domingo, 10 de janeiro de 2016

AJURIS CRITICA UMA DÉCADA DE DESCASO NO SUBSISTEMA PRISIONAL



ZERO HORA 10 de janeiro de 2016 | N° 18410



Ajuris critica uma década de descaso




Para a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), a situação prisional no Estado chegou ao caos e tende a se agravar, “decorrente da falta de uma política pública consistente para o sistema penitenciário”.

Em nota assinada pelo presidente, Eugênio Couto Terra, a entidade afirma faltar plano para cumprir as normas da Lei de Execução Penal (LEP), o que “gera insegurança e desfuncionalidade do sistema de justiça”, e que são “descumpridas ordens judiciais, em especial em Porto Alegre, quanto à progressão para os regimes semiaberto e aberto, deixando sem alternativas legais os magistrados que atuam na área”.

O documento lembra que o problema ocorre desde 2006, agravando-se a cada ano. E, “por descaso do Executivo, apenados são beneficiados com prisões domiciliares, com ou sem monitoramento eletrônico, sendo que esta decisão encontra lastro minoritário no Tribunal de Justiça do Estado, mas majoritário no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal”.

AUTORIDADES TÊM ATITUDE DEMAGÓGICA, DIZ ENTIDADE

A nota reitera que a manutenção de detentos “dos regimes semiaberto nas penitenciárias, cuja prática segue acontecendo, torna ainda mais aguda a crise, obrigando que novos presos aguardem em delegacias de polícia, prejudicando serviços e gerando risco aos policiais”.

A Ajuris rechaça “qualquer tentativa de responsabilizar o Judiciário pela sensação de insegurança e falta de cumprimento integral da LEP”. E, encerra o texto, lamentando que “autoridades, também responsáveis por encontrar ou apontar caminhos para a solução do problema, optem por ter uma atitude demagógica e simplista de culpar magistrados por tudo que acontece na esfera criminal”.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sou obrigado a discordar em parte do presidente da Ajuris. Ele acerta em dizer que há uma década de descaso que "era insegurança e desfuncionalidade do sistema de justiça”, "que são descumpridas ordens judiciais" e que deixam "sem alternativas legais os magistrados que atuam na área”. Mas se equivoca quando "rechaça qualquer tentativa de responsabilizar o Judiciário pela sensação de insegurança e falta de cumprimento integral da LEP”, pois o Poder Judiciário exerce função supervisora da execução penal, estando todos os presos à sua disposição, ordens e determinações. Além disto, ordem judicial não cumprida deve ser responsabilizada nas penas da lei. Esta postura só serve para lavar as mãos e fugir de responsabilidades no sistema de justiça criminal cuja finalidade pública é garantir a ordem pública, os direitos e a incolumidade das pessoas e do patrimônio no Estado Democrático de Direito.

O artigo 66 da LEP determina uma série de competências ao juiz de execução , entre elas a de "zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança e de "inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade". O que se vê na prática, é um dedicado juiz da execução penal denunciando as irregularidades publicamente, munindo de um pincel sem escada, pois não tem sustentação num poder forte e capaz de coibir irregularidades, de responsabilizar, de impor ao poder político as obrigações previstas em lei na execução penal e de aplicar o sistema de freios e contrapesos da tripartição dos poderes. Além disto, o Judiciário é um dos órgãos da execução penal e parte de um sistema de justiça criminal subdividido em subsistemas policial, judicial e de execução penal.


