domingo, 16 de março de 2014

DE CADA 10 QUE A POLICIA PRENDE, 7 ESTÃO FORA DA CADEIA



ZERO HORA 16/03/2014 | 07h02

De cada 10 presos por tráfico de drogas durante o ano passado no Rio Grande do Sul, sete estão fora das cadeias. Levantamento produzido por Zero Hora é baseado em 43 operações realizadas pelo Denarc

José Luís Costa



Sete em cada 10 presos por envolvimento com tráfico de drogas no Rio Grande do Sul em 2013 estão soltos. Os números resultam de um levantamento produzido por Zero Hora com base em 43 operações policiais realizadas no ano passado pelo Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc).

Entre 412 pessoas capturadas, 293 (71,1%) voltaram às ruas — respondem a processo em liberdade, estão foragidas ou foram absolvidas pela Justiça. Outras 119 (28,9%) seguem presas, entre elas, 30 condenadas.

O saldo das ofensivas do principal organismo de combate à venda de entorpecentes no Estado divide opiniões de autoridades e especialistas consultados por ZH. Mas a maioria concorda que brechas na legislação penal estimulam a expansão do crime e o vaivém nas cadeias. As regras criam facilidades para suspeitos permaneceram menos tempo presos, assim como também benefícios para a saída mais rápida depois de condenados.

O balanço das operações serve, de certo modo, de termômetro para medir a eficácia da repressão à criminalidade de uma maneira geral. Por causa do impacto social avassalador, o tráfico é considerado por especialistas como o "motor do crime".

Fomenta homicídios — a maioria das vítimas envolvida em guerra entre facções, mas, às vezes, também provoca mortes de inocentes —, furtos, assaltos, roubo de veículos, receptação, porte ilegal de armas, lavagem de dinheiro e corrupção. Além disso, forma exércitos de viciados, destruindo famílias, provocando doenças e forçando investimentos públicos em programas de tratamentos de saúde.

É um crime de lucro fácil e, portanto, nem um pouco difícil para os patrões das bocas de fumo cooptarem todos os dias soldados para vender drogas nas esquinas. Se um deles é preso pela manhã, à tarde já tem substituto, e o comércio de entorpecentes prossegue no mesmo ritmo.

Embora dois em cada três presos pelo Denarc no ano passado estejam do lado de fora das celas, o tráfico é o tipo de crime que mais leva gente para atrás das grades. Nos últimos cinco anos triplicou o número de adolescentes infratores recolhidos por tráfico na Fundação de Atendimento Socioeducativo.

Entre os adultos, quase metade dos apenados no Estado (48%) tem condenações por venda de entorpecentes. Considerando apenas a população prisional feminina, o índice de prisões por tráfico é bem mais elevado, 79%. Em 2006, por exemplo, o percentual geral de presos por tráfico era de tão somente 10,6%.

Um dos fatores que influenciam o crescimento dos crimes de tráfico seria o abrandamento das sanções ao usuários previsto na lei de tóxicos sancionada há oito anos.

— O mercado de drogas se expandiu e surgiram inúmeros novos traficantes, aumentando os pontos de venda de drogas e as prisões — analisa o delegado Heliomar Franco, diretor de investigações do Denarc.

O mapeamento das prisões em 2013 também revela curiosos contrastes. Entre os encarcerados, dois deles punidos com seis anos de prisão porque foram pegos com apenas 6,6 gramas de cocaína. E, entre os libertados, um homem capturado cinco vezes em 2013 sob suspeita de tráfico, mas que segue nas ruas.

O levantamento também expõe falhas que emperram um julgamento e contribuíram para livrar das grades, ao menos provisoriamente, uma quadrilha internacional, acusada de despejar toneladas de maconha em Canoas e cidades da Região Metropolitana.

Jovem foi preso cinco vezes no ano passado

Entre os 412 presos envolvidos com tráfico de drogas no ano passado, um chama atenção pelo entra e sai na cadeia. Usuário de drogas desde adolescente, sem emprego fixo, morador de um vila na zona norte da Capital, um homem de 21 anos foi preso em flagrante cinco vezes em 2013 sob suspeita de venda de entorpecentes. Entretanto, segue livre, sem condenações, apesar de reiteradas capturas pelo mesmo tipo de crime.

