segunda-feira, 4 de novembro de 2013

MP ENGAVETA APURAÇÃO E PREJUDICA INVESTIGAÇÕES?

REVISTA ISTO É N° Edição: 2294 | 01.Nov.13

Como o Ministério Público protegeu tucanos. Procurador Rodrigo de Grandis engaveta oito ofícios do Ministério da Justiça que pediam apuração do escândalo do metrô de São Paulo e prejudica o andamento das investigações

Claudio Dantas Sequeira e Alan Rodrigues


Apareceu um escândalo dentro do escândalo de corrupção em contratos de energia e transporte sobre trilhos de São Paulo que atinge em cheio os governos do PSDB. ISTOÉ descobriu que o procurador Rodrigo de Grandis engavetou desde 2010 não apenas um, como se divulgou inicialmente, mas oito ofícios do Ministério da Justiça com seguidos pedidos de cooperação feitos por autoridades suíças interessadas na apuração do caso Siemens-Alstom. Ao longo de três anos, De Grandis também foi contatado por e-mail, teve longas conversas telefônicas com autoridades em Brasília e solicitou remessas de documentos. Na semana passada, soube-se que, devido à falta de cooperação brasileira, o Ministério Público suíço decidiu arquivar a investigação contra três dos acusados de distribuir propina a políticos tucanos e funcionários públicos. Em sua única manifestação sobre o caso, De Grandis alegou que sempre cooperou e só teria deixado de responder a um pedido feito em 2011, que teria sido arquivado numa “pasta errada”. Mas sua versão parece difícil de ser sustentada em fatos.


PEDIDO
Informado da falta de cooperação, o ministro Cardozo
determinou novo contato com o procurador

Conhecido pelo vigor demonstrado em investigações sobre o ex-governador Paulo Maluf e também no caso Satiagraha, que colocou o banqueiro Daniel Dantas na prisão, desta vez o procurador federal, de 37 anos, não demonstrou a mesma energia. Para usar uma expressão que costuma definir a postura de autoridades que só contribuem para a impunidade de atos criminosos: ele sentou em cima do processo. No mês passado, um integrante do Ministério Público Federal de São Paulo chegou a denunciar a seus superiores que a conduta de De Grandis “paralisou” por dois anos e meio a apuração contra os caciques tucanos. As razões que o levaram a engavetar o caso agora serão alvo do procurador-geral, Rodrigo Janot, e da Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público, que abriu uma queixa disciplinar contra De Grandis.

Até o momento, as explicações do procurador carecem de consistência. Com boa vontade, sua teoria de “falha administrativa” poderia até caber para explicar um ofício perdido. Mas não faz sentido quando se sabe que foram oito os ofícios encaminhados, sem falar nas conversas por telefone e e-mails. O último dos ofícios, que chegou à mesa de Rodrigo De Grandis há apenas duas semanas, acusa o procurador de “nunca” ter dado retorno às comunicações feitas pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça, responsável pela interface em matéria judicial com outros países.



A primeira solicitação oficial do MP suíço chegou ao Brasil em 15 de março de 2010 e, em 16 de abril, foi encaminhada à PGR e ao procurador federal pelo ofício nº 3365. As autoridades suíças queriam a quebra de sigilo bancário, o interrogatório, além de busca e apreensão nos escritórios de Romeu Pinto Júnior, Sabino Indelicato e outros suspeitos. Nada se fez. Em 18 de novembro, a Suíça fez o primeiro aditamento ao pedido de cooperação e novo ofício foi encaminhado ao MPF, em 1º de dezembro. Desta vez, o MP suíço pedia informações que poderiam alimentar sete processos em curso naquele país. Nada. Em 21 de fevereiro de 2011, os procuradores estrangeiros tentaram pela terceira vez. Queriam que fossem ouvidos, entre outros, o lobista Arthur Gomes Teixeira e João Roberto Zaniboni, ex-diretor da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).



Em março, as autoridades suíças cobraram retorno das demandas. De Grandis foi novamente acionado, mas não deu resposta. Em julho e novembro, foram encaminhados novos ofícios sobre os pedidos de cooperação da Suíça. Mais uma vez, o silêncio. Depois de dois anos e meio, em 7 de agosto deste ano, já com o escândalo das propinas batendo à porta do Palácio dos Bandeirantes, o ministro José Eduardo Cardozo foi informado da falta de cooperação e determinou que se fizesse novo contato com o procurador. Tudo em vão. Sem obter resposta, o MJ encaminhou outro ofício (6020/2013) ao MPF em 10 de outubro. E novamente outro (6280/2013) no dia 21, reiterando “extrema urgência e a importância do tema” e pedindo retorno em cinco dias. De Grandis solicitou novas remessas de documentos e finalmente respondeu na última quarta-feira 30. A resposta, porém, foi incompleta – apenas algumas oitivas. O silêncio obsequioso do procurador inviabilizou diligências que poderiam ser essenciais para alimentar as investigações do propinoduto, tanto na Suíça como no Brasil, causando um prejuízo incalculável ao esclarecimento de um esquema de corrupção cuja dimensão total ainda não se conhece. Feitas no tempo certo, poderiam ter ajudado as autoridades a estabelecer, antecipadamente, a relação entre o esquema usado pela Alstom e o da Siemens para subornar políticos.


ARQUIVADOS?
Teixeira, Zaniboni e Matarazzo (da esq. para a dir.): personagens centrais do escândalo do PSDB

Em agosto de 2012, após quatro anos de investigação, a Polícia Federal concluiu o primeiro inquérito sobre o caso Alstom. Sem acesso a dados bancários e fiscais da Suíça, conseguiu apenas reunir provas parciais para indiciar por corrupção passiva o vereador Andrea Matarazzo, que, em 1998, era secretário estadual de Energia no governo Mário Covas. O inquérito foi para as mãos de De Grandis, que, passado mais de um ano, ainda não apresentou sua denúncia. Nos bastidores, o procurador reclamava a assessores que a peça policial era pouco fundamentada. Sob pressão, solicitou à Justiça Federal a quebra do sigilo de 11 acusados. O promotor Silvio Marques, do MP estadual, e outros procuradores federais em São Paulo pediram em julho o compartilhamento das provas para aprofundarem a apuração. Os procuradores suíços, longe de arquivar os processos, também estão interessadíssimos em conseguir a cooperação brasileira.


