terça-feira, 12 de março de 2013

PODER DE INVESTIGAR

ZERO HORA 12 de março de 2013 | N° 17369

Gurgel diz que limitar ação do MP é “golpe”


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou ontem que a retirada do poder de investigação do Ministério Público é um “golpe mortal” na sociedade. O procurador criticou a proposta em tramitação no Congresso, que segundo ele ressurgiu após o julgamento do mensalão.

– A tentativa de tirar o poder do MP, em curso, é extremamente grave por atingir um dos nossos pontos essenciais, mutilando a instituição. Quem perde é a sociedade, desgastada com a impunidade – afirmou.

Na opinião de Gurgel, a ação do mensalão existiu graças ao trabalho independente de investigação do MP. Ele aproveitou para cobrar rapidez na execução das condenações no caso, incluindo a decretação de prisões e perdas de mandatos.

Indagado se a Polícia Federal não tinha independência para investigar o mensalão, o procurador respondeu que os integrantes do MP detêm garantias que não são asseguradas aos policiais. Ele acrescentou que a polícia está submetida hierarquicamente ao Executivo, o que não ocorre com o MP.

– O Ministério Público jamais pretendeu a exclusividade, já que a polícia faz um trabalho importantíssimo. Na verdade, o que temos é que estimular um trabalho conjunto – defendeu Gurgel.

segunda-feira, 11 de março de 2013

O PAPEL DE CADA UM




FOLHA.COM 11/03/2013 - 03h30

Ela Wiecko


A separação e a distinção de funções servem à racionalidade no exercício do poder. Os Estados se organizam a partir de três funções básicas: legislar, administrar e julgar, que correspondem aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Assim, ao Legislativo cabe elaborar as leis; ao Executivo, executá-las e ao Judiciário, julgar as controvérsias sobre a aplicação das leis.

Mas, embora o Legislativo preponderantemente se ocupe de elaborar as leis, também exerce atribuições de outros Poderes, quando apura condutas por meio de comissões de inquérito ou quando processa e julga determinados agentes políticos.

O Executivo também legisla, por meio de medidas provisórias, e mantém órgãos que julgam a conformidade de certas condutas à lei.

Por vezes, tribunais têm competência normativa, estabelecem e executam políticas administrativas.

Essa reflexão vem a propósito de uma distinção que começou a ser disseminada, como se fora garantia democrática, de que a polícia investiga, o Ministério Público acusa e o Judiciário julga.

Em primeiro lugar, com intensidade maior ou menor, as três instituições, de alguma forma investigam, acusam e julgam. Polícia e Ministério Público julgam quando deixam de apurar no inquérito policial ou em juízo, respectivamente, a prática de infrações penais. Ao Judiciário, compete promover a apuração de crimes imputados a seus membros.

Em segundo lugar, investigar e acusar se confundem na prática. Isso porque investigar ou apurar implica averiguar, empenhar-se em descobrir a autoria de uma conduta e as circunstâncias a ela relacionadas. Essa apuração, quando é feita pela polícia, resulta num juízo sobre a conduta de uma pessoa: cometeu ou não cometeu um fato ilícito. Se cometeu, ela é indiciada, o que equivale a uma acusação.

De sua parte, a atuação do Ministério Público no processo penal não se resume a acusar, no sentido de imputar a alguém uma falta, um erro, um crime. Precisa fazer mais: precisa fazer prova em juízo, o que nada mais é do que uma apuração, uma investigação.

No processo penal, o importante é distinguir as funções de acusar, defender e julgar, características do sistema acusatório. Essa é a inovação trazida pela Constituição de 1988, que aboliu o sistema inquisitivo e exigiu a releitura e alterações do Código de Processo Penal.

Atende à racionalidade do poder punitivo distinguir a fase de investigação pré-processual da fase de investigação processual e atribuí-las a órgãos diversos. Essa é a regra, que não pode, porém, transformar-se em cabresto para o órgão que tem a função de "promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei" (art. 129, I).