Em pelo menos duas vezes a polícia apreendeu pequenas porções, 10 pedras de crack e 15 buchas de cocaína, que pertenceriam ao suspeito. Na primeira prisão, em fevereiro, a falta de um laudo, comprovando que a substância apreendida era, de fato, entorpecente, levou a 2ª Vara Criminal do Fórum Central da Capital a rejeitar a denúncia do Ministério Público, que recorreu, e o processo está em discussão no Tribunal de Justiça do Estado (TJ).

Um dia após ser solto, ele voltou a ser preso, mas se livrou de punição porque foi absolvido, em abril. Veio a terceira prisão, em maio, e ele voltou a ser inocentado em setembro, quando voltou às ruas. Em ambos os casos, a Justiça entendeu inexistir prova da posse da drogas com o réu.

Em novembro, o homem foi preso pela quarta vez. Saiu do Presídio Central de Porto Alegre quatro dias depois, beneficiado com o direito de responder ao processo em liberdade. Em 13 de dezembro, ocorreu a quinta prisão do ano. Acabou novamente solto, uma semana depois, para responder ao processo em liberdade.

Antes disso, em 2011, o homem tinha sido condenado por tráfico, punido com dois anos e meio de prisão em regime aberto. Para o desembargador Túlio de Oliveira Martins, presidente do Conselho de Comunicação do TJ, esse é o típico caso em que pesa a favor do réu o entendimento de que ele é inocente, até ser julgado em todas as instâncias judiciais.

— O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que só com trânsito em julgado em definitivo é que pode ser quebrado o princípio da inocência.

As leis e as críticas

— A repressão ao tráfico obedece a uma regra específica, a Lei 11.343, sancionada em agosto de 2006, em substituição à Lei 6.368, de 1976, considerada ultrapassada.

— A nova regra instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, definindo medidas diferenciadas para traficantes de drogas, punidos com penas de prisão, e para consumidores, passíveis de sanções mais leves como prestação de serviços comunitários, comparecimento a cursos educativos ou simples advertência, além de ter direito a inclusão em programas de recuperação.

— O pontos mais contestado por juristas é o fato de a lei deixar margem à dúvida na hora de distinguir a situação de uma pessoa - se traficante ou consumidora - quando flagrada com droga. Segundo a lei, cabe ao juiz avaliar a situação social e os antecedentes da pessoa, além da quantidade de drogas e as condições da ação policial. Interpretações divergentes têm gerado prisões de usuários que, depois, acabam sendo soltos.

— Um outro aspecto criticado é a possibilidade de traficantes terem a pena diminuída em até um sexto em se tratando de réu primário, sem envolvimento com o crime organizado. Em caso de condenação por seis anos, por exemplo, o traficante fica um ano preso em regime semiaberto.

— Em vigor desde 2011, a lei 12.403, torna mais difícil mandar para trás das grades suspeitos de determinados crimes quando capturados em flagrante ou por meio de prisão preventiva. Antes de decretar o encarceramento de um suspeito, o juiz deverá analisar a possibilidade de aplicar nove medidas alternativas, para só depois optar pela prisão preventiva.


Repercussões

Heliomar Franco, delegado da Polícia Civil, diretor de investigações do Denarc - Trabalhamos para que 100% ficassem presos. Mas, infelizmente, não é assim que estabelece a lei. Os números apresentados, considerando a estrutura do nosso departamento, demonstram elevado grau de produtividade. As provas produzidas nos inquéritos levaram os indiciados à prisão, o que é extremamente meritório. A prova, portanto, era boa na fase pré-processual, pois já havia sido avaliada pelo juiz e pelo promotor.

Ricardo Breier, advogado, secretário-geral da OAB/RS - Quando existe investigação prévia, com provas robustas, imagens, escutas telefônicas, os suspeitos ficam presos. Mas a maioria dos casos é de flagrante. A lei não é dúbia, e usuários acabam sendo considerados traficantes. O juiz precisa analisar com mais profundidade os casos, sob pena de banalizar as prisões e depois ter de soltar as pessoas.

Túlio de Oliveira Martins, desembargador, presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado - As polícias trabalham bem. O saldo das prisões é absolutamente coerente com as leis, extremamente brandas. Quem faz a lei é o eleitor, ao eleger seus representantes. Grande parte da legislação foi feita por quem sofreu a repressão da ditadura. As leis têm tantos sistemas de garantias e formalidades, parecendo querer proteger pessoas de perigos que já nem existem mais.

