quinta-feira, 28 de novembro de 2013

RESPEITO



ZERO HORA 28 de novembro de 2013 | N° 17628


ARTIGOS


Jader Marques*



Quando perguntavam a Oswaldo de Lia Pires quem ele era, sempre respondia: advogado, advogado, advogado. Foram mais de 65 anos de exercício ininterrupto da advocacia, sempre aguerrida, vibrante, forte. Quem teve a sorte de conviver com a lucidez, com a generosidade, com a experiência desse advogado que viveu quase um século pôde perceber o seu descontentamento com o desrespeito geral em relação à profissão do advogado, especialmente o criminalista. Para aqueles mais chegados, como seus sobrinhos e companheiros de escritório, contava histórias de um tempo em que uma comunidade inteira parava para reverenciar o trabalho, a oratória, a elegância, a inteligência, a astúcia, de promotores e advogados ilustres, em torno de alguma causa de repercussão, geralmente uma tragédia, envolvendo honra, sangue, ódio, cobiça, mistério. Bons tempos aqueles, dizia o Dr. Lia Pires.

Advogar é a arte de argumentar, de provar, de enfrentar e de resistir, de ser forte por alguém que está fraco, de ser a voz de alguém que não pode falar, de ser a defesa contra tudo e contra todos, contra a unanimidade, pela garantia de um processo segundo as regras constitucionais, adequado, ético, justo. Advogar é defender o direito de defesa, mesmo diante do mais horrendo dos crimes, mesmo diante da mais odiada das criaturas humanas, mesmo diante da enorme repulsa da imprensa, que tanto anima os feridos, os assustados, os impressionados. Advogar é estar ao lado do demasiado humano de forma incondicional, sem fazer julgamentos morais, sem ter preconceitos, sem sentir constrangimentos, sem ter medo do ataque injusto e desmedido de qualquer um, sem titu-bear diante da opressão e do abuso de autoridade.

A maior agressão ao trabalho de um advogado, sobretudo na área criminal, é a confusão. A discussão acalorada em torno de uma tese ou de um requerimento não deve ser confundida com um teatro. O debate, alguma vez ríspido, entre acusação e defesa não deve ser confundido com uma briga pessoal ou com desrespeito. O advogado aguerrido, forte, combativo, não deve ser confundido com um provocador, assim como não pode ser confundido com seu cliente. Firmeza na condução da defesa não pode ser confundida com ataque à vítima. Todas as formas de confusão, premeditadas ou involuntárias, ofendem a honra dos profissionais, violam a necessária integridade das prerrogativas da advocacia e enfraquecem o Estado democrático de direito.

Sem direito de defesa, não há processo regular. Sem direito de defesa, não há sentença válida. Sem direito de defesa, não há punição justa. E sem advogado não há direito de defesa. Em nome dos acadêmicos e futuros advogados, em nome dos colegas de advocacia criminal, em nome dos acusados pela Justiça pública: Respeito!


*ADVOGADO CRIMINALISTA

domingo, 24 de novembro de 2013

NOMES SEMELHANTES E ATÉ APELIDOS LEVAM INOCENTES À PRISÃO

FOLHA.COM 24/11/2013 - 02h05


JULIANA COISSI
DE SÃO PAULO


Maria Aparecida foi confundida com Aparecida. Moraes, com Morais. José da Silva, com outro de mesmo nome. Todos foram presos por crimes que não cometeram.

Somente em São Paulo, segundo levantamento feito pela Folha, ao menos 56 pessoas foram vítimas desse tipo de equívoco desde 1994.

Foram horas, dias e até anos de reclusão por terem nomes e sobrenomes parecidos com os dos verdadeiros suspeitos, embora não tivessem feições, nomes dos pais nem documentos semelhantes.

Márcio Neves/Folhapress

Jurandir Xavier da Cruz, 58, preso em virada do ano porque criminoso falsificou seu RG


Somados os períodos atrás das grades, essas pessoas permaneceram presas injustamente por sete anos, oito meses, 18 dias e 14 horas.

Há casos ainda de pessoas encarceradas porque tiveram o documento roubado. Cumpriram pena no lugar do ladrão que lhes subtraiu o RG.

A reportagem chegou aos 56 casos a partir de ações no Tribunal de Justiça de SP e da análise dos 96 acórdãos em que aparecem os termos "homonímia" e "preso".

O número pode ser ainda maior. Isso porque o levantamento só inclui quem processou o governo do Estado, responsável pelas polícias que efetuaram as prisões.

O valor total das indenizações definidas pela Justiça nesses processos foi de R$ 1,7 milhão. Na maioria dos casos, porém, não houve pagamento porque o Estado ainda recorre da decisão, embora admita falhas nas prisões.

Em algumas situações, há erros crassos, como confundir um "Barboza" com outro "Barbosa", com "s".

Num outro episódio, a polícia se valeu apenas do apelido para efetuar a prisão. Eronildo Furtuoso Correa, o Nildo, ficou nove meses na cadeia em 2007 no lugar de outro Nildo -Leonildo. "Minha vida até hoje não entrou no eixo", disse Eronildo.

