quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

EFICÁCIA DA POLÍCIA PODE CAUSAR COLAPSO PRISIONAL


País mandou para a cadeia, somente no primeiro semestre deste ano, o dobro das pessoas encarceradas em todo o ano de 2011. Situação pode levar o sistema penitenciário ao colapso

POR MARIANA HAUBERT | CONGRESSO EM FOCO, 26/12/2012 09:04



Presídio na Paraíba: superlotação e condições degradantes das prisões brasileiras tornam condenados mais violentos e distantes da ressocialização

Extremamente saturado, o sistema penitenciário brasileiro caminha para o colapso. Apenas no primeiro semestre de 2012, a elevação do número de presos foi de 35 mil em relação a todo o ano de 2011, o que representa o dobro do aumento registrado em todo o ano passado. A elevação fez com que a população carcerária do Brasil chegasse a 550 mil pessoas. Os dados foram divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O alto número de prisões pode não estar necessariamente ligado a um aumento da criminalidade, mas a uma “cultura do encarceramento”. “É perceptível que houve um aumento da criminalidade violenta, principalmente nos grandes centros urbanos. Mas o que causa essa superlotação dos presídios está ligado a uma cultura de prisão que existe no país. A regra não é a da liberdade. Infelizmente, a prisão deveria ser a exceção. E essa cultura é da sociedade e também dos operadores do Direito de um modo geral. Promotores, advogados, enfim, todo mundo que lida com a área”, analisa Luciano Losekann, juiz auxiliar da presidência do CNJ, responsável pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário Nacional.

Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, em 20 anos a população carcerária do Brasil aumentou 450%. Para Luciano Losekann, o índice está ligado principalmente à política de repressão contra as drogas. Dados do próprio Depen corroboram a indicação feita por Luciano. Em 2010, 21% de todos os presos, o correspondente a 106,4 mil pessoas, foram detidos por crimes de tráfico.

A reincidência no crime de tráfico ambém é uma das causas da superlotação carcerária. “Basicamente, o que tem aumentado o número de presos é a reincidência decorrente do tráfico de drogas. Por isso, construir mais presídios ou aumentar a vaga nos que já existem é uma medida paliativa que não tem nenhuma eficácia”, diz Luciano.

Mudança cultural

A superlotação anda lado a lado com outro problema dos presídios brasileiro, que é a condição degradante a que são submetidos muitos presos, como mostrou em setembro o Congresso em Foco ao mostrar a dimensão do problema das prisões na Paraíba. Para enfrentar o problema, o juiz defende uma mudança cultural da sociedade, sobretudo dos operadores do Direito.

Na opinião de Luciano, apenas colocar alguém que cometeu um crime dentro da cadeia sem tratamento, contribuirá para formar uma pessoa mais violenta e com grandes chances de voltar a cometer os mesmos crimes. “É preciso investir no sistema penitenciário, tornando-o mais humanizado. Hoje, os presos são largados e jogados dentro das celas sem nenhum tipo de tratamento. Quem entra em um presídio hoje é obrigado a se aliar a uma facção por questão de sobrevivência lá. Se ele não faz isso, não sobrevive”, explica.

Segundo o juiz, esse tratamento humanizado passa, preponderantemente, pela abertura de concursos para novos técnicos, psicólogos e assistentes sociais habilitados a desenvolver trabalhos junto com os presos e executar atividades de qualificação profissional dentro dos presídios. “Hoje, as penitenciárias são apenas espaços de ócio. E a gente não pode nem falar em ressocialização. Temos que falar em socialização e inclusão. Por isso é importante dar um tratamento adequado, oferecendo educação, treinamento técnico. O perfil da maioria dos detentos é de pessoas que viveram à margem das políticas públicas e da sociedade. Quando esse público sai dos presídios, ele precisa de chances necessárias, e é papel do Estado ressocializá-lo, mas o Estado não tem cumprido com esse papel”, afirma o assessor do Conselho Nacional de Justiça.

Como forma de auxiliar na inserção social dos presos, o CNJ propôs ao Ministério das Cidades, em dezembro, a possibilidade de empregar a mão de obra de ex-detentos brasileiros e de condenados estrangeiros na construção de casas populares. O objetivo é prevenir a reincidência criminal, dando aos ex-detentos a oportunidade de inserção social. A iniciativa faz parte do programa Começar de Novo do CNJ.

