Juristas pedem pena maior - ZERO HORA 22/04/2012
A comissão de juristas que discute no Senado a reforma do Código Penal aprovou proposta para endurecer as punições dos servidores públicos que tenham sido condenados por cometer abuso de autoridade.
Pelo texto, o funcionário poderá ser condenado a pena de até cinco anos de prisão. Atualmente, o servidor é enquadrado pela Lei de Abuso de Autoridade, criada na época da ditadura militar. Por essa lei, a pena máxima aplicada em um processo pode chegar a seis meses de prisão. Não haveria mudanças entre a proposta aprovada pela comissão e a lei atual quanto à possibilidade de se aplicar também uma pena de demissão ao funcionário que tenha se excedido em suas funções.
– Hoje, a pena é insuficiente. Não se pode coonestar com essas condutas. O funcionário tem de se pautar pela legalidade – afirmou o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator do colegiado.
A comissão também aprovou proposta que cria o crime de abuso contra o trabalho do advogado, inexistente hoje. Estão sujeitos à pena de seis meses a dois anos de prisão policiais, promotores, delegados, juízes e quaisquer outros agentes que atuem para dificultar a atuação dos advogados.
O Brasil precisa construir um SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL harmônico integrando Poderes e Instituições, independente tecnicamente, com ligações próximas, processos ágeis, competências definidas e capaz de assegurar a ordem pública, executar e garantir a aplicação coativa das leis, cumprir os objetivos da execução penal e promover a paz social, zelando pelos recursos públicos e garantindo a supremacia do interesse público em que vida, saúde, patrimônio e bem estar das pessoas são prioridades.
domingo, 22 de abril de 2012
quarta-feira, 4 de abril de 2012
FALHA DE COMUNICAÇÃO SUSPENDE PROCESSO POR IMPROBIDADE
Ministério Público no DF suspende investigação sobre Guido Mantega.Agência Brasil - JORNAL DO COMERCIO, 02/04/2012 - 22h17min
Falha de comunicação entre o Judiciário e o Ministério Público resultou na suspensão do inquérito aberto no Distrito Federal para apurar se o ministro da Fazenda, Guido Mantega, cometeu improbidade administrativa em relação à administração da Casa da Moeda. A abertura do inquérito foi divulgada nesta segunda-feira (2). Nota da Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, afirma que a notícia deve ser desconsiderada.
No último dia 16 de março, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou o processo de Mantega ao Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) porque se tratava de uma suposta improbidade administrativa. O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é que esses casos devem ser encaminhados para a primeira instância, mesmo que o envolvido tenha prerrogativa de foro privilegiado, porque a improbidade está na esfera cível, e não na criminal.
Essa tese, no entanto, vem sendo questionada em decisões recentes e já não é considerada a melhor solução por alguns ministros da composição atual do Supremo. Ciente dessa oscilação, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um mandado de segurança no STF para impedir a remessa do processo para o MPF local, pedido acatado em decisão liminar do ministro Luiz Fux.
A confusão de competências se instalou porque a decisão do STF não foi comunicada a tempo ao procurador do DF Júlio de Castro Junior, que pediu a abertura do inquérito sem saber da liminar de Fux.
Com o esclarecimento, o inquérito do MPF-DF será suspenso e o processo será encaminhado à PGR, que decidirá o que fazer.
Falha de comunicação entre o Judiciário e o Ministério Público resultou na suspensão do inquérito aberto no Distrito Federal para apurar se o ministro da Fazenda, Guido Mantega, cometeu improbidade administrativa em relação à administração da Casa da Moeda. A abertura do inquérito foi divulgada nesta segunda-feira (2). Nota da Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, afirma que a notícia deve ser desconsiderada.
No último dia 16 de março, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou o processo de Mantega ao Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) porque se tratava de uma suposta improbidade administrativa. O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é que esses casos devem ser encaminhados para a primeira instância, mesmo que o envolvido tenha prerrogativa de foro privilegiado, porque a improbidade está na esfera cível, e não na criminal.
