segunda-feira, 31 de março de 2014

POLÍCIA REAFIRMA QUE DETENTO TEVE PARTICIPAÇÃO NO CASO KUNZLER




ZERO HORA 31 de março de 2014 | N° 17749

JOSÉ LUÍS COSTA E LETÍCIA COSTA


CASO KUNZLER. Polícia reafirma que detento teve participação no crime

Enquanto isso, defesa utiliza imagens de câmeras para tentar provar que acusado estava no trabalho



Após uma decisão judicial que, por falta de provas, liberou o suspeito de matar o publicitário Lairson José Kunzler, 68 anos, no final de fevereiro, na zona sul de Porto Alegre, defesa e polícia começam a traçar uma disputa. Com imagens que seriam de câmeras de vigilância de uma loja de suplementos alimentares no bairro Rio Branco, os advogados de Jaerson Martins de Oliveira, 41 anos, tentam provar que ele estava no trabalho na hora da ação. Mesmo com esta novidade na investigação, a delegada permanece sustentando a participação dele no crime.

Jaerson foi liberado no começo da tarde de ontem da Penitenciária Modulada de Charqueadas, onde estava preso preventivamente pela morte de Kunzler. Como tem condenações por dois roubos e um assalto com morte, voltou para o albergue Patronato Lima Drummond, na Capital.

No sábado, imagens de câmeras de vigilância da loja foram divulgadas pela defesa de Jaerson. Elas mostrariam o preso do semiaberto trabalhando no dia e horário em que ele foi apontado pela Polícia Civil como o homem que assaltou e matou a tiros o publicitário.

Em cinco fotos, extraídas de duas câmeras da loja, Jaerson estaria com um colete reflexivo em tons verde-limão, pois trabalha como motoboy. Em todas as cenas, ele aparece carregando sacola e pacote com suplementos que levaria para uma outra loja. No canto inferior esquerdo da sequência de imagens, constam o dia e o horário: 24 de fevereiro de 2014 entre 12h23min05s e 12h24min17s. Conforme o registro de câmeras do condomínio onde Kunzler morava, ele foi atacado às 12h23min54s.

Para os advogados Marcelo Rocha Cabral e Eduardo Zottis Salla Duro, que já defendem Jaerson em outros casos, as imagens são esclarecedoras.

– Estamos convictos da inocência dele – acrescenta Cabral.

Conforme o advogado, as imagens não foram liberadas antes por uma questão estratégica de defesa e pelo tempo que a empresa de segurança levou para liberá-las. Por meio dos advogados de defesa, Zero Hora tentou contato com o dono da loja de suplementos. Segundo Cabral, ele prefere esperar o resultado da perícia do vídeo.


Após prisão de inocente, caso de publicitário morto na Capital volta à estaca zero Ronaldo Bernardi/Reprodução
delegada Áurea Hoeppel


“Testemunha é a chave de tudo”


Mesmo com a reviravolta no caso, a delegada responsável por investigar o assassinato, Aurea Regina Hoeppel, mantém a convicção de que o preso do semiaberto Jaerson Martins de Oliveira, 41 anos, estava na cena do crime.

Zero Hora – Ao conceder liberdade a Jaerson, o juiz alegou que a polícia o apontou como autor do crime pelo relato e reconhecimento fotográfico feito por uma testemunha que não se identificou. Para a senhora, era uma prova fiel?

Aurea Regina Hoeppel – Se não fosse por essa testemunha, eu não teria nem descoberto que era “saída de banco”, não teria descoberto o Scenic... O cara (testemunha) é um comerciante. Tentei, de todas as maneiras, fazer com que ele desse depoimento. E ele, por telefone, negou. Ele foi taxativo, indicou que era o Jaerson. Tudo que ele já havia relatado para mim, relatou na frente do tabelião. Disse que não queria ser identificado, mas que existe. Eu sei que ele existe, o tabelião sabe que ele existe, isso é para resguardar, porque é a única coisa que nós temos.

ZH – E as perícias de impressões digitais?

Aurea – A perícia datiloscópica já bateu na trave, né? A primeira identificação criminal era de um guardador que mexeu no carro, e os fragmentos que têm são complicados, difíceis de ver se é de outra pessoa.

ZH – Mas haveria outros laudos para a senhora esperar e entregar o inquérito com eles? O despacho do juiz aponta também a questão de que faltaram laudos periciais...