João Pedro de Freitas Xavier, promotor, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do MP - Os números indicam que algo não vai bem. Pela lógica, deveria ter mais presos. Sabe-se que, de um modo geral, o tratamento penal tem sido pelo viés liberal, com concessão de liberdade provisória, baseado em entendimentos questionáveis e não prevalentes. É um tema que enseja debate, a sociedade cobra por isso. O combate ao tráfico é uma das prioridades do MP.

Sérgio de Paula Ramos, psiquiatra, especialista em dependência química e coordenador técnico do Centro de Recuperação de Dependência Química Villa Janus - A lei de tóxicos não foi implementada no vértice prevencionista, e faltam políticas públicas na escola, na universidade, nos espaços sociais. Tem muita gente presa porque o tráfico anda solto. Estão enxugando gelo. Prendem um na esquina, logo surge outro para ocupar o espaço, que também vai ser preso, e assim por diante.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É resultado dos serviços públicos desenvolvidos por uma justiça criminal assistemática, corporativa, morosa, negligente, leniente, permissiva e sem compromisso com a população e nem com os presos provisórios ou com os apenados. Uma justiça amparada por leis condescendentes que estimulam a impunidade do crime, elaboradas por representantes políticos que se lixam para o povo e para a justiça, preocupados apenas com seus interesses em cargos, privilégios, salários e manutenção de poder. Uma justiça fraca que sofre com o descaso, com insuficiência de juízes, funcionários e varas criminais e voltada apenas à suas funções e ao atendimento de interesses corporativos, sofrendo uma forte influência partidária que amarra o braço que deveria sustentar a espada da coatividade na aplicação das leis, exigir obrigações na execução penal e orientar suas funções para a supremacia do interesse público e para o reconhecimento da função essencial e auxiliar exercida estratégia, tática e tecnicamente pelas forças policiais e prisionais.

sábado, 15 de março de 2014

LAUDO INSUFICIENTE E FALTA DE ESTRUTURA






ZERO HORA 15 de março de 2014 | N° 17733

ENTREVISTA - “Deveríamos extinguir o regime semiaberto”

Entrevista com Traudi Beatriz Grabin, juíza que colocou Oliveira no semiaberto


A magistrada falou sobre a sua decisão de aprovar, em 21 de dezembro de 2011, a progressão de regime para o semiaberto de Jaerson Martins de Oliveira, que mais de dois anos depois se tornaria suspeito de matar o publicitário Lairson Kunzler.

Zero Hora – A senhora é conhecida por ser uma juíza rigorosa. Com o Oliveira, a senhora não foi?

Traudi Beatriz Grabin – Tenho certeza de que agi dentro do que nós tínhamos no processo. O Jaerson foi submetido, na época, a avaliação social e psicológica. Entendi que ele preenchia os requisitos para progressão de regime. Levando em conta os mesmos requisitos que examino em todos os processos dos outros apenados.

ZH – Como foi o laudo criminológico dele?

Traudi – Entendi que as avaliações traziam elementos suficientes no sentido de que ele já estava preparado para progredir de regime. Quando analiso esses laudos, o que mais levo em conta é se aparece alguma possibilidade de que ele possa voltar a reincidir, de acordo com algum comportamento ou alguma conduta dentro do sistema prisional ou alguma coisa que ele tenha exposto para a psicóloga ou assistente social.

ZH – Que elementos foram esses?

Traudi – Na verdade, esses laudos trazem poucos elementos. São pouquíssimas entrevistas com os apenados, às vezes uma ou duas, somente, para apresentar uma avaliação sobre quem é aquele preso que vem resumida, com poucos dados. O Estado não tem estrutura suficiente para que o apenado possa ser acompanhado desde que entra no presídio. Hoje, a lei nem exige esses laudos. A lei diz que só o atestado de bom comportamento é suficiente. Mas eu exijo o laudo.

ZH – Uma frase do Oliveira foi divulgada pela imprensa depois que ele matou o advogado Geraldo Xavier: “Se a vítima reagir, eu mato mesmo”. Isso chegou até a senhora? A senhora leva em consideração esse tipo de coisa?

Traudi – Como pegamos o processo já com uma condenação do réu, quando a gente passa a executar a pena dele, as circunstâncias do que ele falou no decorrer já foram analisadas pelo juiz do processo, ele que vai e condenar ou não. O que interessa é o comportamento dele durante a execução da pena.