Essa tese, no entanto, vem sendo questionada em decisões recentes e já não é considerada a melhor solução por alguns ministros da composição atual do Supremo. Ciente dessa oscilação, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um mandado de segurança no STF para impedir a remessa do processo para o MPF local, pedido acatado em decisão liminar do ministro Luiz Fux.
A confusão de competências se instalou porque a decisão do STF não foi comunicada a tempo ao procurador do DF Júlio de Castro Junior, que pediu a abertura do inquérito sem saber da liminar de Fux.
Com o esclarecimento, o inquérito do MPF-DF será suspenso e o processo será encaminhado à PGR, que decidirá o que fazer.
terça-feira, 3 de abril de 2012
PRENDE E SOLTA: REFLEXO DA INEXISTÊNCIA DE UM SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL
PRENDE E SOLTA - Caso na Serra reabre debate sobre lei penal. Preso em flagrante por receptação, apenado do semiaberto foi liberado após pagar fiança - GUILHERME A.Z. PULITA E ROGER RUFFATO | CAXIAS DO SUL, ZERO HORA 03/04/2012
A liberação de um homem preso em flagrante por receptação de um carro roubado, no sábado, em Caxias do Sul, reabre a discussão sobre o abrandamento da legislação penal e dos benefícios concedidos a suspeitos de crimes não violentos. Nem mesmo as 27 folhas de ocorrências policiais e cinco condenações na Justiça foram suficientes para segurar Marcos Vieira de Jesus, o Marquinhos, 40 anos, na prisão.
Vieira foi preso por PMs com um Honda City usado no quinto assalto de 2012 à praça de pedágio de Farroupilha, na sexta-feira. Mas, em vez de ser levado para a cadeia, ele deixou a Delegacia da Polícia Civil horas depois de preso. Graças a alterações no Código de Processo Penal, em julho passado, o suspeito pagou R$ 5 mil de fiança e foi liberado – a nova legislação permite o benefício para crimes cuja pena máxima é de quatro anos, como é o caso da receptação.
Mesmo antes da alteração da lei, Vieira não passaria muito tempo detido. Se fosse preso por receptação, teria apenas de justificar o novo delito à Vara das Execuções Criminais (VEC). A audiência aconteceria em até 10 dias, período em que ficaria recolhido. Porém, uma punição para o novo crime, que forçaria a regressão para o regime fechado, só ocorreria ao final do processo pela receptação. O processo pode se arrastar por mais de dois anos.
Essas aparentes facilidades decorrem do princípio constitucional de que ninguém poderá ser considerado culpado até que sejam esgotadas as possibilidades de recursos. A conduta de não punir novos delitos praticados no cumprimento da pena é majoritário no Judiciário.
Segundo o advogado de Vieira, Fernando Alves, seu cliente não teve participação no assalto. Ele também não teria sido preso conduzindo o carro.
– Meu cliente foi abordado próximo ao veículo. Sequer tinha as chaves do carro – explica Alves.
Vieira é apenado do regime semiaberto. Conforme a administradora do albergue prisional, Mariza Pozzer, ele sempre teve bom comportamento. Atualmente, trabalharia como ajudante geral em uma empresa de Bento Gonçalves. Ele sai do albergue às 5h30min e retorna às 22h30min.
– Ele tinha autorização para não se apresentar na sexta, no sábado e no domingo. Hoje (segunda), deve se apresentar às 22h30min. Até que não venha nenhuma determinação da Justiça, ele continuará no semiaberto – explica Mariza.
A receptação do City roubado é investigada pela Delegacia de Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas (Defrec). Até o final da tarde de ontem, a Polícia Civil não contava com elementos suficientes para vincular Vieira ao assalto à praça de pedágio.
