domingo, 12 de maio de 2013

MP É MAIS ISENTO QUE POLÍCIA, DIZ PROCURADOR PRESIDENTE DA ANPR

REVISTA VEJA   12/05/2013 - 19:02


Entrevista

PEC 37: 'É difícil dizer que a polícia é isenta'

Para Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, polícia não tem isenção nem estrutura para monopolizar investigações criminais

Marcela Mattos, de Brasília


Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional de Procuradores (Divulgação)

"Recuso-me a acreditar que o Congresso seja de tal forma movido pelo ressentimento que ele retire responsabilidades de uma instituição que prestou relevantíssimos serviços à cidadania, à República, à Constituição e à democracia"

Na última terça-feira, representantes do Ministério Público, do Congresso Nacional, do Ministério da Justiça e da polícia se reuniram pela primeira vez para tentar acabar com o impasse causado pela PEC 37 – proposta de emenda à Constituição que concede poder exclusivo às polícias Federal e Civil de conduzir investigações criminais. Se a medida for aprovada, o Brasil entrará para um grupo restrito de países que proíbem promotores e procuradores de investigar: Quênia, Uganda e Indonésia.

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, além do retrocesso na democracia que representa a proposta, também há de se observar que a polícia não passa por bons momentos: além dos problemas estruturais, falta de capacitação e efetivo, sua eficiência é questionada, principalmente quando o assunto é transparência e isenção. Ele ressalta a importância do trabalho integrado e se diz confiante de que o grupo formado para rediscutir a PEC 37 criará uma legislação que dê respaldo regimental para o Ministério Público continuar apurando crimes – em conjunto com a polícia. O novo texto da proposta deve ser apresentado até 30 de maio e seguirá para votação na Câmara em junho. Leia trechos da entrevista ao site de VEJA:

Como foi a primeira reunião do grupo de trabalho? Há perspectiva de consenso?

Evidentemente havia uma tensão inicial, que logo foi quebrada. Senti claramente que o Congresso Nacional e o Ministério da Justiça querem uma solução no viés de regulamentar a legislação e de seguir para a solução do balizamento procedimental. O Ministério Público está de acordo e não vi a polícia se opor. O grupo tem a chancela do presidente da Câmara, que quer uma solução. Essa solução pode ser uma que torne sem sentido a crueza da PEC 37.

Essa nova baliza regimental manteria o poder de investigação do MP?

Sem dúvida. Há no Congresso um sentimento majoritário de que a proposta é um instrumento extremado e que não deveria ser votada. Mas, ao mesmo tempo, os parlamentares que passaram por dissabores por questões eleitorais ou que recebem queixas de prefeitos de municípios por causa da atuação do Ministério Público vocalizam essa necessidade de o próprio Congresso opor balizas à nossa forma de investigar.

Mas esse poder de investigação seria diminuído? 

Isso é inegociável. Se querem que o MP não investigue crimes contra a vida, então tirem dele o dever de proteger a vida e a cidadania. Se não querem que investigue crimes contra o patrimônio público, tirem de nós a tutela dos direitos difusos e indisponíveis. Enquanto essa conexão existir, nós temos de ter a contrapartida, que é o poder de investigação. O que nós temos de fazer a Constituição nos atribuiu.

Mas, na verdade, a Constituição não atribui ao MP essa prerrogativa de investigar. 

Há uma regra de ouro no direito que diz: 'O claro não reclama interpretação.’ Se nós temos poder requisitório, atribuições cíveis e penais, se nós temos a atribuição exclusiva, privativa da ação penal pública e se nos é dado responsabilidade e tutela sobre inúmeros domínios, como eu posso te proteger bem se eu não puder empreender uma investigação que mostre se alguém fez mal a você do ponto de vista criminal? Isso é muito intuitivo. Não é questão de ser poder explícito, é obviedade explícita.

A polícia tem isenção suficiente para conduzir uma investigação? 

A ideia de um controle externo advém do fato de que pessoas armadas que estão no front do combate à criminalidade muitas vezes estão próximas demais, e isso acarreta uma série de problemas. Por isso há um setor de contra inteligência fortíssimo na polícia. Como é que pode haver uma investigação que atribua a toda a polícia isenção se nós somos um país campeão de violação dos direitos humanos pela própria polícia? Tem uma série de outras balizas que não são cumpridas: organização, eficiência, celeridade, cooperação. O bacharel em direito que é delegado de polícia e que chama para si por caráter uma isenção na investigação desconhece todo o resto do cenário conflituoso que a polícia vive. Já é difícil dizer que a policia é isenta. Muito mais difícil será dizer que é mais isenta que o MP.

