sábado, 30 de março de 2013

CERTEZA DE IMPUNIDADE

ZERO HORA 30 de março de 2013 | N° 17387

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA


A propósito de comentário feito na Página 10 de quinta-feira sobre a certeza de impunidade que estimula a repetição de fraudes em concorrências, o delegado Ronaldo Lemos, da Polícia Federal, escreve para dizer que concorda com a primeira parte, mas contesta o trecho que fala em lentidão da polícia.

O delegado diz que há outros fatores que contribuem para a impunidade. Entre eles, as penas irrisórias previstas na Lei de Licitações (8.666/93).

Faltou citar a lentidão da Justiça.


NOTÍCIA RELACIONADA:


ZERO HORA 28 de março de 2013 | N° 17385


ROSANE DE OLIVEIRA - Capivaras vorazes

Incontáveis vezes a frase as empreiteiras combinavam entre si os preços que seriam propostos nas licitações foi usada em reportagens dos veículos do Grupo RBS. Só na voz do repórter Giovani Grizotti, foram tantas, que nem o próprio seria capaz de dizer com precisão o número.

A frase sí­mbolo da fraude em concorrências voltou a dar o ar da graça ontem, na divulgação da primeira etapa da Operação Capivara, realizada em parceria entre o Ministério Público e a Brigada Militar. Grizotti já gravou confissões de administradores públicos sobre essa modalidade de fraude, mas a divulgação não foi capaz de impedir que continuassem ocorrendo.

Embora o nome da operação seja uma referência a Tramandaí, por onde a investigação começou, a “capivara” está espalhada pela Região Metropolitana e pelo Litoral Norte. O balanço preliminar mostra que foram cumpridos 20 mandados de busca e apreensão em empresas e residências de Porto Alegre, São Leopoldo, Tramandaí, Imbé, Sapiranga, Novo Hamburgo, Guaíba e Esteio, e apreendidos cheques, documentos, agendas e relatórios. Duas pessoas foram presas em flagrante por posse ilegal de armas e munição de calibres restritos. De acordo com as investigações, pelo menos 30 empresas da construção civil fraudaram 15 licitações municipais, envolvendo obras no valor de R$ 40 milhões. O prejuízo seria de pelo menos R$ 8 milhões em obras como construção de praças e casas populares, reforma de hospitais e ginásios.

Segundo o Ministério Público, a partir da publicação do edital, as empreiteiras começavam a articular a fraude. O representante da interessada em ganhar a licitação de forma fraudulenta verificava nas visitas técnicas ou na relação de retirada do edital quais as concorrentes que participariam do certame. E oferecia, então, dinheiro para que os demais participantes frustrassem o caráter competitivo do procedimento.

Em entrevista ao lado do promotor Ricardo Herbstrith, o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, usou a operação para defender a rejeição à proposta de emenda constitucional que retira do MP o comando das investigações criminais. Chamada de PEC da Impunidade, a proposta que tramita no Congresso é defendida pela polícia, que quer exclusividade no comando das investigações.

– O resultado das investigações da Operação Capivara é a afirmação da necessidade de que o MP continue seu trabalho de combate aos crimes de colarinho-branco, caso das fraudes a licitações – disse Veiga.


ALIÁS

Se as fraudes em licitações continuam se repetindo é porque existe entre os protagonistas a certeza da impunidade, reforçada pela fragilidade das investigações e pela lentidão da polícia.

CASO ANA PAULA: POLÍCIA DEMORA E JUSTIÇA SOLTA SUSPEITOS


ZERO HORA 30 de março de 2013 | N° 17387

CASO ANA PAULA. Justiça liberta três suspeitos

Três meses após o crime, assassinato da jovem de Santa Cruz ainda não foi elucidado pela polícia



Os únicos suspeitos de envolvimento na morte de Ana Paula Sulzbacher, 15 anos, estão em liberdade. O prazo de um mês da prisão temporária expirou e, embora a Polícia Civil tenha requisitado a prorrogação do cárcere, a Justiça negou o pedido.

