sexta-feira, 31 de maio de 2013

NORMA DA PF NÃO PODE LIMITAR CONTROLE EXTERNO PELO MPF

JORNAL JURÍDICO, 31/05/2013

Decisão afasta restrições impostas pela Resolução do Conselho Superior de Polícia da PF, que buscava limitar o controle externo da atividade policial

Fonte | STJ - Quarta Feira, 29 de Maio de 2013


O controle externo da atividade policial é da natureza essencial do Ministério Público (MP), por se tratar de um dos seus modos de atuação como fiscal da lei. Com esse entendimento, o ministro Humberto Martins reconheceu o direito líquido e certo do MP Federal a obter documentação relativa a equipamentos e servidores da Polícia Federal (PF) no Rio Grande do Sul.


A decisão afasta as restrições impostas pela Resolução 1/2010 do Conselho Superior de Polícia (CSP) da PF, que buscava limitar o controle externo da atividade policial pelo MPF. Para o ministro, a norma interna da PF contraria a lei que regula os poderes de fiscalização concedidos pela Constituição de 1988 ao MPF.


Documentos internos

Na origem, o MPF ingressou com mandado de segurança contra o delegado da PF de Santo Ângelo (RS), buscando acesso a documentos relativos a servidores e terceirizados em exercício e afastados na unidade, coletes à prova de balas disponíveis e seus prazos de validade, ordens de missão policial expedidas nos doze meses anteriores e registros de sindicâncias e procedimentos disciplinares no mesmo período.


O juiz concedeu o pedido, mas a União recorreu. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os magistrados entenderam que “a ingerência do MP na organização interna da polícia” era “incabível” e que a resolução era legal.


Para o TRF4, o MPF só poderia fiscalizara a atuação da PF no contexto da atividade investigativa, para garantir a legalidade e eficiência das provas colhidas para formação da denúncia.


Limitação ilegal


No recurso especial ao STJ, o MPF alegava que a requisição dos documentos, além de estar contida no poder-dever fiscalizatório do órgão, é medida preliminar para averiguação das medidas que possam ser necessárias. Por isso, a resolução do CSP deveria ser considerada ilegal, por limitar os recursos do MPF para fiscalização policial externa.


O ministro Humberto Martins entendeu que a decisão do TRF4 contraria o Estatuto do MP da União (Lei Complementar 75/93). Para ele, os documentos buscados pelo MPF estão diretamente vinculados à sua atividade-fim de controle externo da atividade policial.


REsp 1365910

PEC 37 - CHARGE DESRESPEITOSA

BLOG DA JANICE, quinta-feira, 30 de maio de 2013

O desrespeito e o baixo nível da Associação dos Delegados de Polícia Federal



Charge desrespeitosa da ADPF: meu repúdio!

Todos têm acompanhado aqui pelo blog e pelo noticiário a questão da famigerada PEC 37, que tramita na Câmara dos Deputados. Após uma grande manifestação ocorrida em Brasília no dia 24 de abril passado, o Presidente da Câmara dos Deputados Henrique Alves decidiu formar uma comissão (grupo de trabalho) para discutir o tema.

O Grupo de Trabalho é formado por 4 membros do MP, 4 delegados (não se explicou a razão de policiais não delegados - escrivães, investigadores, agentes e peritos, por exemplo, terem sido alijados do grupo), dois Deputados Federais e dois Senadores. A comissão é presidida pelo Secretário da Reforma do Judiciário Flávio Crocce Caetano.

Durante todo o processo de discussão sobre a PEC 37, proposta de alteração da Constituição Federal que concede a exclusividade da investigação criminal ao braço armado do Poder Executivo e a ele inteiramente subordinado, travou-se - apenas por parte do Ministério Público e dos parlamentares, como se verá - um democrático debate de idéias, com muita franqueza, com desarmada honestidade, intelectual e institucional. Sempre com respeito e cordialidade por parte do MP.

Os métodos da Associação dos Delegados de Polícia Federal, porém, são outros. Nada nobres e nada republicanos.

Numa atitude deplorável de escárnio, desrespeito e desprezo às instituições da República - e o Ministério Público é uma delas - a ADPF- Associação dos Delegados de Polícia Federal publicou em seu site oficial duas charges extremamente pejorativas e, sobretudo, ofensivas à instituição Ministério Público. E além de tudo, são charges que divulgam informações falsas

Uma delas diz que investigação do MP não tem regras nem controle, o que é uma rematada mentira que vem sido divulgada pelos delegados. A outra fala sobre seletividade, como se a polícia não fosse, também seletiva. Ou vocês acham que os delegados instauram inquérito policial sobre todos os crimes dos quais têm conhecimento?

