quinta-feira, 6 de agosto de 2015

JUIZ EXPLICA O PRENDE-E-SOLTA EM POA E DÁ COMO PROBLEMA A FALÊNCIA DO SISTEMA PRISIONAL



RADIO GUAÍBA, 05 agosto 2015 - 18:02



Lucas Rivas/Rádio Guaíba




Após críticas da BM, juiz explica critérios para prende-e-solta de detidos na Capital



Por dia, cerca de 15 detidos dão entrada no Central após terem a prisão convertida em preventiva

Após o comandante de Policiamento da Capital, tenente-coronel Mário Ikeda, ter reclamado, ontem, em entrevista à Rádio Guaíba, da soltura de presos pela Justiça, em até 24 horas, um juiz plantonista do Foro Central esclareceu, hoje, à reportagem, os critérios tomados pelo Judiciário para manter um criminoso detido.

De acordo com o juiz Victor Santana Souza Neto, os casos são analisados desde que haja legalidade na prisão em flagrante, ou seja, se o preso foi detido cometendo o crime, após o delito, em perseguição ou foi encontrado em seguida, com os pertences levados da vítima. Em caso contrário, o flagrante é relaxado, esclarece.

Souza Neto garante, porém, que em casos de flagrante comprovado, a prisão pode ser convertida em preventiva, dependendo da gravidade do delito – como roubo a mão armada, com faca ou até por meio de agressão. Outros crimes violentos, como homicídio, latrocínio, estupro, trafico de drogas e Maria da Penha, geralmente, mantêm os detidos no sistema carcerário até o julgamento – ou seja, sem hipótese de fiança. Os prazos podem variar de seis meses a quatro anos, por exemplo.

A prática de outros crimes, como furtos de carro, estabelecimentos ou contra pessoas, além de embriaguez ao volante, posse de arma ou de drogas e estelionato podem resultar na liberdade do apenado, reconhece o juiz. Porém, medidas cautelares podem ser impostas nesses casos, como a exigência de fiança, uso de tornozeleira eletrônica ou proibição para frequentar determinado local.

Depois de contextualizar o dia-a-dia dos flagrantes analisados, o juiz garante que prisões seguem sendo convertidas em preventivas, mesmo com a superlotação do sistema prisional.

“Eu particularmente acho que os juízes estão mantendo presos aqueles que realmente devem se manter presos. O problema que me parece que ocorre é a falência do sistema prisional, pois se nós tivéssemos estabelecimentos adequados para ficar com essas pessoas aguardando julgamento, a situação seria bem diferente”, concluiu.

O problema do Presídio Central, por exemplo, é que quase 60% dos 4,2 mil apenados já foram condenados – o que exige a transferência deles a outras prisões. Por dia, porém, cerca de 15 apenados dão entrada no local após terem a prisão convertida em preventiva. Desde o início de agosto, um acordo permite que eles fiquem no Central por, no máximo, 30 dias, em vez de 24 horas, como estabeleceu a Justiça, ainda em 1995. Esse acordo fica em vigor até setembro, quando o governo estadual espera ter liberado o uso de alas em presídios novos em Canoas e Charqueadas.

Além disso, o magistrado pondera que, para cada caso, outros critérios também devem ser levados em consideração, como o histórico criminal do preso ou se ele detém residência fixa.



Fonte:Lucas Rivas/Rádio Guaíba


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- O magistrado aponta exatamente as causas desta impunidade do prende-e-solta: a leniência da justiça, as leis permissivas e o sistema prisional. Quanto ao sistema prisional a falência está na omissão dos poderes e órgãos da execução penal que não exercem seus deveres, em especial a apuração de responsabilidade na execução penal, e não há resposta, continuidade ou soluções nas instâncias superiores do Judiciário, do MP e da Defensoria em relação às denuncias das autoridades, dos juízes e promotores VEC e as constantes nas várias reportagens sobre a calamidade prisional.
É lamentável assistir e ler manifestações dos juízes sobre algo que eles têm competência para apurar, processar e responsabilizar, visto que a execução penal está sob supervisão do judiciário e os presos ficam à disposição e decisões dos juízes. O sistema prisional não deveria ser argumento para medidas que incentivam a impunidade, o retrabalho dos policiais, a revolta das vítimas e o terror na população.

sábado, 1 de agosto de 2015

AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIAS ACELERAM DECISÕES


Audiências de custódia aceleram decisões sobre presos provisórios em Porto Alegre. Com interrogatório dos detidos em menos de 24 horas após a detenção, prática abrevia uma espera que poderia variar de semanas até alguns meses