Se o Ministério Público não puder apurar uma conduta que não tiver sido apurada pela polícia ou tiver sido deficientemente apurada, ficará comprometida a função de acusar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, a pretexto de pacificar controvérsias que foram criadas artificialmente, estará violando o princípio constitucional do pluralismo político (art. 1º, V), pois estará reduzindo as alternativas do Estado brasileiro em dar resposta efetiva a violações a direitos fundamentais definidas em lei como crimes.

A expressa competência privativa conferida à polícia para apurar infrações penais concentra numa instituição, cujos integrantes não gozam de independência funcional nem das garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, o poder de selecionar quem poderá, ou não, vir a ser definido em juízo como criminoso.

Não é, certamente, o que deseja a sociedade brasileira.

ELA WIECKO é subprocuradora-geral da República e ouvidora-geral do Ministério Público Federal

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Em primeiro lugar, segundo Hely Lopes Meirelles, não existe esta "separação" de poderes, mas poderes independentes com funções precípuas que "servem à racionalidade no exercício do poder" e de una governança integrada e única indissolúvel de Estado, organizado para " legislar, administrar e julgar, que correspondem aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário". Segundo, justamente por não haver "separação" mas autonomia e independência de Poderes, eles exercem atribuições de outros Poderes. Por outro lado, o que se vê na prática, são poderes verdadeiramente separados por ações isoladas, interesses corporativos, atos de discriminação, políticas de privilégios e busca frenética e sem ética por espaço, publicidade e confiança pública, desprezando a importância do conjunto e as mazelas que impedem a eficácia do ciclo da justiça criminal. Não é a toa que as divergências e conflitos organizacionais causam tamanha desarmonia e inoperância na  justiça criminal brasileira.

Por este motivo este blog defende com urgência a criação do SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL ágil, integrado e coativo no Brasil, aproximando as ligações, agilizando os processos, definindo o papel de cada um e comprometendo a todos nas atribuições, metas e objetivos da justiça criminal.


domingo, 10 de março de 2013

JUSTIÇA CRIMINAL É MAIOR EXEMPLO DE DESGOVERNANÇA NO BRASIL



Seguindo ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o Poder Executivo não governa sozinho na clássica tripartição de Montesquieu adotada na Constituição da República Federativa do Brasil. O Estado é constituído pelo Povo, Território e Governo Soberano. A vontade estatal se manifesta nos três Poderes de Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, desempenhando ações conjuntas e papéis que se complementam e interagem na governança do Estado.

O Poder Executivo governa convertendo a lei em ato individual e concreto (função administrativa), o Poder Legislativo governa elaborando as leis (função normativa) e o Poder Judiciário governa aplicando as leis com coatividade (função judicial). Um dos maiores erros neste País é jogar a responsabilidade de Estado e do Governo apenas ao Poder Executivo, desprezando os deveres de Estado do Legislativo e do Judiciário.

A Justiça Criminal é o maior exemplo de uma governança separada, corporativa e divergente exercida no Estado brasileiro. Leis são elaboradas e nem sempre executadas e,ou aplicadas. O culpa pelo caos prisional é jogada no Poder Executivo que faz a guarda e a custódia dos apenados da JUSTIÇA, enquanto o Judiciário sentencia, determina o regime penal, controla as penas, supervisiona a execução penal, concede benefícios e solta. As forças policiais e penitenciárias são administradas pelo Executivo e desprezadas pelo MP e Judiciário, apesar delas auxiliarem a justiça com o poder de polícia e o poder da guarda e custódia de presos à disposição do Judiciário.

O que estão fazendo os Poderes Legislativo e o Judiciário diante do retrabalho policial no combate ao crime e da inércia do Executivo em construir presídios para ressocializar os apenados da justiça?

Ao ficarem elaborando leis benevolentes e soltando a bandidagem, demonstram atitudes próprias de quem não se vê como governo responsável pela ordem pública e paz social.

QUEM GOVERNA QUEM GOVERNA?