PARADO
Fachada do prédio do Ministério Público em São Paulo: investigações emperradas

Na semana passada, ISTOÉ enviou ao gabinete de De Grandis uma lista com 20 perguntas. Nenhuma foi respondida. Por meio da assessoria de imprensa, o MPF alegou “sigilo das investigações” e disse que o procurador está de licença até 5 de dezembro para concluir um mestrado. Especialista em direito penal e professor da Escola Superior do MP de São Paulo, De Grandis é considerado pelos colegas um sujeito de temperamento difícil e de poucos amigos. Entre eles, o ex-delegado Protógenes e o neoativista Pedro Abramovay, hoje antipetista de carteirinha após ser banido do governo. Para o advogado Píer Paolo Bottini, ex-secretário da gestão Márcio Thomaz Bastos e professor de Rodrigo de Grandis num curso de pós-graduação, o procurador nunca usaria o cargo para fins políticos. “Conheço ele e não acredito que tenha qualquer direcionamento em sua atuação”, diz.



O ex-ministro José Dirceu pensa diferente. Na semana passada, ele voltou a acusar De Grandis de agir politicamente ao quebrar seu sigilo telefônico para tentar envolvê-lo no caso MSI, o esquema de cartolagem do futebol paulista. Na Satiagraha, De Grandis e Protógenes se uniram contra Daniel Dantas, um velho aliado do PSDB e de Marcos Valério, que se aproximou do PT depois que Lula chegou ao poder em 2002. A partir de 2008 o deputado estadual Roberto Felício (PT) encaminhou seis representações ao procurador. O deputado ainda alertou De Grandis sobre indícios de que Alstom e Siemens usavam as mesmas consultorias internacionais para lavagem de dinheiro e pagamentos de propinas e subornos a diversas autoridades no Brasil. Nenhuma foi concluída.


INFRAESTRUTURA PRECÁRIA NAS CORREGEDORIAS POLICIAIS


Corregedorias das polícias têm infraestrutura precária para investigar mortes. Formação dos servidores é inexistente em vários estados e boa parte dos policiais desses órgãos tem autonomia restrita

ALESSANDRA DUARTE E CAROLINA BENEVIDES
O GLOBO
Atualizado:4/11/13 - 9h04


Marcos Cezar Ramos diz que policiais ameaçaram sua irmã, testemunha da ação que resultou na morte do irmão Flávio Ilha


RIO — Ainda que tenha uma das polícias que mais mata no mundo — em 2012, cinco civis foram mortos em confronto diariamente em todo o país —, os controles interno e externo da atividade policial no Brasil ainda são frágeis e não dão conta da demanda de investigações sobre suspeitas que recaem sobre os agentes de segurança. Pesquisa realizada pelo sociólogo Ignacio Cano, da Uerj, com corregedorias de Polícia Militar, Polícia Civil, bombeiros, Polícia Federal e Sistema Penitenciário mostra que esses órgãos contam com infraestrutura precária. A formação dos servidores é inexistente em vários estados e boa parte dos policiais desses órgãos tem autonomia restrita. Além disso, a pesquisa aponta que a população tem uma imagem negativa do trabalho realizado.

Como resultado, muitos crimes cometidos por policiais acabam ficando impunes. Ao todo, 16 corregedorias da PM e 15 da Polícia Civil participaram do estudo.

— No Brasil, corregedoria não é vista como algo essencial. Em geral, têm contingente pequeno, enfrentam dificuldade de recrutamento e o policial não tem estabilidade, o que faz com que possa depois de investigar um agente ter que trabalhar na rua com ele. Além disso, investigam pouco, não recebem denúncias por medo, mas não são proativas — diz Cano.

Sobre a atuação do Ministério Público, responsável pelo controle externo das policiais, o Procurador Regional da República e conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Mario Bonsaglia reconhece que “há falhas e que o papel do MP de ser aprimorado”.

— O Ministério Público é omisso ao fazer o controle externo. Existem promotores, claro, que levam o trabalho a sério, mas são casos isolados. Algumas ouvidorias, por sua vez, acompanham casos de letalidade mas não dão queixa nas corregedorias. Na verdade, os mecanismos de controle foram esvaziados. O resultado são civis e policias mortos. Ninguém ganha com isso — diz Samira Bueno, secretária executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Subsecretário de Planejamento e Integração Operacional da Secretaria de Segurança Pública do estado do Rio, Roberto Sá concorda que as corregedorias não são proativas, mas diz que é hora de mudar:

— Tem que se tornar proativa. Não precisa esperar que a denúncia seja feita, pode tomar conhecimento do fato, por exemplo, pelos jornais. Sabemos que as pessoas ainda têm preconceito, ainda têm receio de denunciar. Mas é importante ainda que saibam que toda denúncia que chega vai ser levada a cabo — afirma Sá.

Dados sobre letalidade são omitidos

Além das corregedorias, há estados que também contam com ouvidorias. No entanto, segundo Samira Bueno, secretária executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a maioria dessas unidades não trabalha com transparência:

— Elas recebem dados sobre letalidade policial, mas não divulgam. Das 18 que existem no Brasil, 16 não repassam informações. Não se sabe exatamente o que fazem e como trabalham.

De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, estados como Sergipe, Roraima, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Tocantins e o Piauí não tem ouvidoria em funcionamento.

— A ouvidoria de polícia seria o controle externo, mas não há essa figura em todos os estados, e nenhuma das existentes tem poder de investigação — lembra Adriana Loche, consultora do Banco Mundial e pesquisadora da área de segurança pública.

Pai de Márcio Leandro, morto aos 32 anos em um suposto confronto com a polícia, Sylvio buscou ajuda no Ministério Público Estadual no Rio para esclarecer o caso. No entanto, segundo ele, ouviu que não havia muito a ser feito.

— O MP não ajudou. Acabei procurando a OAB e a Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio). Meu filho era mototaxista e foi morto em casa por PMs. A perícia comprovou que os policiais atiraram à queima roupa, mas a morte foi registrada como auto de resistência. Minha neta, na época com três anos, viu tudo e até hoje tem pavor de homem fardado. Quero ver a verdade aparecer. A Polícia Militar acha que pode tudo, não tem limite. Ele não era bandido. Mas, se fosse, não tem pena de morte no Brasil. A polícia nem tinha mandado de busca ou de prisão. Se ele fosse bandido, se tivesse algo errado, eles deviam prender. Eles não são juízes para condenar ninguém.

