segunda-feira, 19 de outubro de 2015

TUMULTO DE PRESOS EM DELEGACIA DO RS



ZERO HORA 19 de outubro de 2015 | N° 18329.


DETENTOS REVOLTADOS.


Área Judiciária do Palácio da Polícia registra tumulto

Com a falta de vagas no sistema prisional, 28 presos estão em celas de delegacias de Porto Alegre. Na tarde de ontem, novamente ocorreu um tumulto na carceragem da Área Judiciária do Palácio da Polícia. Conforme o diretor do Departamento de Polícia Metropolitana, delegado Marcelo Moreira, alguns presos bateram nas grades e jogaram comida nos policiais. Também impediram a limpeza do local.

Atualmente, estão em delegacias presos que possuem condenações. Já os presos provisórios são encaminhados para o Presídio Central, após a Justiça levantar parcialmente a interdição.

Na quarta-feira, uma briga irrompeu entre os 17 presos que estavam no xadrez da 2ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (2ª DPPA). Nenhum preso deveria estar ali, nas celas. O normal seria que, horas depois de detidos, fossem conduzidos ao Presídio Central. Desde meados da década de 1980 os presos do Estado só ficam em presídios e nenhuma delegacia é autorizada a guardá-los, por falta de condições sanitárias e de segurança.

O problema é que o Central não está recebendo detentos desde terça-feira. O motivo é uma interdição automática da Justiça, acionada quando a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) não consegue transferir quem está na casa prisional há mais de 24 horas.

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

UM OLHAR SOBRE OS SISTEMAS ORGANIZACIONAIS



JORNAL DO COMÉRCIO 01/10 às 19h11min


Ana Roig



O pensamento sistêmico, introduzido pela teoria geral dos sistemas, criada pelo biólogo Von Bertalanffy no início do século passado, continua vivo. Ao afirmar que um sistema é um conjunto constituído por partes em interação e interdependência, a forma sistêmica de ler o mundo torna-se aplicável a diferentes campos do conhecimento e a relações de múltiplas naturezas, desde as presentes no organismo humano, nos diferentes espaços sociais e mesmo nas máquinas. Aqui, detenho-me nas relações presentes nos sistemas de natureza social e, mais especificamente, nas organizações empresariais.

As empresas, enquanto espaços de produção de bens e serviços úteis à sociedade, são sistemas sociais formados por pessoas que interagem internamente para atingir objetivos comuns.

Fechando um pouco mais a angular, e usufruindo de mais um entendimento da teoria dos sistemas de que estes formam "filhotes", tem-se a ideia de que uma empresa, enquanto sistema social, contém diferentes subsistemas, formados pelos chamados colaboradores organizados segundo diferentes funções. Esses, por sua vez, estão entre os que operam nas atividades-fim, empenhados na entrega final dos bens e serviços à sociedade, e entre os encarregados das atividades-meio, os que se dedicam às funções administrativas e de gestão, empenhados em suprir as condições ideais para o funcionamento organizacional.

Dedico-me, agora, aos que atuam nas atividades-meio. São os que levam para o dia a dia da empresa as decisões tomadas em nível estratégico pela alta administração. São os que operam na dimensão tática e operacional. São os gestores e os técnicos administrativos. São os que "carregam o piano", em sintonia com a tomada de decisão. Comprometem-se, juntamente com a empresa, no atendimento àqueles que atuam nas atividades-fim e, ao mesmo tempo, àqueles que destas usufruem, tanto em nível interno como externo. Nas empresas, são os que, no discurso organizacional, formam um sujeito composto, articulado pelo pronome nosso, que inaugura a fala sobre a razão social de ser de uma organização: "nosso compromisso é ...".








Relações públicas e professora da Pucrs

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA INDICAM ABUSO POLICIAL

DIÁRIO GAÚCHO 23/09/2015 | 07h02


Justiça imediata. Nos primeiros 20 dias de atuação da Justiça no Presídio Central de Porto Alegre, 31 presos relataram ter sofrido violência policial




Novo modelo permite que juiz olhe no olho do preso antes de autorizar a prisão Foto: Júlio Cordeiro / Agencia RBS


Eduardo Torres



O homem entrou na sala de audiências montada dentro do Presídio Central praticamente se arrastando. Tinha pouca força para falar e dificuldade até mesmo para respirar. Vestia uma camiseta que parecia ter sido simplesmente colocada sobre ele, visto que o homem mal conseguia erguer os braços. O auto de prisão em flagrante registrava: resistiu à prisão, sendo necessário o uso da força.