LEP - Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
II - declarar extinta a punibilidade;
III - decidir sobre:
a) soma ou unificação de penas;
b) progressão ou regressão nos regimes;
c) detração e remição da pena;
d) suspensão condicional da pena;
e) livramento condicional;
f) incidentes da execução.
IV - autorizar saídas temporárias;
V - determinar:
a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;
b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;
c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;
d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;
e) a revogação da medida de segurança;
f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;
g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;
h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.
VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;
VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;
IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.       (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

QUASE METADE DOS PRESOS É SOLTO NO MESMO DIA EM POA

DIÁRIO GAÚCHO 15/11/2015 | 23h02


48% dos presos em flagrante são soltos no mesmo dia em Porto Alegre. Falta de vagas nos presídios é uma das razões para que os detidos respondam a processo em liberdade. Legislação, baixo potencial ofensivo e escassez de provas também são causas das solturas




Em três meses, 717 pessoas foram beneficiadas com liberdade provisória entre 1,5 mil detidos em Porto Alegre Foto: Diego Vara / Agencia RBS


José Luís Costa



De cada cem presos em flagrante em Porto Alegre, 48 são soltos em até 24 horas para responder ao processo em liberdade. O número se tornou conhecido a partir de estatística do projeto audiência de custódia – interrogatório preliminar que afere a legalidade das prisões. Nas demais capitais, a média de soltura é semelhante (46%), conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em três meses de audiências em Porto Alegre – começaram em 31 de julho –, 1.501 pessoas foram detidas em flagrante, sendo 784 mantidas presas e 717 beneficiadas com a liberdade provisória. Nesse período, ao menos cinco delas voltaram a ser presas em flagrante.

O que leva a esses números? Escassez de provas na lavratura do flagrante? Pode ocorrer. Crimes de baixo potencial ofensivo cuja pena não prevê prisão? Também acontece. Mas há outro fator apontado por quem critica as solturas: a falta de vagas nas cadeias, fato que inclusive influenciou na flexibilização da legislação.

Em 2011, o governo federal sancionou uma lei, fruto de projeto de 2001, que ampliou o rol de crimes afiançáveis e permitiu substituir a prisão provisória por outras medidas, como o uso de tornozeleira.

– A legislação tende a deixar livres autores de crimes de menor gravidade, mas tem traficante sendo solto – lamenta o promotor Luciano Vaccaro, coordenador de Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público (MP).

Vaccaro assegura que o MP tem se insurgido contra decisões judiciais que liberam autores de crimes graves, mas enfrenta barreiras legais – como o habeas corpus, que tende a levar à soltura por decisão liminar. Já para reverter uma ordem de liberdade, o MP deve apresentar recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo. Ou seja, é preciso esperar o julgamento de mérito que pode demorar meses. O promotor diz ser possível agilizar o pedido agregando um mandado de segurança, mas, segundo ele, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ) não tem acolhido essas solicitações, diferentemente do que ocorre na justiça paulista.

Professor universitário e doutor em direito penal, Aury Lopes Junior avalia como elevado o número de prisões. Para ele, o índice de solturas pode ser sintoma de detenções ilegais ou desnecessárias.

– A polícia precisa refletir sobre isso – pondera.

O delegado Marcelo Moreira, diretor do Departamento de Polícia Metropolitana, argumenta que a própria Polícia Civil filtra casos que chegam às delegacias e não são levados adiante por falta de provas. Já o coronel da Brigada Militar Mário Ikeda, comandante do Policiamento da Capital, ressalta que a situação leva ao retrabalho, com capturas reiteradas dos mesmos autores de furtos e roubos.

– Isso gera a sensação de impunidade – diz Ikeda.

O juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Criminais da Capital, afirma que o saldo das prisões é consequência de interpretações dos magistrados que atuam nos plantões. Ele ressalta que é preciso ter bom senso e medir consequências ao decidir pelo encarceramento.

O juiz lembra que pessoas humildes, sem amparo familiar, ao chegar na cadeia, são transformadas em bandidos perigosos pelas facções.





































"Administramos uma situação caótica", diz Eduardo Almada, juiz corregedor do TJ 





Como o senhor avalia o fato de 48% dos presos em flagrante serem soltos no mesmo dia?