O MP tem isenção para investigar? 

Nossa isenção é um imperativo do cargo. É uma magistratura vitalícia, que não sofre nenhuma pressão, nenhuma ingerência, nenhuma mudança de rumos da investigação. Quantos delegados são retirados da presidência de um inquérito? Isso jamais acontece no MP. Temos esse compromisso de que nós temos de denunciar com provas ou não denunciar. Se isso não é independência, isenção, ninguém mais tem.

Dizem que uma das possibilidades de trégua seria o MP continuar investigando com a condição de que a denúncia seja oferecida pela polícia. 

Isso é uma maluquice, seria trocar de papel. A polícia, que não tem independência funcional, que não é uma magistratura, que é um setor do poder Executivo, ficaria responsável por denúncia? Se é para o MP fazer investigação criminal, mas não denunciar, e o delegado de polícia denunciar, então a gente faz o seguinte: pega um agrônomo e senta na cadeira de ministro do Supremo, pega o estivador e coloca na cadeira de presidente da República. A gente troca todos os papéis e vira a República dos bobos.

Um dos argumentos da PEC 37 é que os integrantes do Ministério Público não dispõem de conhecimento técnico-científico para investigações. 

Todos os delegados de polícia no Brasil são bacharéis em direito. Qual é o conhecimento técnico-científico que eles têm? Delegado de polícia pode conhecer, mas não tem capacitação técnica nenhuma. O que a polícia tem são os peritos – e o MP também. Nós temos peritos em tudo: botânica, arqueologia, antropologia, medicina, sociologia. Quando eu preciso de uma prova técnica, peço para o perito resolver o problema.

Se a PEC 37 for aprovada, qual será a função do Ministério Público?

Eu não trabalho com essa ideia. Recuso-me a acreditar que o Congresso seja de tal forma movido pelo ressentimento que ele retire responsabilidades de uma instituição que prestou relevantíssimos serviços à cidadania, à República, à Constituição e à democracia. Não penso um Brasil com um Ministério Público se retirando das investigações criminais.

FRAUDE NO LEITE: QUEM TEM O PODER DE INVESTIGAR?


ZERO HORA 12 de maio de 2013 | N° 17430

LEITE ADULTERADO. Quem tem o poder de investigar

Atuação do Ministério Público no caso da fraude no leite seria inviável caso estivessem em vigor as regras da Proposta de Emenda Constitucional 37, em discussão no Congresso, que torna investigação criminal uma exclusividade das polícias Civil e Federal

ITAMAR MELO

A investigação que desvendou o esquema de fraude no leite é usada pelo Ministério Público Estadual como um exemplo do que a sociedade pode perder com uma legislação que tramita no Congresso Nacional.

No próximo mês, a Câmara dos Deputados deve apreciar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de número 37, que torna a investigação criminal uma exclusividade das polícias Civil e Federal.

Segundo o MP, se a emenda estivesse em vigor, a investigação do leite estaria ameaçada. Os gaúchos continuariam a beber um produto adulterado, sem saber. Quem investigou o caso foi o Ministério Público, sem participação da polícia.

– Essa investigação mostra o papel fundamental do Ministério Público e de outros órgãos na investigação. Se a PEC já estivesse em vigor, o MP não poderia ter feito nada. É provável que a investigação não tivesse saído, porque há uma deficiência na atuação da Polícia Civil. Um relatório da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública diz que só 5% a 8% das investigações de homicídios são concluídas no país – afirma Ivory Coelho Neto, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.

Apresentada pelo deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), delegado da Polícia Civil, a PEC gera furor no meio jurídico e provoca uma queda de braço entre promotores e delegados. Seus adversários apelidaram-na de PEC da Impunidade, por alijar vários órgãos do direito de investigar.

O caso da investigação do leite tem suas raízes em um termo de cooperação firmado em 2008 entre o MP e o Ministério da Agricultura. Com base nesse documento, em fevereiro deste ano o ministério procurou o MP para comunicar que haviam sido constatados indícios de fraude.