Ele e outras vítimas desses erros relataram à Folha que ainda hoje têm problemas emocionais e que nunca mais recuperaram o emprego.

Maria Aparecida Radiuc, 58, ficou seis dias presa em 2001 ao ser confundida com a cunhada, Aparecida Radiuc, suspeita de sequestro de um bebê. "No caminho, só gritavam: 'Cadê o bebê? Onde o deixou'? Eu não entendia nada", disse ela.

Cida diz que o delegado a agrediu, batendo forte em suas costas. "Na cadeia, as presas gritavam: Vai morrer!"

A maioria aguarda indenização. José Francelino da Silva, não mais. Preso por 26 horas em 2009, morreu sem reparação financeira.

Para Martim Sampaio, diretor de Direitos Humanos da seção paulista da OAB, as prisões ocorrem por um erro "abominável", a falta de um sistema eficiente de checagem de dados pessoais.

"A maioria dos presos neste país é pobre e tem nomes simples, como Souza, Silva. E a polícia não verifica direito. Simplesmente prende."

INDENIZAÇÃO

As indenizações não seguem nenhum padrão. O TJ, por exemplo, condenou o governo paulista a pagar R$ 20 mil a um PM que ficou preso 12 horas. Já para um homem detido por dez dias, a indenização foi de R$ 5.000.

Juiz no fórum de Santana, Enéas Garcia afirmou que o TJ tem trabalhado para tratar casos de homonímia com mais rapidez, mas reconhece sobrecarga de processos.

Sobre valor, diz que não há uma tabela de indenizações.

DE DALLAS A SANTA MARIA

ZERO HORA 24 de novembro de 2013 | N° 17624

ARTIGOS

Flávio Tavares*



Qualquer crime contra a vida e a dignidade humana é perverso, mas pode até ter explicação racional

O assassinato de John Kennedy completa meio século, sem que se saiba quem o matou e a mando de quem ou do quê. A grande conspiração que, com dois tiros disparados a mais de 30 metros, estourou os miolos do presidente dos Estados Unidos a 22 de novembro de 1963, em Dallas, não é apenas um complicado caso policial que passe à História como insolúvel, se dissolva nos anos e no esquecimento. Matar o presidente da maior potência militar, econômica e financeira do planeta em seu automóvel em plena rua e, passados 50 anos, não desvendar o crime (nem saber explicá-lo) é ainda mais vergonhoso e absurdo do que o próprio crime.

Sim, pois o encobrimento é mais ultrajante do que o delito em si. Qualquer crime contra a vida e a dignidade humana – a começar pela tortura – é perverso na essência, mas pode até ter explicação racional. Encobri-lo, porém, é perversão abjeta e irracional, pois cometido pela própria Justiça. É um crime dentro do crime. Só a mesquinhez do interesse subalterno (chame-se corrupção, desídia, peculato, suborno, alienação, ânsia de lucro ou o que for) pode explicá-lo.

No assassínio de Kennedy, “razões de Estado” levaram a encobrir o crime – até hoje, a nódoa profunda e vergonhosa da democracia norte-americana. Lá, desbarataram até a odiosa discriminação racial que, em Mississipi e no Texas, ainda nos anos 1960 enforcava negros na rua. Hoje, Obama – um negro – governa os EUA e o opróbrio foi vencido. Mas falta apontar os concretos assassinos de Dallas.

Seria penetrar no amargo âmago do poder, investigar (e acusar) a CIA e os serviços secretos. E, com isto, fazer estremecer o próprio poder, derrubando políticos, empresários, mafiosos notórios ou aparentes virtuosos. E, até, astros de Hollywood, do boxe e do beisebol.

Mas, e aqui, que não temos Óliúdi nem boxe ou beisebol?

A cada grande crime novo, evapora-se o anterior. Aqui tudo é Copa do Mundo e futebol e nem isto está a descoberto. No resto, o encobrimento manda e desmanda. Um mês atrás, no Ministério do Trabalho, em Brasília, estourou um escândalo envolvendo íntimos assessores do ministro em desvios de R$ 400 milhões. (Repito a cifra descomunal por extenso – quatrocentos milhões – para não haver dúvida). Preso em seu gabinete, o principal acusado saiu algemado do ministério, mas (liberado depois) volta lá todos os dias, mesmo demitido.

Lembram-se da reação do ministro Manuel Dias, do PDT? Ameaçou “revelar coisas impublicáveis” se perdesse o cargo e não se falou mais nisso. Logo após, a Procuradoria da República de novo “perdeu o prazo” para responder a um tribunal estrangeiro sobre as multimilionárias somas depositadas pelo chefão do PP, Paulo Maluf, em bancos europeus, notoriamente oriundas de fraudes. Com isto, prescreve o processo iniciado lá fora.

A lista dos grandes encobrimentos ocuparia páginas do jornal. Por isto, limito-me ao mais trágico dos acontecimentos e que (mesmo bem próximo) se encaminha para a mais infamante impunidade – a matança de janeiro na boate de Santa Maria.