Ana Paula foi encontrada morta no pé de um penhasco no Parque da Cruz, ponto turístico de Santa Cruz do Sul, há mais de três meses. Há 30 dias, o delegado Ribeiro Neto pediu pela prisão de dois suspeitos, alegando controvérsia nos seus depoimentos e com base em outros indícios, mantidos em sigilo, e foi atendido. O nome deles também não foi revelado para não prejudicar as investigações, justificou, na época, o delegado responsável pelo caso.

Na noite de quinta-feira, depois de receber o alvará de soltura da Justiça, conforme o diretor do presídio, Edson Rodrigues, os homens foram soltos. De acordo com o delegado regional da Polícia Civil, Julci Severo, a falta de provas impediu que os suspeitos permanecessem presos:

– Desde o começo do caso, fomos prejudicados com a falta de provas, exigidas pela Justiça para comprovar a autoria do crime. As perícias e os exames que poderiam nos ajudar demoram a vir e alguns resultados ainda não chegaram – esclarece Severo.

O delegado regional não soube precisar quais exames ainda não foram concluídos, mas um deles seria a análise de material genético no carro de um dos suspeitos, que comprovaria a ligação com o caso. No mesmo dia em que ocorreram as prisões, a polícia apreendeu dois veículos e os encaminhou para perícia. Além disso, roupas de Ana Paula também foram enviadas para análise.

– Embora os suspeitos não tenham confessado o crime, temos provas documentais, mas apenas isso não basta – salienta o delegado regional, que acompanha as investigações.

Ele afirma, ainda, que a tragédia de Santa Maria foi prioridade do Instituto-geral de Perícias (IGP) durante muito tempo, mas que, com a conclusão do inquérito, espera que os exames requisitados em Santa Cruz do Sul sejam agilizados.

Uma das hipóteses apontadas pela polícia é de que Ana Paula tenha sido vítima de um crime circunstancial, provocado por pessoas desconhecidas e que, possivelmente, tenham se aproveitado de ela estar sozinha à noite.

VANESSA KANNENBERG

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A permanecer a vigência de uma justiça criminal assistemática e corporativa, casos como estes continuarão se acumulando a favorecendo a impunidade dos bandidos.


quarta-feira, 27 de março de 2013

JUIZ NÃO É SUBSTITUTO DO MP


Juiz não é substituto do MP em audiência, diz TJ-RS

Por Jomar Martins - CONJUR - 27/03/2013



Se o representante do Ministério Público não compareceu à audiência, o juiz não é obrigado a formular perguntas às testemunhas que a própria acusação arrolou. Afinal, ele não é um substituto ou porta-voz do MP. A conclusão é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve, no dia último dia 14, ato da juíza Patrícia Stelmar Netto, da 2ª Vara da comarca de Teutônia, que se recusou a ler os questionamentos do MP em Audiência de Instrução do fim de janeiro. O promotor do caso estava em férias.

Na Correição Parcial que opôs contra o ato da magistrada, o MP sustentou que ela atuou com ‘‘error in procedendo’’ — o erro que se comete por não se obedecer a determinadas normas processuais —, já que a ausência do promotor foi devidamente justificada. O recurso jurídico-penal visa à correção de atos ou omissões do juiz que importem inversão tumultuária de atos e fórmulas processuais.

O MP também argumentou que os quesitos que seriam formulados às testemunhas de acusação foram previamente repassados à juíza. Assim, em face da negativa de inquirição, entendeu que foram ofendidos os artigos 201 e 203 do Código de Processo Penal (CPP). Pediu, pois, a anulação da audiência e a marcação de uma nova data para inquirição das vítimas e testemunhas do caso criminal.

‘‘Ainda que não esteja vedado ao magistrado ordenar, de ofício, a realização de provas e diligências que entenda pertinentes à elucidação do caso, tal não vai ao ponto de substituir, na íntegra, os misteres da acusação, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal, da imparcialidade do juiz, em afronta ao Estado Democrático de Direito’’, afirmou o desembargador José Conrado Kurtz de Souza, que relatou o recurso no colegiado.

O desembargador-relator também atentou para o fato de que, se o defensor do réu é obrigado a comparecer à audiência para obter a prova que almeja, desobrigar-se o Ministério Público, titular da ação penal, desse ônus implicaria evidente afronta à “paridade de armas”.