A ADPF - ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL ultrapassou todos os limites aceitáveis ao associar a figura de um membro do Ministério Público à do próprio Diabo.

Esse é o nível rasteiro da ADPF - Associação dos Delegados de Polícia Federal. Eles não respeitam ninguém. Estão pouco se importando com a segurança pública. Querem apenas 'bater' no Ministério Público. Não querem controle. Querem ser autores de inquéritos civis públicos. Querem instituir a figura do "delegado-conciliador", seja lá o que for isso. Não são apoiados sequer pelos demais integrantes da própria Polícia. Quociente de Inteligência Zero redunda em comprometimento institucional zero com a população.

Se delegados de polícia federal demonstram desprezo, sarcasmo e absoluto desrespeito com a instituição de Estado que tem a missão constitucional de realizar o seu controle externo, imagine o que não farão com você, pacato cidadão.

http://www.adpf.org.br/adpf/portal/charge/charges.wsp?tmp.edt.charge_codigo=8

http://www.adpf.org.br/adpf/portal/charge/charges.wsp





terça-feira, 28 de maio de 2013

PEC QUE LIMITA PODERES DO MP SERÁ VOTADA NA ÚLTIMA SEMANA DE JUNHO

PORTAL CORREIO-WEB NOTÍCIAS

O texto altera trecho da Constituição, indicando que a apuração das infrações penais é função privativa das polícias Civil e Federal

Agência Brasil 28/05/2013 15:37 



A Câmara dos Deputados deve votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que limita o poder de investigação do Ministério Público (MP), no final de junho. A previsão é do presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Ele atendeu a pedido do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de mais prazo para discussão entre representantes do MP e delegados de polícia.

Segundo Henrique Alves, o ministro pediu 30 dias para que seja construído um acordo sobre a PEC. “Recebi uma ligação do ministro José Eduardo Cardozo, interpretando um sentimento positivo, otimista, das reuniões dos delegados e do Ministério Público, e eles pediram mais 30 dias”, explicou Alves.

PEC 37 foi apresentada em junho de 2011 pelo deputado federal e delegado de polícia Lourival Mendes (PTdoB-MA). O texto altera trecho da Constituição, indicando que a apuração das infrações penais é função privativa das polícias Civil e Federal. Na prática, a medida impedirá o Ministério Público de assumir investigação de crimes, prática usual desde que teve seus poderes ampliados na Constituição de 1988.

A proposta é polêmica e coloca em lados opostos o Ministério Público e as polícias Civil e Federal. Representantes do Ministério Público Federal têm criticado a PEC e se mobilizado para evitar sua aprovação. A PEC teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e depois foi criado um grupo de trabalho, composto por quatro representantes do Ministério Público, quatro da polícia, um do Senado e dois da Câmara dos Deputados, para debater a proposta.



OAB decide apoiar proposta que tira poderes do Ministério Público
Agência Brasil
20/05/2013 21:56 


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (20), por maioria de votos, apoiar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que tira poderes de investigação do Ministério Público. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que somente as polícias podem apurar crimes.

Para o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado, agora a entidade poderá adotar um discurso único sobre o assunto, uma vez que nem todos os advogados concordam com a alteração promovida pela PEC. %u201CA OAB passa, agora, a se manifestar de modo uníssono, em todos os cantos do país, postulando, batalhando e empregando toda sua força no sentido de apoiar a aprovação da PEC 37%u201D, disse.

A entidade também decidiu criar um grupo para apresentar sugestões sobre a PEC à Câmara dos Deputados. Atualmente, uma comissão integrada por parlamentares e atores do Judiciário discute o texto e a previsão é que um relatório seja apresentado até o final do mês . Com a conclusão dessa etapa, a PEC estará pronta para ser votada no plenário da Câmara.