O minucioso inquérito policial e a amplitude da carnificina de 242 pessoas não foram suficientes para sensibilizar os promotores de Justiça por lá. Foi preciso reabrir agora a investigação, quase recomeçar tudo de novo, para evitar que se encubra o crime abjeto. E para que Santa Maria não seja a Dallas brasileira.

P. S. – Além do sorriso, o mais bonito na libertação de Ana Paula Maciel foi o cartaz que empunhou ao sair da prisão, na Rússia: “Salve o Ártico”. Mais do que salvar-se a si mesma, ela opta por salvar a vida no planeta.


*JORNALISTA E ESCRITOR

terça-feira, 19 de novembro de 2013

CASO BECKER À ESPERA DE JUSTIÇA


ZERO HORA 9 de novembro de 2013 | N° 17619
HUMBERTO TREZZI

Caso Becker longe do fim. Às vésperas de completar cinco anos da morte, suspeitos de execução ainda não se tornaram réus


O assassinato que mexeu com o Rio Grande do Sul completará cinco anos no início do próximo mês e não há sequer perspectiva de um julgamento a respeito. Foi em 4 de dezembro de 2008 que o oftalmologista e vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Marco Antonio Becker, foi morto a tiros dentro de seu carro após ser abordado por dois homens em uma moto na Rua Ramiro Barcelos, bairro Floresta, na Capital.

A Polícia Civil levou um ano para concluir: o crime foi tramado por outro médico, o ex-andrologista Bayard Fischer dos Santos, que teria se aliado a um traficante de drogas, Juraci Oliveira da Silva, o Jura, e a outras pessoas para planejar o assassinato. A suspeita é de que Becker teria sido morto por vingança, por ter ajudado o Cremers a cassar o direito de Bayard de exercer a medicina (algo que Bayar pretendia reverter).

A Polícia Civil indiciou Bayard e mais quatro pessoas por envolvimento no crime. Ainda mais duro, o Ministério Público Estadual aumentou de cinco para 11 o número de pessoas responsabilizadas. E então o caso sofreu uma reviravolta processual. Por pedido do defensor de um dos réus, em setembro de 2012 o Superior Tribunal de Justiça determinou o cancelamento do processo na Justiça Estadual e o remeteu à Justiça Federal, por entender que o Cremers representa o Conselho Federal de Medicina – um caso federal, portanto.

Em abril deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra Bayard e outras sete pessoas. E, desde então, o caso não avança, formalmente, no Judiciário. Em maio estava em análise na 2ª Vara Criminal Federal e agora passou para a 11ª Vara Federal (agora não há nominação criminal nas varas).

O juiz Ricardo Borne está com o caso em mãos e ainda não decidiu se aceita a denúncia. Consultado por Zero Hora, ele mandou informar que pode tomar três caminhos: aceitar a denúncia como está, sugerir novas investigações ou rejeitar a denúncia. Caso aceite a denúncia, Borne adianta que toda a fase de instrução processual será refeita. Em bom português: réus e testemunhas serão ouvidos novamente, agora na esfera federal.

Justiça Federal poderia usar depoimentos, diz promotora

Para investigar o crime e indiciar cinco pessoas, por exemplo, a Polícia Civil levou um ano. Já o Ministério Público e a Justiça estaduais demoraram outros três anos ouvindo testemunhas e réus. Pois esses interrogatórios serão todos refeitos e podem, outra vez, levar três anos, se o ritmo federal for semelhante ao estadual. Isso se todas as testemunhas forem encontradas, não tiverem se mudado para outros Estados ou para outros países, o que representaria mais tempo na instrução do processo. Os depoentes terão de ser localizados, intimados por um oficial de Justiça e ouvidos, algo que não é rápido, como se sabe.

A promotora Lúcia Helena Callegari, da 1ª Vara do Júri da Capital, que trabalhou na denúncia contra os réus, e o advogado João Olímpio de Souza Filho, defensor de Bayard Fischer Santos, têm visões distintas sobre os rumos do processos.

– Tenho convicção de que o juiz federal poderia usar os depoimentos tomados na esfera estadual, seja das testemunhas, seja dos réus. Foram colhidos com ampla defesa, respeitados os direitos – opina Lúcia Helena.

Para Souza Filho, o que foi produzido deve ser esquecido:

– É claro que nada pode ser aproveitado do processo anterior, pelo simples motivo de que ele não existe juridicamente.



CRIME MOTIVADO POR VINGANÇA

Um colega de profissão e um traficante entre os suspeitos

- Na noite de 4 de dezembro de 2008, o oftalmologista e vice-presidente do Cremers Marco Antonio Becker é morto a tiros dentro de seu carro depois de ser abordado por dois homens em uma moto na Rua Ramiro Barcelos, no bairro Floresta, em Porto Alegre.

- Em 11 de dezembro de 2009, a Polícia Civil indicia o andrologista Bayard Fischer dos Santos e mais quatro pessoas. Conforme as investigações, o traficante de drogas Juraci Oliveira da Silva, o Jura, teria intermediado o assassinato, e os executores seriam dois comparsas dele. Assistente de Bayard, Moisés Gugel é indiciado por ter trocado mensagens com Jura.

