sábado, 31 de outubro de 2015

NÃO TRABALHAMOS NA SEGURANÇA PÚBLICA



ZERO HORA 31 de outubro de 2015 | N° 18341


ENTREVISTA


“Não trabalhamos na segurança pública”


PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA IRION - Juiz da Vara de Execuções Criminais da Capital



Responsável pela decisão que concedeu prisão domiciliar ao suspeito, o juiz Paulo Irion diz que a medida cumpre a lei.

Como é possível um homem com três condenações por estupro estar em prisão domiciliar?

Desde 2009, toda progressão ao regime aberto se converte em prisão domiciliar. É o esgotamento do sistema prisional. Vale para todos. É uma decisão corriqueira na VEC.

Em se tratando de um estuprador não se poderia tê-lo mantido preso?

Não, porque se ele atende aos requisitos, a lei tem de ser cumprida. No caso dele, pesou o fato de que, desde 2004, não comete delitos. Ou seja, no momento da progressão, tinha mais de 10 anos sem outro crime. Foi um dos elementos levados em consideração.

Em prisão domiciliar, corre-se o risco dele voltar a estuprar.

Aí, vai responder pelo novo crime. É a regra do jogo. Não trabalhamos na segurança pública para evitar que outros crimes ocorram.

VIOLÊNCIA SEXUAL. Suspeito de estupros em série é preso, de novo. SETE ATAQUES nos últimos 12 anos teriam sido praticados por homem que cumpria pena em casa

Condenado três vezes por estupro, cujas penas somadas chegam a 15 anos, Esequiel da Silva Porto, 33 anos, foi preso mais uma vez ontem e deve ser indiciado por dois novos ataques cometidos entre junho de 2014 e outubro deste ano. O homem, que também é suspeito de outros dois estupros – ainda sob apuração – cumpria prisão domiciliar desde fevereiro.

Por quatro vezes, a Justiça entendeu que ele merecia progressão de regime das penas que cumpria. Nesses relaxamentos, fugiu: foram quatro escapadas entre 2013 e 2014, quando estava no regime semiaberto. Em junho de 2013, danificou uma tornozeleira eletrônica. Um dos últimos ataques atribuídos a ele ocorreu enquanto era foragido, em junho de 2014.

– Agora esperamos que, com tudo isso, com pelo menos mais dois casos comprovados, ele fique no regime fechado por um bom tempo – afirma a delegada Marina Dillenburg, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Gravataí.

Em cumprimento de mandado de busca na residência onde Porto morava com a mãe, no bairro Palermo, em Gravataí, a polícia encontrou bolsas, sutiãs e outros objetos femininos, que seriam recordações guardadas das vítimas dos ataques.

Duas horas após revistar a casa, os policiais localizaram Porto sob a ponte que liga Cachoeirinha à Capital, onde havia passado a noite.

– O que fiz? É mentira isso que estão dizendo. Foi tudo de boca. Estão inventando, é mentira – afirmou aos policiais da Deam e do Grupamento de Operação Especiais (GOE), que prestaram apoio.

– A última vítima o reconheceu sem sombra de dúvida – afirma a delegada, acrescentando que o suspeito sempre usava faca ou arma de fogo nos atasques.

A partir do relato da mulher, a delegada identificou semelhança com um caso de 2014. Porto acabou reconhecido por foto pela vítima daquele estupro. Para tentar comprovar outros casos, foi recolhido material genético de pertences de Porto para comparação com amostras recolhidas das vítimas.


LEANDRO RODRIGUES



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- SE A JUSTIÇA NÃO TRABALHA NA SEGURANÇA PÚBLICA, QUAL É A SUA FINALIDADE PÚBLICA NA APLICAÇÃO DAS LEIS, NOS PROCESSOS, NA EXECUÇÃO PENAL E NA GARANTIA DE DIREITOS À POPULAÇÃO?
 