Embora ainda não tivesse um discurso institucional sobre o assunto, a OAB já havia se manifestado favoravelmente à PEC durante audiência pública no Congresso no ano passado. De acordo com o advogado Edson Smaniatto, que falou em nome da OAB, o sistema atual permite investigações em segredo e dá ao Ministério Público a possibilidade de "criar a verdade material que mais lhe interessa%u201D. A entidade defende que, ao focar na apuração criminal, o MP está se desvirtuando de sua função pública voltada à coletividade.

domingo, 26 de maio de 2013

PEC 37 MOBILIZA ATOS DE DELEGADOS E PROCURADORES


Na Polícia Federal, MP foi acusado de promover ‘juízo inquisitivo’; membros da instituição trataram proposta como ‘um golpe à Nação’
24 de maio de 2013 | 22h 12

Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo



SÃO PAULO - Os dois contendores na batalha sobre a PEC 37 fizeram nesta sexta-feira, 24,manifestações públicas para expor seus argumentos e captar apoios da sociedade civil, do universo jurídico e até de organizações não governamentais. Na Polícia Federal, em São Paulo, perante uma centena de delegados, notáveis da advocacia penal como Luiz Flávio Borges D’Urso e Roberto Batochio atacaram o Ministério Público e defenderam a Proposta de Emenda à Constituição que alija promotores de investigações criminais. Na outra trincheira, no prédio sede do Ministério Público paulista, 300 pessoas fizeram ato e exibiram cartazes com um alerta: "Brasil, preste atenção: esta PEC é um golpe à Nação!"

A PF ganhou importante reforço na cruzada pela aprovação da emenda: o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos - mentor e criador da PF que se notabilizou pelas operações espetaculares do governo Lula - acusou promotores e procuradores de realizarem apurações "sem nenhum controle da Justiça, embora num Estado Democrático de Direito".

"É um verdadeiro juízo inquisitivo secreto", afirmou Bastos. "Não temos um regime absolutista, vivemos num regime de especialização das funções em que a polícia investiga, o Ministério Público fiscaliza a polícia e acusa, o juiz julga e o tribunal reexamina as questões."

O ex-ministro, advogado criminalista, disse que a razão da emenda que inquieta o MP em todo o País são os Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs), instrumento largamente usado pelas promotorias. "A emenda surgiu por um motivo: o número alarmante de PICs que correm pelo Brasil hoje. São procedimentos dos ministérios públicos estaduais e federal sem nenhum controle judicial. Essa é a causa objetiva do surgimento dessa emenda."

Bastos argumentou que "reclamações sucessivas chegam ao Congresso e à opinião pública contra essa investigação que não tem forma, nem figura de Direito". Segundo ele, "o objetivo da investigação do Ministério Público é selecionar os casos, escolher aqueles que dão mídia, que dão glória, que dão poder, que dão espaço na TV."

Ele disse: "Essa questão se o Ministério Público tem ou não tem poder de investigação é uma falsa questão, porque basta olhar os artigos 129 e 144 da Constituição para ver que não tem. A investigação criminal é privativa das Polícias Federal e dos Estados."

O superintendente regional da PF, delegado Roberto Troncon, alertou para o risco de superpoderes na promotoria e lembrou de abusos da polícia na história recente. "Não quero o Ministério Público do futuro sendo a polícia do passado. Não podemos voltar à época do absolutismo monárquico, voltar ao rei que investiga, que julga, que condena e pune. É um retrocesso perigoso. Por que a sanha por mais poderes numa instituição que já é poderosa?"

Obstáculos. "Essa luta não é de oposição à polícia, mas ao intuito de retardar investigações criminais, de criar obstáculos para a aplicação da Lei Penal, de gerar impunidade", afirmou o procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, no ato realizado na sede do MP paulista contra a PEC37.

A procuradora regional da República Luiza Fonseca Frischeisen, declarou: "O MP não quer exercer sozinho o poder de investigação". O diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado, Mário Luiz Sarrubbo, disse que o MP "é uma instituição primordial no combate à corrupção".

"Se aprovada a PEC, inúmeros casos já investigados pelo Ministério Público podem ser anulados", disse o presidente da Associação Paulista do MP, Felipe Locke Cavalcanti. O presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Federal no Estado e diretor parlamentar da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Alexandre Sally, apoia o Ministério Público. "A Fenapef representa cerca de 15 mil policiais, fizemos uma consulta entre eles e posso assegurar que somos contra a PEC 37", disse Sally.