ZH – A promotora Lucia Callegari disse que os juízes deveriam ser mais criteriosos. O que a senhora acha dessa declaração?

Traudi – Não tenho dúvida de que sou criteriosa. Acredito que os juízes certamente levam em conta inúmeros critérios quando decidem. Eu, por exemplo, continuo pedindo o laudo psicológico, mesmo que a lei não exija.

ZH – A senhora poderia ter sido mais cautelosa ao deferir a progressão de regime do apenado ou agiu estritamente conforme a lei?

Traudi – Houve recurso do Ministério Público da minha decisão, e o Tribunal de Justiça manteve a progressão de regime. Então, não fui eu, somente, que enxerguei a possibilidade de progressão. A minha decisão estava correta.

ZH – Como a senhora se sente, vendo que uma pessoa morreu por causa que um apenado estava solto por sua decisão?

Traudi – A gente lamenta todos os dias que esses crimes aconteçam. Não tem como nós, juízes, prevermos se esses apenados vão reincidir ou não. Quando a gente olha o processo de um condenado, a gente segue a lei. O Jaerson saiu, e o crime veio a ocorrer. A gente lamenta muito.

ZH – A lei poderia ser mais rigorosa?

Traudi – Considerando que o Estado não tem estrutura para encaminhar para uma ressocialização, não tenho dúvida de que a primeira coisa que deveríamos fazer é extinguir o regime semiaberto. As penas já são altas, então não se deve buscar a majoração das penas. Poderíamos exigir mais tempo do apenado dentro da prisão e acabar com o semiaberto. O apenado cumpriria mais tempo preso no fechado, dois quintos ou três quintos, sem direito a progressão, e sairia direto para o livramento condicional.

quinta-feira, 13 de março de 2014

PRESO POR HOMICÍDIO, É SOLTO E TENTA MATAR RIVAIS



ZERO HORA 13/03/2014 | 11h30

Preso por homicídio, homem é solto e tenta matar rivais na Capital, diz polícia. Davi da Silva Machado, 30 anos, é suspeito de atirar contra membros de gangues no bairro Restinga

Mauricio Tonetto



Com extensa ficha criminal, que inclui três homicídios, roubo e posse ilegal de arma, Davi da Silva Machado, 30 anos, é procurado pela Polícia Civil de Porto Alegre por uma dupla tentativa de assassinato no bairro Restinga. Na última quarta-feira, ele e um comparsa tentaram matar membros de gangue rival, segundo a polícia. Ele havia sido preso no final de 2013 por uma morte no mesmo local e acabou solto pouco tempo depois.

– Conhecemos ele como sendo um dos matadores da "Gangue dos Milton", da Restinga. É um sujeito perigoso. Quando fica preso, costuma mandar recados para os familiares das vítimas com ameaças – afirma o delegado Rodrigo Garcia, da 4ª delegacia de Homicídios do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP).

Conforme Garcia, o suspeito estava em uma motocicleta e atirou seis vezes contra as vítimas, que foram baleadas nas pernas. O delegado ressalta que na soltura de Davi,concedida pela juíza Sonáli da Cruz Zluhan, da 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri de Porto Alegre, consta que o réu é primário e não tem nenhuma condenção transitada em julgado:

– Ele tem muitas passagens por diversos crimes, inclusive assassinatos. Deixar ele solto dificulta muito nosso trabalho, pois as famílias das vítimas não vão querer falar e provavelmente terão de se mudar, com medo das ameaças.

A juíza Sonáli Zluhan assumiu a 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri em 21 de janeiro deste ano e, em pouco mais de um mês, revogou as prisões de 31 pessoas, sendo que 20 delas voltaram a circular pelas ruas. Na maioria dos casos, os detidos respondiam por delitos como homicídio doloso, formação de quadrilha, tráfico de drogas e receptação.

CONDENADO ATÉ 2039 E COM LICENÇA PARA MATAR

ZERO HORA 13/03/2014 | 11h51

Preso por matar publicitário tinha condenação até 2039 e já havia cometido crime semelhante em Porto Alegre. Jaerson Martins de Oliveira participou do assassinato de um advogado trabalhista na saída de um banco em 2004



Na foto, Jaerson Martins de Oliveira em 2006, quando foi preso pela morte do advogado Geraldo Diehl XavierFoto: Adriana Franciosi / Agencia RBS


O suspeito de matar o publicitário Lairson José Kunzler, 68 anos, durante um assalto, na zona sul de Porto Alegre, em fevereiro, acumula condenações até 2039 pelo assassinato de outra pessoa na saída de um banco em 2004, além de outros dois assaltos, um deles a uma instituição bancária.