Aurea – Também achei isso estranho, porque, quando peço uma (prisão) preventiva, tenho 10 dias para entregar o inquérito. Então, na verdade, eu era obrigada. Pedi a preventiva para o juiz, terminei meu inquérito e solicitei todas as perícias possíveis.

ZH – Agora, a defesa está usando imagens de vídeo para comprovar que ele estava trabalhando.

Aurea – Evidentemente que agora o juiz passou para mim esse vídeo que veio da defesa. Só que quero deixar bem claro que as investigações nunca terminaram. Mesmo com inquérito na Justiça, eu estou atrás para prender os outros, principalmente o dono da Scenic.

ZH – Para a senhora, continua sendo o Jaerson quem atirou?

Aurea – Com certeza! Vou trabalhar para que a testemunha converse com o promotor. Eu quero isso, até para parar com essa coisa de existe ou não existe.

domingo, 30 de março de 2014

SUSPEITO É SOLTO POR FALTA DE PROVAS

ZERO HORA 30 de março de 2014 | N° 17748

JOSÉ LUÍS COSTA

LATROCÍNIO NA ZONA SUL

Libertado suspeito de assassinar publicitário

Justiça aponta falta de provas para manter preso Jaerson Martins de Oliveira



O caso policial mais intrigante de 2014, o assassinato do publicitário Lairson José Kunzler, 68 anos, sofreu um novo revés. Por falta de provas, a Justiça mandou soltar Jaerson Martins de Oliveira, o Baro, 41 anos, apontado pela polícia como suspeito do crime.

Além disso, o inquérito foi devolvido à 6ª Delegacia da Polícia Civil da Capital (Vila Assunção) para prosseguir as investigações, atendendo pedido do Ministério Público.

É a segunda reviravolta nas buscas ao criminoso que matou Kunzler a tiros para roubar um malote com R$ 44,2 mil. O crime ocorreu em 24 de fevereiro, diante da portaria do condomínio Jardim do Sol, onde o publicitário morava, no bairro Cavalhada, zona sul da Capital. O publicitário tinha sido seguido por bandidos após deixar uma agência do banco Itaú, no bairro Moinhos de Vento, onde sacou o dinheiro, referente a uma parcela da venda de uma fazenda da família, no limite de Porto Alegre com Viamão.

Jaerson estava preso preventivamente desde 13 de março. Foi capturado dentro da Fundação Patronato Lima Drummond, onde cumpre pena em regime semiaberto por um crime semelhante, chamado de “saidinha de banco”. O assalto resultou na morte do advogado Geraldo Diehl Xavier, há 10 anos.

O despacho, assinado na sexta-feira pelo juiz Joni Victória Simões, da Vara Criminal do Foro Regional da Tristeza, menciona deficiências no inquérito que justificam a decisão.

O magistrado afirma que Jaerson foi apontado como autor do crime por uma testemunha que registrou a declaração em um cartório mas sem qualquer identificação.

Simões também cita a falta de laudos periciais com o resultado dos exames comparativos de impressões digitais na motocicleta e no capacete apreendidos com Jaerson.

Imagens comprovariam que homem estava trabalhando

Os advogados Eduardo Zottis Salla Duro e Marcelo Rocha Cabral apresentaram à Justiça um pedido de revogação da prisão acompanhado de fotos e de um CD com imagens nas quais ele aparecia em seu local de trabalho, uma loja de suplementos alimentares, no dia e no horário do crime. As imagens estão sendo periciadas para avaliar a autenticidade do vídeo.

Pela suspeita contra Jaerson, promotores que atuam junto à Vara de Execuções Criminais (VEC) solicitaram a regressão do regime semiaberto para o fechado. Como a prisão preventiva foi revogada, o juiz Paulo Augusto Oliveira Irion, da VEC, também negou o pedido dos promotores.

Jaerson está de volta ao Patronato Lima Drummond, e a polícia terá de retomar as investigações, com uma série de diligências pedidas pelo promotor Fabiano Dallazen.

Para o promotor, é preciso reconstituir os momentos anteriores ao crime e ouvir mais testemunhos.

– Há necessidade de aprofundar as investigações – afirma Dallazen.