Por: Marcelo Monteiro
ZERO HORA 31/07/2015 - 17h07min



Juiz Victor Santanna de Souza, ao lado de uma imagem que simboliza a Justiça: "momento histórico" Foto: Júlio Cordeiro / Agencia RBS


Com os olhos cobertos por uma venda, a imagem que simboliza a Justiça remete à ideia de um Judiciário cego: em tese, os réus, sejam que for, devem ser tratados da mesma forma, com imparcialidade e sem distinção. No Brasil, o principal defeito atribuído ao sistema judiciário não é a cegueira, e sim a letargia. Mas, na tarde desta sexta-feira (31), a Justiça gaúcha deu o primeiro passo para alterar esta imagem: exatamente às 14h31min, iniciou-se a primeira audiência de custódia da história do Presídio Central, em Porto Alegre.

Em apenas 10 minutos, o juiz Victor Santanna de Souza decidiu pela homologação do flagrante de Alef Willian Castro da Silva. Preso por roubo menos de 24 horas antes – às 15h15min da quinta-feira, na altura do número 1.515 da Avenida Praia de Belas, na Capital –, o contador de câmara fria contou ao magistrado, com voz baixa e mansa, que alterna 20 dias de trabalho em Bagé com alguns dias de folga em Porto Alegre. Na quinta, na companhia de uma "ficante", decidiu assaltar para garantir um dinheiro extra.

– Eu tava precisando de dinheiro pra sair – disse Alef, sentado no centro de uma sala com não mais do que 20 metros quadrados, ocupada por 14 pessoas, incluindo juiz, promotor, defensor, assistentes judiciários, escrivães, técnicos de informática e policiais militares.


Às 14h41min, depois de um breve diálogo com o detido, o juiz avisou-o de que decidira pela manutenção de sua prisão preventiva. Além de antecedentes por violência doméstica, diz o magistrado, Alef não comprovou ter residência fixa ou manter alguma atividade lícita, embora tenha dito trabalhar em um frigorífico. Para completar, pesou sobre o detido a suspeita anterior de participação em um homicídio.

– Esta conduta não é uma coisa isolada na tua vida – sentenciou o juiz, ao decidir pela manutenção de prisão preventiva.

Adotadas para garantir a rápida apresentação dos presos em flagrante a um juiz, de acordo com o estabelecido em tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil, as audiências de custódia visam a solucionar uma falha histórico do Judiciário nacional. Levados ao magistrado no dia seguinte à prisão, os detidos têm a sua situação definida rapidamente, abreviando um tempo de espera que, antes da adoção deste modelo, podia demorar de semanas até vários meses.

Nesta sexta-feira, em apenas 32 minutos (incluindo breves intervalos), foram realizadas quatro audiências de custódia – em todos os casos, os detidos foram mantidos em prisão preventiva. As audiências duraram entre quatro e 10 minutos. No total, serão realizadas 16 audiências no dia.

– Estamos vivendo um momento histórico – afirmou o juiz Victor Santanna de Souza. – Esta prática não irá resolver imediatamente os problemas da criminalidade ou a superlotação dos presídios, mas acredito que, no médio e longo prazo, vai resultar em uma mudança cultural, com reflexos na ação policial e, em um segundo momento, na manutenção como presos apenas daquelas pessoas que ofereçam risco efetivo à sociedade.

Como foram as audiências

Confira os quatro casos acompanhados por ZH. No total, foram 32 minutos, incluindo rápidos intervalos:

Audiência 1
Duração: 10 minutos
Detido: Alef Willian Castro da Silva
Preso em flagrante por: roubo
Antecedentes: violência doméstica e suspeita de participação em homicídio
Decisão: prisão preventiva mantida

Audiência 2

Duração: 8 minutos
Detido: Luís Felipe Furquim Lopes
Preso em flagrante por: roubo
Antecedentes: tráfico de entorpecentes
Decisão: prisão preventiva mantida

Audiência 3

Duração: 7 minutos
Detido: Juliano Gomes Bonifácio
Preso em flagrante por: porte de arma (revólver com numeração raspada)
Antecedentes: tráfico de entorpecentes
Decisão: prisão preventiva mantida

Audiência 4
Duração: 4 minutos
Detido: Marcelo Nunes Silveira
Preso em flagrante por: assalto a ônibus
Antecedentes: não informado
Decisão: prisão preventiva mantida