— A situação dele não correspondia ao que estava relatado no flagrante, então não teria como confirmar a prisão. Ele disse que foi agredido pelos PMs a socos e pontapés. Havia visíveis sinais de espancamento que precisam ser investigados — detalha o juiz Sidinei Brzuska.

Juiz percebe

Colocadas em prática para humanizar os processos criminais deixando o suspeito frente a frente com um juiz antes que a prisão seja homologada, as audiências de custódia têm revelado que esse caso está longe de ser uma exceção.

Um relatório do Conselho Nacional de Justiça fechado com dados dos primeiros 20 dias das audiências na Capital aponta que nesse período, 12% (31 casos) dos 243 autuados em flagrante que chegaram ao plantão do Fórum reclamaram de maus-tratos por parte dos policiais.


Eles foram encaminhados, com os vídeos das audiências, ao Ministério Público e à Corregedoria da BM para que sejam apurados. O volume médio diário de casos relatados é o mesmo de São Paulo, onde as audiências de custódia tiveram início em fevereiro.

Quando o juiz percebe que as lesões não correspondem ao relatado no exame de corpo de delito o caso é levado adiante.

— É um número bem elevado, mas não pode ser considerado conclusivo. O uso da força em muitos casos é necessário e, em boa parte dos casos em que encaminhamos as informações para serem melhor investigadas, isso não anula a prisão em flagrante. Muitos desses presos relatam as agressões, mas já foram medicados e o que motivou a prisão se configura — aponta o juiz Vanderlei de Olindo.

Casos de agressão ganham novo olhar

A criação das audiências de custódia já é vista como um marco pela Defensoria Pública. Segundo o núcleo de Direitos Humanos do órgão, os relatos de violência policial no momento das prisões é uma realidade que já era observada nos flagrantes. O que mudou agora foi o olhar.


Sem as audiências de custódia imediatas — até 24 horas depois da prisão —, o juiz plantonista confirmava ou não os flagrantes baseado unicamente nos relatórios policiais. Ele só teria contato com o preso na primeira audiência de instrução, que poderia levar meses. Casos de agressão escapavam dessa percepção.



— Com o magistrado tendo a oportunidade de analisar o preso e as condições em que ele foi conduzido, o caso ganha celeridade e credibilidade. Acredito que até mesmo a conduta policial tende a melhorar com esse procedimento — afirma a coordenadora do núcleo de defesa criminal da Defensoria, Carolina Zago.

Aumentam os enfrentamentos

Entre os relatos de agressões, pelo menos um elemento chama a atenção do juiz Vanderlei de Olindo. Quase sempre, os agredidos colecionam outros antecedentes.

— Raramente um primário relata ter sido agredido. Não diria que isso é decisivo para determinar a veracidade de uma agressão, mas é sintomático que alguém, já tendo sido preso, resista a uma nova detenção — avalia o magistrado.

Mesma observação faz o corregedor da Brigada, tenente-coronel Jéferson Jaques.

— Não creio que tenha aumentado a violência do policiamento nas ruas, mas a resistência dos suspeitos aumentou.
Quando uma denúncia chega à corregedoria, o primeiro passo, segundo o oficial, é verificar se o caso é compatível com a realidade. Depois, instala-se um inquérito policial militar.

— Em casos com comprovação de tortura vai para a Justiça comum — explica o corregedor.

As audiências de custódia

- No primeiro mês, 382 autuados em flagrante foram apresentados à Justiça.

- 105 desses presos foram liberados sem a necessidade da audiência de custódia.

- 277 passaram por audiências de custódia e 39 deles receberam alvarás
de soltura.

- Até o dia 19 de agosto, quando 159 presos haviam passado por audiências, 31 registraram possíveis agressões policiais.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- O PROPÓSITO DESTAS AUDIÊNCIAS É PARA COIBIR O CRIME OU PARA INIBIR A AÇÃO POLICIAL?  NESTAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, CADÊ AS VERSÕES DAS VÍTIMAS, DOS POLICIAIS CONDUTORES E DA AUTORIDADE QUE LAVROU O FLAGRANTE?