O promotor de Justiça Silvio Antonio Marques disse que "essa proposta (PEC 37) não interessa à sociedade". "A atuação do Ministério Público tem sido extremamente positiva. Qual a razão de excluir o Ministério Público das investigações? A polícia não tem independência suficiente para investigar determinados casos, especialmente os que envolvem seus membros e políticos", alertou Marques.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

PEC EQUIVOCADA

Propostas que limitam MP vão na contramão da transparência, diz Elias Rosa

Para procurador-geral, PECs são equivocadas e reduzem controle social


24 de maio de 2013 | 2h 05

Fausto Macedo e Iuri Pitta - O Estado de S.Paulo
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, refutou ontem categoricamente iniciativas políticas e manifestações que buscam o enfraquecimento do Ministério Público. Ele disse que "há um equívoco muito grande" quando se supõe que a exclusão dos promotores dos procedimentos de investigação irá fortalecer corporações como a polícia.
Em entrevista à TV Estadão e à Rádio Estadão, Elias Rosa atacou especialmente duas propostas de emenda à Constituição - a PEC 37, em curso na Câmara, e a 01, na Assembleia Legislativa paulista, que engessam as promotorias, alijando-as das investigações criminais e por improbidade contra prefeitos, deputados e secretários de Estado.
O procurador ironizou declaração do presidente do Tribunal de Justiça, Ivan Sartori, que defendeu as PECs. "É apenas uma opinião pessoal. No Brasil é livre a manifestação de pensamento, ainda que manifestamente equivocado."
A quem interessa enfraquecer o Ministério Público?

A todos aqueles que não querem se submeter à aplicação da lei penal e da lei de improbidade. Essas propostas vão na contramão da transparência e do controle social. Engana-se quem imagina que, excluindo o MP das investigações, instituições como a polícia ficariam fortalecidas. A tentativa é mesmo enfraquecer o MP, cujo poder investigatório está previsto na Constituição e na legislação moderna. A PEC 37 não quer simplesmente regular o poder investigatório do MP, quer suprimi-lo, reservando essa tarefa exclusivamente paras as carreiras policiais. O MP se contrapõe à reserva de mercado na investigação, não para preservação de uma autonomia ou de uma função apenas, mas porque seu poder de investigação tem sido ao longo da história instrumento fundamental para a garantia de responsabilização de agentes de crimes contra a administração pública, por exemplo. O trabalho em parceria com a polícia é importante. Quanto mais parceiros, melhor será a resposta do Estado.
A investigação sobre o mensalão é um exemplo disso?

Claro. Todo mundo pode investigar. O Legislativo investiga com a CPI, a Receita, o Banco Central, o MP e a polícia também e aí cabe ao Judiciário dizer se houve crime ou não. Se isolarmos a investigação nas mãos da polícia vamos amputar um instrumento de defesa da cidadania. A PEC 37 contraria o sistema jurídico brasileiro desde 1940 e uma série de dispositivos legais que garantem ao MP a possibilidade de investigar.
O presidente do TJ-SP disse que o MP nunca teve poder investigatório e apontou 'abusos' de promotores.

Lamento que ele tenha essa percepção, mas é a opinião de uma pessoa. Não é assim que pensam a maioria dos juízes do Estado de São Paulo e as câmaras de Direito criminal do próprio TJ. Não é assim que pensa o Superior Tribunal de Justiça, não é assim que decide o Supremo. Nos poucos casos em que houve questionamento, o TJ-SP proclamou o poder de investigação do MP, uma instituição comprometida com a democracia e com o regime republicano que vem sofrendo uma séria vigilância muito em razão de suas virtudes, não de seus eventuais defeitos. Essa atuação tem despertado vozes críticas. A gente compreende esses descontentamentos, mas é preciso dizer que não é o MP que tem registro de abusos, omissões, falhas gritantes.
Teme a aprovação da PEC 01?

Temo porque sobre ela contém um grave equívoco de supor que trazendo para o procurador-geral competência exclusiva de investigar possa trazer algum benefício. Ela é absolutamente desnecessária, inútil, não terá nenhum efeito prático porque vou delegar a todos os promotores poderes para prosseguirem com as investigações por improbidade. O MP de São Paulo lidera o ranking brasileiro de ações propostas e julgadas com procedência, invariavelmente. Mas há um problema que me preocupa. Hoje a interlocução em cada comarca, em cada município, é feita em regra pelo promotor com o Legislativo, com a câmara municipal, relação muito eficaz. Quero alertar que, se tirarmos essa atribuição dos promotores, quem perde é o Poder Legislativo local que encontra, nesse canal de interlocução com os promotores, importante meio de controle da administração pública e desses atos de improbidade. Sou favorável à criação de mecanismos que aperfeiçoem o regime de responsabilização, todo mundo controla todo mundo e não se estabelecem privilégios. 