Luciano acredita ainda que a discussão sobre a descriminalização do uso de drogas, principalmente da maconha, é urgente e essencial na tentativa de resolver o problema carcerário do país, já que o tráfico de drogas é a principal causa de condenações. “Eu acho que a gente tem que começar a pensar em mecanismos de descriminalização. Porque a repressão não tem funcionado. Hoje a gente frequenta qualquer estádio de futebol e vê os jovens consumindo livremente. Ou seja, a repressão não deu certo. Não sei se a descriminalização é a solução, mas temos que começar a pensar sobre isso. É uma questão muito difícil que envolve vários fatores”, pondera o juiz.

domingo, 23 de dezembro de 2012

A AÇÃO DA JUSTIÇA NA PRISÃO DE SUSPEITOS

ZERO HORA 23 de dezembro de 2012 | N° 17292

OPERAÇÃO POLICIAL. Suspeitos de assaltos são presos

Em uma operação articulada em parceria com a Polícia Civil de Sombrio, o Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) prendeu na manhã de sábado três suspeitos de ataques a caixas eletrônicos no Estado. Eles foram capturados em Atlântida Sul, Gravataí e Canoas e com eles foram encontrados dois fuzis e munição. Um quarto suspeito, que deveria estar no Instituto Penal de Viamão, não foi localizado.

O trabalho foi realizado pelas delegacias de Roubo a Banco e Roubo a Cargas do Deic, além de participação dos policiais catarinenses, que tinham as ordens de prisão. Depois de ter negado pela Justiça um pedido de interceptação telefônica de um suspeito, a polícia gaúcha passou a trabalhar em parceria com os colegas de Sombrio. As escutas foram autorizadas pela Justiça catarinense, e os policiais passaram a trocar informações e monitorar os passos dos suspeitos.

Conforme o diretor do Deic, delegado Guilherme Wondracek, o trio é suspeito de explosões a caixas eletrônicos em Sombrio, Antonio Prado, Guaporé, Bom Jesus e em outros municípios gaúchos. O ataque mais recente teria ocorrido esta semana no Departamento Municipal Lixo Urbano (DMLU), em Porto Alegre. Depois de fazer reféns, o grupo arrombou um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal.

Com os suspeitos foram encontrados um fuzil AK-47, um M-16, farta munição, toucas ninjas, coletes balísticos e uma alavanca que os criminosos costumam usar para quebrar o dispensador de notas do caixa e facilitar a colocação dos explosivos.

O trio vai ser autuado em flagrante por porte de armas de uso restrito e por porte de munição e será levado ao Presídio Central.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Segundo manifestações na Radio Gaúcha, estas prisões só foram efetivadas graças à ação da justiça catarinense, pois a gaúcha teria negado o mandado.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

SEM INVESTIGAÇÃO DO MP



zero hora 12 de dezembro de 2012 | N° 17281

Membros do MP fazem campanha contra PEC

Limite para a atuação do Ministério Público é criticado por diferentes setores



Associações representativas de membros do Ministério Público (MP) lançaram ontem uma campanha para chamar a atenção da sociedade para os efeitos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2011. A PEC retira os poderes investigativos do órgão na esfera criminal, limitando-os às polícias Civil e Federal.

Intitulada Brasil contra a Impunidade, a campanha pretende mobilizar a população inicialmente por meio da internet, com divulgações em redes sociais. A partir do ano que vem, serão promovidas audiências públicas em diversos Estados, e os resultados serão encaminhados a parlamentares, para pressioná-los a rejeitar a proposta.

Como parte da mobilização também foi encaminhada uma carta ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), com os motivos pelos quais a categoria é contrária à PEC, que foi aprovada por comissão especial da Casa Legislativa. De acordo com o presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, Oswaldo Trigueiro, a campanha não é uma luta corporativa, mas um movimento em defesa da democracia.

– Essa PEC é um equívoco, um retrocesso. A polícia deve continuar conduzindo o inquérito. Ela é técnica e sabe fazer isso, mas o Ministério Público deve coordenar a investigação, até porque somos os destinatários dessa investigação – disse Trigueiro, durante o lançamento da campanha.

Proposta poderia criar insegurança jurídica

Trigueiro acrescentou, ainda, que a PEC poderá gerar insegurança jurídica, na medida em que permitirá que réus em procedimentos criminais suscitem questionamentos processuais sobre supostas nulidades, retardando as investigações e colocando em liberdade responsáveis por crimes. Ele citou o caso do julgamento da Ação Penal 470, cujos réus poderiam questionar as condenações com a aprovação da PEC:

– As investigações produzidas no ambiente do Ministério Público passariam a sofrer esse tipo de questionamento, o que pode gerar inúmeras discussões jurídicas.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, também repudiou a medida e disse se tratar de um “enorme retrocesso”. O deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ) também fez duras críticas à PEC.

