenas em abril a casa de custódia, onde estão 1.500 detentos, passou a ter um defensor público exclusivo.

Segundo a assessoria da Polícia Civil, as investigações que levaram Anderson à prisão continuaram. Mas, nesse tempo todo, os agentes acreditavam que ele estivesse em liberdade. Ainda de acordo com a polícia, ao solicitar mais elementos da investigação, o Ministério Público anexou o alvará de soltura original. O MP informou ontem, no entanto, desconhecer outro alvará que não seja o que foi emitido por Rangel anteontem.

A família conta que Anderson teria se mudado para Seropédica, onde vive a ex-mulher. Libertado no fim da noite de anteontem, ele avisou à mãe, Jussara Dias, que iria para a casa dela, no Largo do Tanque, onde viveu até agosto de 2011 com mais três irmãos. Mas, até o início da noite, Anderson não havia aparecido em casa.

O presidente da OAB-RJ, Waldir Damous, classificou o caso como um festival de negligência no qual se associam autoridades policiais e o próprio Judiciário:

— Aparentemente, temos inquéritos que não foram concluídos depois de quase um ano. Mas o fato de ele ser investigado por outas acusações não elimina o erro de ter ficado preso depois que a Justiça determinou o contrário.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este o modelo de justiça brasileira, burocrata e muito distanciada dos delitos e das partes envolvidas. É preciso construir no Brasil, um SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL envolvendo uma interação aproximada entre os instrumentos de coação, justiça e cidadania que proporcione ligações e comunicação ágil, processos rápidos e desburocratizado, prazos curtos, poucos recursos, julgamento em 48 horas, decisões orais, transitado em julgado na segundas instância e forças policiais agindo como auxiliares da justiça.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

AS RAZÕES DA IMPUNIDADE


OPINIÃO O Estado de S.Paulo
 06 de julho de 2012 | 3h 09

Levantamento da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), divulgado recentemente, mostra que a polícia vem prendendo mais, mas os inquéritos não são conclusivos, os crimes mais violentos continuam não sendo esclarecidos e a maioria das investigações é arquivada. A Enasp é uma parceria entre o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Até a formação dessa parceria, o Executivo, o Ministério Público e o Judiciário não tinham conhecimento do número de inquéritos criminais existentes no País. Após a criação de um banco nacional de dados, a Enasp passou a estabelecer metas de produtividade para as procuradorias-gerais de Justiça e para as varas de execução criminal.

No ano passado, foram fixadas cinco metas. O relatório recém-divulgado trata da Meta 2, cujo objetivo era concluir, em abril de 2012, todos os 92 mil inquéritos sobre assassinatos instaurados no País até 31 de dezembro de 2007 e ainda pendentes. O levantamento da Enasp revela que só 32% da meta foi atingida. Mesmo assim, o resultado foi comemorado pelo Ministério da Justiça, pelo CNMP e pelo CNJ. Antes da Meta 2, o índice de conclusão dos inquéritos de homicídio doloso abertos até 2007 variava entre 5% e 8%.

Segundo o levantamento, dos 135 mil inquéritos relativos a homicídios dolosos instaurados até dezembro de 2007, apenas 43 mil foram concluídos. Destes, só pouco mais de 8 mil foram convertidos em processos judiciais. O estudo também mostra que mais de 80% dos inquéritos relativos a homicídio doloso - em que há intenção de matar - foram arquivados. O arquivamento decorreu da prescrição dos crimes, da falta de identificação de autoria, da falta de provas e da morte dos assassinos. "Muitos inquéritos incluídos na Meta 2 sequer tinham o laudo cadavérico feito. Colocá-los para andar já é motivo de comemoração", diz Taís Ferraz, conselheira do CNMP, coordenadora do Grupo de Persecução Penal da Enasp e uma das responsáveis pelo aperfeiçoamento do Inquerômetro 2.0. Trata-se de um sistema eletrônico desenvolvido pelo Ministério Público de Rondônia e pelo CNMP que permite o acompanhamento, em todo o País, do andamento, das diligências pendentes e da conclusão dos inquéritos criminais. Com um banco de dados alimentado mensalmente por informações enviadas pelos Estados, o Inquerômetro 2.0 também divulga um ranking estadual com relação ao cumprimento de metas de produtividade fixadas pela Enasp.

Graças a esse sistema se pode verificar que em Alagoas foi extraviado mais de mil dos 4.180 inquéritos instaurados entre 1990 e 2007. "A Polícia Civil não conseguiu informar onde estão e qual o destino que tomaram", diz a promotora Karla Padilha. Segundo o Mapa da Violência do Ministério da Justiça, Alagoas é o Estado mais violento do País, com 66,8 homicídios por 100 mil habitantes.

Pelas estatísticas do Inquerômetro 2.0, Alagoas também é o Estado nordestino com pior desempenho em matéria de conclusão de inquéritos criminais. Durante a Meta 2, a polícia alagoana só conseguiu concluir 14,9% dos inquéritos desse tipo instaurados até 2007. O Estado que registrou a produtividade mais baixa foi Minas Gerais, onde foi concluído apenas 1,9% dos inquéritos relativos a esse tipo de crime. Somente o Acre atingiu os 100% da meta fixada pela Enasp. Em São Paulo, o índice foi de 46,7%.

Segundo os coordenadores da Enasp, o alto índice de arquivamento dos inquéritos sobre homicídio doloso se deve a vários fatores. Por exemplo, 12 Estados não preenchem há anos os cargos vagos da Polícia Civil; em 14 faltam equipamentos para perícia; em 15 as delegacias não têm condições mínimas de trabalho; e em 5 elas não têm computadores e acesso à internet, o que obrigou o CNMP a fazer contagem manual dos inquéritos parados em delegacias. O próximo relatório da Enasp, que será divulgado em outubro, versará sobre as metas relativas à pronúncia dos réus e ao julgamento das ações penais.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Ora, diante de fatos que mostram a polícia prendendo mais, mas sendo inoperante na conclusão dos  inquéritos que são arquivados por falta de esclarecimento, fica evidente a falta de responsabilidade e sintonia do MP e do Judiciário em exigirem mais efetividade do ciclo policial (preventivo, investigação e perícia). Ocorre que no Brasil não existe um Sistema de justiça Criminal, mas instrumentos de coação, justiça e cidadania prestando serviço público de forma isolada, corporativa e sem compromisso com o interesse coletivo e social exigido na preservação da ordem pública e da incolumidades das pessoas e do patrimônio. Cada um cumpre o seu papel preocupado apenas com o "umbigo" e empurrando a responsabilidade para o outro sem se comprometer com a finalidade de todos. Aí está o cerne da impunidade e não na apenas no esforço inoperante de polícias fracionadas no ciclo policial, sem controle, suporte ou continuidade. Sem falar que a constituição brasileira excluiu as policias como forças auxiliares e essenciais à justiça, assim como "esqueceu" o MP, a defensoria e o Judiciário do conjunto necessário à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.