De nada adianta o uso de um instrumento idealizado para "humanizar" e agilizar a justiça, continuar burocrata e parcial, dando mais importância ao texto em papel e ao depoimento do réu do que os depoimentos das vítimas e das autoridades e agentes do Estado envolvidas no caso. Assim, a cada prisão, os culpados serão as vítimas e os policiais. Os bandidos continuarão sendo "vítimas da sociedade", os policiais seus "torturadores", e as vítimas os "azarados e "ostentadores".

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

JUIZ EXPLICA O PRENDE-E-SOLTA EM POA E DÁ COMO PROBLEMA A FALÊNCIA DO SISTEMA PRISIONAL



RADIO GUAÍBA, 05 agosto 2015 - 18:02



Lucas Rivas/Rádio Guaíba




Após críticas da BM, juiz explica critérios para prende-e-solta de detidos na Capital



Por dia, cerca de 15 detidos dão entrada no Central após terem a prisão convertida em preventiva

Após o comandante de Policiamento da Capital, tenente-coronel Mário Ikeda, ter reclamado, ontem, em entrevista à Rádio Guaíba, da soltura de presos pela Justiça, em até 24 horas, um juiz plantonista do Foro Central esclareceu, hoje, à reportagem, os critérios tomados pelo Judiciário para manter um criminoso detido.

De acordo com o juiz Victor Santana Souza Neto, os casos são analisados desde que haja legalidade na prisão em flagrante, ou seja, se o preso foi detido cometendo o crime, após o delito, em perseguição ou foi encontrado em seguida, com os pertences levados da vítima. Em caso contrário, o flagrante é relaxado, esclarece.

Souza Neto garante, porém, que em casos de flagrante comprovado, a prisão pode ser convertida em preventiva, dependendo da gravidade do delito – como roubo a mão armada, com faca ou até por meio de agressão. Outros crimes violentos, como homicídio, latrocínio, estupro, trafico de drogas e Maria da Penha, geralmente, mantêm os detidos no sistema carcerário até o julgamento – ou seja, sem hipótese de fiança. Os prazos podem variar de seis meses a quatro anos, por exemplo.

A prática de outros crimes, como furtos de carro, estabelecimentos ou contra pessoas, além de embriaguez ao volante, posse de arma ou de drogas e estelionato podem resultar na liberdade do apenado, reconhece o juiz. Porém, medidas cautelares podem ser impostas nesses casos, como a exigência de fiança, uso de tornozeleira eletrônica ou proibição para frequentar determinado local.

Depois de contextualizar o dia-a-dia dos flagrantes analisados, o juiz garante que prisões seguem sendo convertidas em preventivas, mesmo com a superlotação do sistema prisional.

“Eu particularmente acho que os juízes estão mantendo presos aqueles que realmente devem se manter presos. O problema que me parece que ocorre é a falência do sistema prisional, pois se nós tivéssemos estabelecimentos adequados para ficar com essas pessoas aguardando julgamento, a situação seria bem diferente”, concluiu.

O problema do Presídio Central, por exemplo, é que quase 60% dos 4,2 mil apenados já foram condenados – o que exige a transferência deles a outras prisões. Por dia, porém, cerca de 15 apenados dão entrada no local após terem a prisão convertida em preventiva. Desde o início de agosto, um acordo permite que eles fiquem no Central por, no máximo, 30 dias, em vez de 24 horas, como estabeleceu a Justiça, ainda em 1995. Esse acordo fica em vigor até setembro, quando o governo estadual espera ter liberado o uso de alas em presídios novos em Canoas e Charqueadas.

Além disso, o magistrado pondera que, para cada caso, outros critérios também devem ser levados em consideração, como o histórico criminal do preso ou se ele detém residência fixa.