FONTE: http://www.ibadpp.com.br/1019/juiz-nao-e-substituto-do-mp-em-audiencia-diz-tj-rs

PEC 37: 10 MENTIRAS SEGUNDO A ADEPOL E ADPF



10 Mentiras sobre a PEC 37DIGA SIM à PEC da Cidadania

1. Retira o poder de investigação do Ministério Público

MENTIRA. Não se pode retirar aquilo que não se tem. Não há no ordenamento constitucional pátrio nenhuma norma expressa ou implícita que permita ao Ministério Público realizar investigação criminal. Pelo contrário, a Constituição impede a atuação do MP ao dizer que a investigação criminal é exclusiva da Polícia Judiciária.

2. Reduz o número de órgãos para fiscalizar

MENTIRA. Muito pelo contrário. Quando o Ministério Público tenta realizar investigações criminais por conta própria ele deixa de cumprir com uma de suas principais funções constitucional: o de fiscal da lei. Além disso, não dão atenção devida aos processos em andamento, os quais ficam esquecidos nos armários dos Tribunais por causa da inércia do MP. Os criminosos agradecem.

3. Exclui atribuições do Ministério Público reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção

MENTIRA.A Constituição Federal foi taxativa ao elencar as funções e competências do Ministério Público. Fazer investigação criminal não é uma delas. Quando o Ministério Público, agindo à margem da lei, se aventura numa investigação criminal autônoma, quem agradece é a criminalidade organizada, pois estas investigações serão anuladas pela justiça.

4. Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público

MENTIRA. A matéria está sendo examinada no Supremo Tribunal Federal. Em vez de tentar ganhar poder “no grito”, o MP deveria buscar o caminho legal que é a aprovação de uma Emenda Constitucional.

5. Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal

MENTIRA. O que gera insegurança jurídica é o órgão responsável por ser o fiscal da lei, querer agir à margem da lei, invadindo a competência das Polícias Judiciária. A investigação criminal pela Polícia Judiciária tem regras definidas por lei, além de ser controlada pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Por ser ilegal e inconstitucional, na investigação criminal pelo Ministério Público não há regras, não existe controle, não há prazos, não há acesso à defesa e a atuação é arbitrária.

6. Impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação

MENTIRA. Cooperação e integração não são sinônimas de invasão de competência. Quando cada um atua dentro dos seus limites legais, a Polícia Judiciária e o Ministério Público trabalham de forma integrada e cooperada. Entretanto, a Polícia Judiciária não está subordinada ao Ministério Público. O trabalho da Polícia Judiciária é isento e imparcial e está a serviço da elucidação dos fatos. Para evitar injustiças, a produção de provas não pode estar vinculada nem à defesa, nem a acusação.

7. Polícias Civis e Federal não têm capacidade operacional para levar adiante todas as investigações

MENTIRA. O Ministério Público não está interessado em todas as investigações, mas só os casos de potencial midiático. É uma falácia dizer que o Ministério Público vai desafogar o trabalho das polícias.

8. Não tem apoio unânime de todos os setores da polícia

FALÁCIA. Quem estiver contra a PEC da Cidadania deveria ter a coragem de revelar seus reais interesses corporativos, os quais estão longe do ideal republicano. Não é possível conceber uma democracia com o Ministério Público reivindicando poderes supremos de investigar e acusar ao mesmo tempo.

9. Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil

MENTIRA. Os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, entre eles a Convenção de Palermo (contra o crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção) e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional determinam tanto a participação do Ministério Público quanto da Polícia Judiciária. Entretanto a participação de cada um, assim como das demais autoridades, está regulada no ordenamento jurídico pátrio que não contempla a investigação criminal autônoma produzida diretamente pelos membros do Ministério Público.

10. Define modelo oposto ao adotado por países desenvolvidos

MENTIRA. O Brasil, junto com os demais países da América Latina, comprometeu-se com o sistema acusatório, onde a Polícia Judiciária investiga e o Ministério Público oferece a denúncia. Os países europeus que atualmente adotam o sistema misto, com juizado de instrução, estão migrando para o mesmo sistema adotado pelo Brasil.