Porém, não se pode culpar o magistrado e sim a cultura leniente e permissiva praticada dentro da justiça de que são instrumentos separados e não comprometidos com o direito dos cidadãos e das comunidades à segurança pública. Só que fazem parte de um sistema em que a justiça é o pilar de sustentação na aplicação das leis e na garantia de direitos, inclusive os de justiça para as vítimas e o de segurança para TODOS na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A justiça trabalha sim na segurança pública, pois o Brasil se constitui num Estado Democrático de Direito e o papel do judiciário é garantir a democracia, as leis, a justiça e os direitos. Afinal para que servem os bem pagos instrumentos de justiça? Quais são as obrigações dos órgãos da execução penal? Deixar criminosos e psicopatas nas ruas cometendo crimes?

MUDANÇA DE POSTURA JUDICIAL, REFORMA DA JUSTIÇA BRASILEIRA E APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NA EXECUÇÃO PENAL. Por uma urgente mudança de postura na justiça com uma reforma ampla dos instrumentos e da legislação, além da devida apuração de responsabilidade dos órgãos da execução penal diante do "esgotamento do sistema prisional".

terça-feira, 27 de outubro de 2015

AINDA SOBRE A CRIMINALIDADE

JORNAL DO COMÉRCIO, 26/10/2015.

 

Gaspar Marques Batista


Sei porque sou um septuagenário e vivi aquele tempo, mas foi em 1967 que o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a entender que não era mais obrigatória a prisão preventiva de denunciados por homicídio. De lá até hoje, a lei penal e a jurisprudência vêm evoluindo no sentido da descriminalização, da obstaculização da prisão, da complicação do processo, preocupados seus agentes, cada vez mais, em não estabelecer diferenças entre os cidadãos.

Joga-se a culpa da alta criminalidade sobre os ombros das autoridades de segurança, evitando-se admitir que vivemos um estado de impunidade e que a solução passa por leis penais mais severas, a exemplo de sociedades cultural e economicamente mais adiantadas e que anualmente recebem milhares de brasileiros para visitar seus museus, suas praças limpas, admirar suas histórias e seu modo de vida e frequentar suas universidades. Esses milhares de brasileiros não indagam se nesses lugares maravilhosos são confinados perpetuamente, ou até exterminados, os criminosos irrecuperáveis? Só se deleitam com tanta evolução.

É execrável punir alguém com a morte ou a prisão perpétua, mas fosse essa a solução brasileira em matéria penal, muitas vidas teriam sido poupadas neste ano no Rio Grande do Sul. No fim de semana, muitas vidas foram ceifadas, e quase sempre empunhando a arma trucidade, estará um homem que já praticou outros crimes, sempre perdoado pela falta de leis, de um processo mais humano, de vontade de punir, de prisões. Sim, de um processo mais humano, de um processo mais preocupado com as vítimas, porque estas também são humanas, e que estabeleça uma clara diferenciação entre cidadãos criminosos e cidadãos de ficha limpa.

Não seria necessário gastar tanto em segurança se houvesse mecanismos punitivos capazes de intimidar essa pequena população de criminosos, que estão dizimando as pessoas de bem deste País. Será que só valem a liberdade e a dor do torturado e são insignificantes a vida e o sentimento de solidão dos familiares dos vitimados por esses criminosos cruéis?

Desembargador

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

TUMULTO DE PRESOS EM DELEGACIA DO RS



ZERO HORA 19 de outubro de 2015 | N° 18329.


DETENTOS REVOLTADOS.


Área Judiciária do Palácio da Polícia registra tumulto

Com a falta de vagas no sistema prisional, 28 presos estão em celas de delegacias de Porto Alegre. Na tarde de ontem, novamente ocorreu um tumulto na carceragem da Área Judiciária do Palácio da Polícia. Conforme o diretor do Departamento de Polícia Metropolitana, delegado Marcelo Moreira, alguns presos bateram nas grades e jogaram comida nos policiais. Também impediram a limpeza do local.

Atualmente, estão em delegacias presos que possuem condenações. Já os presos provisórios são encaminhados para o Presídio Central, após a Justiça levantar parcialmente a interdição.

Na quarta-feira, uma briga irrompeu entre os 17 presos que estavam no xadrez da 2ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (2ª DPPA). Nenhum preso deveria estar ali, nas celas. O normal seria que, horas depois de detidos, fossem conduzidos ao Presídio Central. Desde meados da década de 1980 os presos do Estado só ficam em presídios e nenhuma delegacia é autorizada a guardá-los, por falta de condições sanitárias e de segurança.