Fonte:Lucas Rivas/Rádio Guaíba


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- O magistrado aponta exatamente as causas desta impunidade do prende-e-solta: a leniência da justiça, as leis permissivas e o sistema prisional. Quanto ao sistema prisional a falência está na omissão dos poderes e órgãos da execução penal que não exercem seus deveres, em especial a apuração de responsabilidade na execução penal, e não há resposta, continuidade ou soluções nas instâncias superiores do Judiciário, do MP e da Defensoria em relação às denuncias das autoridades, dos juízes e promotores VEC e as constantes nas várias reportagens sobre a calamidade prisional.
É lamentável assistir e ler manifestações dos juízes sobre algo que eles têm competência para apurar, processar e responsabilizar, visto que a execução penal está sob supervisão do judiciário e os presos ficam à disposição e decisões dos juízes. O sistema prisional não deveria ser argumento para medidas que incentivam a impunidade, o retrabalho dos policiais, a revolta das vítimas e o terror na população.

sábado, 1 de agosto de 2015

AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIAS ACELERAM DECISÕES


Audiências de custódia aceleram decisões sobre presos provisórios em Porto Alegre. Com interrogatório dos detidos em menos de 24 horas após a detenção, prática abrevia uma espera que poderia variar de semanas até alguns meses

Por: Marcelo Monteiro
ZERO HORA 31/07/2015 - 17h07min



Juiz Victor Santanna de Souza, ao lado de uma imagem que simboliza a Justiça: "momento histórico" Foto: Júlio Cordeiro / Agencia RBS


Com os olhos cobertos por uma venda, a imagem que simboliza a Justiça remete à ideia de um Judiciário cego: em tese, os réus, sejam que for, devem ser tratados da mesma forma, com imparcialidade e sem distinção. No Brasil, o principal defeito atribuído ao sistema judiciário não é a cegueira, e sim a letargia. Mas, na tarde desta sexta-feira (31), a Justiça gaúcha deu o primeiro passo para alterar esta imagem: exatamente às 14h31min, iniciou-se a primeira audiência de custódia da história do Presídio Central, em Porto Alegre.

Em apenas 10 minutos, o juiz Victor Santanna de Souza decidiu pela homologação do flagrante de Alef Willian Castro da Silva. Preso por roubo menos de 24 horas antes – às 15h15min da quinta-feira, na altura do número 1.515 da Avenida Praia de Belas, na Capital –, o contador de câmara fria contou ao magistrado, com voz baixa e mansa, que alterna 20 dias de trabalho em Bagé com alguns dias de folga em Porto Alegre. Na quinta, na companhia de uma "ficante", decidiu assaltar para garantir um dinheiro extra.

– Eu tava precisando de dinheiro pra sair – disse Alef, sentado no centro de uma sala com não mais do que 20 metros quadrados, ocupada por 14 pessoas, incluindo juiz, promotor, defensor, assistentes judiciários, escrivães, técnicos de informática e policiais militares.


Às 14h41min, depois de um breve diálogo com o detido, o juiz avisou-o de que decidira pela manutenção de sua prisão preventiva. Além de antecedentes por violência doméstica, diz o magistrado, Alef não comprovou ter residência fixa ou manter alguma atividade lícita, embora tenha dito trabalhar em um frigorífico. Para completar, pesou sobre o detido a suspeita anterior de participação em um homicídio.

– Esta conduta não é uma coisa isolada na tua vida – sentenciou o juiz, ao decidir pela manutenção de prisão preventiva.

Adotadas para garantir a rápida apresentação dos presos em flagrante a um juiz, de acordo com o estabelecido em tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil, as audiências de custódia visam a solucionar uma falha histórico do Judiciário nacional. Levados ao magistrado no dia seguinte à prisão, os detidos têm a sua situação definida rapidamente, abreviando um tempo de espera que, antes da adoção deste modelo, podia demorar de semanas até vários meses.

Nesta sexta-feira, em apenas 32 minutos (incluindo breves intervalos), foram realizadas quatro audiências de custódia – em todos os casos, os detidos foram mantidos em prisão preventiva. As audiências duraram entre quatro e 10 minutos. No total, serão realizadas 16 audiências no dia.

– Estamos vivendo um momento histórico – afirmou o juiz Victor Santanna de Souza. – Esta prática não irá resolver imediatamente os problemas da criminalidade ou a superlotação dos presídios, mas acredito que, no médio e longo prazo, vai resultar em uma mudança cultural, com reflexos na ação policial e, em um segundo momento, na manutenção como presos apenas daquelas pessoas que ofereçam risco efetivo à sociedade.