A grande questão hoje é o déficit prisional muito grande. Além disso, a legislação processual penal estabelece que a regra geral é responder ao processo em liberdade ou por medidas alternativas. Se o crime não envolve violência à pessoa ou não é grave, o preso é solto.

Nem todos os presos em flagrante são levados para audiência de custódia?
Os juízes dos plantões nos dizem haver situações que não justificam a manutenção da prisão. Eles não querem que o cidadão passe pelo constrangimento de permanecer uma noite na prisão até ser conduzido no outro dia para audiência, quando eles estão percebendo que esse encarceramento não se justifica. Essa é argumentação dos juízes do plantão quando cobramos deles. Vou te dar um exemplo fictício: uma pessoa é flagrada com uma moto que foi objeto de furto, e ela não tem antecedentes. A chance de ter sido enganada e comprado a moto de boa fé é muito grande. Então, o que os juízes pensam é que eles podem, com os elementos de que dispõem, liberar uma pessoa mesmo que ela tenha sido presa em flagrante.

Após as audiências, 84% são mantidos presos.
O juiz leva para audiência os casos em que há dúvidas, em que é preciso ouvir o preso. Na audiência, acaba resolvendo a dúvida, e, em geral, em favor da sociedade, ficando naturalmente preso um número maior de pessoas.

Em três meses, houve casos de pessoas presas duas, três vezes.
Se um punguista, aquele que bate carteira, for preso em flagrante, e o objeto do roubo for devolvido à vítima, é considerado um delito sem gravidade. Não vão deixá-lo preso com a superlotação carcerária que se verifica hoje. Só que a punga é a profissão dele. Solto, ele vai voltar para a rua e continuar cometendo aquele tipo de delito. Não tem como resolver a questão. Estamos enxugando gelo. Administramos uma situação caótica. Não temos vagas para os presos no semiaberto. As pessoas estão batendo na Susepe todas as semanas atrás de vagas.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É UMA VERGONHA!!! E as justificativas dadas são afrontas à inteligência, aos direitos individuais e coletivos, aos riscos de morte enfrentados pelos policiais, e ao clamor de uma população refém da violência e da criminalidade. Uma das alegações da justiça é a falta de presídios, mas para que servem os órgãos da execução penal que não apuram a responsabilidade, uma das obrigações previstas na Lei, para processar e punir os culpados por isto? Ou a justiça não é tão independente como falam e é fraca para impor deveres ao poder político?

Afinal, qual são os deveres e qual é o compromisso dos poderes, instituições e órgãos de justiça para com os direitos das vítimas, do cidadão, das comunidades e dos policiais? A justiça brasileira faliu, burocratizou, lavou as mãos e se tornou corporativa, separada, leniente, parcial e condescendente, em que só enxerga os direitos de uma parte, a do coitadismo, sem se ater à função precípua da aplicação coativa das leis, à finalidade pública da justiça e à supremacia do interesse público em que a vida, o patrimônio e a liberdade das pessoas são prioridades máximas. Estão alimentando a IMPUNIDADE, o crescimento do crime, a desmoralização do esforço policial e o terror nas comunidades que estão estressadas, a mercê da violência e pedindo socorro.

O QUE IMPEDE O PODER JUDICIÁRIO DE APURAR RESPONSABILIDADE, PROCESSAR E PUNIR OS CULPADOS PELA FALTA DE UNIDADE PRISIONAIS E PELO DEPÓSITO DE PRESOS SOB SUA SUPERVISÃO EM CONDIÇÕES DESUMANAS? Está na lei esta competência....

Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;



É A FALÊNCIA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA JUSTIÇA E DOS DIREITO DO CIDADÃO E DA POPULAÇÃO À SEGURANÇA PÚBLICA. Qual é a razão do povo brasileiro continuar custeando poderes, instituições e órgãos públicos com altos salários, auxílios exorbitantes, gratificações, indenizações milionárias e suas máquinas burocratas e inoperantes no atendimento de deveres, obrigações, finalidade e eficiência, sem deixam de observar a supremacia do interesse público em que a vida, o patrimônio e a liberdade são prioridades máximas?. É revoltante para as vítimas destes bandidos, para as comunidades aterrorizadas e para os policiais que arriscam a vida para prendê-los. É REVOLTANTE PARA A NAÇÃO BRASILEIRA.