Promotores fazem protesto contra PEC que limita poder de investigação. Propostas em debate na Câmara e na Assembleia restringem certos tipos de apuração às polícias e à procurador-geral
24 de maio de 2013 | 9h 54

Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo


O Ministério Público em São Paulo dedica esta sexta feira, 24, a manifestações contra as propostas de emenda à Constituição que ameaçam a instituição e alijam os promotores das investigações criminais e também das investigações por improbidade contra prefeitos, deputados, secretários de Estado e outras autoridades envolvidas em fraudes e corrupção.

A partir de 10 horas da manhã, promotores e procuradores de Justiça vão promover ato público de repúdio aos projetos políticos, em frente ao prédio sede do Ministério Público paulista, no centro de São Paulo.

Estudantes de Direito e representantes de ONGs vão participar da manifestação contra as propostas que inquietam os promotores.

O ato contará com a presença de membros do Ministério Público do Estado, Ministério Público Democrático, Associação Paulista do Ministério Público, Escola Superior do Ministério Público, Associação Nacional dos Procuradores da República, Ministério Público Federal em São Paulo, Ministério Público de Contas, Ministério Público do Trabalho de São Paulo, além de estudantes da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP).

A manifestação mira a PEC 37, em curso na Câmara, que exclui os promotores das investigações de natureza criminal, conferindo a tarefa exclusivamente às polícias, a PEC 01, em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo, que concentra nas mãos do procurador geral de Justiça poderes para investigar prefeitos e deputados por improbidade. Essa proposta é de autoria do deputado Campos Machado, líder do PTB na Casa. Muitos promotores sugerem que o parlamentar devolva o Colar do Mérito, mais alta condecoração concedida pelo Ministério Público Campos Machado recebeu-a há alguns anos.

Nessa quinta feira, 23, a Associação Paulista do Ministério Público divulgou nota pública em repúdio às declarações do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, que defendeu as propostas de emenda à Constituição que enfraquecem as promotorias e declarou ao Estado que "há muitos casos de abusos no Ministério Público".

"Tal afirmação, inexata e ofensiva a todos os membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, também causa espécie, pois feita pela mais alta autoridade do Poder Judiciário paulista, sem citar nomes ou situações concretas, constituindo comportamento absolutamente inadequado para o cargo que ocupa", diz o texto.

"Seguramente não desconhece o presidente do Tribunal de Justiça que o Ministério Público conta com rigorosa Corregedoria, que pode e deve ser acionada por qualquer autoridade ou pessoa do povo, em casos de abusos ou quaisquer outras irregularidades praticadas por seus membros", argumenta a entidade. "Também não desconhece o presidente do Tribunal de Justiça que o Conselho Nacional do Ministério Público, igualmente pode e deve ser acionado por qualquer pessoa, inclusive autoridades, de qualquer nível e hierarquia, para o recebimento de reclamações ou denúncias envolvendo membros do Ministério Público."

quarta-feira, 22 de maio de 2013

O NOVO PARADIGMA DA POLÍCIA CONCILIADORA


JORNAL JURID Quarta Feira, 22 de Maio de 2013 | ISSN 1980-4288

Polícia conciliadora está sendo desenvolvida pelo Necrim, que significa Núcleos Especiais Criminais, e pertencem à polícia civil do Estado de São Paulo

Por | Luiz Flávio Gomes - Segunda Feira, 20 de Maio de 2013



Em um artigo anterior escrevi o seguinte: se alguém quiser conhecer uma polícia conciliadora de primeiro mundo já não é preciso ir ao Canadá, Finlândia, Noruega, Dinamarca ou Suécia. Basta ir a Bauru, Lins, Marília, Tupã, Assis, Jaú e Ourinhos (todas no Estado de São Paulo).


A polícia conciliadora está sendo desenvolvida pelo Necrim, que significa Núcleos Especiais Criminais. Pertencem à polícia civil do Estado de São Paulo. Paralelamente à clássica função judiciária (de investigação), foram instalados vários Necrims nas cidades mencionadas. É uma revolução no campo da resolução dos conflitos penais relacionados com os juizados especiais criminais (a conciliação é feita nos casos de infração de menor potencial ofensivo que dependa de ação privada ou pública condicionada).