Jaerson Martins de Oliveira, 41 anos, foi condenado em 2007 por planejar o assalto que resultou na morte do advogado tributarista Geraldo Diehl Xavier, aos 37 anos. A vítima deixava a agência do Bank Boston no bairro Bela Vista, em dezembro de 2004. Na ocasião, Xavier e o irmão dele, Cristiano, haviam sacado R$ 95 mil da agência, referentes a honorários profissionais.

Ao saírem do banco em um Corolla, eles foram atacados em uma sinaleira da Avenida Nilo Peçanha por quatro homens armados em duas motos. Um deles, Cristiano Santos do Nascimento, arrancou a chave da ignição, atirou contra o pescoço de Xavier, que estava na direção, e abriu o porta-malas para roubar o malote com o dinheiro.

Oliveira tinha sido avisado de que o advogado faria o saque por um caixa do banco, preso e condenado pelo envolvimento no caso. Por este crime, Oliveira foi condenado a 22 anos de prisão.

A pena dele se encerraria em maio de 2039. Até 2011, ele esteve detido na Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ) quando foi beneficiado pela progressão de regime semiaberto. Depois de passar pelo albergue em Canoas, em 16 de maio de 2012 foi transferido para o albergue Patronato Lima Drummond, no bairro Teresópolis, na Capital.


Veja imagens do momento em que o publicitário é morto

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COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É mais uma comprovação do quanto a impunidade sacrifica a população. O Brasil vem sendo governado por Poderes que se lixam para o povo, não se preocupam com a eficiência da função precípua ou atendimento da finalidade pública para qual existem e são custeados com altos salários e máquinas onerosas. Olham apenas para o umbigo e para direitos de particulares e corporativos, sem focar a supremacia do interesse público onde a vida, a saúde, o patrimônio a justiça e o bem-estar das pessoas são prioridades. 

É HORA DA NAÇÃO ACORDAR



JORNAL DO COMERCIO 13/03/2014


Alcides Gusso



Denso nevoeiro vem escurecendo os horizontes do nosso futuro e, a médio prazo, um vendaval de grandes consequências pode acontecer. Cresce o abismo que separa o povo das elites políticas. A violência tomou conta do País. Com falta de segurança, a população está em pânico. Os assaltos dobraram. Os homicídios crescem de forma assustadora. A corrupção ganha força na política e se alastra em altos níveis na administração pública, na mais virulenta contaminação. A liberdade tornou-se licenciosidade. A democracia é domesticada pela elite do poder, na permissividade das mesmas. A Justiça é cruelmente lenta para o direito triunfar. Na quadrilha do mensalão, havia provas incontestáveis para enquadrar no rigor das leis penais, após a denúncia. A Justiça chegou atrasada, cinco anos depois. E como os corruptos de colarinho branco pertencem às elites, audaciosamente exigem e impõem condições especiais, tratamento diferenciado. E quando aparecem em público, com um rasgado sorriso, de braços erguidos, abanam para o povo, como verdadeiros heróis nacionais. Seria cômico se não fosse trágico.

A Justiça fica desacreditada perante o povo. Outro paradoxo é o caso de ministro do STF mandar pagar para mais de dois mil funcionários do Congresso Nacional o salário acima de R$ 29 mil, violando dispositivo constitucional. É incrível que funcionários burocratas que não produzem riqueza tenham um salário de R$ 30 mil a R$ 40 mil mensais. Esse pantanal da burocracia em que o Brasil está atolado até o pescoço é o sorvedouro do dinheiro público e um entrave para seu crescimento É espantoso que um operário que produz riqueza para o País ganhe o salário-mínimo de R$ 724,00, enfrentando um transporte cruel, desumano e caro. Quando a nação vai acordar para mudar de paradigma? O povo está no limite da sua tolerância.