MP duvida da polícia, que aponta distorção

O pedido de ajuda desembocou em um procedimento investigatório criminal, com participação do ministério e da Receita Estadual. Policiais cedidos ao MP também se envolveram. Foram realizados exames laboratoriais, interceptações telefônicas e tomada de depoimentos. No final, agentes das polícias Civil e Militar foram convidados a ajudar nas prisões dos envolvidos.

Caso a PEC 37 estivesse em vigor, a investigação teria de ser realizada necessariamente na esfera policial, a partir de um registro feito pelo ministério ou de uma comunicação encaminhada pelo MP.

– A questão é se a Polícia Civil teria tido condições de investigar. O modelo que defendemos é o da soma de esforços de todos os órgãos. Hoje o Banco Central, as agências reguladoras, os tribunais de contas, a Receita Estadual, a Receita Federal e o Ministério da Agricultura investigam. Defendemos que isso continue, porque precisamos de mais investigação, não de menos investigação. Só em três países do mundo, Quênia, Uganda e Indonésia, a polícia tem exclusividade – afirma Coelho Neto.

O Ministério Público afirma que no futuro, em caso de aprovação da PEC, investigações importantes, como a fraude no leite, poderão deixar de ser realizadas – especialmente em áreas envolvendo direitos humanos e crime organizados.

O diretor do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), Guilherme Wondracek, contesta essa informação. Ele garante que, com a PEC, a investigação do leite também teria sido feita:

– O MP deve ter sido procurado pelo Ministério da Agricultura. Se tivessem nos procurado, também tería- mos feito a investigação tão bem ou melhor.

Wondracek sustenta que, mesmo com essa responsabilidade adicional, não teria havido prejuízo para as demais investigações realizadas no âmbito da Polícia Civil.

– A polícia faz várias investigações. O que nos traz dificuldades são certos foros privilegiados. Por que um promotor criminoso só pode ser investigado pelo próprio MP? Isso, sim, é impunidade.



A PEC 37

- Apresentada por Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC 37 determina que só as polícias Civil e Federal podem promover investigações policiais

- Por alijar vários órgãos que hoje também investigam, o MP entre eles, a medida foi apelidada por seus adversários de PEC da Impunidade

- Os defensores da proposta preferem chamá-la de PEC da Legalidade

- A PEC já teve aprovação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

- A proposta deve entrar na pauta do plenário em junho

- Se aprovada na Câmara, segue para o Senado

sábado, 11 de maio de 2013

O MP PODE MUITO, MAS NÃO DEVE PODER TUDO!

O ESTADO DE S.PAULO, 11 de maio de 2013 | 2h 02


Guilherme Octavio Batochio*


Sobre as discussões em torno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 37, indispensáveis alguns esclarecimentos. Destaque-se, de início, que no Brasil o Ministério Público (MP) jamais teve poderes de investigação criminal, tarefa expressamente atribuída pela Constituição às polícias judiciárias, consoante se extrai da única leitura possível do seu artigo 144. Ao Parquet são reservadas competências específicas (artigo 129), como patrocinar com exclusividade a ação penal pública, promover o inquérito civil, a ação civil pública, exercer o controle externo da atividade policial, requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, etc.

Acham-se muito bem definidos, como se vê, os poderes e atribuições de cada um dos órgãos da persecução penal na Lei Maior. E, diziam os romanos, in claris cessat interpretatio!

Não obstante, insistem alguns no equivocado argumento de que, se ao MP está cometida a promoção da ação penal pública, poderia ele também (por que não?) promover investigações de natureza criminal. Afinal, "quem pode o mais (oferecer a denúncia em juízo) pode o menos (investigar)". Sob essa perspectiva, para colocar à calva o rematado sofisma que o raciocínio encerra, caberia indagar se à vítima, nos casos de ação penal privada, também seria dado promover investigações e presidir apuratórios oficiais... Quem pode o mais (promover a queixa-crime, querela não pública) também poderia o menos (privatizar a investigação criminal correlativa)?

Ademais, essa interpretação estrábica da Constituição não se compadece com a vontade do povo brasileiro, manifestada em Assembleia Nacional Constituinte. De fato, ao longo do processo que culminou com a promulgação da Carta de 1988, não foram poucas as iniciativas que almejavam a entrega da direção do inquérito ao MP. Todas foram democraticamente rechaçadas, em maciça votação levada a efeito pelos constituintes, que assim deliberaram, fortes na soberania popular. Haveria como revogar tal opção sem emendar a Constituição? Quem estaria acima do povo? Quais artifícios interpretativos poderiam inverter - ou subverter - a sua vontade, fonte de onde emana todo poder? Se a proposta foi rejeitada no plenário constituinte, com que autoridade ou com que fundamentos pretendem alguns dar interpretação "elástica" ao que ficou soberanamente positivado na Carta da Nação? Quem se poderia lançar a tão temerária empresa?