Os percentuais de sucesso são alvissareiros: Assis: 73,23%; Bauru: 90,28%; Jaú: 89,20%; Lins: 90,88%; Maríalia: 90,68%; Ourinhos: 92,79%; Tupã: 82,30% (veja monografia de L. H. Fernandes Casarini).


Diante das profundas mudanças sociais ocorridas nas últimas três décadas, seria um erro crasso (das instituições públicas e sociais) continuar fazendo as mesmas coisas do mesmo jeito o tempo todo. Na atual sociedade pluralista, multiétnica, da informatização e das comunicações assim como das diversidades, impõe-se pensar em novos paradigmas, inclusive para as funções policiais.


À velha cultura da investigação e da repressão, urge que se agregue (às polícias) a cultura integradora, que consiste em buscar solução para os conflitos de forma pacificadora e reparadora (restaurativa). Esse novo paradigma se distancia claramente dos outros, que são: (a) paradigma dissuasório (confiança de que a pena seja suficiente para prevenir delitos); (b) paradigma da ressocialização (prisão, com finalidade de readaptação do preso) e (c) paradigma do populismo penal (confiança no incremento das penas e do sistema penal como solução para problemas sociais - veja nosso livro Populismo penal midiático: Saraiva, 2013).


Vários países e organizações policiais já captaram os sinais dos novos tempos e estão utilizando a mediação ou a conciliação como método de gestão de conflitos (veja Rosana Gallardo e Elene Cobler, Mediacion policial, Valencia: Tirant lo blanch, 2012).


Por que a adoção (ou o incremento) de um novo paradigma na função policial?


Em primeiro lugar e desde logo porque a polícia conciliadora abre novo horizonte para a profunda insatisfação das corporações policiais, que já começam a perceber que a repressão não pode ser a única resposta para a gestão dos conflitos penais. Impõe-se descobrir as virtudes do "direito ao melhor direito". A prevenção é muito mais eficaz que a repressão. "É melhor prevenir os crimes do que puni-los" (Beccaria).


O que se pretende? É uma polícia eficaz que, paralelamente às suas clássicas funções, adote também (em relação a alguns crimes) a linha pacificadora, e que, por esse caminho, se legitime para a resolução dos conflitos. Com isso vai ser restaurada, antes de tudo, a autoestima do próprio policial, que precisa, desde logo, ter coragem para promover a mudança. "É insanidade ficar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes"(Einstein).


A polícia conciliadora, feita sempre sob o acompanhamento de um advogado: ganha respeito da comunidade que, ao mesmo tempo, passa a colaborar mais com a função policial; ela está integrada na comunidade (sendo expressão da polícia comunitária); promove a interação entre as pessoas, ou seja, busca a paz, a pacificação social; dessa maneira consegue prevenir futuros delitos, cuidando-se, assim, de uma polícia de prevenção especializada; permite um melhor funcionamento da polícia judiciária (investigativa); alivia a sobrecarga da Justiça e do Ministério Público; restaura a força do controle social informal; inaugura um novo serviço de qualidade para a cidadania, difundindo valores éticos; não destrói a velha polícia investigativa e, mais importante, rompe o velho paradigma militarizado e hierarquizado da polícia que, muitas vezes, em lugar de uma conciliação olho a olho, continua seguindo o parâmetro da obediência cega.


Polícia conciliatória, no entanto, existe tempo (exige boa formação, boa capacitação profissional), dinheiro (não muito), um espaço adequado para seu funcionamento (respeito às pessoas envolvidas no conflito), sólida estruturação jurídica e, sobretudo, mudança de mentalidade.


Com nova mentalidade podem ser vislumbrados novos horizontes. Temos que ter uma postura otimista em relação aos projetos nos quais confiamos. Nenhum deprimido triunfou no mundo todo. Num mundo tão desencontrado, não há como não buscar algo melhor, mais compreensivo e mais dialogante. Vale aqui repetir uma história bastante conhecida: perguntaram a um velho e sábio índio de que maneira são compostos os seres humanos. Ele respondeu:"de um lado bom e de um lado mal". Qual vence? "Aquele que você mais alimenta".