Como foram as audiências

Confira os quatro casos acompanhados por ZH. No total, foram 32 minutos, incluindo rápidos intervalos:

Audiência 1
Duração: 10 minutos
Detido: Alef Willian Castro da Silva
Preso em flagrante por: roubo
Antecedentes: violência doméstica e suspeita de participação em homicídio
Decisão: prisão preventiva mantida

Audiência 2

Duração: 8 minutos
Detido: Luís Felipe Furquim Lopes
Preso em flagrante por: roubo
Antecedentes: tráfico de entorpecentes
Decisão: prisão preventiva mantida

Audiência 3

Duração: 7 minutos
Detido: Juliano Gomes Bonifácio
Preso em flagrante por: porte de arma (revólver com numeração raspada)
Antecedentes: tráfico de entorpecentes
Decisão: prisão preventiva mantida

Audiência 4
Duração: 4 minutos
Detido: Marcelo Nunes Silveira
Preso em flagrante por: assalto a ônibus
Antecedentes: não informado
Decisão: prisão preventiva mantida

quarta-feira, 1 de julho de 2015

COM CENTRAL SUPERLOTADO, DELEGACIAS VIRAM CADEIAS


Superlotação no Presídio Central mantém mais de 20 detentos em delegacias Ronaldo Bernardi/Agencia RBS
ZERO HORA 01 de julho de 2015 | N° 18211


SISTEMA PRISIONAL



A falta de vagas no Presídio Central acarreta na superlotação de delegacias de Porto Alegre e da Região Metropolitana. Devido à demora para serem remanejados para outras instituições penitenciárias, pelo menos 24 presos em flagrante estavam trancafiados, até o início da noite de ontem, em celas que deveriam ser provisórias, sem banho e até sem alimentação.

Por volta das 11h, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) informou que os presos começavam a ser transferidos para presídios da Região Metropolitana. O órgão disse que estava providenciando alimentação para os detentos.

Delegacias de Viamão, Alvorada e Gravataí reuniam nove presos na manhã de ontem, calculou o diretor da 1ª Delegacia Regional Metropolitana (DRM), delegado Eduardo Hartz. Em Canoas, sete pessoas estavam detidas. Também ontem, na Capital, oito presos chegaram a ser mantidos no Palácio da Polícia. Segundo o delegado Cléber Ferreira, diretor interino do Departamento de Polícia Metropolitano, medidas extremas poderão ser tomadas:

– São presos que estão há 48 horas aqui, sem alimentação, sem banho. E não podemos permitir visitas. A vontade é orientar que deixem de autuar em flagrante. Não temos onde colocar esses presos.

Segundo a Defensoria Pública, presos preventivamente que não estão sendo encaminhados ao Central são mantidos em delegacias sem direitos preservados – sem água, comida e visitas.

– Temos, agora, a superlotação nas delegacias. E o caminho, se isso seguir, será soltar esses presos, uma vez que estão em uma situação de absoluta indignidade – afirmou o defensor público Sérgio da Silva Fraga Júnior.

De acordo com Fraga Júnior, as condições se complicam ainda mais devido à falta de orientações por parte da Susepe.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Depois da pessoa ser presa, ela passa a disposição da justiça. Cadê a Justiça?  Execução penal falha, sem vagas e desumana, por que não apuram a responsabilidade?

quinta-feira, 28 de maio de 2015

DELEGADO DE POLÍCIA É HIPOSSUFICIENTE

Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2015, 8h00


Senso Incomum. Para Defensoria Pública do RS, delegado de polícia é hipossuficiente!


Por Lenio Luiz Streck





Leio que no Rio Grande do Sul uma delegada de polícia é defendida por seis defensores públicos, que, segundo diz o Ministério Público — que está processando os referidos defensores por improbidade administrativa — foram ao encontro da policial para lhe oferecer os serviços da instituição. A própria delegada confirmou que foi contatada por um defensor público, que afirmou que “a defensoria entendia” que a delegada estava sendo vítima de perseguição pelo MP. Isso está nos autos. E isso não é um detalhe menor: a coluna mete a mão num vespeiro e qualquer tropeço na narrativa pode dar em confusão.