- Becker teria sido assassinado por vingança, em razão da cassação do direito de Bayard de exercer a medicina.

- Em 22 de dezembro, o Ministério Público Estadual encaminha a denúncia à Justiça, aumentando de cinco para 11 o número de envolvidos - três pessoas que seriam ligadas aos executores do crime e outras três por falso testemunho. Uma semana depois, a Justiça aceita a denúncia contra Bayard e as outras 10 pessoas.

- Em 2 de agosto, começam os depoimentos da acusação no Caso Becker.

- Em 14 de abril de 2011, Bayard e outros cinco então réus são soltos. O ex-andrologista estava preso desde fevereiro de 2010. O TJ mandou soltar o grupo sob argumento de que ficaram mais de um ano detidos, podendo responder pelo crime em liberdade.

- Atendendo a pedido da defesa de um dos réus, em setembro de 2012, o STJ determina o cancelamento do processo na Justiça Estadual, ordenando que tramite na Justiça Federal, por entender que o Cremers representa o Conselho Federal de Medicina.

- Em janeiro de 2013, o processo chega para análise do Ministério Público Federal (MPF), que oferece denúncia contra Bayard e outras oito pessoas.

- Desde maio, a denúncia está em análise na Justiça Federal. Se for aceita, o processo será reiniciado. Caso contrário, o MPF poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal.



quinta-feira, 14 de novembro de 2013

SISTEMA FALIDO


ZERO HORA 14 de novembro de 2013 | N° 17614


EDITORIAIS



Com a palavra, o desembargador da 7ª Câmara Criminal do Estado, José Antônio Daltoé Cezar: O Estado está se demitindo da sua função, que é de cuidar da segurança pública, e os bandidos continuam nas ruas. Não tem como prender criminosos se não existir presídio. Tem gente que diz: a polícia prende e o Judiciário solta. O Judiciário não solta. A verdade é que não tem onde prender.

A contundente afirmação do juiz, no contexto da reportagem que registra 4,3 mil condenados transitando livremente entre a população do Estado, o equivalente à lotação do Presídio Central de Porto Alegre, é uma verdadeira certidão (negativa, no pior sentido) de falência do sistema prisional gaúcho. Por absoluta falta de espaço – e por visão humanitária dos magistrados, ainda que isso cause compreensível contrariedade das vítimas –, estão sendo libertados condenados por roubo, tráfico de drogas e homicídios, para cumprir prisão domiciliar ou usar as polêmicas tornozeleiras eletrônicas. Ainda que a maioria dos beneficiados pela ilegalidade chancelada pela Justiça seja de delinquentes considerados menos perigosos, em fase final de cumprimento da pena ou condenados por crimes de baixo potencial ofensivo, a verdade é que tal liberalidade contribui para aumentar a sensação de insegurança dos cidadãos.

É tão grave a situação, que o Ministério Público já cogita ingressar com ações de improbidade administrativa contra os gestores da Superintendência dos Serviços Penitenciários e da própria Secretaria de Segurança Pública. A resposta do Executivo é tímida demais para um momento de tamanha gravidade. Alega a Susepe que a adoção de tornozeleiras eletrônicas permite que as vagas do semiaberto sejam extintas, não havendo, portanto, necessidade de mais investimentos nesse tipo de instalação prisional.

Decididamente, não é uma resposta satisfatória para a questão. Como a população pode se satisfazer com uma solução dessas, quando vê a criminalidade aumentar na mesma proporção em que os presos condenados são mandados para casa por falta de cárcere? Imagine-se, por exemplo, os familiares de uma vítima de homicídio tendo que compartilhar os mesmos espaços públicos com o autor do crime. De que adianta saber que ele estará usando a tal tornozeleira?

Pode ser que presídio não dê voto, como se costuma dizer, mas a insegurança certamente tira. Mas nem cabe examinar esta questão sob o aspecto eleitoral, ainda que estejamos na antevéspera de mais um pleito. O que se espera é uma resposta mais pragmática do governo do Estado na forma de investimentos efetivos no sistema prisional, de forma que garanta instalações dignas aos condenados e livre os cidadãos deste convívio promíscuo com criminosos.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Certamente, o sistema prisional está falido, mas está falido por não ter "sistema", por não estar inserido num "sistema de justiça criminal" e por não ser a execução penal considerada "essencial à justiça" na constituição brasileira.  O que existe no Brasil é uma justiça criminal assistemática, morosa, conivente e que joga a responsabilidade no "Estado", como se o "Estado" fosse apenas o poder administrativo, e o legislativo e o judiciário meros expectadores. Os presos não são estão á disposição da justiça? Não é o judiciário que manda prender e soltar, que determina o regime e que concede as licenças e a liberdade? Não é o judiciário o poder supervisor da execução penal? Que medidas está tomando o judiciário contra esta calamidade social e sub-humana dentro dos presídios?  Ao invés de agir contra os verdadeiros responsáveis por esta situação caótica que viola direitos humanos e dos presos, a justiça e os legisladores preferem sacrificar a paz social permitindo que os presos ficam nas ruas ou nos domicílios a mercê dos interesses das facções, sem controle, monitoramento ou oportunidades, desprezando as consequências lesivas à ordem social, ordem pública e bem estar de uma população enjaulada e aterrorizada pelo medo. 