O ATAQUE E AS INVESTIGAÇÕES

ÁUREA REGINA HOEPPEL. Titular da 6ª Delegacia da Polícia Civil
- O inquérito foi concluído e remetido para a Justiça. Fiz tudo o que podia. Solicitei perícias, localizei uma testemunha que é taxativa em apontar o autor, mas não quer se identificar porque tem medo de morrer”.

FABIANO DALLAZEN. Promotor de Justiça - Eu compreendo a posição do juiz, mas estamos nos debatendo para manter preso uma pessoa já condenada por latrocínio e com sérios indícios de envolvimento em outro. É a prova da precariedade do sistema.”

O CRIME

 - Por volta das 12h de 24 de fevereiro, o publicitário Lairson José Kunzler, 68 anos, saca R$ 44,2 mil em uma agência do banco Itaú, no bairro Moinhos de Vento. O dinheiro é referente a uma parcela da venda de uma fazenda da família, no limite de Porto Alegre com Viamão .

- Um homem dentro do banco observa Kunzler e avisa a um comparsa que está do lado de fora o banco. Kunzler sai com o Civic em direção ao bairro Cavalhada, onde mora, e é seguido por bandidos em um Scénic e um motocicleta.

- Na entrada do condomínio Jardim do Sol, o caroneiro da moto, armado e usando capacete, aborda o publicitário. A vítima acelera o carro, e o homem dispara. O bandido pega o malote com o dinheiro e foge. A perseguição e o crime são gravados por câmeras de segurança.

- Impressões digitais deixadas no Civic da vítima e outros indícios levam agentes da 6ª Delegacia da Polícia Civil a prender um suspeito, em 27 de fevereiro. Mas era o manobrista do estacionamento onde Kunzler deixou o carro. No mesmo dia, a polícia reconhece o erro, e o homem é solto.

O SUSPEITO

- Em 13 de março, é preso Jaerson Martins de Oliveira, o Baro, 41 anos, e levado para o Presídio Central de Porto Alegre. Condenado até 2039, ele cumpre pena em regime semiaberto por dois roubos e uma assalto com morte, ocorrido em 2004. Uma pessoa disse à polícia ter reconhecido Jaerson, logo após o crime. O envolvimento de Jaerson reascende discussão sobre a fragilidade dos albergues.

- Jaerson, que trabalha de dia e dorme na Fundação Patronato Lima Drummond, na Capital, nega autoria do crime e garante que estava no serviço na hora e no dia do crime. Em 25 de fevereiro, advogados do suspeito entram com pedido de revogação da prisão. Eles apresentam um CD com imagens nas quais Jaerson aparecia no trabalho entre às 10h e às 13h30min na data do crime, o que impossibilitaria sua participação no assalto.

A LIBERDADE

 - O CD é enviado para perícia. Na sexta-feira, a Justiça atende ao pedido dos advogados de Jaerson, e a prisão preventiva é revogada. O Ministério Público solicita que o inquérito volte à polícia para novas investigações. Além da possibilidade de Jaerson não ser o matador, a polícia não apresentou provas contra ele.

MENTIRAS REPETIDAS




ZERO HORA 30 de março de 2014 | N° 17748

ARTIGOS


Eugenio Paes Amorim*




Outro dia, estava pensando em escrever sobre as inúmeras mentiras repetidas neste país, e as últimas ocorrências nesta relação entre a violência e o sistema judiciário me levaram a dar tratamento específico a uma das maiores mentiras do Brasil, qual seja de que os juízes apenas cumprem as leis e que, quando um marginal ganha a absolvição ou a liberdade, o julgador está totalmente isento de culpa.

O nascedouro disso está, evidentemente, nas costas largas da classe política e na cultura que temos de que tudo é culpa dos políticos. O Judiciário, de modo oportunista e condenável, aproveita-se disso para esconder-se e a seus erros.

É verdade que ainda carecemos de uma legislação mais dura aqui e ali, como nas penas dos crimes hediondos, como o homicídio e o latrocínio, bem como naqueles de colarinho branco, e que o sistema progressivo de cumprimento da pena, com o tal regime semiaberto, são questões a serem modificadas pelo omisso Legislativo.

Entretanto, na maioria dos casos, lei boa há, ou ao menos satisfatória, e, na interpretação da lei, o Judiciário ou setores dele deixam a desejar.

