RADIO GUAÍBA, 05 agosto 2015 - 18:02
Lucas Rivas/Rádio Guaíba
Após críticas da BM, juiz explica critérios para prende-e-solta de detidos na Capital
Por dia, cerca de 15 detidos dão entrada no Central após terem a prisão convertida em preventiva
Após o comandante de Policiamento da Capital, tenente-coronel Mário Ikeda, ter reclamado, ontem, em entrevista à Rádio Guaíba, da soltura de presos pela Justiça, em até 24 horas, um juiz plantonista do Foro Central esclareceu, hoje, à reportagem, os critérios tomados pelo Judiciário para manter um criminoso detido.
De acordo com o juiz Victor Santana Souza Neto, os casos são analisados desde que haja legalidade na prisão em flagrante, ou seja, se o preso foi detido cometendo o crime, após o delito, em perseguição ou foi encontrado em seguida, com os pertences levados da vítima. Em caso contrário, o flagrante é relaxado, esclarece.
Souza Neto garante, porém, que em casos de flagrante comprovado, a prisão pode ser convertida em preventiva, dependendo da gravidade do delito – como roubo a mão armada, com faca ou até por meio de agressão. Outros crimes violentos, como homicídio, latrocínio, estupro, trafico de drogas e Maria da Penha, geralmente, mantêm os detidos no sistema carcerário até o julgamento – ou seja, sem hipótese de fiança. Os prazos podem variar de seis meses a quatro anos, por exemplo.
A prática de outros crimes, como furtos de carro, estabelecimentos ou contra pessoas, além de embriaguez ao volante, posse de arma ou de drogas e estelionato podem resultar na liberdade do apenado, reconhece o juiz. Porém, medidas cautelares podem ser impostas nesses casos, como a exigência de fiança, uso de tornozeleira eletrônica ou proibição para frequentar determinado local.
Depois de contextualizar o dia-a-dia dos flagrantes analisados, o juiz garante que prisões seguem sendo convertidas em preventivas, mesmo com a superlotação do sistema prisional.
“Eu particularmente acho que os juízes estão mantendo presos aqueles que realmente devem se manter presos. O problema que me parece que ocorre é a falência do sistema prisional, pois se nós tivéssemos estabelecimentos adequados para ficar com essas pessoas aguardando julgamento, a situação seria bem diferente”, concluiu.
O problema do Presídio Central, por exemplo, é que quase 60% dos 4,2 mil apenados já foram condenados – o que exige a transferência deles a outras prisões. Por dia, porém, cerca de 15 apenados dão entrada no local após terem a prisão convertida em preventiva. Desde o início de agosto, um acordo permite que eles fiquem no Central por, no máximo, 30 dias, em vez de 24 horas, como estabeleceu a Justiça, ainda em 1995. Esse acordo fica em vigor até setembro, quando o governo estadual espera ter liberado o uso de alas em presídios novos em Canoas e Charqueadas.
Além disso, o magistrado pondera que, para cada caso, outros critérios também devem ser levados em consideração, como o histórico criminal do preso ou se ele detém residência fixa.
Fonte:Lucas Rivas/Rádio Guaíba
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O magistrado aponta exatamente as causas desta impunidade do prende-e-solta: a leniência da justiça, as leis permissivas e o sistema prisional. Quanto ao sistema prisional a falência está na omissão dos poderes e órgãos da execução penal que não exercem seus deveres, em especial a apuração de responsabilidade na execução penal, e não há resposta, continuidade ou soluções nas instâncias superiores do Judiciário, do MP e da Defensoria em relação às denuncias das autoridades, dos juízes e promotores VEC e as constantes nas várias reportagens sobre a calamidade prisional.
É lamentável assistir e ler manifestações dos juízes sobre algo que eles têm competência para apurar, processar e responsabilizar, visto que a execução penal está sob supervisão do judiciário e os presos ficam à disposição e decisões dos juízes. O sistema prisional não deveria ser argumento para medidas que incentivam a impunidade, o retrabalho dos policiais, a revolta das vítimas e o terror na população.