O problema é que o Central não está recebendo detentos desde terça-feira. O motivo é uma interdição automática da Justiça, acionada quando a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) não consegue transferir quem está na casa prisional há mais de 24 horas.

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

UM OLHAR SOBRE OS SISTEMAS ORGANIZACIONAIS



JORNAL DO COMÉRCIO 01/10 às 19h11min


Ana Roig



O pensamento sistêmico, introduzido pela teoria geral dos sistemas, criada pelo biólogo Von Bertalanffy no início do século passado, continua vivo. Ao afirmar que um sistema é um conjunto constituído por partes em interação e interdependência, a forma sistêmica de ler o mundo torna-se aplicável a diferentes campos do conhecimento e a relações de múltiplas naturezas, desde as presentes no organismo humano, nos diferentes espaços sociais e mesmo nas máquinas. Aqui, detenho-me nas relações presentes nos sistemas de natureza social e, mais especificamente, nas organizações empresariais.

As empresas, enquanto espaços de produção de bens e serviços úteis à sociedade, são sistemas sociais formados por pessoas que interagem internamente para atingir objetivos comuns.

Fechando um pouco mais a angular, e usufruindo de mais um entendimento da teoria dos sistemas de que estes formam "filhotes", tem-se a ideia de que uma empresa, enquanto sistema social, contém diferentes subsistemas, formados pelos chamados colaboradores organizados segundo diferentes funções. Esses, por sua vez, estão entre os que operam nas atividades-fim, empenhados na entrega final dos bens e serviços à sociedade, e entre os encarregados das atividades-meio, os que se dedicam às funções administrativas e de gestão, empenhados em suprir as condições ideais para o funcionamento organizacional.

Dedico-me, agora, aos que atuam nas atividades-meio. São os que levam para o dia a dia da empresa as decisões tomadas em nível estratégico pela alta administração. São os que operam na dimensão tática e operacional. São os gestores e os técnicos administrativos. São os que "carregam o piano", em sintonia com a tomada de decisão. Comprometem-se, juntamente com a empresa, no atendimento àqueles que atuam nas atividades-fim e, ao mesmo tempo, àqueles que destas usufruem, tanto em nível interno como externo. Nas empresas, são os que, no discurso organizacional, formam um sujeito composto, articulado pelo pronome nosso, que inaugura a fala sobre a razão social de ser de uma organização: "nosso compromisso é ...".








Relações públicas e professora da Pucrs

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA INDICAM ABUSO POLICIAL

DIÁRIO GAÚCHO 23/09/2015 | 07h02


Justiça imediata. Nos primeiros 20 dias de atuação da Justiça no Presídio Central de Porto Alegre, 31 presos relataram ter sofrido violência policial




Novo modelo permite que juiz olhe no olho do preso antes de autorizar a prisão Foto: Júlio Cordeiro / Agencia RBS


Eduardo Torres



O homem entrou na sala de audiências montada dentro do Presídio Central praticamente se arrastando. Tinha pouca força para falar e dificuldade até mesmo para respirar. Vestia uma camiseta que parecia ter sido simplesmente colocada sobre ele, visto que o homem mal conseguia erguer os braços. O auto de prisão em flagrante registrava: resistiu à prisão, sendo necessário o uso da força.



— A situação dele não correspondia ao que estava relatado no flagrante, então não teria como confirmar a prisão. Ele disse que foi agredido pelos PMs a socos e pontapés. Havia visíveis sinais de espancamento que precisam ser investigados — detalha o juiz Sidinei Brzuska.

Juiz percebe

Colocadas em prática para humanizar os processos criminais deixando o suspeito frente a frente com um juiz antes que a prisão seja homologada, as audiências de custódia têm revelado que esse caso está longe de ser uma exceção.

Um relatório do Conselho Nacional de Justiça fechado com dados dos primeiros 20 dias das audiências na Capital aponta que nesse período, 12% (31 casos) dos 243 autuados em flagrante que chegaram ao plantão do Fórum reclamaram de maus-tratos por parte dos policiais.