Veja-se, por exemplo, a questão da aplicação da pena. Embora as penas no Código Penal vigente tenham previsões que vão da mínima à máxima, criou-se jurisprudência tranquila, imutável, de que o cálculo da pena deve sempre partir do mínimo, com o que, na prática, raramente chega a seu termo médio e nunca ao máximo. Exemplo, para esclarecer o leitor, é do homicídio qualificado. A pena prevista em lei oscila entre 12 e 30 anos. O juiz aplica a pena sempre partindo dos 12, o que faz com que em situações muito graves chegue a algo em torno dos 18, 19, no máximo 20 anos.

Mas o máximo não é 30 anos? Por que nunca se aplica o máximo? Por que não se toma como ponto de partida o termo médio, 21 anos?

Resposta: porque a interpretação é sempre através do criminoso e muitas vezes descriteriosa ou mal feita. Há juízes que sempre oscilam entre 12 e 13 anos, deixando de diferenciar situações muitas vezes bem diferentes. No Estado de São Paulo é que se tem visto nesses últimos júris de repercussão uma tímida reação no sentido de cumprir corretamente a lei, dando-se a réus que praticaram gravíssimos homicídios penas na casa dos 25 anos.

Mas a falácia maior é aquela dos juízes chamados “garantistas” ou autointitulados “constitucionalistas” – como se os demais, que são a grande maioria, deixassem de cumprir a Constituição.

Eles têm como norte filosófico a história da luta de classes e veem em tudo a opressão do rico ao pobre, do negro ao branco etc. etc. E, a partir dessa concepção equivocada – criminoso não tem classe social ou raça, é simplesmente criminoso –, constroem seu delírio de que todos os males do mundo têm como culpada a sociedade, nela incluídas inúmeras vítimas, igualmente oprimidas pelo sistema capitalista cruel, mas que nem por isso deixam de trabalhar para delinquir. Estas vítimas, diga-se, sofrem com o sistema e pagam com sua dor também pelo sistema.

Assim é que inúmeros bandidos perigosos são absolvidos e soltos em uma interpretação romântica e ao mesmo tempo cruel da legislação processual penal, que é, de regra, boa.

A 3ª Câmara Criminal, para que se tenha um exemplo, dá julgamentos favoráveis aos réus – na sua maioria perigosos marginais com várias mortes no currículo – em 80% dos recursos da defesa. Isso é estatística feita!

Os colegas desembargadores das 1ª e 2ª Câmaras, julgando as mesmas matérias, dão provimento a cerca de 15% dos mesmos recursos.

Ah, então esta exemplificação real e do nosso pachola Rio Grande do Sul dá bem uma ideia de que os juízes têm de parar com essa conversa. Mentira! Não é a lei que põe marginais nas ruas na maioria das vezes. É um setor pequeno mas muito danoso socialmente do próprio Judiciário.


*PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 1ª VARA DO JÚRI DA CAPITAL

quarta-feira, 26 de março de 2014

JUSTIÇA ABSOLVE DUPLA PRESA COM 650 KG DE MACONHA

26/03/2014 , por Jornalismo Rádio Uirapuru


Justiça Federal absolve dupla presa com 650 quilos de maconha em Passo Fundo. A sentença de absolvição foi proferida nessa terça-feira (25), pelo juiz federal Rodrigo Becker Pinto



Créditos: Lucas Cidade - Rádio Uirapuru


A Justiça Federal absolveu o Ademilson da Silveira, de 30 anos, e o William da Silva, de 28 anos, presos em flagrante por tráfico de drogas no dia 15 de agosto do ano passado, no mato do Bertol, localizado nas margens do Km 310 da BR 285, no trecho Passo Fundo/Carazinho.

A sentença de absolvição foi proferida nessa terça-feira (25), pelo juiz federal Rodrigo Becker Pinto. O magistrado julgou improcedente a ação interposta pelo Ministério Público Federal, em que acusava a dupla por tráfico de drogas, associação ao tráfico, receptação de veículo e de instalação ou utilização de telecomunicação sem observância da lei, referente ao uso de rádio transmissor sintonizado na freqüência da polícia e que foi encontrado no veículo carregado de entorpecentes.

Ademilson e William haviam sido presos pelos integrantes do 3º Batalhão de Operações Especiais (BOE) da Brigada Militar, no momento em que os policiais realizavam buscas a duas caminhonetes roubadas. As viaturas acessaram o mato da Bertol e se depararam com os indivíduos fugindo em um automóvel Peugeot 207, em direção a Carazinho.