– Ela vem para criar mais problemas numa tentativa equivocada de valorizar uma corporação (a polícia) pelo caminho errado. O Brasil precisa de mais investigação, não de menos investigação. Sem um Ministério Público fortalecido não será possível avançar no combate à corrupção e à impunidade – defendeu Molon.

BRASÍLIA

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sou da opinião de que o MP tenha suas funções bem definidas no SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL para não concorrer com as forças policiais e nem ter que promover desvios de policiais das missões e funções precípuas. No Sistema de Justiça Criminal o MP poderia integrar as corregedorias policiais (assuntos internos) e a ouvidoria de Direitos Humanos, mantendo equipes próprias para, com apoio das forças policiais, fazer suas própria investigações em crimes envolvendo autoridades públicas, tão somente. Acredito serem equivocadas as intenções do MP de assumir investigações de crimes comuns. A IMPUNIDADE não está expressada nesta PEC, mas na Lei 12.403/2011 que o MP deixou passar.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

UMA UTOPIA NO BRASIL


O Sistema de Justiça Criminal é uma utopia no Brasil.

Infelizmente, não existe este sistema em nosso país capaz de prevenir os delitos e no final integrar à sociedade o autor de ilicitudes com o mesmo valor, equilíbrio e harmonia e comprometimento entre os protagonistas junto aos processos, aos esforços, ao cidadão e às leis que regem a ordem e a justiça.

No Brasil, as política, as ações e os processos são corporativos. Cada um trabalha olhando o próprio umbigo e não há a preocupação com as mazelas, os esforços, e a eficácia dos demais parceiros do sistema e muito menos com o objetivo comum de todos a favor da ordem, da justiça, da vida das pessoas e do patrimônio do contribuinte.

A desarmonia começa na discriminação salarial e nas distorções estruturais, passando pelo nível de investimentos, grau de valor e grau de importância política que estabelece elos e apadrinhamento de interesses corporativos, onde os objetivos e o comprometimento com o cidadão não são prioridades.

Os poderes Legislativo e Judiciário, mais o MP e Defensoria, são compadres e parceiros no processo de valorização, enquanto que os aparatos policial e prisional vêm sendo sucateado e discriminado ao longo do tempo, colocados na posição de servos do sistema, ao invés de protagonistas de atividades essenciais à justiça.

Esta cultura vem gerando nos atores discriminados uma desmotivação funcional, desapego com o dever e com a organização, e nocivas ingerências partidárias que podem proporcionar ganhos e vantagens que a maioria não pode alcançar.  

Não há um sistema, mas uma corte privilegiada e um amontoado esperando o pior. 

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

FALTA DE SINCRONIA


ZERO HORA 03/12/2012 | 18h19

Trabalho em dobro

Investigações paralelas fazem vítima esperar cerca de um ano por perícia. Estudante baleada no ano passado espera enquanto Polícia Civil e Brigada Militar buscam apurar o caso



Daniela de Almeida da Rosa foi baleada em meio a tiroteio entre policiais e bandidosFoto: Tadeu Vilani / Agencia RBS

Carlo Wagner

A estudante de Direito Daniela de Almeida da Rosa se considera vítima pela segunda vez. Na primeira, no entardecer do dia 10 de dezembro de 2011, ela ficou no meio do fogo cruzado entre uma patrulha do 1º Batalhão Polícia Militar (1º BPM) e uma dupla de assaltantes. Acabou sendo alvejada com um tiro que atravessou a mão esquerda e se alojou no abdômen.

O segundo caso está para completar um ano, e ainda não se sabe de quem era arma que disparou o tiro — uma informação que considera fundamental para dar andamento no processo que pretende abrir responsabilizando o Estado pelo episódio.

O caso está sendo investigado pela delegada Vandi Lemos Tatsch, da 5ª Delegacia de Polícia Civil, e pelo capitão Heraldo Leandro dos Santos, do 1ª BPM, por meio de um Inquérito Policial Militar (IPM). Todo o episódio durou alguns minutos, mas os danos emocionais causados persistem até hoje, lembrou Daniela.