Argumenta-se também que só no Brasil e em três outros países o MP não presidiria as investigações criminais. Será mesmo verdade? Dando-se de barato que seja isso procedente, fixemos vista à desconversável realidade dos fatos. Assinale-se, nesse diapasão, que o sistema repressivo e a estrutura do MP nos países invocados para comparação são inteiramente diversos dos nossos.

De outro lado, nas democracias consolidadas em que o MP possui estrutura orgânica, não detém ele, nem de longe, os poderes e as superlativas garantias que ostenta no Brasil. Na Alemanha, na Espanha e em Portugal, por exemplo, não há independência funcional, agindo seus membros sob a autoridade dos superiores hierárquicos (na Espanha, aliás, o chefe da instituição nem sequer precisa ser integrante da carreira).

Na citada República Alemã (onde não há inamovibilidade nem vitaliciedade) o tema é alvo de intensa discussão, eis que, detendo o órgão acusatório o monopólio da investigação, seria ele senhor absoluto do que deve e do que não deve ser levado ao crivo do Judiciário, cenário que tem sido apontado como manifestamente inconveniente e pouco republicano... Em França, de outro bordo, além de o membro do MP vincular-se à orientação do chefe da instituição (sem autonomia funcional, pois), não há a garantia da inamovibilidade.

No ordenamento italiano, a despeito de conduzir o MP as primeiras investigações, concluídas as apurações o juízo sopesará a viabilidade da acusação em audiência preliminar, em que são produzidas provas, da qual participam as partes, observado o contraditório. Só então se instaura, se for o caso, o giudizio, a fase de julgamento, que deverá ser conduzida por outro magistrado, a quem não são submetidos os adminículos colhidos pelo MP nas chamadas indagini preliminari. Registre-se, aliás, que no Direito peninsular é dado à defesa igualmente promover investigações, equilibrando-se a par conditio.

Como se percebe, não há medidas isométricas que se prestem a comparar espécies tão diferentes; logo, o incabível cotejo de tão diferentes realidades abriga o risco de se incorrer em equívoco (e para ele arrastar a opinião pública).

Sepultada a PEC 37 se estará gerando um Leviatã, com poder de promover investigação criminal secreta, unilateral, seletiva - inaceitável no Estado Democrático de Direito. Além disso, ela se processará ela sem nenhum controle jurisdicional e com resultado destinado ao próprio investigador, em violação das mais caras garantias processuais do cidadão.

Emblemático o ocorrido na Itália durante a chamada Operação Mãos Limpas, em que o então procurador Di Pietro teve de renunciar ao cargo, tangido por comprovadas denúncias de escabroso abuso de poder...

Por derradeiro, e sobre impunidade, tome-se de exemplo o caso Banestado, no qual o MP levou quase um ano e meio para dar seu parecer, o que também contribuiu para a prescrição (instituto tão hostilizado pelo Parquet).

Fica-se a imaginar o que viria a acontecer se o Ministério Público, além de suas relevantíssimas atribuições ordinárias, viesse a assumir as afetas à polícia judiciária...

Quem (pelo volume do trabalho) não tem podido o menos conseguirá poder o mais?


* Advogado criminal, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil. É membro da Comissão de Defesa da Constitucionalidade da Investigação Criminal da OAB-SP

sexta-feira, 10 de maio de 2013

PEC 37: SUPERINTENDENTE DA PF CRITICA MP POR JOGO "MANIQUEÍSTA"

Divulgação
Procuradoria faz jogo 'maniqueísta', diz chefe da PF em São Paulo. Em defesa da PEC 37, Roberto Troncon disse que Ministério Público 'não é o único apto a combater o mal da corrupção'

09 de maio de 2013 | 21h 28

Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo



SÃO PAULO - O superintendente regional da Polícia Federal em São Paulo, delegado Roberto Ciciliati Troncon Filho, defendeu enfaticamente nesta quinta feira, 9, a PEC 37, proposta de emenda à Constituição que alija o Ministério Público do poder de investigação criminal e reafirma que tal atribuição é exclusiva das polícias. Troncon fez pesadas críticas ao que chamou de "campanha articulada em nível nacional por parte do Ministério Público".