Com o apoio de guarnições de Carazinho a dupla foi abordada e conduzida novamente ao local de onde haviam escapado, onde foi encontrado um veículo Chevrolet Corsa, em ocorrência de roubo, e que estava carregado com 650 de maconha.

Naquela ocasião, os policiais deram voz de prisão para a dupla, que foi conduzida até a Delegacia da Polícia Federal, onde foi lavrado o flagrante por tráfico de drogas, e posterior foram recolhidos ao Presídio Regional de Passo Fundo.

O advogado Flávio Luís Algarve e as advogadas Gisiane Machado Silveira e Adriana Aparecida da Silva atuaram na defesa dos absolvidos, que são moradores de Foz do Iguaçu/PR.


FONTE:
http://www.rduirapuru.com.br/policia/22431/justica+federal+absolve+dupla+presa+com+650+quilos+de+maconha+em+passo+fundo



terça-feira, 25 de março de 2014

OPERAÇÕES DA PF EMPACAM NO MP E NA JUSTIÇA

CORREIO DO ESTADO 24/03/2014 13h30 



CELSO BEJARANO


Foto: ARQUIVO
Policiais federais, em Corumbá, juntam documentos que incriminaram quadrilha



Balanço apurado pela reportagem do Correio do Estado acerca das 30 principais operações deflagradas pela Polícia Federal, em Mato Grosso do Sul, de 2001 para cá, período de 13 anos, indica que a punição judicial, de fato, afeta de imediato somente as pessoas capturadas por ligações com o tráfico de drogas. Processos de outros crimes – como lavagem de dinheiro, sonegação de impostos, fraude na papelada para criação de empresas, licitações públicas, como exemplos – emperram ou no Ministério Público Federal, Estadual ou na Justiça Federal e também na Estadual, por anos e até décadas.

Nas operações estudadas pelo jornal, nota-se que ao menos 300 pessoas foram detidas, entre as quais, apenas uma dezena permanece na prisão, por ligação com o tráfico de droga.
Siga o desfecho de algumas das principais operações da PF.

Semana passada, ocupou páginas dos jornais, programas de tevês e internet o reputado episódio da Servan, sociedade dos médicos anestesistas de Campo Grande. Investiga-se se a empresa monopoliza o mercado, isto é, impõe o chamado cartel. O caso virou inquérito na Polícia Federal, em 2009 e, em 2013, quatro anos depois, encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF). O relatório da PF sugere que os médicos promoveram cartel. No entanto, o MPF, devolveu o inquérito à PF e a questão voltou à estaca zero.

No dia 31 de janeiro de 2012, policiais federais ocuparam a sede da Capital Mercantil Factoring, na cidade de São Gabriel do Oeste, empresa que “captava investimentos de pessoas, com a promessa de boa remuneração de alta taxa de juros”.

Trecho da nota emitida pela assessoria de comunicação da PF, um dia depois da operação batizada de “Pirita” [mineral brilhante, na cor amarelo-ouro, conhecido como pedra da sorte]: “Em outubro passado (2011), a empresa ‘fechou as portas’, deixando grandes prejuízos para os investidores, estimados inicialmente em cerca de R$ 50 milhões”.

São Gabriel do Oeste fica a cerca de 140 km de Campo Grande e tem menos de 30 mil habitantes. Até agora, embora as declarações confirmando as perdas financeiras, o dono da factoring nada sofreu judicialmente.

O empresário, que pegava dinheiro da população e prometia bons juros, sumiu da cidade. Na época, ele mantinha uma filial da factoring em Campo Grande.

Sete de julho de 2009, a partir das 6h da manhã, policiais federais prenderam 42 pessoas e cumpriram 85 mandados de busca e apreensão nas cidades de Campo Grande, Dourados, Naviraí e Ponta Porã, em MS, e ainda em Guaíra e Umuarama, no Paraná.

Por dois anos, a PF descobriu que uma organização criminosa cometia crimes como formação de quadrilha, exercício ilegal de atividade financeira, agiotagem, contra a ordem econômica e o sistema financeiro. Dos 42 detidos, soltos logo depois, nenhum foi sentenciado até hoje. Nome da operação: “Owari”, ponto final em japonês.