Ela contou que depois de estudar toda a semana para as provas de final de ano, acompanhada pelo namorado, ela foi visitar o Santuário Nossa Senhora Mãe de Deus, na Glória, bairro tradicional de Porto Alegre. O casal estava em um automóvel e, quando o carro se aproximou do santuário, foi atacado por um dupla armada.

— Eles mandaram sair do carro, e nós saímos. Minutos depois, os brigadianos chegaram e começou o tiroteio. Eu senti que havia sido atingida — descreveu Daniela.

Horas antes de atacar o casal, os bandidos haviam tentando assaltar uma outra pessoa na região, e estavam sendo perseguidos pela BM. A intenção deles era fugir do cerco dos brigadianos com o veículo do casal. Depois de tirotear com os policiais, eles fugiram a pé.

Daniela ficou um mês internada no hospital e se submeteu a várias cirurgias, que deixaram cicatrizes profundas na barriga e na mão esquerda. Três meses depois, um dos fugitivos, Édipo Filipe da Silva Hilário, foi preso por tráfico de drogas e reconhecido por ela como sendo um dos assaltantes.

Falta de sincronia atrasa perícia

A demora em estabelecer o autor do tiro deve ser creditada ao fato de que esse tipo de ocorrência geralmente é resolvida com duas investigações, uma da polícia civil e a outra da BM, que ocorrem sem haver uma sincronia entre elas. No dia 1ª de novembro, o Departamento de Criminalística (DC) entregou para a delegada Vandi o resultado da análise feito no projétil encontrado no corpo de Daniela. Foi uma bala .40, um calibre restrito às polícias.

— O segundo passo, agora, é pedir aos peritos que analise as armas dos policiais militares para saber se o projétil saiu de uma delas — comentou a delegada.

O projétil foi enviado ao DC em fevereiro. As duas armas dos policiais militares envolvidos no caso, em setembro. O responsável pelo IPM, o capitão Heraldo Santos, alegando ser a investigação sigilosa, apenas confirma o envio das armas para perícia, sem entrar em detalhes sobre o caso. Como por exemplo, se pediu que fosse examinado se o projétil extraído do corpo de Daniela saiu de uma das armas.

— Sem tentar isentar a nossa culpa, por motivos já conhecidos, no atraso das perícias, é comum neste tipo de investigação, que envolve a BM e a Civil, haver falta de sincronia entre os dois trabalhos — analisou Antonio Figini, diretor do DC.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

SISTEMA JUDICIAL PENAL AMERICANO



Na ilustrações, o funcionamento do ágil e integrado Sistema de Justiça Criminal dos EUA.


Aqui no Brasil funciona assim: 

- As forças policiais são braços armados da bancada do Executivo;

- O Judiciário é moroso e descompromissado com o sistema, agindo como se fosse separado do Estado;

- O Ministério Público é um quarto poder que fica concorrendo com a polícia, é distante das corregedorias policiais e vive recrutando policiais ostensivos para forças tarefas investigativas;

- A defensoria é insuficiente e ausente nas delegacias de polícia;

- O setor prisional é inseguro e afronta os direitos humanos;

- A reabilitação dos presos é uma utopia que só aparece na retórica dos políticos e nas benevolências da justiça;

- As ligações são burocratas, divergentes, corporativas e desprovidas de harmonia ou comprometimento com resultados e com o interesse coletivo e de proteção ao cidadão.

- Os esforços e riscos policiais ficam sem continuidade e a bandidagem volta às ruas para cometer os mesmos crimes, fazendo com que o cidadão perca a confiança na justiça, nas leis e nas polícias.

Além disto, não há policiamento de fronteiras para deter o tráfico de armas, pessoas, animais, valores e drogas; e nem controle ou monitoramento permanente dos benefícios penais capaz de impedir o retorno ao crime, o aliciamento, o vício e a exclusão social. A importância da segurança pública só é citada em promessas de campanha na caça de votos e de poder, mas no mandato passam para o escalão mais inferior das prioridades, junto com educação e saúde.


FLUXOGRAMA


FONTES

- http://www.zazzle.com.br/o_fluxograma_de_sistema_judicial_penal_americano_poster-228958609703211303
 
 - http://en.wikipedia.org/wiki/Criminal_justice

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

QUEM TEM MEDO DA INVESTIGAÇÃO PELO MP


POR CONGRESSO EM FOCO 27/06/2012 06:59

“Proibir o MP de investigar é uma derrota para a sociedade e uma vitória para os criminosos”

Bruno Calabrich*

Qualquer jurista ficará bastante surpreso ao ser informado de que está sendo debatido no Brasil se o Ministério Público pode ou não realizar investigações criminais. EUA, Itália, Chile, Alemanha e Portugal têm como clara a possibilidade de que o MP pratique, diretamente, atos de investigação. Até mesmo em lugares que ainda adotam um modelo processual bem distinto do brasileiro, como França e Espanha, a tendência atual é a de se conferir mais poderes ao MP. Pode-se dizer, portanto, que a polêmica é autenticamente brasileira.