Promotores sem estrutura para investigar

Para Bonsaglia, a atribuição dada ao Ministério Público pela Constituição é fundamental, mas exercê-la “não é fácil”:

— Há uma prática arraigada no Brasil e de difícil mudança. A sociedade não questiona a letalidade policial. Se não há questionamento, há acomodação. As pessoas, então, acabam invisíveis. A maioria está nas camadas menos privilegiadas. No CNMP, o tema tem merecido atenção, mas não há ainda uma política própria sobre a questão. No entanto, acreditamos que as mortes envolvendo policiais devem ser encaradas como homicídio. Os boletins de ocorrência feitos como auto de resistência são inconsistentes. Daí, é direto para o arquivo.

Outra dificuldade enfrentada pelos promotores, além da má qualidade dos boletins de ocorrência, é a falta de estrutura e de segurança para atuar. Promotora em Manaus, Cley Martins concorda que o controle externo precisa ser fortalecido, mas diz que enfrenta problemas para realizar seu trabalho.

— Lidamos com a falta crônica de estrutura investigatória. Eu precisaria de um quadro de servidores especialistas nas áreas de investigação, perícia técnica, informática e segurança. Além disso, há apenas três anos, os promotores de justiça do controle externo se reúnem em Brasília para trocar experiencias e encaminhar sugestões ao CNMP para delinear um perfil unificado para a atividade.

Em 2011, o pesquisador levantou um dado que classifica como preocupante. Ele diz que os agentes de corregedorias têm baixa produtividade. Calculou o número de punições feitas por cada servidor de corregedoria. E concluiu que cada membro teria punido, em média, 5,6 colegas, por ano. Nas outras instituições, incluindo a Polícia Civil, a média era apenas de duas punições.

Enquanto isso, o promotor junto à Auditoria Militar do Rio, Paulo Roberto Mello Cunha Jr., que trabalhava com a juíza Patricia Acioli, assassinada em 2011, lembra que, entre 2008 e 2010, quando atuava em São Gonçalo, chegou a investigar cerca de 10% do batalhão da área.

— Denunciamos cerca de 120 PMs, e devemos ter levado a júri quatro casos. Há um passivo grande de casos antigos, aconteceu, por exemplo, de um policial ter praticado o homicídio quando era tenente, e, quando o denunciamos, ele já era major. Cheguei a ver PM que tinha 37, 40 autos de resistência. Houve um PM que denunciei 19 vezes. Ele tinha sempre o mesmo modus operandi: todo mundo que supostamente resistia a ele morria com um tiro na perna e outro na cabeça.



Polícia mata cinco pessoas por dia no Brasil. Especialistas e parentes de vítimas contestam alegações de legítima defesa

ALESSANDRA DUARTE E CAROLINA BENEVIDES 
O GLOBO
Atualizado:3/11/13 - 10h13

Gilmara tatuou o nome do filho depois que o rapaz morreu na porta de casa O Globo / Márcia Foletto


RIO — Morto com um tiro à queima-roupa, atestado pelo laudo do Instituto Médico-Legal, Marcelo da Fonseca, então com 29 anos, teria trocado tiros com a polícia em uma operação na Cidade de Deus, no Rio. Teve, então, sua morte registrada como auto de resistência. No Brasil, casos como este, em que homens e mulheres são supostamente mortos em confronto com policiais, vitimam, diariamente, cinco civis. O dado faz parte de um levantamento inédito do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, obtido com exclusividade pelo GLOBO e que fará parte do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2013. Segundo a pesquisa, com respostas de 23 estados, 1.890 pessoas morreram em 2012. No mesmo período, 89 policiais civis e militares foram mortos em serviço em todo o país. A relação foi de 21 civis para cada policial. O FBI, por exemplo, diz que é aceitável, no máximo, a relação de 12 civis mortos para cada policial morto. Organizações internacionais falam em dez civis. As mortes em confronto com a polícia no país serão tema de uma série de reportagens que O GLOBO começa a publicar hoje.

— O número é inaceitável. Nos Estados Unidos, que têm população 60% maior que a do Brasil, em 2012, 410 pessoas foram mortas em confronto com a polícia. No México, que tem taxa de homicídio bastante próxima à do Brasil e vive uma guerra civil, a polícia mata menos — diz Samira Bueno, secretária executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. — O número de mortes deveria ser zero ou perto de zero. Todos os países democráticos têm polícia forte. Mas ter polícia forte significa seguir padrão operacional e protocolos e ter mecanismos de controle para garanti-los. Quando o policial não cumpre o protocolo, ele também é vítima, ele também morre. Sabemos que existem casos em que o policial corre risco ou tem que proteger a vida de outro cidadão e atira. O fórum não se coloca contra a polícia. O que questionamos é se todas as mortes precisam mesmo acontecer.

Gilmara dos Santos tem certeza de que a morte de seu filho Felipe poderia ser evitada. Em abril de 2009, o estudante havia dormido na casa dos avós e decidiu tomar café onde morava com a mãe, o padrasto e os irmãos, no Complexo da Maré. Houvera um confronto durante a noite. Por volta das 10h50m, ele chegou à casa, viu que a mãe não estava e ficou conversando com vizinhos, já que não havia levado a chave.

— Eu fui buscar meus filhos na escola, saí um pouco mais cedo nesse dia. Quando voltei, contaram que duas pessoas passaram correndo por onde ele estava, ele se virou para ver o que era, e a polícia atirou. Daí, colocaram uma arma perto dele, o pegaram, jogaram na viatura e levaram para o hospital. Ele morreu, e ficaram dizendo que era bandido, que havia tido troca de tiro, que ele estava numa moto — lembra Gilmara, que abriu um processo contra o estado: — Contra os PMs, jamais. Tenho meus filhos, meu neto, não quero nada que os prejudique. As testemunhas tinham muito medo, e eu tenho também. Fiquei doente, é muito difícil. Jamais esqueço meu filho, que teria agora 22 anos.

SP, Rio e Bahia: 1.322 casos no ano passado

De acordo com os dados, em números absolutos, São Paulo, Rio e Bahia são os estados onde mais casos de resistência seguida de morte aconteceram. Somados, foram responsáveis por 1.322 mortes. Em SP, ano passado, 563 pessoas foram mortas.

— Há uma pluralidade de fatores para explicar estes números. A polícia é tradicionalmente violenta, existe uma cultura de violência, e os controles são inexistentes. Mas a cultura violenta não explica tudo. Em São Paulo, por exemplo, a mera mudança do secretário de Segurança fez cair em 64% o número de mortes em confronto entre janeiro e maio deste ano em relação ao mesmo período de 2012. No Rio, caiu de 1.330, em 2007, para 415 casos no ano passado. Se as polícias começarem a se perguntar que policial querem ter, que treinamento deve ser oferecido, se houver supervisão, controle e punição administrativa e do Judiciário, a tendência é que os números caiam mais — diz Theodomiro Dias, advogado, jurista e professor da FGV.