Laranjas

Anos antes, em dezembro de 2004, a PF investiu na operação “Perseu” [herói da mitologia grega]. Onze pessoas foram presas por formação de quadrilha e sonegação de impostos. Na época, segundo a PF, o frigorífico Margem, segundo maior do País, tinha como donos “laranjas” [na linguagem popular, pessoas que emprestam o nome, documento ou conta bancária para ocultar a identidade de quem a contrata]. A empresa tinha uma dívida de R$ 155 milhões, R$ 85 milhões dos quais com o INSS. O esquema de sonegação implicava, segundo a PF, advogados, contadores, despachantes e agentes públicos. Os reais donos do frigorífico tocavam 21 unidades, 16 das quais em MS, onde eram abatidos 8 mil cabeças de gado por dia. Ninguém foi sentenciado. Dia 10 de março de 2005, a PF deflagrou a “Pegasus” [cavalo voador], operação também conhecida como “Caso Banestado”. Nessa investida, os policiais descobriram uma quadrilha que mandou, pela chamada conta CC-5, algo em torno de R$ 60 milhões para fora do País. O bando agia no Paraná e em MS, onde 55 “laranjas” enviaram dinheiro para países estrangeiros. A polícia desmantelou o esquema, mas não capturou culpados ao menos aqui em MS.

quarta-feira, 19 de março de 2014

SÓ 9% DAS APURAÇÕES DO MP VIRAM DENÚNCIAS


PORTAL ADPF - 17/03/2014 - 19:12:18


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - Só 9% das apurações de procuradores da República viram denúncias. Dados foram obtidos através da lei de acesso à informação


ADPF - Jirlan Biazatti




Apenas 9% dos procedimentos investigatórios instaurados pelo Ministério Público Federal resultam em denúncias. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), através da lei de acesso à informação (nº 12.527), verificou que 19.099 procedimentos foram abertos pelo MPF entre 2009 a 2012, mas apenas 1.870 tornaram-se denúncias efetivas.

Os dados disponibilizados pelo MPF mostram que em 2009 foram abertos 4.283 procedimentos investigatórios criminais, mas apenas 324 originaram denúncias, ou 8% dos casos. Em 2012, foram 6.658 procedimentos para 583 denúncias, aproximadamente 9% no total.

Mesmo com a conhecida seletividade do Ministério Público Federal sobre quais fatos são merecedores de investigação, os números mostram que, sem o apoio da Polícia Federal, a maior parte dos procedimentos investigatórios do MPF não resultou em denúncia.

A ADPF classifica como injustas as críticas feitas por segmentos do Ministério Público Federal em relação aos inquéritos policiais, uma vez que os dados mostraram claramente que grande parte das denúncias efetivadas pelo MPF é resultado do trabalho investigativo da Polícia Federal. “O número de denúncias feitas com base em investigações feitas exclusivamente pelo MPF é pequeno, levando-se em conta que ele é bastante seletivo no que diz respeito à abertura de seus próprios procedimentos investigatórios“, argumentou o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Ribeiro.

A ADPF também solicitou números relativos aos procedimentos disciplinares do MPF, mas não obteve nenhuma resposta até o momento.


Reportagem produzida pela Folha de São Paulo sobre o assunto.


FOLHA.COM, 17/03/2014 17h26

Segundo policiais, 9,8% das apurações de procuradores federais vira denúncia

SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA



De todas as investigações criminais feitas exclusivamente pelo Ministério Público Federal entre 2009 e 2012, 9,8% resultaram em denúncias apresentadas à Justiça. A maior parte das apurações –56,6%– acabou arquivada e o restante ou foi enviado para o Ministério Público nos estados, para a polícia, ou segue em andamento sem uma conclusão.

O levantamento foi feito pela ADPF (Associação dos Delegados de Polícia Federal) e faz parte de uma briga entre policiais e procuradores sobre o poder de investigação das instituições.

De acordo com o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Ribeiro, a intenção do levantamento foi rebater críticas de integrantes do MPF que defendem o fim do inquérito policial criminal.

"Sem ajuda da Polícia vemos que o índice de investigações feitas somente pelo Ministério Público resulta num número baixo de denúncias", disse.

Questionada sobre o número de inquéritos conduzidos pela Polícia Federal que após serem enviados ao MPF resultam em denúncias, a ADPF não precisou um número, mas disse que os índices são semelhantes.