ZERO HORA 10 de março de 2013 | N° 17367 ARTIGOS

AYRES BRITTO*


Comecemos por uma afirmação óbvia: o Poder Executivo de qualquer das quatro unidades da nossa federação tem um chefe. Estrutura-se ele, Poder Executivo, sob a chefia ou autoridade máxima de um agente político. Prefeito, governador, presidente da República, todos dirigem superiormente uma dada Administração Pública e daí se postam aos olhos do povo como a própria encarnação do governo. A face mais visível do poder público.

Estamos a falar, portanto, de um tipo de agente que é popularmente eleito para ficar no topo de um dos poderes elementares do Estado. Poder, esse, mais fisicamente próximo do conjunto da população, por lhe competir implementar as políticas públicas mais cotidianamente significativas dos interesses e valores juridicamente qualificados como próprios dessa população mesma. Interesses e valores que mais de perto viabilizam a sobrevivência, o equilíbrio e a evolução do conjunto da sociedade, por conseguinte. Donde a instantânea identificação entre chefe do Poder Executivo e o governo de toda pessoa estatal-federada: União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Pois bem, haveria alguém acima desse governante que é o chefe do Poder Executivo? Claro que não! Nenhuma pessoa física, nenhum outro agente público, ninguém, enfim, se coloca aos olhos do povo como acima daquela autoridade que já estampa, em sua unipessoalidade, o governo de todo um povo geograficamente diferenciado e juridicamente personalizado. Mas, se não existe alguém, existe algo. Esse algo superior aos próprios governantes é a Constituição.

Com efeito, a Constituição governa quem governa. Governa de modo permanente quem governa de modo transitório. Por isso que o termo de posse do próprio chefe do Poder Executivo federal, que é o presidente da República, se dá pela prestação do “compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição”. Em sequência é que vem a promessa de “observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil” (art. 78, cabeça, da nossa Magna Carta Federal).

Não pode ser diferente. A Constituição é o mais estrutural, o mais abrangente e o mais permanente projeto de vida nacional. Para além de se traduzir na Lei Fundamental do Estado e de todo o povo brasileiro, ela é a Lei Fundamental da própria nação igualmente brasileira. Sabido que a nação, por ser a linha invisível que faz a costura da unidade entre o passado, o presente e o futuro, é instituição que tanto engloba o povo de hoje como o povo de ontem e o povo de amanhã. Logo, à semelhança de cada família em apartado, nação é um misto de ideia e sentimento que faz a contemporaneidade caminhar de braços dados com a ancestralidade e a posteridade (“A pátria é a família amplificada”, bem sentenciou Rui Barbosa).

Ora bem, sendo obra dessa realidade atemporal que é a nação, a Magna Carta Federal exprime uma vontade transgeracional. Que já é a vontade mais qualificadamente coletiva, no sentido de que unifica história e geografia do Brasil por todo o tempo. Vontade coletiva permanente, então, a se impor à vontade transitória dos governantes que se sucedem a cada eleição geral.

Diga-se mais: a Constituição é comando pra valer. Ela cuidou de se fazer imperativa e para isso é que habilitou os cidadãos e instituiu órgãos como os Tribunais de Contas e o Ministério Público para saírem em defesa da sua irrestrita aplicabilidade. Ao lado deles, e como instância derradeira de sua autodefesa, a nossa Lei Maior apetrechou o Poder Judiciário. Não que ele, Poder Judiciário, fosse aquinhoado com a função de governar. Não é isso. Mas, se não tem do governo a função, o Judiciário tem do governo a força. A força de impedir o desgoverno. O desmando. A desordem. Desgoverno ou desmando ou desordem tanto mais intoleráveis quanto resultem do desrespeito à Constituição.

Em suma, só há governabilidade legítima nos marcos da Constituição e das leis, nessa ordem. Fora desses marcos de civilidade jurídica, o que se tem já é puro arbítrio. Autoritarismo, e não autoridade. Uma predisposição para sequenciar o promíscuo jogo do vale-tudo político-partidário, ou político-parlamentar, ou político-empresarial. Ou as três coisas juntas, para maior desgraça da nossa qualidade de vida política. Essa qualidade de vida política a que aspiramos como a primeira das nossas afirmações coletivas.