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

EXECUÇÃO PENAL: DESCASO, DIVERGÊNCIAS E JOGO DE EMPURRA




ZERO HORA 13 de novembro de 2013 | N° 17613

JOSÉ LUÍS COSTA


LIVRES DO CÁRCERE. O Estado tem 4,3 mil presos fora da cadeia


Superintendente da Susepe e secretário da Segurança Pública podem ser acionados pelo Ministério Público pela falta de vagas



O descontrole e a escassez de vagas mandaram para as ruas 4,3 mil presos que deveriam estar em albergues no Estado. São 3,4 mil prisões domiciliares, 700 monitoramentos à distância por meio de tornozeleiras, e outros 200 apenados que foram liberados das grades para esperar vaga em casa.

Aquantidade de criminosos – entre eles condenados por roubo, tráfico de drogas e homicídios – fora das cadeias representa 15,3% da massa carcerária. É como se todos os presos do Presídio Central fossem liberados. Atualmente, estão recolhidos em casas prisionais 28,1 mil detentos, o menor contingente desde 2009. A crise pode resultar em ações de improbidade administrativa contra gestores da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).

A Susepe garante ter criado 2,9 mil vagas nos últimos três anos, mas a redução da população carcerária está ligada à soltura de apenados dos regimes aberto e semiaberto por falta de espaço e descontrole em albergues.

As liberações se tornaram uma constante em 2010. Preocupados com a superlotação, juízes de varas de execuções criminais de diferentes regiões do Estado começaram a mandar para casa presos do regime aberto, sob forma de prisão domiciliar. Em tese, são aqueles considerados menos perigosos porque estão em fase final do cumprimento de pena ou foram condenados por crimes de baixo potencial ofensivo – um levantamento da Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital apontou que apenas 4% dos presos em flagrante na Grande Porto Alegre são egressos do regime aberto. A estratégia era abrir vagas nos albergues e colônias penais, mas a iniciativa não surtiu o efeito desejado.

Ao longo dos tempos, começaram a bater às portas do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) ações requerendo a ampliação da prisão domiciliar também para presos do regime semiaberto sob o mesmo argumento: superlotação e más condições dos albergues.

E o número de presos encarcerados começou a despencar a partir de 2010, pela primeira vez em décadas. Entretanto, não abriu espaço nos albergues. Incêndios, vendavais e interdições judiciais por causa de deficiências estruturais, descontrole, falta de segurança e assassinatos levaram ao fechamento de mais de mil vagas, somente na Região Metropolitana.

No começo do ano, a Susepe prometeu, por duas vezes, reduzir o déficit com o aluguel de prédios para gerar 300 vagas para o regime semiaberto na Grande Porto Alegre, mas desistiu da ideia ao adotar o sistema de vigilância com tornozeleiras, com aval de varas de execuções.

O Ministério Público tem recorrido ao TJ, tanto das decretações de prisões domiciliares quanto do monitoramento eletrônico, sob o argumento de que a forma adotada fere a legislação.

– Somos contra tornozeleiras como mecanismo de cumprimento de pena por falta de vagas. Do jeito que vai, não duvido que, daqui a pouco, vão querer colocar tornozeleiras nos presos do fechado e mandá-los para casa – afirma o promotor João Pedro Freitas Xavier, assessor da Procuradoria de Recursos.

Prisão domiciliar se tornou alternativa para falta de vagas

O TJ ainda não tem posição firmada sobre os temas. As decisões se dividem. Uma parte acolhe, outra rejeita os recursos do MP que, inclusive, ingressou com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.

O defensor Álvaro Roberto Antanavicius Fernandes, dirigente do Núcleo de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Estado, entende que a prisão domiciliar se tornou um remédio alternativo para a crônica crise de vagas.

– Diante da omissão do Estado em manter estabelecimentos prisionais adequados, não se pode impor um regime mais gravoso (pesado) do que aquele fixado ao apenado para cumprimento da pena – afirma.

O juiz Sidinei Brzuska, da VEC da Capital, diz que, por causa do descontrole nos albergues, faz pouca diferença se o preso está ou não recolhido – em três anos, ocorreram 22 mil fugas no Estado, metade na Região Metropolitana.

O magistrado diz ser contra a prisão domiciliar para presos do semiaberto, mas apoia o projeto das tornozeleiras por ser o menos ruim para a sociedade.

– Entre deixar o preso solto, seja pelas condições precárias nos albergues ou prisão domiciliar, a melhor opção é a vigilância eletrônica. Ao menos, ele será monitorado, e o Estado não tem de pagar estadia, comida, água e luz.



Promotores podem entrar com ações contra gestores


ADRIANA IRION

Os promotores que atuam na execução criminal de Porto Alegre encaminharam à Procuradoria-geral de Justiça pedido para que sejam apuradas as responsabilidades civil e criminal de autoridades do Executivo que deveriam promover a criação de vagas no sistema penitenciário.