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

O MAIOR PROBLEMA DO BRASIL





ZERO HORA 11 de novembro de 2015 | N° 18352



DAVID COIMBRA




Leio que houve aumento do número de assassinatos de mulheres de 2003 para cá. Olhando assim, superficialmente, esse dado não faz sentido. Nessa fatia de tempo, entrou em vigor a Lei Maria da Penha, foram criadas secretarias e um ministério especial para as mulheres, novos e muito atentos grupos feministas se disseminaram pelo país, e uma mulher foi eleita e reeleita presidente da República.

Os números estariam errados?

Não.

Os números foram desaparafusados de uma engrenagem maior e mais complexa. É que, nesses últimos anos, a violência aumentou exponencialmente no Brasil em todos os estratos da sociedade. O Brasil, que tinha graves problemas de segurança pública desde os anos 1980, tornou-se, nos anos 2000, um dos lugares mais perigosos do mundo, mesmo não enfrentando guerra interna ou externa.

As causas? São inúmeras. Entre elas, a leniente Constituição de 1988.

Mas, se a violência aumentou em geral, será que se tornou ainda maior contra as mulheres? Decerto que sim. Num país violento, os mais fracos são as vítimas preferenciais.

Tempos atrás, um juiz americano disse para um amigo meu que aqui, nos Estados Unidos, “em primeiro lugar estão as crianças, em segundo os velhos, em terceiro as mulheres, em quarto os cachorros, e por último os homens”. Ainda assim, se uma mulher ou até uma criança cometerem algum ilícito, a punição virá tão certa quanto o título do Corinthians neste ano.

É um princípio correto. Os mais fracos têm de ser protegidos dos mais fortes, e a lei tem de valer para todos.

No Brasil, ninguém é protegido de nada. Então, todos ficam expostos.

Como resolver essa tragédia? Bem. Eu, que já lancei meu programa para a educação e para o Cais Mauá, lanço agora meu projeto para a segurança pública. Aí vai.

1. Mais presídios. Se a impunidade é um dos maiores problemas, punir é preciso. Mas, para punir, há que se dispor de estrutura. Um dia, escrevi que no Brasil de hoje são necessários mais presídios do que universidades. E é verdade. Primeiro, por humanidade. Para não deixar centenas de milhares de homens vivendo em masmorras medievais. A condição dos presos do Brasil é uma vergonha para nós, brasileiros. Segundo, para poder punir. Eu espalharia presídios pelo Brasil. Confortáveis, amplos e seguros presídios, que pudessem abrigar dos corruptos do governo aos batedores de carteira da Praça XV.

2. Novo Código Penal. Há que endurecer-se a lei, sobretudo nos crimes contra a pessoa, sem perder a ternura.

3. Valorização do pessoal. Seria indispensável treinar, aparelhar e valorizar o sistema penal, desde os policiais até os juízes. Os policiais, obviamente, têm de ganhar salários melhores.

4. Educação. Lugar de criança é na escola. Compulsoriamente. Obrigatoriamente. Definitivamente.

5. Drogas e aborto. O Congresso teria de discutir a liberação da maconha e do aborto. Ambas as questões têm de ser de saúde, não de polícia.