"A diferença é que o MPF é seletivo, escolhe o que vai investigar. A Polícia precisa abrir inquérito para todas as notícias criminais que recebe, fora o que é pedido pelo Ministério Público e pela Justiça", disse Ribeiro.

Procurado pela Folha, o Ministério Público Federal não comentou se o percentual denúncias apresentadas é considerado alto ou baixo pela instituição, mas disponibilizou uma planilha que confirma os números levantados pela ADPF.

Ao todo, entre 2009 e 2012, foram abertos 19.099 procedimentos investigatórios criminais. Destes, 1.870, ou 9,8%, resultaram em denúncia. Outros 10.816 foram arquivados, o que representa 56,6%.

Ainda de acordo com os dados enviados à Folha pelo Ministério Público Federal, se forem levados em conta não só os procedimentos investigatórios já identificados como criminais, mas todos os que tramitaram no órgão –uma vez que nem todos recebiam o carimbo criminal desde seu início– o percentual de denúncias apresentadas é ainda menor.

De 2009 a 2012 foram 290.019 procedimentos investigatórios. Do total 13.851, ou 4,7% resultaram em denúncias. Outros 196.308 foram arquivados, o que representa 67,6%.

BRIGAS

O atrito entre policiais e o Ministério Público tem se intensificado desde o ano passado, quando tramitou na Câmara a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 37, que atribuía exclusivamente à Polícia o poder de investigação.

Com o arquivamento da PEC 37, tramita agora no Senado a PEC 102, que além de sugerir o exercício exclusivo da investigação criminal pela polícia também extingue o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

Contrário à PEC, o secretário de Relações Institucionais da PGR, procurador Nicolau Dino, criticou a proposta. Segundo ele, haverá um retrocesso caso o Ministério Público seja impedido de investigar e de fazer o controle da atividade policial.

Além disso, ele também fez críticas ao inquérito policial, que em sua visão é "um procedimento burocrático que acaba por emperrar a investigação". "Nossa proposta mais ousada é acabar com inquérito policial como existe hoje", disse.

Para o procurador, o inquérito policial não pode ser usado como um "instrumento de valorização corporativa" e precisa ser repensado "não só pelas corporações" pois é um "tema de Estado"

domingo, 16 de março de 2014

PRESO CINCO VEZES NUM ANO







ZERO HORA 16 de março de 2014 | N° 17734

TRÁFICO DE DROGAS

Jovem foi preso cinco vezes no ano passado


Entre os 412 presos envolvidos com tráfico de drogas no ano passado, um chama atenção pelo entra e sai na cadeia. Usuário de drogas desde adolescente, sem emprego fixo, morador de um vila na zona norte da Capital, o homem de 21 anos foi preso em flagrante cinco vezes em 2013 sob suspeita de venda de entorpecentes. Entretanto, segue livre, sem condenações, apesar de reiteradas capturas pelo mesmo tipo de crime.

Em pelo menos duas vezes a polícia apreendeu pequenas porções, 10 pedras de crack e 15 buchas de cocaína, que pertenceriam ao suspeito. Na primeira prisão, em fevereiro, a falta de um laudo, comprovando que a substância apreendida era, de fato, entorpecente, levou a 2ª Vara Criminal do Fórum Central da Capital a rejeitar a denúncia do Ministério Público, que recorreu, e o processo está em discussão no Tribunal de Justiça do Estado (TJ).

Um dia após ser solto, ele voltou a ser preso, mas se livrou de punição porque foi absolvido, em abril. Veio a terceira prisão, em maio, e ele voltou a ser inocentado em setembro, quando voltou às ruas. Em ambos os casos, a Justiça entendeu inexistir prova da posse da droga com o réu.

Em novembro, o homem foi preso pela quarta vez. Saiu do Presídio Central de Porto Alegre quatro dias depois, beneficiado com o direito de responder ao processo em liberdade. Em 13 de dezembro, ocorreu a quinta prisão do ano. Acabou novamente solto, uma semana depois, para responder ao processo em liberdade.

Antes disso, em 2011, o homem tinha sido condenado por tráfico, punido com dois anos e meio de prisão em regime aberto. Para o desembargador Túlio de Oliveira Martins, presidente do Conselho de Comunicação do TJ, esse é o típico caso em que pesa a favor do réu o entendimento de que ele é inocente, até ser julgado em todas as instâncias judiciais.

– O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que só com trânsito em julgado em definitivo é que pode ser quebrado o princípio da inocência.