A solicitação foi feita a partir de uma decisão do juiz Luciano Losekann, da Vara de Execuções Criminais, na qual ele questiona a concessão de prisão domiciliar especial – que não está prevista em lei – a detentos como forma de driblar a falta de vagas no regime semiaberto.

O pedido dos promotores, que pode resultar em abertura de inquérito civil contra o superintendente da Susepe, Gelson Treiesleben, e o secretário da Segurança Pública, Airton Michels, está em análise na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.

Ao se manifestar no processo de um preso, Losekann registrou que a gestão do sistema prisional passou a ser de responsabilidade de juízes, já que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) teria se “demitido” das suas atribuições. E foi contundente ao destacar o papel do Executivo no problema: “... mexa-se o Poder Executivo do Estado, pois este está a gerar insegurança pública, não apenas ao descumprir ordens judiciais de remoção ao semiaberto, mas também os gestores da coisa pública estão a cometer improbidade administrativa por não adotarem as providências que lhe competem e para as quais, diga-se, sem rodeios, foram eleitos!”, diz trecho da manifestação.

Uma das promotoras que atuam na execução criminal na Capital, Ana Lucia Cioccari Azevedo diz que “ações e omissões de quem tem o dever legal de gerar vagas têm de ser apuradas”.

– Os presos estão recebendo da Susepe atestados de que não há vagas no semiaberto e estão sendo inscritos em planilhas por antiguidade a fim de concorrer a uma vaga, só que vagas não estão sendo criadas. A sociedade precisa saber que crimes estão impunes, que há insegurança nas ruas e que estabelecimentos prisionais estão sendo fechados – diz Ana Lucia.

“demitido” das suas atribuições. E foi contundente ao destacar o papel do Executivo no problema: “... mexa-se o Poder Executivo do Estado, pois este está a gerar insegurança pública, não apenas ao descumprir ordens judiciais de remoção ao semiaberto, mas também os gestores da coisa pública estão a cometer improbidade administrativa por não adotarem as providências que lhe competem e para as quais, diga-se, sem rodeios, foram eleitos!”, diz trecho da manifestação.

Uma das promotoras que atuam na execução criminal na Capital, Ana Lucia Cioccari Azevedo diz que “ações e omissões de quem tem o dever legal de gerar vagas têm de ser apuradas”.

– Os presos estão recebendo da Susepe atestados de que não há vagas no semiaberto e estão sendo inscritos em planilhas por antiguidade a fim de concorrer a uma vaga, só que vagas não estão sendo criadas. A sociedade precisa saber que crimes estão impunes, que há insegurança nas ruas e que estabelecimentos prisionais estão sendo fechados – diz Ana Lucia.




O desabafo de um desembargador


Em 24 de outubro, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado decidiu por unanimidade que detento do semiaberto deveria cumprir pena em prisão domiciliar. Embora reconheçam que a determinação contraria o previsto na Lei de Execução Penal, desembargadores ressaltaram que a situação vivida pelo condenado também fere a lei, ao não ser proporcionada a ele condição para cumprir a pena. Relator do processo, o desembargador da 7ª Câmara Criminal, José Antônio Daltoé Cezar, desabafa.

“Em outros processos, eu neguei a prisão domiciliar, mas mudei de posição. Converso com colegas que relatam que o sistema penitenciário, principalmente na Grande Porto Alegre, está falido. O Estado está se demitindo da sua função, que é de cuidar da segurança pública, e os bandidos continuam nas ruas.

O governo tem de se dar conta de que precisa construir presídios. Não tem como prender criminosos se não existir presídio. E não tem como cumprir a lei. O semiaberto não tem vagas, e as que existem estão fechando. Aí, vem para nós. O sujeito está no semiaberto, e a Justiça terá de mandar para casa como ocorreu nesse caso. São pessoas perigosas. Toda a máquina trabalha, a Brigada Militar, a Polícia Civil, o Ministério Público, defensores e advogados, juízes, servidores.

O processo chega ao Tribunal, três desembargadores e um procurador atuam no caso para, no final, colocar uma tornozeleira no sujeito e mandá-lo para casa. Tem gente que diz: a polícia prende, e o Judiciário solta. O Judiciário não solta. A verdade é que não tem onde prender. O semiaberto é muito brando. Se um criminoso não tem antecedentes, rouba um carro, vai para o semiaberto. E ele, por inércia do Estado, está recebendo tornozeleira.”



ENTREVISTA - “Eu sou juiz, não sou gestor da Susepe”

LUCIANO ANDRÉ LOSEKANN, juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre



Zero Hora – O senhor estabeleceu critérios mais rigorosos para conceder prisão domiciliar, mas não há vagas no semiaberto. O que vai acontecer?

Luciano André Losekann – A Susepe vai ter de começar a administrar o problema. Isso deve gerar de início uma superlotação, mas essa é uma situação que a Susepe tem de administrar. Não é o Poder Judiciário. É necessário chamar a administração, o governo do Estado à responsabilidade.