Eles foram encaminhados, com os vídeos das audiências, ao Ministério Público e à Corregedoria da BM para que sejam apurados. O volume médio diário de casos relatados é o mesmo de São Paulo, onde as audiências de custódia tiveram início em fevereiro.

Quando o juiz percebe que as lesões não correspondem ao relatado no exame de corpo de delito o caso é levado adiante.

— É um número bem elevado, mas não pode ser considerado conclusivo. O uso da força em muitos casos é necessário e, em boa parte dos casos em que encaminhamos as informações para serem melhor investigadas, isso não anula a prisão em flagrante. Muitos desses presos relatam as agressões, mas já foram medicados e o que motivou a prisão se configura — aponta o juiz Vanderlei de Olindo.

Casos de agressão ganham novo olhar

A criação das audiências de custódia já é vista como um marco pela Defensoria Pública. Segundo o núcleo de Direitos Humanos do órgão, os relatos de violência policial no momento das prisões é uma realidade que já era observada nos flagrantes. O que mudou agora foi o olhar.


Sem as audiências de custódia imediatas — até 24 horas depois da prisão —, o juiz plantonista confirmava ou não os flagrantes baseado unicamente nos relatórios policiais. Ele só teria contato com o preso na primeira audiência de instrução, que poderia levar meses. Casos de agressão escapavam dessa percepção.



— Com o magistrado tendo a oportunidade de analisar o preso e as condições em que ele foi conduzido, o caso ganha celeridade e credibilidade. Acredito que até mesmo a conduta policial tende a melhorar com esse procedimento — afirma a coordenadora do núcleo de defesa criminal da Defensoria, Carolina Zago.

Aumentam os enfrentamentos

Entre os relatos de agressões, pelo menos um elemento chama a atenção do juiz Vanderlei de Olindo. Quase sempre, os agredidos colecionam outros antecedentes.

— Raramente um primário relata ter sido agredido. Não diria que isso é decisivo para determinar a veracidade de uma agressão, mas é sintomático que alguém, já tendo sido preso, resista a uma nova detenção — avalia o magistrado.

Mesma observação faz o corregedor da Brigada, tenente-coronel Jéferson Jaques.

— Não creio que tenha aumentado a violência do policiamento nas ruas, mas a resistência dos suspeitos aumentou.
Quando uma denúncia chega à corregedoria, o primeiro passo, segundo o oficial, é verificar se o caso é compatível com a realidade. Depois, instala-se um inquérito policial militar.

— Em casos com comprovação de tortura vai para a Justiça comum — explica o corregedor.

As audiências de custódia

- No primeiro mês, 382 autuados em flagrante foram apresentados à Justiça.

- 105 desses presos foram liberados sem a necessidade da audiência de custódia.

- 277 passaram por audiências de custódia e 39 deles receberam alvarás
de soltura.

- Até o dia 19 de agosto, quando 159 presos haviam passado por audiências, 31 registraram possíveis agressões policiais.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- O PROPÓSITO DESTAS AUDIÊNCIAS É PARA COIBIR O CRIME OU PARA INIBIR A AÇÃO POLICIAL?  NESTAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, CADÊ AS VERSÕES DAS VÍTIMAS, DOS POLICIAIS CONDUTORES E DA AUTORIDADE QUE LAVROU O FLAGRANTE?

De nada adianta o uso de um instrumento idealizado para "humanizar" e agilizar a justiça, continuar burocrata e parcial, dando mais importância ao texto em papel e ao depoimento do réu do que os depoimentos das vítimas e das autoridades e agentes do Estado envolvidas no caso. Assim, a cada prisão, os culpados serão as vítimas e os policiais. Os bandidos continuarão sendo "vítimas da sociedade", os policiais seus "torturadores", e as vítimas os "azarados e "ostentadores".

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

JUIZ EXPLICA O PRENDE-E-SOLTA EM POA E DÁ COMO PROBLEMA A FALÊNCIA DO SISTEMA PRISIONAL



RADIO GUAÍBA, 05 agosto 2015 - 18:02



Lucas Rivas/Rádio Guaíba




Após críticas da BM, juiz explica critérios para prende-e-solta de detidos na Capital



Por dia, cerca de 15 detidos dão entrada no Central após terem a prisão convertida em preventiva

Após o comandante de Policiamento da Capital, tenente-coronel Mário Ikeda, ter reclamado, ontem, em entrevista à Rádio Guaíba, da soltura de presos pela Justiça, em até 24 horas, um juiz plantonista do Foro Central esclareceu, hoje, à reportagem, os critérios tomados pelo Judiciário para manter um criminoso detido.