Em cinco anos, o Brasil seria outro, muito mais seguro. E eu lhe garanto, assustado leitor: o maior problema do Brasil é a segurança pública. Saúde, educação e reformas tantas são importantes, mas é a falta de segurança que mais dói. Se esse problema for resolvido, pelo menos 60% dos dramas dos brasileiros desaparecerão. Mulheres, crianças, velhos, homens e até cachorros viverão melhor. Empresto de graça o meu programa para quem quiser levar.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Parabenizo o David Coimbra pelo reconhecimento público de que a segurança pública é o maior problema do Brasil e pelo projeto que sugere para melhorar este cenário de extrema violência e criminalidade no Brasil. Disse quase tudo. No projeto, esqueceu  o mais importante que é o sistema de justiça criminal que dá estrutura, instrumentos e processos para executar e aplicar o código penal e as leis, humanizar e construir mais presídios, exigir responsabilidade na execução penal, garantir a autonomia técnica das forças policiais e valorização dos policiais, manter as crianças nas escolas, combater o tráfico e promover campanhas educativas e de tratamento contra o malefício das drogas.

sábado, 31 de outubro de 2015

NÃO TRABALHAMOS NA SEGURANÇA PÚBLICA



ZERO HORA 31 de outubro de 2015 | N° 18341


ENTREVISTA


“Não trabalhamos na segurança pública”


PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA IRION - Juiz da Vara de Execuções Criminais da Capital



Responsável pela decisão que concedeu prisão domiciliar ao suspeito, o juiz Paulo Irion diz que a medida cumpre a lei.

Como é possível um homem com três condenações por estupro estar em prisão domiciliar?

Desde 2009, toda progressão ao regime aberto se converte em prisão domiciliar. É o esgotamento do sistema prisional. Vale para todos. É uma decisão corriqueira na VEC.

Em se tratando de um estuprador não se poderia tê-lo mantido preso?

Não, porque se ele atende aos requisitos, a lei tem de ser cumprida. No caso dele, pesou o fato de que, desde 2004, não comete delitos. Ou seja, no momento da progressão, tinha mais de 10 anos sem outro crime. Foi um dos elementos levados em consideração.

Em prisão domiciliar, corre-se o risco dele voltar a estuprar.

Aí, vai responder pelo novo crime. É a regra do jogo. Não trabalhamos na segurança pública para evitar que outros crimes ocorram.

VIOLÊNCIA SEXUAL. Suspeito de estupros em série é preso, de novo. SETE ATAQUES nos últimos 12 anos teriam sido praticados por homem que cumpria pena em casa

Condenado três vezes por estupro, cujas penas somadas chegam a 15 anos, Esequiel da Silva Porto, 33 anos, foi preso mais uma vez ontem e deve ser indiciado por dois novos ataques cometidos entre junho de 2014 e outubro deste ano. O homem, que também é suspeito de outros dois estupros – ainda sob apuração – cumpria prisão domiciliar desde fevereiro.

Por quatro vezes, a Justiça entendeu que ele merecia progressão de regime das penas que cumpria. Nesses relaxamentos, fugiu: foram quatro escapadas entre 2013 e 2014, quando estava no regime semiaberto. Em junho de 2013, danificou uma tornozeleira eletrônica. Um dos últimos ataques atribuídos a ele ocorreu enquanto era foragido, em junho de 2014.

– Agora esperamos que, com tudo isso, com pelo menos mais dois casos comprovados, ele fique no regime fechado por um bom tempo – afirma a delegada Marina Dillenburg, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Gravataí.

Em cumprimento de mandado de busca na residência onde Porto morava com a mãe, no bairro Palermo, em Gravataí, a polícia encontrou bolsas, sutiãs e outros objetos femininos, que seriam recordações guardadas das vítimas dos ataques.

Duas horas após revistar a casa, os policiais localizaram Porto sob a ponte que liga Cachoeirinha à Capital, onde havia passado a noite.

– O que fiz? É mentira isso que estão dizendo. Foi tudo de boca. Estão inventando, é mentira – afirmou aos policiais da Deam e do Grupamento de Operação Especiais (GOE), que prestaram apoio.