*MINISTRO APOSENTADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E POETA

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Seguindo ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o Poder Executivo não governa sozinho na clássica tripartição de Montesquieu adotada na Constituição da República Federativa do Brasil. O Estado é constituído pelo Povo, Território e Governo Soberano. A vontade estatal se manifesta nos três Poderes de Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, desempenhando ações conjuntas e papéis que se complementam e interagem na governança do Estado. O Poder Executivo governa convertendo a lei em ato individual e concreto (função administrativa), o Poder Legislativo governa elaborando as leis (função normativa) e o Poder Judiciário governa aplicando as leis com coatividade (função judicial). Um dos maiores erros neste País é jogar a responsabilidade de Estado e do Governo apenas ao Poder Executivo, desprezando os deveres de Estado do Legislativo e do Judiciário.

A Justiça Criminal é o maior exemplo de uma governança separada, corporativa e divergente exercida no Estado brasileiro. Leis são elaboradas e nem sempre executadas e,ou aplicadas. O culpa pelo caos prisional é jogada no Poder Executivo que faz a guarda e a custódia dos apenados da JUSTIÇA, enquanto o Judiciário sentencia, determina o regime penal, controla as penas, supervisiona a execução penal, concede benefícios e solta. As forças policiais e penitenciárias são administradas pelo Executivo e desprezadas pelo MP e Judiciário, apesar delas auxiliarem a justiça com o poder de polícia e o poder da guarda e custódia de presos à disposição do Judiciário.

O que estão fazendo os Poderes Legislativo e o Judiciário diante do retrabalho policial no combate ao crime e da inércia do Executivo em construir presídios para ressocializar os apenados da justiça? Ao ficarem elaborando leis benevolentes e soltando a bandidagem, demonstram atitudes próprias de quem não se vê como governo responsável pela pela ordem pública e paz social.

sexta-feira, 8 de março de 2013

TRANSPARÊNCIA E INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA




FOLHA.COM 08/03/2013 - 03h30

Regina Miki


O Brasil está prestes a dispor de um instrumento que vai garantir muito mais eficiência e rapidez nas ações de segurança pública e combate à violência. Com a aprovação, em 2012, da lei nº 12.681, proposta pelo governo federal, o país terá um Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas, o Sinesp.

O sistema integrará União, Estados e Distrito Federal e reunirá dados essenciais para um melhor planejamento e avaliação das políticas públicas desenvolvidas. Também possibilitará maior transparência pelo fácil acesso às informações via internet e, por consequência, proporcionar maior controle social.

Cada vez mais alinhado às exigências do Estado democrático de Direito, o enfoque da segurança pública tem sido direcionado à união das ações de repressão policial qualificada, com prevenção à criminalidade, implementada paralelamente a projetos voltados a educação, assistência social, esporte e lazer.

Além de demandar, das três esferas de governo, maior participação comunitária e capacitação dos profissionais que atuam na ponta, a gestão compartilhada da segurança pública exige diagnósticos confiáveis. É impossível gerir políticas públicas sem a consolidação de dados corretos sobre os problemas reais a serem enfrentados. Atualmente, cada unidade da Federação utiliza conceitos, critérios e metodologias diferentes para quantificar e analisar a criminalidade, o que impossibilita a consolidação de números nacionais com precisão.

Para garantir a alimentação de dados no Sinesp, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) já começou a tomar medidas para modernizar a gestão das instituições de segurança pública dos Estados, com aquisição de sistema informatizado e customização de sistemas de registros de atendimentos, ocorrências e procedimentos policiais. Até o início de 2014, o Fundo Nacional de Segurança Pública vai garantir a compra de equipamentos e o desenvolvimento de sistemas de informação de Estados brasileiros que já mantêm atualizadas as suas estatísticas.

A expectativa é a de que possamos, por meio do Sinesp, criar uma rede nacional de sistemas integrados de informação.

Na região de fronteira, a Senasp investe na implantação de um sistema integrado e padronizado de radiocomunicação digital para ampliar a área de cobertura e o aumento do número de terminais.

Ações da Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras (Enafron) seguem no sentido de adquirir infraestrutura e equipamentos que permitam a troca de informações e ações integradas para prevenção, fiscalização e repressão de crimes transfronteiriços.