Mas, como tudo começou? A polêmica começou em agosto de 2012, quando a delegada Ana Luíza Caruso se negou a lavrar o flagrante suspeitos de tráfico detidos durante uma operação do MP com o apoio da Brigada Militar. Seu argumento: MP não pode investigar. Simples assim. E é ela quem decidiu isso. E, é claro, foi processada por isso. E foi defendida por seis defensores públicos. Já tinha advogado constituído, abandonou-o, expressamente revogou o mandato antes concedido (está lá no processo) e preferiu os seis defensores públicos. É o relatório!

Ab initio, a delegada e os defensores não poderiam ignorar a lei e o que se diz sobre esta e a própria Constituição. Com efeito, no RS todos sabemos: Não é que a Defensoria ela seja impedida de defender servidores públicos; ela está proibida de defender pessoas que não necessitem da sua assistência, por disporem de recursos suficientes; aí incluídos, caso a caso, os servidores públicos — isso fica mais claro ao longo da coluna, mas é importante não dar margem a mal entendidos. E não sou eu quem diz. É o Supremo Tribunal Federal. Leiamos:

ADI 3022-RS. Art. 45 da Constituição do RS. Alínea “a” do anexo II da LC 9.230/91-RS. Atribuição, à defensoria pública, da defesa de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções. Ofensa ao art. 134 da CF. (...) 2. Declaração da inconstitucionalidade da expressão "bem como assistir, judicialmente, aos servidores estaduais processados por ato praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais", contida na LC 9.230.(...) 3. (...) 4. Ação julgada parcialmente procedente.

Embora o STF já tenha dito tudo isso, a Defensoria insiste que o conceito de hipossuficiência não é de insuficiência de recursos e, sim, “organizacional”. Mas, o que seria isto, a “hipossuficiência organizacional”? Ao que consta, a ideia seria (é) estender a legitimidade para a defesa de grupos que seriam naturalmente desorganizados (usuários de planos de saúde, consumidores etc.). Ora, essa concepção pode ser criticada por mais de uma razão (Ada Grinover também critica esse conceito). Mas, dando de barato e trabalhando com ela, o fato é que ela deve ser harmonizada ao que diz a CF (e, na leitura do STF, a CF — casualmente a “lei maior do país” — fala em “insuficiência de recursos” vou repetir o que diz a CF: “aos-que-comprovarem-insuficiência-de-recursos”. Quem tem dúvida acerca dos limites semânticos e do significado desse enunciado? Binguíssimo. No mais, o dado é que um conceito jurídico indeterminado (conceito ônibus) como esse, vago, não pode ser utilizado como “escudo”, como álibi para que a DPE escolha seus assistidos. Para ser bem claro: Ou bem o sujeito tem o DIREITO de ser atendido pela DPE (e a instituição, em contrapartida, tem o dever de assistência), ou bem não o tem. É a coisa do having a right e do have a duty to. Não há discricionariedade aqui. Não se pode “escolher” o assistido (como se faz no RJ, em que a hipossuficiência fica ao alvedrio de cada defensor). A atuação é casuísta e não universalizável por definição. Todos nós, nesse conceito “elástico”, compomos algum grupo “naturalmente” desorganizado. Outro lance é: que tipo de desorganização expõe o indivíduo à violação de um direito humano?

Para ser bem simples: A Defensoria pode defender qualquer pobre na República. Sendo ele servidor ou não, desde que comprove (sim, comprove) a insuficiência de recursos. O que um (ou seis) defensor(es) não pode(m) é defender quem não é hipossuficiente.

Chamemos o Chapolin Colorado

Em um país carente de recursos, como é possível que a Defensoria se dê ao luxo de deslocar recursos e energias representados por seis competentes agentes para a defesa de alguém que não é hipossuficiente (vejam o que escrevi acima: não foi bem isto o que ocorreu?)? Ou um delegado de polícia é hipossuficiente? Então um prefeito também é. E um deputado? E um promotor? E um juiz? Estão de brincadeira? É a sério isso?