Advogado

sexta-feira, 7 de março de 2014

ATUAÇÃO DE JUÍZA É ALVO DE CRÍTICAS DE MP E POLÍCIA


ZERO HORA 07 de março de 2014 | N° 17725

MAURICIO TONETTO

PERFIL LIBERAL

Atuação de juíza da Capital é alvo de críticas de MP e polícia. 
Argumento é de que, em pouco mais de um mês, magistrada fez com que 20 presos voltassem às ruas


Conhecida no meio jurídico como “Iraque” pela violência dos réus que julga, a 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri de Porto Alegre é alvo de polêmica desde 21 de janeiro deste ano devido à atuação da juíza Sonáli da Cruz Zluhan, 54 anos, uma magistrada de perfil liberal. Designada por tempo indeterminado para o lugar de Volnei dos Santos Coelho, agora na Corregedoria do Tribunal de Justiça (TJ), ela já revogou as prisões de 31 réus no período de atuação, alguns de alta periculosidade. Membros do Ministério Público (MP) e da Polícia Civil estão indignados.

– Essa vara é o Iraque. Algo está errado. Ela faz um trabalho danoso em nome de uma ideologia de esquerda, marxista, que prega que todo mundo é vítima da sociedade. Vai repercutir diretamente no aumento da criminalidade – acredita o promotor Eugênio Amorim, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri da Capital.

Alinhada ao direito alternativo, que recomenda que a aplicação de uma lei deve levar em conta o contexto social de cada caso, Sonáli Zluhan fez com que 20 presos voltassem às ruas – 11 dos 31 cumprem pena por outros crimes e seguiram detidos – em pouco mais de um mês em Porto Alegre. Na maioria dos casos, eles respondem por delitos como homicídio doloso, formação de quadrilha, tráfico de drogas e receptação.

– São reincidentes e perigosos. Deixá-los soltos pode motivar até atos de linchamento. Quando o Estado não se faz presente, as pessoas agem. Não acho que ela tenha de ser dura, apenas imparcial. Isso precisa ser denunciado para a sociedade. Qual é a responsabilidade do Judiciário com os homicídios em Porto Alegre? – questiona Amorim.

Juíza soltou homem que cometeu assassinato na Serra

O histórico de polêmicas da magistrada não é de hoje. Quando trabalhou em Caxias do Sul, na Serra, ela permitiu, em 2004, a soltura de Cristiano Ribeiro, condenado por roubo e extorsão.

Em liberdade condicional, ele foi flagrado ao entrar no Presídio Industrial com drogas. Libertado novamente, participou de assalto que resultou na morte do comerciante Luiz Alberto Moretto, irmão do então bispo da cidade, dom Paulo Moretto.

31 foram os pedidos expedidos pela juíza, mas 11 homens continuaram detidos por terem cometido outros crimes


Soltura de réus elimina provas, diz delegado


A promotora do Tribunal do Júri de Porto Alegre Lúcia Callegari argumenta que a postura da juíza aumenta a sensação de insegurança:

– Temos problemas em localizar as pessoas para as provas nos processos, e as revogações das detenções tendem a piorar o cenário, pois ninguém se sentirá motivado a depor com o suspeito livre. Isso vai de encontro a uma megaestrutura de 16 delegacias de polícia montada para combater os homicídios.

Para a Polícia Civil, o sentimento é de frustração. A soltura de réus, de acordo com o diretor de Homicídios do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, Cristiano Reschke, é decisiva para a coação de testemunhas e a eliminação das provas:

– É muito frustrante. Não podemos ser coniventes e aceitar calados tais liberalismos e excesso de garantismos. Quem assegura a integridade física, psíquica e a vida das testemunhas que passarão a sofrer ameaças graves para que não confirmem seus depoimentos no júri, uma vez que os autores dos crimes muitas vezes residem na mesma vila ou bairro que elas?

Por meio de uma nota (leia ao lado), o TJ limitou-se a comentar que a Corregedoria não interfere no conteúdo das decisões dos juízes. Zero Hora tentou contato com Sonáli durante todo o dia, mas, em férias, ela não foi encontrada.


CONTRAPONTO

O que diz Deborah Coleto Assumpção de Moraes, juíza da Corregedoria-geral da Justiça no Estado - “A Vara do Júri está vaga, atendida, por Juiz Substituto. A designação de Sonáli, juíza substituta de entrância final, na referida Vara, decorreu da necessidade de priorizar o atendimento à unidade mediante atuação de um Juiz com dedicação exclusiva. O conteúdo de suas decisões traduz aspecto de ordem jurisdicional, no que a Corregedoria-Geral de Justiça não interfere. Eventual inconformidade do promotor de Justiça deve ser veiculada na esfera recursal própria.”