O sistema analógico usado atualmente pelos entes federados localizados nas divisas do país vai ser trocado por tecnologia digital criptografada. Evitará, assim, que ocorram escutas não autorizadas em operações policiais. O investimento ampliado por parte do governo federal na fronteira é principalmente uma resposta do Estado brasileiro à necessidade de redução do tráfico de drogas, investigação para prisão de traficantes e desarticulação de organizações criminosas.

Ciente de que a droga chega ao país principalmente pela faixa de fronteira e de que o tráfico de entorpecentes está dentre as principais causas de homicídios no país, a Senasp prioriza projetos que se relacionam. Garante a segurança na fronteira, promove ações de enfrentamento ao crack, com o programa Crack, É Possível Vencer, e executa o Brasil mais Seguro, programa de redução da criminalidade violenta por meio do fortalecimento das ações de policiamento ostensivo, investigação criminal, perícia forense e desarmamento.

Para o governo federal, a segurança pública é uma prioridade. Até agora já foram alcançados resultados relevantes e muitos outros se aproximam, a partir do amplo espectro de ações, todas tipicamente de Estado, que incidem sobre as atividades essenciais para a segurança pública.

REGINA MIKI, 52, é secretária nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça


BAHIA NOTÍCIAS - 06 de Julho de 2012 - 15:15

Começa a funcionar sistema nacional de informações sobre segurança pública e drogas

Na última quinta-feira (5) entrou em vigor o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), uma ferramenta com dados atualizados de segurança pública e padronização do registro de ocorrências no país. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. O sistema irá armazenar informações de segurança pública, como ocorrências criminais, registro de armas de fogo, entrada e saída de estrangeiros, pessoas desaparecidas, sistema prisional, condenações, penas, mandados de prisão, além da repressão à produção, fabricação e tráfico de drogas. O sistema é integrado pela União e por governos estaduais. Um conselho gestor será responsável pela administração, coordenação e formulação de diretrizes do sistema. “O integrante que deixar de fornecer ou atualizar seus dados e informações no Sinesp não poderá receber recursos nem celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e do sistema prisional, na forma do regulamento”, diz a lei.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sempre é bom este tipo de iniciativa. Mas ainda é mais uma medida inócua diante do funcionamento atual da Justiça Criminal. Pouco vai fazer para que o povo brasileiro tenha realmente segurança. Enquanto não for criado um SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL todas as iniciativas focadas apenas nas forças de segurança, estas serão inúteis na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Este sistema teria mais eficácia dentro de um Sistema de justiça Criminal do que apenas num segmento envolvendo apenas um parte deste sistema.

terça-feira, 5 de março de 2013

PROBLEMA SISTÊMICO NA JUSTIÇA CRIMINAL


Barbosa prevê prisões do mensalão até julho e chama sistema penal de 'frouxo'. Advogados dos condenados dizem que ministro tem 'ânsia por celeridade' e faz 'futurologia'

FELIPE RECONDO, MARIÂNGELA GALLUCCI - O Estado de S.Paulo, 01/03/2013



BRASÍLIA - Presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa disse na quinta-feira, 28, que as penas dos 25 condenados no julgamento do mensalão devem começar a ser cumpridas até 1.º julho deste ano. Ele afirmou, porém, que por causa de um sistema penal "frouxo" boa parte dos condenados deverá ficar na cadeia pouco mais que dois anos.




Nelson Jr./STF/Divulgação
Para Barbosa, falhas do sistema penal vão reduzir substancialmente as penas dos condenados



"Eu espero que até julho (sejam expedidos os mandados de prisão)", disse o ministro em entrevista a correspondentes internacionais. "Mas a minha expectativa é que tudo se encerre antes de 1.º de julho, antes das férias."

Treze dos condenados têm penas superiores a oito anos, o que os levará ao regime fechado de prisão. O restante cumprirá penas diferenciadas, como o regime semiaberto, no qual o condenado apenas dorme na cadeia.