Seria implicância minha, como diriam alguns defensores? O leitor e o contribuinte de Pindorama que decidam...! Ah: posso criar um paradoxo? Se a hipossuficiência não é de recursos (pobreza), e, sim, “organizacional” (sabe-se lá o que este conceito “ônibus” quer dizer), por que os próprios seis defensores — ora noticiados na ação de improbidade — não são defendidos por um ou mais defensores públicos? Pergunta que não quer (e não pode) calar: Qual é o critério para dizer que defensor público não é hipossuficiente e delegado é? Seria o mesmo critério para dizer que o “cara” da "lava jato", diretor de grande empresa, é hipossuficiente? É por que é? Porque sim?

E, permito-me insistir neste ponto: um país em que delegado de polícia é considerado hipossuficiente... sai prá lá. Chamemos o Chapolin Colorado para nos defender. O que resta para os demais brasileiros? Duvido que a maior parte dos defensores do país concorde com o que foi feito na terrae gauche. Duvido também que a maior parte dos defensores concorde com essa coisa chamada de “defensoria como poder popular” (sic)... que está sendo defendido por aí. Se isso vingar, tenho medo que logo surjam “milícias jurídicas” atuando Pindorama a fora. Serão os para-legais jurídicos, aqueles-que-ficam-de-fora-do-botim-estatal. O que me dizem?

Pindorama não vai nada bem. Quando se trata da coisa pública, somos generosos... com o dinheiro da malta. Por isso, os liberais e conservadores de Pindorama estão até “aqui” com a máquina pública e os seus gastos desmesurados. Um dia isso tudo explode. E tenho de dar razão a eles. Por que tudo que é do poder público é tratado de forma tão fácil(itada)? Um cidadão comum jamais teria mais de um defensor (público). Mas uma policial tem... seis. Uau! Calculemos: na medida em que cada defensor recebe o salário de um juiz, são mais de R$ 100 mil por mês dedicados à defesa da doutora delegada (idem ao que adverti acima sobre hipossuficiência). Baita privilégio, não? Quem não quer isso? Fechemos os escritórios de advocacia. Todos queremos ser atendidos pela Defensoria. Somos todos hipossuficientes organizacionais de um modo ou de outro (nous sommes tous hyposufficient organisationnelle, algo como Tout vas três bien, madame Marquise, dizia a malta enquanto o castelo da Marquesa pegava fogo). E com prazos em dobro! Telefonei para um amigo meu na Alemanha e ele disse.... Bem, é impublicável. Porque não acreditava. Nem o mais rico réu da Lava Jato paga mais de R$ 100 mil por mês ao seu causídico.

É isso. Curto e grosso. Tudo o mais o que penso sobre o papel (relevante) da Defensoria no sentido de que ela deve obedecer a Constituição e se restringir à representação de hipossuficientes que comprovem essa condição já o fiz em outras Colunas e textos (mesmo que a DP possa fazer ação civil pública, isso não derrogou o dispositivo da CF que exige a comprovação da hipossuficiência — como fazer isso no bojo de uma ACP? Não sei. O STF que resolva; foi ele que pariu Mateus; o tempo é que dirá o “rolo” que isso ainda causará – parece que tudo em Pindorama está virando estatal; seria o sinuelo do socialismo?). Não vou me repetir aqui.

É importante registrar que, juntamente com o MP, a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul expediu recomendação para que a DP limite sua atuação ao atendimento dos “necessitados e que comprovarem insuficiência de recursos materiais”. Ainda, habilitou-se na ACP como “amicus curiae” em defesa das prerrogativas dos advogados, protegendo “o seu sustento e de suas famílias”. Correta a OAB-RS pela coragem de optar pela legalidade constitucional, mesmo que isso possa parecer, nestes tempos bicudos, antipático.

Vamos ver como a justiça gaúcha tratará desse assunto (sim, sei que em uma decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul disse que hipossuficiente é “organizacional” — mas essa decisão é inconstitucional, porque a CF não foi alterada nem revogada — ainda — no mínimo, esse conceito interpretativo deve levar em conta toda a malha conceitual e normativa que o antecede, e que justifica e institucionaliza a Defensoria enquanto agência encarregada da democratização do acesso à justiça, dando voz e vez a quem não a tinha, por... ausência de recursos!). Espero que desta vez o TJ-RS leia corretamente a Constituição e as leis. Pindorama não pode pensar que (já) vivemos em um sistema socialista, em que tudo sai das costas da combalida viúva. Em Pindorama, o esquema tático é “retranca”: preferimos investir mais na defesa que no ataque...se entendem o que quero dizer.