Segundo ele, "essa campanha carece de fundamentos técnicos jurídicos, mas tem sido bastante eficaz no convencimento das pessoas que não são do mundo jurídico, por usar uma prática maniqueísta condenável".

"Apresentar-se o Ministério Público como único representante do bem na sociedade brasileira, apto a combater o mal da corrupção que assola o País, é discurso muito fácil, sem comprovação fática, uma tremenda falácia", afirmou Troncon.

É o mais contundente pronunciamento da PF contra a mobilização de promotores e procuradores para derrubar a PEC 37. Troncon comanda a maior e mais importante superintendência da PF. Há 18 anos na carreira, o delegado já foi o segundo nome na hierarquia da corporação, como diretor de combate ao crime organizado em todo o País.

Ele fez as críticas em debate na sede da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. O evento transformou-se em ato pela aprovação da emenda. O presidente da OAB, Marcos da Costa, o tributarista Ives Gandra Martins e criminalistas renomados, como José Roberto Batochio, Luiz Flávio Borges D'Urso e Guilherme Batochio, aplaudiram de pé o chefe da PF.

"Falo como cidadão e como delegado de carreira da PF. Não é verdade essa afirmação de que será um retrocesso e que vai colaborar para a impunidade não permitir o Ministério Público investigar", alertou. O Ministério Público, prosseguiu, "tem garantido constitucionalmente poderes para requisitar a instauração de inquérito policial e diligências durante a investigação".

Independência. Ao cravar que a PF é autônoma e independente, Troncon citou levantamento da Controladoria-Geral da União que mostra a atuação direta dos federais em 111 ações especiais de combate a desvios de recursos públicos, nos últimos anos. "Nenhuma organização de Estado tem combatido mais a corrurpção que a Polícia Federal."

Ele anotou que o MP pode exercer o controle externo da Polícia Judiciária e ter acesso a qualquer momento às investigações. "Dispõe de um aparato legal de ferramentas para controlar e agir para corrigir falhas praticadas, eventualmente, pelas polícias judiciárias. Mas o MP investigar, além de gerar o desequilíbrio na relação processual e ferir o princípio do contraditório, diminuiria o seu papel de fiscal da lei."

"O fiscal da lei é responsável, nessa fase pré processual da investigação criminal, pela verificação se a polícia está agindo de acordo com a lei, independentemente do resultado dessa investigação", ressaltou Troncon. "Na medida em que o Ministério Público passa, ele próprio, a fazer a investigação, vai ser o fiscal da lei de si próprio. E quem fiscaliza a si próprio não fiscaliza com a mesma imparcialidade de quem fiscaliza terceira pessoa."

O delegado chefe da PF em São Paulo destacou que o legislador constituinte "estabeleceu essa divisão e os órgãos que executam as atividades estatais de persecução penal devem atuar de forma harmônica e independente". "Essa é uma grande garantia e fruto de uma evolução histórica da consolidação da nossa democracia e do Estado de Direito no nosso País. Essa campanha bem planejada e articulada pelos Ministérios Públicos contra a PEC 37, em prol de um pretenso poder de investigação, foi muito bem trabalhada midiaticamente."

"Tentei refletir muito sobre essa busca de empoderamento ainda maior do que a Constituição já deu para o Ministério Público", disse Troncon. "Boa parte dos membros do MP não compactuam com essa campanha nacional, com esse empoderamento desmedido. O que está por trás disso? Parece que é apenas uma busca de empoderamento relacionada a objetivos corporativos. Uma instituição muito poderosa possivelmente teria melhores condições de se manter entre as mais bem remuneradas do País."

Ele disse que o Ministério Público "tem qualidade e direitos e garantias imprescindíveis para o Estado democrático do Brasil". "A Constituição de 88 estabeleceu um sistema de garantias e de deveres", assinalou. "O Ministério Público é fundamental para a nossa democracia, mas não pode realizar investigação criminal. A Constituição cidadã de 88 foi produzida logo após o período de interrupção do regime democrático e de supressão de liberdades individuais. Nesse cenário, o legislador constituinte concebeu o modelo absolutamente garantidor dessas liberdades e direitos individuais e garantidor da democracia plena que o Brasil vivencia."

Para Roberto Troncon, o modelo produzido pelo legislador "observa os princípios constitucionais simetricamente adequado ao contraditório e à ampla defesa".