Barbosa afirmou que espera encerrar o julgamento de todos os recursos dos advogados contra a condenação até essa data. Depois, os mandados de prisão poderão ser expedidos. "Os votos de alguns ministros ainda não foram liberados e eles ainda têm um prazo para fazer isso. Assim que todos apresentarem os seus votos, eu vou determinar a publicação, e aí começa a correr o prazo de recursos dos réus", disse. O calendário só não será cumprido, segundo ele, se houver "chicana" dos advogados.

Barbosa criticou as penas impostas pelo tribunal no julgamento do mensalão e afirmou que há um problema sistêmico na Justiça criminal. "Nosso sistema penal é muito frouxo. É um sistema totalmente pró-réu, pró-criminalidade", disse.

"Essas sentenças que o Supremo proferiu aí, de dez anos, 12 anos, no final se converterão em dois anos, dois anos e pouco de prisão, porque há vários mecanismos para ir reduzindo a pena", disse. "E, por outro lado, esse sistema frouxo tem vários mecanismos de contagem de prazo para prescrição que são uma vergonha. São quase um faz de conta. Tornam o sistema penal num verdadeiro faz de conta."

Barbosa chamou o sistema prisional de "caótico". "Isso, no Brasil, infelizmente, é utilizado para afrouxar ainda mais o sistema penal. O que eu acho um absurdo", disse o presidente do STF. "Os governantes brasileiros não dão importância a esse fenômeno que é esse sistema prisional caótico."

Apontado pelo Supremo como figura central no esquema de pagamento de parlamentares em troca de apoio político ao governo Luiz Inácio Lula da Silva entre os anos de 2003 e 2005, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de reclusão. Já o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, apontado como o operador do mensalão, foi condenado a mais de 40 anos.

O julgamento da ação penal do mensalão terminou em 17 dezembro do ano passado, após mais de 4 meses de sessões e embates entre o relator, ministro Joaquim Barbosa, e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski. Mas o acórdão do julgamento ainda não foi publicado, pois depende da liberação de todos os votos e das notas taquigráficas, que estão sendo revisadas pelos ministros. Depois de publicada a decisão, os advogados de defesa terão prazo para recorrer.

Barbosa já antecipou o entendimento de que não serão novamente julgados os casos em que houve quatro votos pela absolvição. Advogados de defesa tentarão refazer o julgamento desses réus por meio de embargos infringentes. Um dos possíveis beneficiários seria Dirceu, condenado pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.

Reações. O advogado José Luís Oliveira Lima, que defende Dirceu, não comentou as declarações do presidente do STF.

O criminalista Marcelo Leonardo, que defende Marcos Valério, criticou a "futurologia" de Barbosa. "Enquanto o acórdão não for publicado, qualquer previsão não tem sustentação. Se não se souber quais os recursos interpostos e sua fundamentação, não se deve fazer futurologia na Justiça."

sábado, 2 de março de 2013

PENDURICALHOS NOS SUBSÍDIOS





ZERO HORA 02 de março de 2013 | N° 17359


AUXÍLIO AO SUBSÍDIO. MP tenta criar quatro benefícios

Aprovado há cinco anos para eliminar vantagens nos contracheques, sistema de pagamento desagrada membros da categoria


JULIANO RODRIGUES


Defendido com unhas e dentes em 2007 por membros do Ministério Público como forma de combater os penduricalhos no contracheque, o sistema de pagamento por subsídios dos promotores e procuradores de Justiça poderá ser engordado com quatro novos benefícios. O órgão deve levar ao Legislativo, na próxima semana, uma proposta que permitirá ao procurador-geral de Justiça determinar, por ato administrativo, o pagamento de auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-pré-escolar e assistência médica.

Caso todos os integrantes da carreira recebam os benefícios, pode haver uma nova conta de até R$ 24 milhões anuais para os cofres públicos. A proposta poderá chegar a esse custo se o Estado seguir o que é pago em Santa Catarina, onde promotores e procuradores ganham 10% do salário em indenização para custear as suas residências e 5% para alimentação.