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É mais uma prova da inexistência de um sistema de justiça criminal no Brasil. A distância do judiciário, a burocracia, o personalismo, as decisões divergentes, as substituições e outras mazelas da justiça aliadas às leis condescendentes, mostram um descompromisso dos legisladores e da justiça na garantia da finalidade segurança pública. Enquanto isto, mofa no Congresso Nacional os projetos que criam os juizados de garantia e os juizados de instrução. É uma lástima, pois quem sofre as consequências destes atos é a população. 

segunda-feira, 3 de março de 2014

PRESO INJUSTAMENTE

REDE GLOBO, FANTÁSTICO, Edição do dia 02/03/2014


Entenda a sequência de falhas que levou Vinícius Romão para a cadeia. Figurante de novelas e vendedor ficou preso por 16 dias no Rio. Advogada conta que ele só conseguiu sair porque teve muita ajuda de gente de fora.





O vendedor e figurante de novelas Vinícius Romão e o porteiro Paulo Antônio da Silva são dois inocentes que viveram um pesadelo. Eles foram presos por crimes que não cometeram. Vinícius ficou 16 dias na cadeia. Paulo, cinco anos. O Fantástico investiga: por que erros assim acontecem?

“Ele sacou a arma, apontou pra mim e disse: ‘sou policial civil, cadê a bolsa, cadê a bolsa?’ Os carros passavam e falavam ‘vagabundo, vagabundo’. Eu falei que eles estavam enganados, que eles tinham pego o cara errado”, conta Vinícius.

Mas não adiantou. Por 16 dias, Vinícius Romão, de 27 anos, ficou preso. Foi acusado de ter roubado a bolsa de uma copeira.

Por que apenas o testemunho de uma vítima fez com que Vinícius fosse preso? Houve erro da polícia? O Fantástico foi atrás dessas respostas.

Consultamos uma advogada criminal, presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, e um professor de Direito da Universidade Federal Fluminense. Eles apontam a sequência de falhas que levou Vinícius para a cadeia.

10 de fevereiro:
Vinícius foi parado pela polícia, logo depois que tinha subido uma escada e já estava em um viaduto no Méier, na zona norte do Rio de Janeiro. Ele tinha saído do trabalho, que fica nessa região. Estava quase chegando na casa dele e a polícia o abordou. “Dona Dalva falou: ‘foi ele, foi ele’. O policial já me rendeu e mandou eu botar a mão pra trás e deitar no chão”, lembra Vinícius.

Quando foi parado, ele não reagiu. “Eu sou inocente, não vai ter arma comigo, não vai ter bolsa, não vai ter nada”, disse.

1º erro: o flagrante foi feito sem base na lei

Segundo os especialistas consultados pelo Fantástico, isso já poderia descaracterizar a prisão em flagrante.

“Quando o Vinícius foi encontrado, não havia com ele nada evidentemente da vítima”, diz a advogada criminal Maíra Fernandes.

“Ele não estava sendo perseguido. Quando o policial o aborda, já parte da premissa que ele é o autor do crime com base no testemunho de uma vítima que ainda está nervosa sob efeito do ato violento que acabou de sofrer”, explica o professor de Direito da UFF Nilton César Flores.

No programa "Encontro com Fátima Bernardes", da última quinta-feira, Dalva, a vítima do assalto, falou por telefone que Vinícius era muito parecido com o assaltante. “Infelizmente ele era muito idêntico”, disse Dalva. Mas ela explicou que ficou em dúvida durante o reconhecimento.

“O policial falou assim: ‘é ele’? Eu falei: ‘é parecido’”, conta Dalva. Psicólogos explicam que isso pode acontecer com qualquer pessoa. Num momento de muito nervosismo, a memória fica bem comprometida.

“O índice de confiabilidade de um reconhecimento desse é muito baixo. O ideal é que você acolha essa pessoa, acalme essa pessoa. Tente estabilizar essa pessoa. Trinta minutos é o suficiente para a pessoa ter a calma, se sentir segura e conseguir recordar com maior qualidade a situação vivenciada”, explica o psicólogo forense Antônio Serafim. Mas isso não aconteceu. O reconhecimento foi feito na rua, logo depois do assalto.

Vinícius conta que nunca chegou a ser colocado numa sala, com outros presos, com outras pessoas, para que a vítima dissesse: ‘é essa pessoa”.