ZH – O senhor saiu da VEC para atuar por mais de três anos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O que mais o impressionou nesse retorno?

Losekann – O absoluto descontrole da Susepe sobre a gestão penitenciária. Isso é o mais assustador. Como o Estado conseguiu se demitir de suas funções. Não tem em outras unidades essa falta de vontade de administrar, não se compara à demissão de atribuições a que se submeteu a Susepe.

ZH – O que a Susepe deixa de fazer?

Losekann – Tudo. Não cumpre ordens judiciais, não cria vagas no semiaberto, não há projetos sólidos para a criação de vagas. Há uma inapetência, uma falta de vontade de resolver a situação, transferindo para o Judiciário a gestão do órgão penitenciário. Eu sou juiz, não sou gestor da Susepe. Ouço todos os dias notícias de presos com tornozeleira sendo pegos, preso em domiciliar que cometeu novo delito. Por dia, eu revogo cinco prisões domiciliares. Em 20 dias úteis de trabalho, são cem pessoas cometendo delitos em prisão domiciliar, que também precisa de fiscalização.

ZH – Tem fiscalização?

Losekann – Deve ser feita pela Susepe, que não faz. Então, estou atraindo para mim uma responsabilidade que não é minha. O sistema é da Susepe. Não fiz concurso para agente penitenciário nem fui nomeado pelo governador superintendente da Susepe.



CONTRAPONTOS

O que diz a Superintendência dos Serviços Penitenciários - 

Sobre críticas do Judiciário referente a promessas que não são cumpridas - Desconhecemos tal crítica. A Susepe já criou nos últimos três anos 2.313 vagas de regime fechado e 590 de semiaberto. Além disso, estão em andamento diversas outras obras, tanto no regime fechado quanto no semiaberto.

Sobre 3,4 mil criminosos estarem em casa, somente em prisão domiciliar, no Estado, por falta de vagas - É importante ressaltar que a prisão domiciliar não está subordinada à Susepe. É uma decisão e controle exclusivos do Judiciário. São vários os motivos para o Judiciário determinar a prisão domiciliar.

Sobre vagas geradas para os regimes semiaberto e aberto este ano na Região Metropolitana - Com o convênio firmado entre a Susepe e o Judiciário de colocar presos do semiaberto com tornozeleiras, o que está acontecendo é exatamente o contrário, as vagas do semiaberto estão sendo extintas, como ocorreu com o Instituto Penal de Torres, que foi fechado, e o Instituto Penal de Viamão, em vias de extinção. Outros institutos penais deverão seguir o mesmo caminho, pois, atualmente, há 721 detentos usando tornozeleiras, e a programação prevê mais de 4 mil em todo o Estado.

Sobre aluguel de prédios que gerariam 300 vagas para o semiaberto na Região Metropolitana - A Susepe desistiu das locações. Atualmente, há um processo para construir um anexo no Instituto Penal de Novo Hamburgo com 150 vagas. Com um convênio firmado entre a Susepe e o Judiciário para colocar tornozeleiras nos presos do semiaberto da Região Metropolitana, diminuiu o número de detentos neste regime, e o maior exemplo é o Instituto Penal de Viamão, que atualmente tem apenas 15 apenados, e já esteve com cerca de 600 presos, e o Instituto Penal Pio Buck, que hoje tem 95 detentos e já esteve também acima de 600 presos.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -  Este fato é mais um que revela a inoperância e impotência da justiça criminal brasileira, especialmente quando se defronta com o poder político.

Ao Poder Executivo Estadual incumbe a guarda e a custódia de presos no RS, e dele deve partir os investimentos para construção de presídios regionais e municipais, abrigo digno aos apenados, dotação da guarda penitenciária, manutenção de colônias penais agrícolas e industriais, escolarização e profissionalização dos presos e políticas para atender os objetivos da execução penal que é a reeducação, reinclusão e ressocialização dos apenados da justiça.

O Poder Judiciário é o poder que manda prender, condena, manda soltar, determina o regime penal, concede benefícios penais e supervisiona a execução penal. A Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, determina que a "execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado", sob  "jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária". O artigo nº 65 determina que "a execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença". E o artigo nº 66 estabelece o que compete ao juiz de execução, entre eles

"V - determinar:
a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;(...)
VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;
VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;
IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade."

O Ministério Público também tem responsabilidade fiscal na execução penal estabelecida no artigo 67 - "O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução".

Todas estas competências fazem parte de processos e ações de um sistema justiça criminal (inexistente no Brasil) e estas divergências são reflexos da forma assistemática como ela funciona no Brasil - morosa, divergente, burocrata, negligente, permissiva, condescendente, personalista, sem preocupação com os direitos humanos, impotente contra o poder político e onde o jogo de empurra é rotina e as soluções são sempre pontuais, superficiais e geralmente afrontam a segurança da população e abandonam os presos á própria sorte.