A ADPF e a ADEPOL são a favor da PEC 37.

segunda-feira, 25 de março de 2013

QUATRO ANOS DE MISTÉRIO

ZERO HORA 25 de março de 2013 | N° 17382

OFICIAL DE JUSTIÇA - Após quatro anos, morte ainda não foi elucidada


A morte do oficial de Justiça Paulo José Athanásio Carneiro, 35 anos, em 28 de fevereiro de 2009, é o típico caso policial cercado de mistérios. Carneiro foi encontrado sem vida dentro do pátio da Delegacia de Delitos de Trânsito, em Porto Alegre, atrás do Palácio da Polícia Civil (a sede da corporação), o Departamento de Criminalística não foi chamado para periciar o corpo e o Departamento Médico Legal (DML) não conseguiu apontar a causa da morte.

E ainda há mais dois aspectos que aumentam o enigma: dois policiais são suspeitos de espancar a vítima, mas não existem provas contra os agentes. Carneiro surgiu na delegacia por volta das 5h daquele sábado. Tinha pulado a cerca de tela e invadido o pátio aos gritos. Minutos depois, morreu no estacionamento, em meio a viaturas.

Duas ambulâncias foram ao local e um médico atestou a morte de Carneiro, provocada, aparentemente, por parada cardíaca. Sob essa justificativa, agentes de plantão na 1ª Delegacia de Pronto Atendimento evitaram chamar peritos criminalísticos. Naquela hora, sequer identificaram a vítima, porque documentos de Carneiro estariam sumidos.

Nem policiais nem médicos teriam se preocupado com as lesões na vítima – arranhões na testa, joelhos e cotovelos esfolados e cortes nas palmas das mãos. O corpo foi recolhido ao DML, exame de urina apontou presença de cocaína, mas o laudo da necropsia relatou morte por “causa indeterminada”.

A ocorrência de “falecimento por morte súbita de um homem de aproximadamente 40 anos”, registrada na Delegacia de Delitos de Trânsito, gerou, cinco meses depois, a abertura de um inquérito na 2ª Delegacia da Polícia Civil (2ª DP), no bairro Menino Deus.

A partir daí, o caso começou a mudar de morte súbita para suspeita de assassinato. Foi localizada uma testemunha que afirmou ter visto, em meio à escuridão, vultos de dois homens desferindo pontapés em um pessoa caída. A vítima tentava se esconder embaixo de um carro, mas era puxada para fora, e gritava “socorro, socorro, não sou bandido, olha meus documentos”.

Os vultos seriam de dois policiais – um já aposentado – que estavam de plantão na Delegacia de Trânsito naquela madrugada. Os dois prestaram depoimento à 2ª DP e negaram qualquer agressão. Garantiram que chamaram socorro para Carneiro e citaram o nome de um homem como testemunha. Interrogado, o homem negou que estivera no local naquela madrugada. Dias depois, apareceu para depor outro homem afirmando ser ele a testemunha e que os policiais falaram a verdade. O inquérito está em poder do Ministério Público, que analisa o caso.

JOSÉ LUÍS COSTA

Quem era a vítima

- Estudante de Filosofia, casado, pai de um menino recém-nascido, Paulo José Athanásio Carneiro, 35 anos, estava em um momento especial na vida. Aprovado em um concurso para oficial de Justiça, havia 15 dias exercia a atividade, em Pinheiro Machado, na Campanha.

- Horas antes da morte, Carneiro retornou para Porto Alegre, onde morava sua família, pois pretendia transferir a matrícula para uma faculdade do Interior. Momentos antes de morrer, saiu da casa da mãe para fazer um lanche. Procurada por Zero Hora, ela evitou falar.

sexta-feira, 22 de março de 2013

Á ESPERA DO RELATÓRIO DO INQUÉRITO

(Divulgação Polícia Civil/Divulgação)
ZERO HORA 22 de março de 2013 | N° 17379

SANTA MARIA, 27/01/2013


Passados 54 dias do incêndio na boate Kiss, que vitimou 241 pessoas, Santa Maria volta a ser o centro das atenções no Estado com a divulgação do resultado da investigação capitaneada pela Polícia Civil.