De acordo com o juiz Victor Santana Souza Neto, os casos são analisados desde que haja legalidade na prisão em flagrante, ou seja, se o preso foi detido cometendo o crime, após o delito, em perseguição ou foi encontrado em seguida, com os pertences levados da vítima. Em caso contrário, o flagrante é relaxado, esclarece.

Souza Neto garante, porém, que em casos de flagrante comprovado, a prisão pode ser convertida em preventiva, dependendo da gravidade do delito – como roubo a mão armada, com faca ou até por meio de agressão. Outros crimes violentos, como homicídio, latrocínio, estupro, trafico de drogas e Maria da Penha, geralmente, mantêm os detidos no sistema carcerário até o julgamento – ou seja, sem hipótese de fiança. Os prazos podem variar de seis meses a quatro anos, por exemplo.

A prática de outros crimes, como furtos de carro, estabelecimentos ou contra pessoas, além de embriaguez ao volante, posse de arma ou de drogas e estelionato podem resultar na liberdade do apenado, reconhece o juiz. Porém, medidas cautelares podem ser impostas nesses casos, como a exigência de fiança, uso de tornozeleira eletrônica ou proibição para frequentar determinado local.

Depois de contextualizar o dia-a-dia dos flagrantes analisados, o juiz garante que prisões seguem sendo convertidas em preventivas, mesmo com a superlotação do sistema prisional.

“Eu particularmente acho que os juízes estão mantendo presos aqueles que realmente devem se manter presos. O problema que me parece que ocorre é a falência do sistema prisional, pois se nós tivéssemos estabelecimentos adequados para ficar com essas pessoas aguardando julgamento, a situação seria bem diferente”, concluiu.

O problema do Presídio Central, por exemplo, é que quase 60% dos 4,2 mil apenados já foram condenados – o que exige a transferência deles a outras prisões. Por dia, porém, cerca de 15 apenados dão entrada no local após terem a prisão convertida em preventiva. Desde o início de agosto, um acordo permite que eles fiquem no Central por, no máximo, 30 dias, em vez de 24 horas, como estabeleceu a Justiça, ainda em 1995. Esse acordo fica em vigor até setembro, quando o governo estadual espera ter liberado o uso de alas em presídios novos em Canoas e Charqueadas.

Além disso, o magistrado pondera que, para cada caso, outros critérios também devem ser levados em consideração, como o histórico criminal do preso ou se ele detém residência fixa.



Fonte:Lucas Rivas/Rádio Guaíba


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- O magistrado aponta exatamente as causas desta impunidade do prende-e-solta: a leniência da justiça, as leis permissivas e o sistema prisional. Quanto ao sistema prisional a falência está na omissão dos poderes e órgãos da execução penal que não exercem seus deveres, em especial a apuração de responsabilidade na execução penal, e não há resposta, continuidade ou soluções nas instâncias superiores do Judiciário, do MP e da Defensoria em relação às denuncias das autoridades, dos juízes e promotores VEC e as constantes nas várias reportagens sobre a calamidade prisional.
É lamentável assistir e ler manifestações dos juízes sobre algo que eles têm competência para apurar, processar e responsabilizar, visto que a execução penal está sob supervisão do judiciário e os presos ficam à disposição e decisões dos juízes. O sistema prisional não deveria ser argumento para medidas que incentivam a impunidade, o retrabalho dos policiais, a revolta das vítimas e o terror na população.

sábado, 1 de agosto de 2015

AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIAS ACELERAM DECISÕES


Audiências de custódia aceleram decisões sobre presos provisórios em Porto Alegre. Com interrogatório dos detidos em menos de 24 horas após a detenção, prática abrevia uma espera que poderia variar de semanas até alguns meses

Por: Marcelo Monteiro
ZERO HORA 31/07/2015 - 17h07min



Juiz Victor Santanna de Souza, ao lado de uma imagem que simboliza a Justiça: "momento histórico" Foto: Júlio Cordeiro / Agencia RBS