Que me desculpem as autoridades do Poder Judiciário e do MP, mas, como supervisores e fiscais da execução penal, estão sendo omissos, já que deveriam agirem de imediato denunciando e processando o Governador do Estado, chefe do Poder Executivo, promotor da calamidade prisional praticada no RS que submete presos da justiça a maus tratos e condições sub-humanas de superlotação, insegurança, ociosidade, permissividade, insalubridade, drogadição, aliciamento pelo crime e domínio de facções, que obriga os juizes de execução interditar presídios e deixar nas ruas apenados desamparados, sem controle e impunes que colocam a população em risco de vida e perda de patrimônios. Além disto, o poder judiciário deveria olhar para o umbigo, pois a morosidade é uma das causas da superlotação prisional. A postura da justiça até agora demonstra impotência e fraqueza diante do poder político, pois permite que esta situação se perenize,  deixando de denunciar o governador e avalizando leis condescendentes para com os autores de delitos (Lei 12.403/2011), sem se preocupar com a segurança da população. E, esta "fraqueza" fica explícita quando aponta responsabilidades para a Secretaria de segurança e para a Susepe, órgãos que administram , mas sem qualquer poder para conseguir os investimentos necessários nesta área.

Por fim. Acredito que a solução a médio prazo está na criação de um SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL forte, integrado, ágil, desburocratizado, comprometido com a paz social e independente tecnicamente, capaz de definir os papéis e atribuições dos poderes, instituições e órgãos envolvidos na prevenção dos delitos, na repressão, na contenção, na apuração, na prisão, no processo, no julgamento e execução penal digna e voltada à ressocialização , reeducação e reinclusão dos apenados. E para isto é necessário exigir uma lei específica no Congresso Nacional. Este sistema seria capaz de enfrentar as omissões, negligências e improbidades do poder político nesta área tão essencial à quebra do ciclo da criminalidade e ao interesse público da vida, ao patrimônio e ao bem-estar da população. 

terça-feira, 12 de novembro de 2013

COMPETÊNCIA PARA INVESTIGAR PODE CRIAR IMPASSE NA JUSTIÇA




O ESTADO DE S.PAULO, 12.novembro.2013 07:00:38

Competência para investigar caso Alstom/Siemens pode criar impasse na Justiça


Cartel está sob investigação da PF, do Ministério Público Federal e da promotoria estadual; executivos Éverton Rheinheimer e Jan-Malte Hans Jochen Orthmann fizeram delação premiada

por Fausto Macedo

O caso Alstom/Siemens pode entrar num impasse sobre qual órgão público detém competência legal para investigar as ramificações do cartel metroferroviário que teria se instalado em setores de governos do PSDB em São Paulo, entre 1998 e 2008 (administrações Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra).

A investigação, atualmente, está sob responsabilidade de diversas instituições, no âmbito estadual e no federal.

No Ministério Público Estadual de São Paulo está em curso um Procedimento de Investigação Criminal (PIC), sob responsabilidade do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (GAECO).

As primeiras revelações sobre suposto direcionamento em licitações no setor de transporte público de massa foram feitas por dois executivos citados no acordo de leniência da Siemens com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), vinculado ao Ministério da Justiça.

Éverton Rheinheimer , brasileiro, e Jan-Malte Hans Jochen Orthmann, alemão, aceitaram acordo de delação premiada, proposto pelo Ministério Público Estadual. O acordo ainda não foi homologado pela Justiça Estadual.


Multinacional francesa é investigada por suposto envolvimento em esquema de cartel no metrô de São Paulo. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Éverton Rheinheimer e Jan-Malte Hans Jochen Orthmann passaram importantes informações sobre o cartel. Não citaram nomes de agentes públicos, por enquanto. Um deles acenou com a possibilidade de, em novo relato, apontar nomes da administração pública que teriam recebido propinas.

Nessa apuração, os promotores se reportam à Justiça estadual. De outro lado, a Polícia Federal toca inquérito que já identificou crimes de competência da União, como lavagem de dinheiro e manutenção de ativos depositados na Suíça sem comunicação ao Banco Central.

A PF se reporta à 6.ª Vara Criminal da Justiça Federal – que, a pedido da PF, decretou bloqueio de R$ 56,45 milhões de investigados do caso Alstom/Siemens.

O impasse está aí, no plano criminal. O Ministério Público Estadual rastreia pelo menos 30 contratos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e do Metrô de São Paulo firmados naquele período. Os promotores do Ministério Público Estadual avaliam que a competência sobre tal missão é deles porque o cartel teria promovido desvios de recursos do Tesouro do Estado.

A PF, por seu lado, aponta corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro – crimes que envolvem o engenheiro João Roberto Zaniboni, ex-diretor e da CPTM, e outros investigados. A PF está de posse de documentos enviados pela Suíça que revelam depósitos de US$ 836 mil na conta Milmar, no Credit Suísse de Zurique, de titularidade de Zaniboni.

Autorizada pela Justiça Federal, a PF juntou aos autos do inquérito do caso Siemens provas colhidas no âmbito do caso Alstom.

A PF também convenceu dois executivos de multinacionais a fazerem acordo de delação premiada. Os relatos desses executivos e os documentos enviados pela Suíça deram suporte ao confisco de bens de alguns investigados do caso Alstom/Siemens.