– A última vítima o reconheceu sem sombra de dúvida – afirma a delegada, acrescentando que o suspeito sempre usava faca ou arma de fogo nos atasques.

A partir do relato da mulher, a delegada identificou semelhança com um caso de 2014. Porto acabou reconhecido por foto pela vítima daquele estupro. Para tentar comprovar outros casos, foi recolhido material genético de pertences de Porto para comparação com amostras recolhidas das vítimas.


LEANDRO RODRIGUES



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- SE A JUSTIÇA NÃO TRABALHA NA SEGURANÇA PÚBLICA, QUAL É A SUA FINALIDADE PÚBLICA NA APLICAÇÃO DAS LEIS, NOS PROCESSOS, NA EXECUÇÃO PENAL E NA GARANTIA DE DIREITOS À POPULAÇÃO?
 

Porém, não se pode culpar o magistrado e sim a cultura leniente e permissiva praticada dentro da justiça de que são instrumentos separados e não comprometidos com o direito dos cidadãos e das comunidades à segurança pública. Só que fazem parte de um sistema em que a justiça é o pilar de sustentação na aplicação das leis e na garantia de direitos, inclusive os de justiça para as vítimas e o de segurança para TODOS na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A justiça trabalha sim na segurança pública, pois o Brasil se constitui num Estado Democrático de Direito e o papel do judiciário é garantir a democracia, as leis, a justiça e os direitos. Afinal para que servem os bem pagos instrumentos de justiça? Quais são as obrigações dos órgãos da execução penal? Deixar criminosos e psicopatas nas ruas cometendo crimes?

MUDANÇA DE POSTURA JUDICIAL, REFORMA DA JUSTIÇA BRASILEIRA E APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NA EXECUÇÃO PENAL. Por uma urgente mudança de postura na justiça com uma reforma ampla dos instrumentos e da legislação, além da devida apuração de responsabilidade dos órgãos da execução penal diante do "esgotamento do sistema prisional".

terça-feira, 27 de outubro de 2015

AINDA SOBRE A CRIMINALIDADE

JORNAL DO COMÉRCIO, 26/10/2015.

 

Gaspar Marques Batista


Sei porque sou um septuagenário e vivi aquele tempo, mas foi em 1967 que o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a entender que não era mais obrigatória a prisão preventiva de denunciados por homicídio. De lá até hoje, a lei penal e a jurisprudência vêm evoluindo no sentido da descriminalização, da obstaculização da prisão, da complicação do processo, preocupados seus agentes, cada vez mais, em não estabelecer diferenças entre os cidadãos.

Joga-se a culpa da alta criminalidade sobre os ombros das autoridades de segurança, evitando-se admitir que vivemos um estado de impunidade e que a solução passa por leis penais mais severas, a exemplo de sociedades cultural e economicamente mais adiantadas e que anualmente recebem milhares de brasileiros para visitar seus museus, suas praças limpas, admirar suas histórias e seu modo de vida e frequentar suas universidades. Esses milhares de brasileiros não indagam se nesses lugares maravilhosos são confinados perpetuamente, ou até exterminados, os criminosos irrecuperáveis? Só se deleitam com tanta evolução.

É execrável punir alguém com a morte ou a prisão perpétua, mas fosse essa a solução brasileira em matéria penal, muitas vidas teriam sido poupadas neste ano no Rio Grande do Sul. No fim de semana, muitas vidas foram ceifadas, e quase sempre empunhando a arma trucidade, estará um homem que já praticou outros crimes, sempre perdoado pela falta de leis, de um processo mais humano, de vontade de punir, de prisões. Sim, de um processo mais humano, de um processo mais preocupado com as vítimas, porque estas também são humanas, e que estabeleça uma clara diferenciação entre cidadãos criminosos e cidadãos de ficha limpa.