"O constituinte impôs essa paridade de armas", argumenta o superintendente da PF paulista. "O modelo brasileiro prevê ainda duplo controle externo da atividade de investigação criminal exercida pelo Estado. Temos o Ministério Público atuando na fase pré processual, como fiscal da lei, não no sentido de induzir a investigação para produzir as provas que lhe serão uteis na fase processual, mas apenas para fiscalizar se a polícia judiciária está agindo absolutamente de acordo com a lei ."

Troncon defendeu a liberdade de imprensa. Ele apontou para o controle jurisdicional ante "qualquer medida mais invasiva na vida do cidadão".

"É fundamental a igualdade na produção da prova entre a acusação e a defesa. Se a acusação pode atuar investigando na fase pré processual, a defesa fica prejudicada. Como profissional da área responsável por investigações criminais no Brasil eu digo que se trata de uma atividade estatal especializada que se fundamenta em conjunto de métodos e técnicas científicas que requer recursos humanos capacitados, além de recursos materiais e tecnológicos adequados para a produção da prova que venha a subsidiar o processo penal. A polícia de investigação não deve agir parcialmente. A Polícia Federal se pauta sempre na busca da resposta a duas perguntas fundamentais quando se tem notícia de um crime: o crime realmente ocorreu? Quem foi o seu autor?" "Dizem que as polícias judiciárias, por pertencerem à estrutura do Executivo, não têm independência necessária para investigar fatos ou infrações penais que contrariem os interesses do então governante. Falo pela Polícia Federal: isso não é verdade", declarou Roberto Troncon.

RECADO A PROMOTORES


ZERO HORA 10 de maio de 2013 | N° 17428


SUA SEGURANÇA | HUMBERTO TREZZI


A Polícia Civil gaúcha, oficialmente, não vincula a série de operações realizadas com suas coirmãs Brasil afora com a PEC 37, proposta de emenda constitucional (de muito agrado dos delegados) que limita o poder de investigação do MP.

A série de ações realizadas ontem e que resultaram em centenas de prisões seria apenas uma homenagem alusiva à primeira Delegacia de Polícia do Brasil, criada em 9 de maio de 1808, nos tempos em que o país era apenas colônia portuguesa. Mas, nos bastidores, os policiais confirmam, sim, que a onda de prisões visa a chamar a atenção da população “para os que verdadeiramente investigam o crime”, os policiais.

No Paraná, delegados foram menos discretos e mais ostensivos. Confirmaram, em entrevistas, que a maré de prisões é um apoio à PEC 37. E, conforme a própria assessoria de imprensa da Polícia Civil paranaense declarou a repórteres, “chamar a PEC 37 de a “PEC da Impunidade” é “manchar” o trabalho realizado pela Polícia Civil”.

Dito isso, qual o resultado prático das 27 operações estaduais? Parece ser muito bom. A população sempre aplaude quando o crime sai perdendo, não importa quem coordene a ação – se delegado ou promotor de Justiça. Em São Borja, onde estou na hora em que redijo estas linhas, a operação foi contra um delito típico da região, o abigeato. Os policiais foram saudados com aplausos. A realidade é que a comunidade não liga para quem manda, desde que ele reprima e previna o crime. O resto soa como briga de beleza.


A NOTÍCIA:

ZERO HORA - AÇÃO NACIONAL. Operação prende 1.179 criminosos. No Estado, a mobilização retirou das ruas 149 foragidos da Justiça

Como parte de uma mobilização sincronizada das 27 polícias civis do Brasil, 149 pessoas foram presas ontem no Rio Grande do Sul. As prisões – por crimes como tráfico de drogas, homicídio, roubo e abigeato – foram realizadas em todas as regiões do Estado, por meio de 16 operações distintas. No Brasil, pelo menos 1.179 suspeitos foram detidos.

terça-feira, 7 de maio de 2013

PREMIO INNOVARE DESPREZA AS PONTAS INICIAL E FINAL DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL

PREMIO INNOVARE 2013

LANÇAMENTO

https://www.youtube.com/watch?v=paQLkyCLaUA

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COMERCIAL

https://www.youtube.com/watch?v=JZxIWUEMwUY

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COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este prêmio, apesar de muito importante na busca de soluções para a Justiça Brasileira, mostra uma discriminação flagrante dentro do sistema: a não participação de policiais e agentes prisionais que, na prática, cumprem funções essenciais e auxiliares dentro do SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL. Num destes prêmios, uma grande ideia de um Delegado de Polícia teve que ser apresentada pelo Ministério Público. Não é a toa que a justiça trabalha de forma corporativa e distante da realidade, já que a ponta inicial do sistema (Polícia) e a ponta final (Presídios) são desconsideradas, ambas com conhecimento pleno do submundo da violência e criminalidade.