Considerando apenas os nove estados para os quais é possível fazer a comparação entre 2007 e 2012, o número de autos de resistência caiu de 1.834 para 1.165.

Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella Vieira reconhece que ter aprimorado e revisto os procedimentos operacionais, dando ênfase às abordagens e também condições para que os lugares de confrontos fossem preservados, foi medida fundamental para que os índices caíssem:

— Mudamos também a nomenclatura. Chamar de auto de resistência ou de homicídio já é um pré-julgamento. Adotamos morte em decorrência de intervenção policial. Daí, se não foi legítima defesa, é homicídio. Saber exatamente o que aconteceu é fundamental, porque algumas ações de confronto são legítimas, e outras, não.

Na Bahia, segundo Luiz Cláudio Lourenço, pesquisador do Laboratório sobre Crime e Sociedade da Universidade Federal da Bahia, do 1º semestre de 2007 ao 1º semestre de 2012, foram registradas 1.639 mortes em confronto com a polícia no estado, “um número considerável”, afirma. Por lá, diferentemente de outras regiões onde este tipo de confronto é predominantemente com a PM, a letalidade da Polícia Civil é um terço daquela da PM.

De acordo com o pesquisador, o quadro no estado começou a se agravar nos anos 2000, chegando a uma crise em 2009, quando, após transferência de líderes de facções, houve uma onda de violência semelhante à de 2006 em São Paulo:

— A última década foram os anos em que mais se prendeu por tráfico de drogas no estado. Com este aumento da população nos presídios, para organizar a vida lá, formaram-se as facções. Elas passaram a disputar poder, o que contribui para uma dinâmica mais violenta, de mais confronto.

Mortes invisíveis

De janeiro de 2012 a setembro de 2013, segundo o Ministério Público da Bahia, foram abertos no estado 208 inquéritos que tratam de resistência à prisão, sendo a maioria de resistência a policiais.

— Você não pode deixar a morte de uma pessoa ser esclarecida por um auto, porque o auto é a versão unilateral de uma parte qualificada, que sabe corromper provas. Após um confronto com a polícia, geralmente num bairro humilde, de noite ou de madrugada, ninguém mais passa naquele local, o policial é o dono da situação. No auto, você declara a legítima defesa do policial antes de declarar que houve um homicídio. O que é valorado não é o fato mais grave, a morte, mas a conduta do morto. Muitas vezes, a delegacia nos manda um inquérito para apurar a resistência; mandamos refazer, para que seja feito um inquérito de homicídio. Se não temos pena de morte na Constituição, não podemos ter pena de morte nas ruas — afirma o promotor José Emmanuel Lemos, coordenador do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MP da Bahia.

Consultora do Banco Mundial e pesquisadora da área de segurança pública, Adriana Loche diz que a dificuldade de controle da letalidade policial no Brasil é em grande medida explicada pela autonomia que as polícias militares têm, “em parte porque são militarizadas, em parte porque há o espírito de corpo da instituição”:

— Por serem militarizadas, as PMs pensam: como um civil, que no caso é o secretário de Segurança, vai comandar militares? Isso faz a instituição se fechar. E, no caso das investigações das corregedorias da PM, o problema é que elas vão punir o que acham que seja uma violação; e, na sua visão, um policial matar em confronto não é considerado violação, é visto como alguém se defendendo.

Pesquisador do Laboratório de Análise da Violência da Uerj, Ignacio Cano lembra que muitas vezes estas mortes são invisíveis.

— Qualquer morte tem que ser investigada, mesmo que não haja indício de nada ilícito. O Brasil não pode matar sem defesa, sem julgamento. A lei tem que ser respeitada. No entanto, policiais não são presos em flagrante, as provas técnicas às vezes são inexistentes, as testemunhas têm medo... Então, o promotor pede arquivamento, e o juiz arquiva. Quando vai para julgamento, o morto tem o caráter moral julgado. A presunção é sempre a da culpabilidade — diz Cano, lembrando que a violência atinge também policiais. — O ciclo de vingança se perpetua.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Dentro de um futuro Sistema de Justiça Criminal, eu defendo a inclusão da figura do promotor corregedor que passa a atuar dentro da organização policial, junto aos assuntos interno, de onde pode acompanhar "in loco", observar e analisar os procedimentos e tomar as providências cabíveis diante das ilicitudes levando os autores à justiça. Assim evitaria o desconhecimento, a burocracia e a impunidade. 

A POLÍTICA CRIMINAL É A POLÍTICA SOCIAL DE UM PAÍS

MARCO QUINTANA/JC

Sudbrack acredita que hoje há mais transparência do sistema criminal


JORNAL DO COMÉRCIO 29/10/2013

Estudo realizado em 1999 se transformou em livro e testemunho histórico da situação

Fernanda Ribeiro Mazzocco

De autoria do desembargador Umberto Sudbrack, a obra O Extermínio dos Meninos de Rua no Brasil: Estudo de Política Criminal foi lançada no início deste mês. Síntese da tese de doutorado do desembargador na Universidade de Paris I (Panthéon-Sorbonne), sob orientação da renomada jurista Mireille Delmas-Marty, o texto do livro serve como testemunho histórico capaz de colaborar na compreensão do fenômeno estudado e das realidades existentes no sistema criminal brasileiro, com destaque na contribuição à defesa dos direitos humanos no País.


Conforme Sudbrack, uma pesquisa divulgada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais mostra que os assassinatos de crianças continuam ocorrendo no País. A pesquisa chamada Observatório das Metrópoles apontou incrementos nas taxas de assassinatos de crianças e adolescentes de 10 a 14 anos (32%) e adolescentes de 15 a 19 anos (18,5%) no período de 1999 a 2009. “O que predomina no assassinato de crianças e jovens, atualmente, são os conflitos entre facções rivais no tráfico de drogas e, principalmente, o uso do crack. Não somente o consumo, mas também o envolvimento dessas crianças no tráfico, porque são inimputáveis e dificilmente responderão a um processo criminal como um adulto responderia”, explica.


O desembargador comenta que o trabalho lançado agora é um estudo do período de 1985 a 1995 e classificou os tipos de assassinatos de crianças na época. Os crimes de homicídios mais fortes eram praticados por grupos de extermínio formados pelos policiais civis, agentes de segurança privados e outros agentes contratados por grupos da sociedade civil interessado em eliminar essas crianças porque elas atrapalhavam, pela simples presença na rua, ou porque cometiam pequenos furtos. O livro utiliza como objeto de estudo a chacina da Candelária, em que seis menores e dois maiores sem-teto foram assassinados por policiais militares.