Com os olhos cobertos por uma venda, a imagem que simboliza a Justiça remete à ideia de um Judiciário cego: em tese, os réus, sejam que for, devem ser tratados da mesma forma, com imparcialidade e sem distinção. No Brasil, o principal defeito atribuído ao sistema judiciário não é a cegueira, e sim a letargia. Mas, na tarde desta sexta-feira (31), a Justiça gaúcha deu o primeiro passo para alterar esta imagem: exatamente às 14h31min, iniciou-se a primeira audiência de custódia da história do Presídio Central, em Porto Alegre.

Em apenas 10 minutos, o juiz Victor Santanna de Souza decidiu pela homologação do flagrante de Alef Willian Castro da Silva. Preso por roubo menos de 24 horas antes – às 15h15min da quinta-feira, na altura do número 1.515 da Avenida Praia de Belas, na Capital –, o contador de câmara fria contou ao magistrado, com voz baixa e mansa, que alterna 20 dias de trabalho em Bagé com alguns dias de folga em Porto Alegre. Na quinta, na companhia de uma "ficante", decidiu assaltar para garantir um dinheiro extra.

– Eu tava precisando de dinheiro pra sair – disse Alef, sentado no centro de uma sala com não mais do que 20 metros quadrados, ocupada por 14 pessoas, incluindo juiz, promotor, defensor, assistentes judiciários, escrivães, técnicos de informática e policiais militares.


Às 14h41min, depois de um breve diálogo com o detido, o juiz avisou-o de que decidira pela manutenção de sua prisão preventiva. Além de antecedentes por violência doméstica, diz o magistrado, Alef não comprovou ter residência fixa ou manter alguma atividade lícita, embora tenha dito trabalhar em um frigorífico. Para completar, pesou sobre o detido a suspeita anterior de participação em um homicídio.

– Esta conduta não é uma coisa isolada na tua vida – sentenciou o juiz, ao decidir pela manutenção de prisão preventiva.

Adotadas para garantir a rápida apresentação dos presos em flagrante a um juiz, de acordo com o estabelecido em tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil, as audiências de custódia visam a solucionar uma falha histórico do Judiciário nacional. Levados ao magistrado no dia seguinte à prisão, os detidos têm a sua situação definida rapidamente, abreviando um tempo de espera que, antes da adoção deste modelo, podia demorar de semanas até vários meses.

Nesta sexta-feira, em apenas 32 minutos (incluindo breves intervalos), foram realizadas quatro audiências de custódia – em todos os casos, os detidos foram mantidos em prisão preventiva. As audiências duraram entre quatro e 10 minutos. No total, serão realizadas 16 audiências no dia.

– Estamos vivendo um momento histórico – afirmou o juiz Victor Santanna de Souza. – Esta prática não irá resolver imediatamente os problemas da criminalidade ou a superlotação dos presídios, mas acredito que, no médio e longo prazo, vai resultar em uma mudança cultural, com reflexos na ação policial e, em um segundo momento, na manutenção como presos apenas daquelas pessoas que ofereçam risco efetivo à sociedade.

Como foram as audiências

Confira os quatro casos acompanhados por ZH. No total, foram 32 minutos, incluindo rápidos intervalos:

Audiência 1
Duração: 10 minutos
Detido: Alef Willian Castro da Silva
Preso em flagrante por: roubo
Antecedentes: violência doméstica e suspeita de participação em homicídio
Decisão: prisão preventiva mantida

Audiência 2

Duração: 8 minutos
Detido: Luís Felipe Furquim Lopes
Preso em flagrante por: roubo
Antecedentes: tráfico de entorpecentes
Decisão: prisão preventiva mantida

Audiência 3

Duração: 7 minutos
Detido: Juliano Gomes Bonifácio
Preso em flagrante por: porte de arma (revólver com numeração raspada)
Antecedentes: tráfico de entorpecentes
Decisão: prisão preventiva mantida

Audiência 4
Duração: 4 minutos
Detido: Marcelo Nunes Silveira
Preso em flagrante por: assalto a ônibus
Antecedentes: não informado
Decisão: prisão preventiva mantida