O absurdo chamado pelo próprio nome

Lembram que semana passada falei sobre os acertos “por acaso”? Tratei de Dworkin e vimos, de novo, que questões jurídicas não são questões morais ou teleológicas. E que opiniões coloquiais, o senso comum etc, por vezes coincidem (como um relógio quebrado) com a verdade. É o caso. É uma afronta não ao senso comum apenas, mas ao bom senso mesmo, que todos nós paguemos pela defesa individual de uma Delegada de Polícia. Entendam: não estou dizendo que o Ministério Público tem razão integral, e que se está diante de um ato de improbidade administrativa (coisa que decorreria do desvio de finalidade da atuação da Defensoria). Deixo esse juízo para ser feito por quem de direito, nos autos, em contraditório, na forma da lei e da CF. Meu argumento é: juridicamente, é um absurdo (e o absurdo deve ser chamado pelo nome) o stretch interpretativo feito para abarcar uma situação como essa num caso de hipossuficiência. Politicamente, também! Ou seja, como justificar publicamente, em meio ao amplo debate sobre os limites do Estado Social, sobre o custo dos direitos e tal (ou não estamos todos de acordo que mesmo o direito a saúde, para ficar apenas neste, deve ter algum limite, já que não podemos dar assistência integral a toda à comunidade?), o emprego de recursos públicos para amparar uma situação de necessidade, no mínimo, questionável?

Há alguns dias escrevi aqui sobre a necessidade de termos mais Creonte e menos Antígona em Pindorama. Historicamente interpretou-se que o interesse particular e privado de Antígona pudesse se contrapor ao direito de todos, o direito da polis. Antígona parece que era adepta de certo esquerdismo, uma doença infantil denunciada por Lenin nos anos 20 do século XX. Equivoco. Quem estava certo era Creonte e neste ponto concordo com Sergio Buarque de Holanda, que mostra como a nossa opção por Antigona foi um tiro no pé. Um desastre. Basta ver como a Câmara dos Deputados reservou, no meio do “ajuste fiscal”, nada menos que R$ 1 bi para fazer mais um prédio. Pobre polis pindoramense. O patrimonialismo de Pindorama está ancorado no direito fofinho de Antigona (hoje temos direito a ter três pais, duas ou três mães, tudo em nome de afetividade e outros quetais que não possuem normatividade; amante ganha a metade da herança; faz-se usucapião de terras públicas; políticos dão declaração sentido pena do jovem que esfaqueou o médico no RJ; concede-se três meses a mais de auxilio maternidade para quem tem trigêmeos; solta-se 21 presos com base em argumentos morais-políticos; juiz de direito, com curso de doutorado, diz que, se tiver que fundamentar de acordo com o artigo 489 do novo CPC, vai se mudar para o Zimbawe, etc). Pois é. Antígona venceu! E nós perdemos. Aqui, de minha trincheira, digo: O que precisamos é a firmeza no trato da coisa pública de Creonte. Nossa opção por Antígona ainda vai nos destruir. Aliás, se é que já não nos destruiu.

Uma metáfora final, para entender as “razões de Pindorama”.

Um amigo mandou-me um cálculo que fez. Comprou um saquinho de orégano de 3g por R$ 1,99. Barato, não? Lego engano. O quilo sai por incríveis R$ 633,33. Todos nos enganam fazendo essas embalagens pequenas e fazendo parecer que é barato e bom. E vão comendo pelas beiradas... Esgarçando aos poucos. Tinta para impressora parece barato... Vendida em pequeníssimas porções. Fosse por quilo, duvido que alguém compraria. Custa R$ 13,5 mil. Bom, a champagne Veuve Clicquot custa só R$ 1,29 por mililitro... Quem entendeu a metáfora e me explicá-la amiúde, mande email para lenios@globomail.com. Os que derem as três melhores respostas, ganharão livros — mandem junto o endereço postal com CEP para, se vencedores, receberem via correio.