Jornal da Lei - Como é a atual situação dos meninos de rua, visto que a sua tese foi defendida no ano de 1999?
Umberto Sudbrack - No Rio Grande do Sul, por exemplo, na época do meu trabalho, utilizei dados do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que criou um conceito de extermínio. O conselho explicitou que no Estado não havia uma sistematização de extermínio, como no Rio de Janeiro, em São Paulo, no Recife e em Salvador. O que vejo de positivo na publicação recente do estudo é que representa um testemunho histórico desse período e também sobre a história da repressão do Brasil. Procurei mostrar que é completamente inviável e inverídica essa menção de que o brasileiro é cordial e não pratica violência. Há muita violência no trato dessas camadas menos privilegiadas da sociedade, porque o grande problema ligado ao extermínio dos meninos de rua é a desigualdade social, e isso reflete a existência da falta de renda. As crianças e os adolescentes se envolvem com o crime e acabam sendo vítimas desses assassinatos.


JL - O texto da obra serve como testemunho histórico. O sistema criminal brasileiro já apontou algumas mudanças, ou a situação vem se agravando no decorrer dos anos? 
Sudbrack - Está havendo mais transparência do sistema criminal brasileiro, em face dessa história de autoritarismo no sistema criminal. Paulo Sérgio Pinheiro, estudioso dessa questão, mostra que o autoritarismo começou no Brasil colônia com o extermínio dos índios, depois continuou com o tratamento dos escravos e negros, vítimas da repressão das elites. Pinheiro defende que os Estados de Direito só existem para as elites e não existem para os membros das classes subalternas. Mas isso tem mudado com os movimentos em defesa dos direitos humanos. A própria polícia está se reciclando. No Brasil, existe a busca de uma nova formação policial. Esse é um movimento que tem ocorrido principalmente nos últimos anos. Uma polícia cidadã, que defenda os direitos humanos, é o grande desafio. Não podemos permitir uma polícia incontrolada. É preciso um ideal e que a própria polícia se autocontrole e exclua esses elementos violentos que não respeitam a legalidade e o Estado de Direito.


JL - O que representa a indiferença da sociedade civil em relação ao problema? Como a sociedade deve agir, o que ela pode oferecer de melhorias para o quadro?
Sudbrack - A sociedade deveria se reciclar no sentido de ser mais aberta e aceitar os direitos humanos, acabar com certos preconceitos e posicionamentos como, por exemplo, se mostrar a favor da pena de morte e da redução da idade penal. Eu sou contra, porque isso não vai resolver a violência. Precisa haver uma mudança na infraestrutura social econômica. A política criminal nada mais é do que a política social de um país, então, se a política social do Estado brasileiro não for favorável aos segmentos mais carentes, vai haver criminalidade, e a sociedade civil vai aceitar manter um grupo que faz ameaças afastado e pouco se importando com a qualidade dos presídios. As elites brasileiras são insensíveis a essa situação de uma maneira ignorante, pois acabam sendo vítimas dessa violência também.


JL - Falta um melhor aproveitamento das normas instituídas pela Constituição e Código Penal, ou estes é que estão errados e devem ser reformulados?
Sudbrack - No Brasil, existe uma grande contradição entre teoria e prática. Nós temos uma Constituição liberal e uma legislação penal liberal, mas temos práticas repressivas. O grupo de extermínio é uma prática repressiva, assim como a tortura por parte da polícia. Esses fatos deslegitimam o sistema penal. Existe um problema que é a insuficiência do Direito Penal para resolver os problemas criminais que envolvem os direitos humanos. Então o Brasil deveria se submeter às cortes e às comissões pertinentes de direitos humanos. As leis, em geral, são liberais e realistas; o problema é a aplicação e o convívio das leis que não beneficiam todas as camadas populares.

sábado, 26 de outubro de 2013

70% DOS HOMICÍDIOS NÃO CHEGAM AOS TRIBUNAIS



ZERO HORA ONLINE 26/10/2013 | 12h01

Levantamento de ZH mostra que 70% dos casos de homicídio cometidos em janeiro não chegaram aos tribunais. Dos 88 casos de assassinato nas 11 cidades mais violentas do Estado, em janeiro, apenas 30,7% dos suspeitos foram denunciados

Heloisa Sturm e José Luis Costa



Um levantamento de Zero Hora sobre homicídios registrados em janeiro revela que apenas 30,7% dos suspeitos dos crimes foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público (MP). De 88 casos de assassinatos ocorridos nas 11 cidades mais violentas do Estado, em 48 deles, a Polícia Civil concluiu as investigações, indicando nomes dos supostos criminosos.

Do montante, os promotores entenderam que 27 casos continham provas para levar os suspeitos ao tribunal. Assim, 69,3% — sete em cada 10 — dos homicidas ainda não foram processados criminalmente.

O mapeamento produzido por ZH baseou-se no andamento dos casos na Justiça até 10 de outubro. A maioria dos inquéritos policiais (68,7%) foi finalizada até junho.

O levantamento considera números do primeiro mês de 2013, justamente por ser esse o período em que se iniciaram as atividades nas novas unidades policiais especializadas. Transformadas em Delegacias de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPPs), as novas estruturas têm como finalidade investigar homicídios consumados e tentados.

Apesar de os dados sugerirem demora para que a Justiça se realize, pesquisadores, magistrados e promotores consultados por ZH definem a situação como positiva. Para Marcelo Dornelles, subprocurador de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público, o balanço de janeiro pode ser considerado positivo:

— Em comparação com a média nacional, os índices de esclarecimentos são muito bons. Há cinco anos, o índice era de 8% no Estado. Com as novas delegacias, melhoraram não só o número de casos esclarecidos como a qualidade dos inquéritos.

Drogas são a principal causa

Com relação aos inquéritos finalizados mas sem denúncias, o promotor entende que a maioria está em poder da polícia para complementar investigações solicitadas pelo MP.

Opinião semelhante tem o sociólogo Rodrigo Azevedo. Segundo ele, a taxa de esclarecimento melhorou em razão do incremento na estrutura policial, que nos últimos anos ampliou a capacidade de investigação.

Azevedo lembra que a maioria dos homicídios envolve disputas entre traficantes, o que dificulta a identificação do autor. Entretanto, enfatiza que é necessário cobrar da polícia cada vez mais melhores resultados.