As leis que regulam o funcionamento do Ministério Público (LC nº 75/93 e Lei nº 8.625/93) – e preveem a realização de diligências obrigatórias – têm quase vinte anos de vigência. Nosso Código de Processo Penal, que já estabelecia o mesmo (Art. 47), tem mais de meio século. Desde a Constituição de 1988, que fortaleceu e consolidou o papel do MP em nosso sistema jurídico, não houve nenhuma modificação substancial na legislação sobre o tema.

Se na lei nada foi alterado, o que certamente mudou nos últimos anos foi o fato de que o MP brasileiro passou a desenvolver seus trabalhos com cada vez mais eficiência, possibilitando que fossem processadas e eventualmente condenadas pessoas que, antes, mantinham-se intocadas pela Justiça.

Embora a realização de investigações criminais diretamente pelo MP não deva ser a regra – no dia-a-dia, as polícias têm mais maior estrutura para isso, além de ser essa a sua função primordial – não se pode impedir que, em determinados casos, o MP investigue, sobre pena de que crimes permaneçam impunes.

Uma primeira vantagem na investigação direta do MP é o ganho de qualidade e rapidez, considerando que a prova será obtida diretamente por aquele que avaliará sua pertinência e legitimidade para o processo. Sob a direção imediata do MP, serão produzidas somente as provas que realmente permitam a condenação dos culpados (ou o arquivamento dos autos, caso se verifique a inocência do investigado). Além de zelar pela regularidade da prova, evitando nulidades que muitas vezes levam a se perder investigações importantíssimas, é dever do MP assegurar o respeito aos direitos do investigado, evitando abusos infelizmente ainda rotineiros em investigações feitas pelas polícias.

Outra vantagem da investigação conduzida pelo MP reside na independência funcional dos seus membros, um princípio constitucional que os preserva de ingerências hierárquicas ou externas. Promotores e procuradores devem obediência à lei e a ninguém mais. Isso não ocorre com as autoridades policiais, que são organizadas hierarquicamente, subordinadas ao Poder Executivo e fiscalizadas pelo MP. Não poderia ser diferente; é contra os pilares da nossa democracia conferir independência a instituições armadas.

A independência funcional dos promotores de Justiça e procuradores da República permitem que realizem de forma eficaz investigações sobre determinados crimes que, em razão da natureza dos fatos ou dos interesses e das pessoas envolvidas, poderiam da mesma forma não ser investigados por outras autoridades. São exemplo disso as investigações sobre ilícitos envolvendo policiais, políticos ou empresários com grande poder e influência sobre autoridades públicas. Existem milhares de investigações como essas Brasil afora, pelos ilícitos mais variados, desde crimes cometidos por grupos de extermínio até fraudes em licitações. Todas poderão ser anuladas caso se entenda que o MP não pode investigar, e quem estiver preso ganhará a liberdade.

Há diversos argumentos jurídicos para que o MP investigue. O maior fundamento, entretanto, é a necessidade de que sejam debelados os alarmantes índices de criminalidade e impunidade no Brasil. Proibir o MP de investigar é uma derrota para a sociedade e uma vitória para os criminosos.

*Mestre em direitos fundamentais pela FDV, professor da Escola Superior do Ministério Público da União, procurador da República e membro do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF em Brasília

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -  Esta polêmica poderia ter um fim se existisse no Brasil um Sistema de Justiça Criminal envolvendo órgãos do Poder Judiciário, do MP e da Defensoria mais a guarda prisional e as forças policiais como forças auxiliares da justiça. As funções e competências estariam definidas em leis, agilizando os processos, aprimorando as ligações e integrando os instrumentos de coação, justiça e cidadania num objetivo comum a todos na defesa da lei, das instituições e do povo. Eu defendo o MP integrando as corregedorias e investigando casos envolvendo autoridades públicas. Ao investigar crimes comuns, o MP interfere, enfraquece a competência das forças policiais, estimula atritos desnecessários e fomenta divergências entre órgãos do sistema.