Projeto de reajuste de 15,8% nos salários também tramita

O projeto do MP vai de encontro à postura da instituição antes da aprovação dos subsídios. Na época, em junho de 2007, em artigo publicado em Zero Hora, o então presidente da Associação do Ministério Público, Miguel Bandeira Pereira, defendia os subsídios, que foram aprovados em março de 2008, como forma de evitar “penduricalhos”: “(...) ao definir ganhos em parcela única, o novo padrão destina-se a inibir os contínuos acréscimos na remuneração, impedindo que os detentores de cargos acumulem vantagens pessoais”, escreveu.

A iniciativa é vista com cautela pelos líderes na Assembleia. Edegar Pretto (PT) afirma que o projeto não deve servir como complemento salarial.

– Como conceito, sou a favor que o servidor público que se desloca para prestar um serviço à sociedade não tenha de gastar para isso – afirma.

Dos líderes de bancada ouvidos por ZH, apenas a deputada Maria Helena Sartori (PMDB) sinalizou que deve contestar o projeto em plenário:

– Nós não podemos esquecer que o Estado não consegue pagar o piso do magistério. Não podemos estender vantagens a quem já tem bom salário.

Já tramita na Assembleia projeto de lei que reajusta em 15,8% os subsídios de procuradores e promotores.


ENTREVISTA - “Não vai ser para todo mundo e não vai ser de roldão”

Alexandre Sikinowski Saltz - Vice-presidente da Associação do Ministério Público do RS


Vice-presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o promotor de Justiça Alexandre Sikinowski Saltz afirma que o pagamento dos auxílios se justifica pelas perdas salariais de promotores e procuradores, que passariam de 40%. Confira a entrevista:

Zero Hora – Durante três anos (2006, 2007 e 2008), o MP lutou pela implantação dos subsídios sob o argumento de que eles inibiriam acréscimos na remuneração. O que mudou?

Alexandre Saltz – O que mudou foi que o Congresso não reajustou os subsídios do Ministério Público e da magistratura nos mesmos percentuais da inflação. Se tu fizeres a conta de quanto foi a inflação no período e qual é o índice de reajuste que nos foi proposto e concedido, vais ver que houve uma perda salarial que passa dos 40% nesses últimos oito anos. Isso fez com que muitos MPs do Brasil, e muitos Tribunais de Justiça também, passassem a pagar alguns auxílios, como forma de compensar a perda do poder salarial.

ZH – A partir do projeto, quem terá direito aos auxílios? Qual será o valor de cada um deles?

Saltz – O projeto diz que a regulamentação será feita por ato administrativo do procurador-geral, ouvido pelo Conselho Superior. Então, isso sugere que o pagamento não vai ser para todo mundo e não vai ser de roldão.

ZH – Por que o projeto não determina o valor de cada benefício e quem teria direito? O MP está pedindo à AL um cheque em branco?

Saltz – Todos os atos administrativos sofrem controle externo, então não é um cheque em branco, porque o Ministério Público é analisado pelo Tribunal de Contas do Estado, ele é analisado pela Cage e é analisado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, então não é cheque em branco.

ZH – Mesmo com o projeto de lei que deve conceder aumento de 15,8% aos membros do MP até 2015 em tramitação na AL, os promotores e procuradores vão continuar com salário defasado?

Saltz – Sim. É matemático. No ano passado, a inflação foi de cerca de 12%, nós devemos receber 5% de aumento neste ano. Esses projetos de lei garantirão a isonomia do MP com algumas outras carreiras jurídicas do Estado que já ganham muito mais que o Ministério Público, e que ganham mais que o Poder Judiciário.

ZH – A quem o senhor se refere?

Saltz – É só ver como é feito o pagamento das substituições na Defensoria Pública, por exemplo. Tem critérios muito diferentes, que fazem com que, no final do mês, eles ganhem muito mais que o promotor de Justiça.







COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Quando poderes da Justiça Criminal só conseguem olhar para seus próprios umbigos agregando privilégios e artifícios diferenciados, sem vislumbrar o sistema que os envolvem não podem dar lições de moral e nem exigir que este sistema funcione integrado, com harmonia e eficiência.