— Se tem algo que a polícia tem de esclarecer é o homicídio. A impunidade incentiva a prática de novos crimes. E, neste tipo de crime, é fundamental que os autores sejam processados e julgados — afirma o sociólogo, professor adjunto de pós-graduação em Ciências Criminais e em Ciências Sociais da Pontifícia Universidade Católica (PUCRS).

O pesquisador complementa:

— A condenação tem papel preventivo, pois tira o criminoso de circulação.

O presidente do Conselho de Comunicação do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, Túlio de Oliveira Martins, também avalia como bom o saldo de janeiro. Segundo ele, a investigação policial não é uma ciência exata, e há casos que demoram até anos para serem solucionados.

Quanto ao percentual de 30,7% de denúncias com autoria conhecida, Martins assegura que a proporção registrada no Rio Grande do Sul está dentro do normal. Segundo ele, do início da investigação até o julgamento de um crime, as provas vão sendo depuradas à medida que são analisadas em várias instâncias — pelo delegado, pelo promotor e pelo juiz.

Criminalistas questionam critério de dados oficiais

A Polícia Civil gaúcha considera como assassinatos elucidados tanto os crimes com autor identificado quanto os casos nos quais o inquérito ainda estão em andamento, mas que o autor já foi identificado, com provas coletadas contra ele.

Por este critério, o índice de elucidação de casos é de 73% nas 11 cidades mais violentas do Estado.

— Para efeito de investigação, consideramos esses casos elucidados. Às vezes, falta um laudo pericial ou ouvir uma testemunha. Embora não tenha sido remetido, já podemos considerar o caso esclarecido — diz o chefe da Polícia Civil, Ranolfo Vieira Junior.

O critério adotado pela polícia gaúcha, porém, é questionado por criminalistas, promotores e especialistas em segurança pública consultados por Zero Hora. No entender do advogado e professor universitário Alexandre Wunderlich, um homicídio só pode ser elucidado quando a investigação foi concluída, e o inquérito, remetido com o nome do suspeito.

— Considera-se inquérito esclarecido após encaminhado com as conclusões para a Justiça — avalia Marcelo Dornelles, subprocurador de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público.

— O esclarecimento se dá quando do indiciamento, que é um ato formal previsto em lei — acrescenta o delegado Rivaldo Barbosa Junior, diretor da Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de São Paulo tem a mesma interpretação, assegura o analista criminal paulista Guaracy Mingardi:

— Para constar nas estatísticas, o que vale é o inquérito com relatório do delegado, indiciando o autor.

Na amostra de janeiro, ZH constatou que 54,5% dos casos foram concluídos com indiciamento. Para o delegado Ranolfo, o dado apurado por ZH, o índice de esclarecimento mesmo considerando outra metodologia, "é satisfatório".

Em outros países, como a Inglaterra, onde a taxa de esclarecimento chegou a 96% entre julho de 2011 e julho de 2012, um crime pode ser considerado esclarecido quando o suspeito é preso e/ou processado. Na Alemanha, cujo índice de elucidação de homicídios é semelhante ao dos britânicos, só entram na estatística casos ocorridos e solucionados dentro de um mesmo período de tempo.

Suspeito segue livre

Rudinei dos Santos, o Rudi, natural de Carazinho, no norte do Estado, é apontado em inquéritos policiais e denúncias do Ministério Público como autor de seis homicídios, dois deles em 2012 e quatro em janeiro. Desde junho, está foragido.

Aos 24 anos, condenado em dois processos por venda de drogas, Rudi é envolvido com traficantes no Morro Santana, na zona leste da Capital.

Conforme investigações, ele seria o responsável pela execução de duas pessoas em maio do ano passado – Elizandro Teixeira Paiva, 31 anos, e outra pessoa até hoje não identificada. As vítimas estavam enterradas em um matagal no bairro Jardim Carvalho, um “cemitério do tráfico”. A identificação de Rudi como suspeito demorou seis meses, mas até hoje ele não foi denunciado pelo crime.

Em janeiro passado, o mês ao qual se refere o levantamento de ZH, Rudinei voltou a matar. Na madrugada do dia 9, ele teria executado Luis Felipe Silva, 18 anos, e Michael Rosa Lopes, 26 anos, na Vila Chácara da Fumaça. Na mesma noite, Juares da Silva, 45 anos, apareceu morto na Vila Laranjeiras. Os autores seriam Rudi e dois comparsas – um deles foi assassinado em setembro passado.

A última vítima de Rudi teria sido o adolescente Leonardo Bilher, 14 anos, executado com tiros no rosto na Vila Laranjeiras, em 30 de janeiro. Em fevereiro, Rudi foi preso por porte ilegal de arma e, em abril, condenado a três anos e nove meses de prisão em regime semiaberto. Em junho, deixou o Presídio Central, para cumprir a pena em albergue, mas fugiu.

De acordo com a promotora Lucia Helena de Lima Callegari, por três vezes a Justiça negou pedidos de prisão preventiva de Rudi pelos quatro homicídios cometidos em janeiro. Apenas em setembro é que foi decretada a prisão preventiva de Rudi pelas duas mortes de 2012.

Executada por engano

A guerra do tráfico provocou um crime inusitado em Alvorada. A auxiliar de limpeza Maria Rosa da Silva, 56 anos, foi morta ao usar o banheiro de um bar, no Jardim Algarve.

Na noite de 12 de janeiro, acompanhada do companheiro, Paulo Ricardo Borges Rodrigues, 58 anos, Maria Rosa havia participado de um galeto com amigos. Na volta, ao descer de ônibus, teve vontade de urinar e decidiu não esperar até chegar em casa.

– Fiquei batendo papo com o dono no balcão, esperando por ela – lembra Paulo, funcionário de uma empresa de limpeza na Capital.

Tão logo Maria Rosa entrou no banheiro, um carro com dois homens parou diante do bar. Um deles desembarcou com uma pistola. Um dos frequentadores do bar correu em direção ao banheiro, tentando se esconder. Naquele instante, Maria Rosa abria a porta, foi gravateada e empurrada de volta. O homem se trancou com ela, e a fez de escudo. O intruso armado chutava a porta.

– Eu batia no ombro dele e dizia: “minha mulher está lá dentro, deixa ela sair do banheiro. Depois tu se acerta com ele” – conta Paulo.

Sem dar ouvidos, o homem disparou oito vezes contra a porta e fugiu. Paulo arrebentou o que restava da porta e achou a mulher caída sobre um poça de sangue. Maria Rosa levou três tiros, um deles na testa, e morreu na hora. O homem foi atingido na perna, acabou socorrido e desapareceu. O episódio pôs fim à união de quatro anos do casal.