Pouco antes das 14h, está prevista a saída dos delegados Marcelo Arigony e Sandro Meinerz e colegas da sede da Delegacia Regional, no Centro. A missão será levar o inquérito de mais de 10 mil páginas à 1ª Vara Criminal, no bairro Dores. Depois, com uma cópia dos documentos, a comitiva parte para o bairro Camobi.

Às 14h30min, no anfiteatro Flávio Miguel Schneider, no Centro de Ciências Rurais (CCR) do campus da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), está marcada a coletiva de imprensa para o relato dos indiciados e as conclusões da investigação.

A cerimônia terá a cúpula da segurança pública do Estado: o secretário Airton Michels (titular da pasta da Segurança Pública), Ranolfo Vieira Jr. (chefe de Polícia) e José Cláudio Garcia (diretor-geral do Instituto-Geral de Perícias).

Ao fim da coletiva, devem ser distribuídas à imprensa cópias com os tópicos principais da apresentação e os nomes dos indiciados.

Na tarde de ontem, uma equipe da Divisão de Comunicação Social da Polícia Civil da Capital realizou testes de som e verificou a estrutura do auditório – em atividade desde 1965. Além de seis grandes caixas de som, o anfiteatro tem 10 aparelhos de ar-condicionado e duas portas (para regrar a entrada e a saída). Dos 117 alunos e ex-alunos da UFSM que morreram no incêndio, 65 eram estudantes de cursos do CCR.

Na manhã de hoje, o Grupo de Operações Especiais (GOE), órgão ligado à Polícia Civil, deve fazer uma detalhada vistoria no anfiteatro para saber das condições de segurança.

Para o vice-presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, Léo Becker, o clima de expectativa não se limita apenas aos envolvidos:

– Esperamos para amanhã (hoje) o indiciamento de quatro a cinco pessoas do Corpo de Bombeiros e de cerca de 15 a 20 pessoas da prefeitura, entre fiscais, secretários, ex-secretários e do prefeito, por improbidade administrativa. Acreditamos em um inquérito contundente, afinal, os setores competentes falharam. É uma resposta que a cidade e o mundo exigem.

MARCELO MARTINS



O FANTASMA DA RODIN


ZERO HORA 22 de março de 2013 | N° 17379

SUA SEGURANÇA | Humberto Trezzi


Tudo o que não querem policiais e promotores que investigam o incêndio na Kiss é um processo longo e de futuro incerto. O fantasma a assombrá-los é o da Operação Rodin, que em 2007 revelou um suposto esquema de corrupção nos cofres do Departamento Estadual de Trânsito gaúcho (Detran/RS), com desvio estimado de R$ 44 milhões. De saída, foram 13 pessoas presas naquela ação e denunciadas 44. A Justiça Federal, no entanto, não foi com tanta sede ao pote e reduziu para 33 o número de processados.

Mais que isso: as 50 mil páginas da ação deram uma lentidão exasperante ao processo, que já tramita há mais de cinco anos, sem perspectiva de julgamento. Com isso alguns dos crimes prescreveram nesse tempo. Um verdadeiro pesadelo para policiais e promotores, que não querem ver a lentidão gerar impunidade, no Caso Kiss.

Os policiais, no calor da emoção, falam até em superar expectativas, responsabilizando mais de 15 pessoas pelo incêndio da boate santa-mariense. Pois dois promotores ouvidos por Zero Hora nem querem pensar em tantos réus. Por eles, o julgamento inicial será apenas dos diretamente envolvidos no incêndio, gestão e fiscalização da boate (leia-se, bombeiros). “E já é muita gente, se quisermos justiça rápida”, pondera um integrante do Ministério Público.

A estratégia mais provável é isolar o júri por homicídio e fazer várias investigações paralelas, por outros crimes. É o caso da prevaricação de bombeiros e fiscais municipais (por negligência no dever de fiscalizar), por exemplo. Aliás, militares indiciados por isso serão processados na Justiça Militar, que inclusive trabalha com penas superiores à civil, em caso de condenação.

É possível que pessoas escapem de processos criminais, mas sofram recomendação de que seja aberto processo por improbidade. É o caso provável de algumas autoridades municipais. Se não puderem agir, os policiais entendem que devem mostrar à comunidade que responsabilidade essas pessoas tiveram na maior tragédia da história gaúcha.