Não seria necessário gastar tanto em segurança se houvesse mecanismos punitivos capazes de intimidar essa pequena população de criminosos, que estão dizimando as pessoas de bem deste País. Será que só valem a liberdade e a dor do torturado e são insignificantes a vida e o sentimento de solidão dos familiares dos vitimados por esses criminosos cruéis?

Desembargador

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

TUMULTO DE PRESOS EM DELEGACIA DO RS



ZERO HORA 19 de outubro de 2015 | N° 18329.


DETENTOS REVOLTADOS.


Área Judiciária do Palácio da Polícia registra tumulto

Com a falta de vagas no sistema prisional, 28 presos estão em celas de delegacias de Porto Alegre. Na tarde de ontem, novamente ocorreu um tumulto na carceragem da Área Judiciária do Palácio da Polícia. Conforme o diretor do Departamento de Polícia Metropolitana, delegado Marcelo Moreira, alguns presos bateram nas grades e jogaram comida nos policiais. Também impediram a limpeza do local.

Atualmente, estão em delegacias presos que possuem condenações. Já os presos provisórios são encaminhados para o Presídio Central, após a Justiça levantar parcialmente a interdição.

Na quarta-feira, uma briga irrompeu entre os 17 presos que estavam no xadrez da 2ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (2ª DPPA). Nenhum preso deveria estar ali, nas celas. O normal seria que, horas depois de detidos, fossem conduzidos ao Presídio Central. Desde meados da década de 1980 os presos do Estado só ficam em presídios e nenhuma delegacia é autorizada a guardá-los, por falta de condições sanitárias e de segurança.

O problema é que o Central não está recebendo detentos desde terça-feira. O motivo é uma interdição automática da Justiça, acionada quando a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) não consegue transferir quem está na casa prisional há mais de 24 horas.

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

UM OLHAR SOBRE OS SISTEMAS ORGANIZACIONAIS



JORNAL DO COMÉRCIO 01/10 às 19h11min


Ana Roig



O pensamento sistêmico, introduzido pela teoria geral dos sistemas, criada pelo biólogo Von Bertalanffy no início do século passado, continua vivo. Ao afirmar que um sistema é um conjunto constituído por partes em interação e interdependência, a forma sistêmica de ler o mundo torna-se aplicável a diferentes campos do conhecimento e a relações de múltiplas naturezas, desde as presentes no organismo humano, nos diferentes espaços sociais e mesmo nas máquinas. Aqui, detenho-me nas relações presentes nos sistemas de natureza social e, mais especificamente, nas organizações empresariais.

As empresas, enquanto espaços de produção de bens e serviços úteis à sociedade, são sistemas sociais formados por pessoas que interagem internamente para atingir objetivos comuns.

Fechando um pouco mais a angular, e usufruindo de mais um entendimento da teoria dos sistemas de que estes formam "filhotes", tem-se a ideia de que uma empresa, enquanto sistema social, contém diferentes subsistemas, formados pelos chamados colaboradores organizados segundo diferentes funções. Esses, por sua vez, estão entre os que operam nas atividades-fim, empenhados na entrega final dos bens e serviços à sociedade, e entre os encarregados das atividades-meio, os que se dedicam às funções administrativas e de gestão, empenhados em suprir as condições ideais para o funcionamento organizacional.

Dedico-me, agora, aos que atuam nas atividades-meio. São os que levam para o dia a dia da empresa as decisões tomadas em nível estratégico pela alta administração. São os que operam na dimensão tática e operacional. São os gestores e os técnicos administrativos. São os que "carregam o piano", em sintonia com a tomada de decisão. Comprometem-se, juntamente com a empresa, no atendimento àqueles que atuam nas atividades-fim e, ao mesmo tempo, àqueles que destas usufruem, tanto em nível interno como externo. Nas empresas, são os que, no discurso organizacional, formam um sujeito composto, articulado pelo pronome nosso, que inaugura a fala sobre a razão social de ser de uma organização: "nosso compromisso é ...".








Relações públicas e professora da Pucrs