– Estou apavorado. Mudei para outro bairro – conta Paulo.

A polícia identificou o motorista e o matador como sendo, respectivamente, Renato Pereira do Santos, o Tininho, 26 anos, e Alexandre da Silva Machado, o Aranha, 36 anos.

Dias depois, Tininho foi apontado como autor de outra morte, a de Diego Rafael Barth Guimarães, 29 anos. Tininho e Aranha foram denunciados e presos preventivamente em fevereiro pela morte de Maria Rosa.



NÚMEROS

Nos oito primeiros meses de 2013, o total de assassinatos nos 11 municípios mais violentos do Estado diminuiu 14,7% em comparação com o mesmo período de 2012.

No Estado, o índice geral de redução foi de 7,7%.

Em nove das 11 cidades, entre setembro de 2012 e agosto de 2013, a taxa de homicídios esclarecidos chegou a 68%

COMO ESTÃO OS 88 HOMÍCIDIOS DE JANEIRO/2013

— 48 casos têm indiciamento e 27 já foram denunciados

— 34 estão em investigação

— 6 estão na Justiça, sem indiciamento

OS CAMINHOS DA INVESTIGAÇÃO

— Inquérito - É o instrumento da Polícia Civil para apurar um crime. Inclui depoimentos, objetos apreendidos, fotos, exames e laudos periciais. Ao encerrar o inquérito, o delegado emite um relatório, apontando o autor (indiciado). Nos casos em que o criminoso não é descoberto, o inquérito é remetido sem indiciamento.

— Denúncia - É a peça produzida pelo MP para levar um indiciado a júri. Ao receber o inquérito com indiciamento e concordar com suas conclusões, o promotor apresenta a denúncia à Justiça. Em caso de divergência, pode devolvê-lo à polícia, solicitando novas investigações, ou pedir ao Judiciário o arquivamento do inquérito.

— Processo - Quando o inquérito policial chega à Justiça acompanhado da denúncia, o juiz analisa os documentos e, a partir disso, decide se aceita ou não a denúncia do MP. Quando aceita, dá início ao andamento do processo para julgar o réu. Caso a denúncia seja rejeitada, o processo não segue adiante.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

NOVO CÓDIGO, VELHOS TABUS




ZERO HORA 16 de outubro de 2013 | N° 17585


TAÍS SEIBT


MUDANÇA NA LEI

Medidas que progrediam na descriminalização do aborto e da posse de drogas ficam de fora com emendas de senadores



Avanços sugeridos no anteprojeto do novo Código Penal em temas como a descriminalização do aborto e do porte de drogas em determinadas condições ficaram pelo caminho no substitutivo apresentado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) em agosto. Mais emendas ainda podem ser propostas pelos senadores até sexta-feira, e é pouco provável que medidas mais “progressistas” sobrevivam até a elaboração do texto final, prevista para dezembro.

Na avaliação do advogado Rogério Taffarello, diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), já era esperado recuo na matéria do aborto, tanto pela força das bancadas religiosas quanto por questões eleitorais – a polêmica no primeiro turno da eleição presidencial de 2010 ilustra o quanto esse tema pode ser antipático aos eleitores. Mas uma mudança de grande impacto é o aumento das penas e a inclusão de novos crimes no rol dos hediondos.

– Isso terá reflexos carcerários significativos no cenário que é de superlotação. Em vez de reduzir prisões desnecessárias, como em outros países, o Brasil vai na contramão – aponta.

Taffarello relembra que o IBCCrim já se pronunciou contra o anteprojeto na origem, devido aos prazos exíguos que a comissão teve e pelas consultas públicas terem sido marcadas por pressões, não privilegiando um debate científico aprofundado. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) adotou a mesma postura.

– Embora aparentemente o projeto esteja demorado, o tempo é muito curto em relação ao impacto que essa reforma terá – argumenta o advogado Rafael Canterji, professor de Direito Penal na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB-RS.

Desembargador aposentado e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Odone Sanguiné avalia a reforma do Código Penal como positiva pela inclusão de novos tipos criminais, como crimes cibernéticos, contra animais e de terrorismo. Mesmo assim, pondera que há problemas na redação.

– Uma mudança sempre será alvo de críticas, mas a legislação precisa se modernizar. Este projeto ainda pode ser aperfeiçoado pelas emendas em alguns pontos e a própria jurisprudência poderá corrigir outros – observa.




COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - ALERTA - Sem enxugar a constituição e mudar posturas e estruturas no poder, todas as iniciativas para mudar as leis no Brasil serão inócuas, de aplicação inoperante e ineficientes na construção de um sistema justiça criminal presente cumprindo a função coativa na preservação da ordem pública, da vida, da saúde, do patrimônio e do bem-estar do cidadão. O novo código nasce furado, condescendente e de aplicação duvidosa.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

DIVERGÊNCIA NA CONSULTA DE DADOS DOS MEMBROS DO JÚRI


ZERO HORA 14 de outubro de 2013 | N° 17583

LETÍCIA COSTA

SENHA LIBERADA

Defensores criticam acesso de promotores. Advogados querem livre entrada ao Consultas Integradas, que reúne dados e histórico dos cidadãos


Livre acesso dos promotores ao programa Consultas Integradas, da Secretaria da Segurança Pública (SSP), que reúne os dados e o histórico de cada cidadão, está na mira dos advogados e defensores públicos. Chamado de “invasão de privacidade” pela defesa dos réus, o acesso às informações pessoais, permitido por um convênio entre os órgãos, é usado para selecionar jurados.

Qualquer envolvimento com o crime exclui a possibilidade de a pessoa avaliar em um júri se o acusado é ou não culpado, afirma o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público (MP-RS), Marcelo Dornelles. Em um julgamento, acusação e defesa têm direito a três recusas de jurados.

Para conseguir dados que consideram importantes para a investigação ou para o processo, promotores acessam o Consultas Integradas dos próprios computadores, por meio de senhas. Segundo Dornelles e a SSP, o acesso não é ilegal e faz parte de um convênio firmado em 2006 entre os órgãos.

O problema, conforme advogados e defensores públicos, é que esse convênio, conhecido recentemente pela Associação dos Criminalistas do Rio Grande do Sul (Acriergs), privilegia os promotores na hora de recusar os jurados, pois ficam sabendo de detalhes aos quais não têm acesso. Para o presidente da Acriergs, César Peres, a intimidade do jurado tem de ser preservada.