2º erro: o reconhecimento foi feito às pressas

“O código de processo penal recomenda que o reconhecimento seja feito em uma sala com pessoas com características semelhantes àquelas da pessoa descrita, com a mesma roupa”, afirma a advogada.

Após ser detido, Vinícius foi levado à delegacia. E só deixaram ele fazer uma ligação no dia seguinte. “A partir do momento em que não lhe é colocado o direito por exemplo de ter acesso a um familiar, já está havendo um cerceamento da defesa dele”, defende o professor de Direito.

Vinicius contou que foi interrogado pelo delegado, quando já estava na cela, sem a presença de um advogado.

3º erro: não houve acesso a um advogado

“Ele prestou um depoimento em sede policial completamente desassistido e isso já é uma manifesta ilegalidade”, declara a advogada. O pai só viu o filho na delegacia no dia seguinte à prisão.

“E na hora que nós nos despedimos, o policial levou ele lá pra cela. Aquilo ali foi um momento muito triste mesmo”, lembra Jair Romão de Souza, pai de Vinícius, emocionado. A prisão foi mantida apenas com base na declaração da vítima.

4º erro: a prisão foi mantida sem elementos suficientes

“Não havia absolutamente nada que justificasse, que fundamentasse mantê-lo preso. É uma prisão plena de ilegalidades”, defende a advogada.

Confundido com estuprador, porteiro ficou 5 anos preso em BH

Um erro como o que colocou Vinícius na cadeia também aconteceu em Belo Horizonte, em 1997. Uma testemunha confundiu o porteiro Paulo Antonio da Silva, hoje com 67 anos, com um estuprador. Os dois eram parecidos.

Ele ficou cinco anos preso em regime fechado. Chegou a ser agredido por outro preso. “Eu tomei uma espetada aqui no peito aqui. Eu não morri porque o médico do Pronto Socorro é muito bom”. Lembra Paulo Antônio da Silva, porteiro.

Em 2002, ele passou para o semiaberto. Depois, foi para o domiciliar. Paulo só foi declarado inocente pela justiça em 2013 - 16 anos depois, quando o verdadeiro culpado, Pedro Meyer, foi condenado.

“As minhas filhas não eram pra ter conhecido cadeia por dentro, as minhas filhas não eram pra ter passado em revista de cadeia pra me visitar, que eu nunca fui criminoso”, lamenta Paulo Antônio.

No Rio, Vinícius conseguiu a liberdade depois de 16 dias. Mas só por causa do barulho que os amigos fizeram. Depois da repercussão do caso na internet, a vítima do assalto mudou o depoimento.

“Ele só conseguiu porque teve um apoio muito grande de quem estava do lado de fora. E a maior parte das pessoas não têm. Não tem quem grite por elas do lado de fora e não tem quem escute”, explica a jurista.

Em nota, a Corregedoria da Polícia Civil do Rio de Janeiro disse que vai apurar se houve irregularidades na prisão de Vinícius. Informou também que vai avaliar a conduta do policial civil que abordou o vendedor e a do delegado de plantão, responsável pelo flagrante.

Vinícius ainda responde por roubo, mas agora em liberdade. Está com seis quilos a menos e teve o cabelo raspado.

A advogada vê nessa história toda um componente de racismo. “Talvez, se tivesse sido uma pessoa com outras características descritas pela vítima, os cuidados teriam sido um pouco diferente”, diz a advogada.

“O contexto social muda. Se você está num bairro carente, num traje mais simples, andando a pé, você seguramente vai estar mais vulnerável a uma violência dessa natureza”, diz o advogado.

“Não sei se foi uma discriminação racial, moral ou não sei, pela minha aparência, que foi um pré-conceito que aconteceu”, declara Vinícius.

Vinícius quer tocar a vida. Ele é formado em psicologia, já foi figurante de novelas da Globo. Hoje, trabalha em uma loja de roupas do Rio. “Espero que isso, essa minha rotina volte logo, porque não posso mentir para vocês que eu estou muito assustado ainda com tudo isso. Eu passei por situações horríveis, a qualquer momento eu podia ter sido morto”, conta Vinícius.

Ao responder se vai entrar com um pedido de ressarcimento para tentar minimizar o que sofreu, já que não dá pra apagar, ele mostra a camisa escrita “justiça”. “Meu caso não pode ser esquecido, meu caso tem que servir de exemplo para que a gente mude e que o Brasil seja um país de justiça”, afirma Vinícius.