Autor:  Luiz Flávio Gomes é jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil


COMENTÁRIO - Féres Cury Karam - Delegado de Polícia - Assistente Seccional Dracena - SP | 21/05/2013 às 16:49 | Prezado Dr. Luiz Flávio Gomes:  Saudações com respeito e admiração.    Informo a Vossa Senhoria que, em Dracena - SP, foi inaugurada uma unidade do NECRIM - Núcleo Especial Criminal da Polícia Civil, em data de 24.02.2012 e até esta data - 21.05.2013 -as conciliações alcançam, sem dúvidas, a casa dos 90%.  Atenciosamente  Féres Cury Karam, Delegado de Polícia Assistente , Setor de Comunicações Sociais , Delegacia Seccional de Polícia de Dracena - SP.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -  Esta ideia de uma polícia do judiciário eu defendi no meu livro "Ordem e Liberdade" como uma das hipóteses para o papel da Polícia Civil num futuro Sistema de Justiça Criminal, onde as funções das forças policiais ficariam bem definidas para acabar com as atuais divergências e conflitos institucionais, organizacionais, de competência e de concorrência. Está lá na pagina 154 a segunda hipótese: criar a partir da polícia civil, os juizados de instrução, proporcionando que a polícia judiciária passe a integrar o corpo do Judiciário dentro do sistema de justiça criminal  para desburocratizar e agilizar decisões e processos criminais, ficando as polícias militares com o ciclo completo na prevenção, apuração e contenção de delitos comuns.

terça-feira, 21 de maio de 2013

O MP NUNCA TEVE PODER INVESTIGATÓRIO


Presidente do TJ-SP diz que MP precisa de 'filtro interno' e afirma que há 'muitos casos de abusos' nas promotorias

21 de maio de 2013 | 2h 05

Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, defende a PEC 37 e a PEC 01, propostas de emenda à Constituição Federal e à Estadual que inquietam o Ministério Público. Sartori não cita nomes nem situações concretas, mas afirma que há "muitos casos de abusos" e sugere "filtro interno" nas promotorias. A PEC 37, em curso na Câmara, alija os promotores de qualquer investigação de ordem criminal. A PEC 01, na Assembleia Legislativa do Estado, de autoria do deputado Campos Machado (líder do PTB na Casa), concentra nas mãos do procurador-geral todas as investigações por improbidade contra prefeitos, deputados e secretários de Estado. Sartori é a mais alta autoridade do Judiciário a declarar apoio às emendas que enfraquecem as promotorias. Ele respondeu às perguntas do Estado por e-mail.
Por que é a favor da PEC 37?

Pelo sistema constitucional, o Ministério Público nunca teve poder investigatório. Quem acusa não pode investigar, porque pode não haver isenção no levantamento das provas. Ademais, o Ministério Público pode, perfeitamente e como vem fazendo, fiscalizar a Polícia Judiciária. Esta sim terá isenção e estrutura para investigar, como sempre ocorreu. Há, ainda, receio de que, havendo investigação ministerial independente, haja a exclusão da tutela jurisdicional sobre o inquérito, em prejuízo das garantias constitucionais.
Por quê?

Porque o promotor poderia fazer diligências independentes, sem o controle jurisdicional, ainda que, em alguns casos, como na quebra de sigilo, ele dependeria de decisão do juiz.
Só a polícia deve investigar?

Sim, e na forma acima. Nada impede que o Ministério Público, como lhe é possível, requeira ao juiz diligências complementares e mesmo as urgentes, suprindo eventuais falhas do inquérito e até acompanhando de perto a diligência.
O sr. é a favor da PEC 01, apresentada na Assembleia pelo deputado Campos Machado?

Sim. Na verdade, o Ministério Público precisa ter um filtro interno. Há muitos casos de abusos e o procurador-geral, tal como ocorre no Judiciário, com a possibilidade de suspensão política de liminares pelo presidente, poderia separar o joio do trigo. O cidadão, por vezes, fica refém de inquéritos civis intermináveis e nem tem a possibilidade de recorrer internamente.
O que quer dizer com 'possibilidade de suspensão política de liminares pelo presidente'?

A Lei 8.437/92, artigo 4.º, diz que compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Parágrafo único diz que aplica-se o disposto à sentença em processo de ação cautelar inominada, no processo de ação popular e na ação civil pública, enquanto não transitada em julgado.
O sr. não vê risco de concentração de poderes nas mãos do procurador-geral?

Há recurso em alguns casos para o Conselho Nacional do MP, mas, às vezes, a medida é urgente e ao procurador-geral caberia o adiantamento de decisão, até definição do conselho. Por isso que haveria um controle desse poder especial.