Defensoria é contrária à forma de investigação dos jurados

Apesar de não ser ocultado pelos promotores e pelo governo estadual, o acordo que permite que o MP tenha senhas próprias para a pesquisa de históricos dos cidadãos, como registros policiais, só foi abertamente reconhecido pela Defensoria Pública no começo do mês.

– Desconfiávamos de algumas recusas de jurados no momento do júri, e agora foi confirmado que eles (promotores) fazem esta investigação prévia. A Defensoria Pública é contrária a esta forma de investigação da vida dos jurados – diz a chefe de gabinete da Defensoria Pública do Estado, Miriane Tagliari.

No entanto, já que a pesquisa ocorre, Miriane acredita que ela deveria ser apresentada também à defesa dos réus. Da mesma ideia compartilha Luciana Genro, que, atuando como advogada, abriu a discussão sobre o acesso dos promotores ao Consultas Integradas. Em um caso de homicídio no qual faz a defesa, o MP solicitou, segundo ela, a exclusão de jurados com a ficha deles no Consultas Integradas anexada ao pedido.

– Se tenho informações privilegiadas sobre a vida dos jurados, fico em uma posição muito mais confortável para fazer esta escolha. Com a ficha, o MP sabe se a pessoa tem alguma ocorrência policial como vítima ou autor. Eu, como defesa, só sei o nome e a profissão do jurado – explica Luciana.

César Peres diz que a Acriergs vai entrar com ações de revisão criminal e habeas corpus nos júris que foram feitos desde que há o convênio. Conforme o presidente do Conselho de Comunicação do TJ-RS, desembargador Túlio Martins, o acordo entre o MP e a SSP não pode ser visto como ilegal se usado para a finalidade da investigação ou de um processo em andamento.


COMO FUNCIONA. Entenda como ocorre a permissão para que promotores acessem o sistema de Consultas Integradas

- Quem acessa diretamente o sistema? - 
Servidores de 32 instituições, como Ministério Público, Judiciário, Polícia Civil, Brigada Militar e Polícia Federal.

- Como promotores têm acesso? - Por meio de um convênio, são fornecidas senhas. O Ministério Público distribui aos promotores.

- Há controle sobre as pesquisas? - A SSP tem controle sobre todos os acessos ao programa. A pessoa que tem sua senha, liberada de acordo com seu cargo e necessidade funcional, só poderá acessar o que o perfil permitir, e esta ação fica registrada no banco de dados. Há servidores que fiscalizam os acessos dos demais. São os auditores, que podem verificar de qual computador foi feita a consulta, quem pesquisou, o que e quando.

Fonte: Fonte: Secretaria da Segurança Pública


segunda-feira, 30 de setembro de 2013

ATIVISMO E JUDICIALIZAÇÃO



ZERO HORA 30 de setembro de 2013 | N° 17569

ARTIGOS

Cláudio Brito*



Porto Alegre assistiu a dois dias de debates sobre os limites da atuação do Judiciário frente aos demais poderes em nosso país, em evento organizado pela Procuradoria-Geral do Estado e também no Conversas Cruzadas, na TV Com. O atendimento, pela Justiça, de milhares de demandas da sociedade que cobra do Executivo a efetivação de políticas públicas na área da saúde serviu de exemplo repetidamente lembrado pelos vários expositores e painelistas.

Construção de presídios, oferta de vagas em creches e nas escolas também frequentam as mesas dos gabinetes judiciais. Há juízes que, ao reconhecerem os direitos dos cidadãos, determinam diretrizes e dão ordens aos governantes, ditando como fazer, onde e para quem fazer o que lhes cabe realizar, por mandamento constitucional. A crescente judicialização das pretensões do povo enseja aos tribunais o espaço para uma atuação que pode avançar sobre terreno alheio, seja para preencher vazios deixados pelo Legislativo, seja para exercer a governança.

Para Lenio Streck, “há, sim, excesso de ativismo. E quando digo excesso, não estou admitindo um ativismo adequado ou necessário. Permito-me dizer: ativismo é vulgata da judicialização. Não há bom ou mau ativismo”. Lenio sustenta que o Judiciário se excede.

Diferente é o que defende Felipe Kirchner, da Defensoria Pública de nosso Estado, para quem “o Executivo deve serviços às pessoas, que são titulares de direitos fundamentais que não admitem frustração. É para corrigir uma atuação governamental bastante falha que os defensores vão à Justiça com os pleitos legítimos da sociedade. Não é ativismo atender necessidades tão nobres como um medicamento ou uma internação hospitalar”.

Fernanda Tonetto, procuradora do Estado, na mesma linha de Lenio Streck, critica fortemente a atuação judicial em substituição aos governantes, “o que fica muito claro quando as decisões dos magistrados pretendem superar a realidade da falta de recursos orçamentários e estabelecem obrigações ao Estado”. O presidente da Apergs – Associação dos Procuradores do Estado, Telmo Lemos, citando dados estatísticos de ações judiciais, refere que o direito dos cidadãos é sempre respeitado e informa que “não são raros os casos em que acolhemos o que foi demandado e não há contestação ou recurso”.

O debate precisa continuar. Independência e harmonia devem reger as relações entre os poderes da República, obedecidos os limites que a Constituição desenhou. Não há espaço para supremacias em uma democracia. Há impasses comportamentais a serem vencidos. Com toda a singeleza que me permitirem, o melhor mesmo é “cada um no seu quadrado”.

* JORNALISTA

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Claudio Brito conhece muito as leis e tem pleno conhecimento do funcionamento do sistema, tendo em várias oportunidades colocado opiniões em seus artigos com grande profundidade e sabedoria. Entretanto, não posso concordar com a sua conclusão neste artigo que o melhor  “cada um no seu quadrado”. É justamente esta postura corporativa de olhar e defender apenas "umbigo", sem se preocupar em interagir com o "outro quadrado" que tem alimentado as barreiras para um futuro sistema de justiça criminal integrado, ágil e coativo.  Hely Lopes Meirelles textualizou que na prática não existe "separação de poderes" com divisão absoluta de poderes, mas uma distribuição de "funções precípuas entre órgãos independentes, mas harmônicos e coordenados no seu funcionamento, mesmo porque o poder estatal é indivisível" (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros 25ª ed. 2000, pg 55,56).

A harmonia precisa de uma integração e compromisso mútuo entre os poderes, para não ocorrer o personalismo, o descaso, a permissividade, a conivência, os conflitos institucionais, a briga por espaço e o jogo de empurra, onde ninguém se compromete e a supremacia do interesse público é submetida aos interesses pessoais, institucionais e corporativos.