UTILIZAÇÃO DE GRAMPOS PELAS PROMOTORIAS


Conselho do Ministério Público investiga utilização de grampos pelas promotorias

06 de maio de 2013 | 2h 05

FAUSTO MACEDO - O Estado de S.Paulo



O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) está realizando levantamento inédito em todas as promotorias e procuradorias do País que compraram ou alugaram o Guardião e outros sistemas de escuta telefônica e interceptação de dados. O pente fino busca saber como os equipamentos vêm sendo utilizados a fim de evitar abusos.

Informações preliminares dão conta de que entre os 30 ramos e unidades do Ministério Público, incluindo estaduais e federais, ao menos 8 já adotaram o Guardião. Outros 9 compraram modelos análogos de escutas, rotulados Sombra e Wytron, que têm a mesma função. Os sistemas - baseados num poderoso software - podem custar até R$ 1 milhão, dependendo da capacidade do armazenamento de conversas.

O raio X nas escutas do Ministério Público foi provocado por representação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que requereu que "sejam inspecionados e auditados os equipamentos".

A advocacia alega no "pedido de providências" ao conselho que "convém à sociedade, à cidadania e ao regime democrático conhecer em quais circunstâncias e com que frequência vem sendo usada essa ferramenta".

O grampo é classificado pelos investigadores como o principal aliado das autoridades públicas no rastreamento de organizações criminosas. O Ministério Público passou a utilizar o sistema de escutas para identificar crimes de corrupção, formação de cartéis e atos ilícitos com recursos do Tesouro. A partir de ordem judicial é possível monitorar simultaneamente dezenas de alvos em tempo real.

O pente fino do CNMP ocorre em meio ao debate sobre o poder de investigação criminal dos procuradores e promotores públicos. Uma proposta de emenda constitucional, a PEC 37, estabelece que só a polícia pode investigar. Caberia ao Ministério Público apenas apresentar a denúncia formal à Justiça a partir do inquérito policial.

Essa proposta, que chegou a ser aprovada em comissão especial da Câmara, passará agora pela avaliação de um grupo de trabalho (mais informações no texto abaixo).

Adesão. Houve uma época em que o uso de escutas telefônicas era ferramenta quase exclusiva da inteligência da Polícia Federal - e até hoje ela abastece suas operações. Faz alguns anos, foi acolhida também pelas promotorias e procuradorias para o combate a desvios e fraudes na administração pública.

Ao CNMP incumbe, por expressa disposição constitucional, o controle da atuação administrativa e do cumprimento dos deveres funcionais dos promotores e procuradores.

No dia 14 de março, o relator do Procedimento 1328/2012-95, conselheiro Fabiano Augusto Martins Silveira, expediu circular a todos os braços do Ministério Público do Brasil, solicitando informações "a respeito da aquisição e utilização do Sistema Guardião ou de congêneres de interceptação telefônica ou de dados".

O expediente do conselho foi endereçado aos procuradores gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e também aos procuradores gerais da República, Militar e do Trabalho.

Silveira, advogado há 15 anos, doutor em Ciências Penais, cumpre seu primeiro mandato no conselho. Foi indicado para integrar os quadros do conselho pelo Senado, do qual é consultor legislativo para as áreas de direito penal, processual penal e penitenciário desde 2002.

No questionário enviado aos chefes locais do Ministério Público, existem indagações sobre licitações para a compra dos sistemas e sobre o valor pago. Também há perguntas sobre quais os serviços previstos no contrato de compra e se estão programadas capacitação de pessoal e manutenção das máquinas do grampo.

O conselheiro também quer saber se há equipe técnica especializada para operar os aparelhos e se as interceptações são submetidas à inspeção periódica das corregedorias internas.

"Queremos saber como se dá, na prática, a utilização desse mecanismo", diz Silveira. "A meta é obter um retrato fiel de como isso vem sendo feito. Acredito que o emprego desse sistema deve se dar da forma mais transparente possível. Teremos condições de eliminar quaisquer dúvidas", afirma.