Frustração na Brigada
O chefe da 2ª Companhia da Brigada Militar, capitão Rodrigo Becker – que participou da prisão em flagrante de Marcos Vieira de Jesus –, não esconde o descontentamento em ver seu trabalho não surtir o efeito desejado: manter o suspeito preso. O capitão preferiu uma metáfora para explicar o sentimento de ver o trabalho dele e sua equipe não ter resultado prático:
– Depois de vermos o Marcos Vieira ser liberado da delegacia antes de nós, sentimos como se fôssemos um pintor que trabalha o dia inteiro em uma parede e depois chove e escorre toda a tinta. Mesmo sabendo que eles serão soltos novamente, trabalhamos nisso porque gostamos. Só que a legislação é branda. Já cheguei a prender a mesma pessoa duas vezes em um mesmo final de semana por furto. Acho que fizemos bem o nosso trabalho.
Casos como o de Caxias alimentam a luta da ONG Brasil Sem Grades. Por meio da campanha intitulada Justiça Seja Feita, lançada em setembro de 2010, a entidade pressiona o Congresso e governo federal para alterar o Código Penal brasileiro.
– Está tudo errado. A lei aprovada em 2011 escancarou a possibilidade do avanço da criminalidade. A gente tem que dar um basta – diz o vice-presidente da ONG, Raul Cohen.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Conheça mais um "FICHA LONGA" detido pelo esforço e com risco de vida de policiais abnegados cumprindo o dever para com a sociedade. Este fato é mais um dos reflexos da Lei da Impunidade criada para atender a inoperância do Judiciário e a negligência do Executivo. Assim como os ficha-sujas, os ficha-longas recebem os vários benefícios das leis brasileiras elaboradas pelos representantes políticos do povo, da tolerância de uma justiça morosa e da paciência de brasileiros coniventes com tudo isto. Sobra para a vítimas destes bandidos livres, leves e soltos para aterrorizar, assaltar, roubar e matar.
segunda-feira, 2 de abril de 2012
MAIS DE QUATRO MIL PROCESSOS PARALISADOS NO COMANDO DO MPF
Desemperra Gurgel. Mais de quatro mil processos estão paralisados no gabinete do procurador-geral, o que atrapalha as investigações contra políticos acusados de corrupção - Izabelle Torres, REVISTA ISTO É, N° Edição: 2212 | 30.Mar.12
Durante o governo Fernando Henrique Cardoso, o então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ficou conhecido como o engavetador de processos e denúncias contra políticos e gente graúda. Nas suas mãos, tudo parava e a sensação era a de que quem tinha poder jamais se tornaria réu. Nove anos se passaram desde que Brindeiro deixou o cargo, mas o enredo de lentidão – e consequente impunidade – nos processos se repete. Agora sob o comando de Roberto Gurgel, o Ministério Público Federal volta a ser visto como um obstáculo ao desfecho das ações penais. A diferença entre o procurador escolhido por FHC e o indicado pela presidenta Dilma Rousseff está na forma de agir. Enquanto o primeiro arquivava os inquéritos sem constrangimentos com uma simples canetada, Roberto Gurgel fica inerte diante das acusações encaminhadas pela Polícia Federal. No caso relacionado ao senador Demóstenes Torres (DEM-GO), Gurgel só agiu depois de pressionado pela opinião pública.
Na mesa do procurador-geral da República estão parados 4.346 processos. Entre eles, ações movidas pela PF contra pelo menos dois governadores e uma dezena de parlamentares. Um dos processos envolve o governador Pedro Dias (PP), do Amapá. Em setembro de 2010, a Operação Mãos Limpas levou-o para a cadeia sob a acusação de chefiar um esquema de desvio de recursos públicos. A operação vai completar dois anos sem que Gurgel sequer tenha oferecido denúncia contra a suposta quadrilha comandada por Dias. No Distrito Federal, o ex-governador José Roberto Arruda também segue a vida com tranquilidade graças à inação da procuradoria. Em novembro de 2009, um vídeo no qual Arruda aparecia recebendo R$ 50 mil resultou na prisão do político do DEM, que tinha índices de apoio popular que beiravam os 80%. Arruda perdeu o cargo, o partido e a liberdade por dois meses. Hoje, mais de dois anos depois, o símbolo do esquema que abalou o GDF ainda não sofreu nenhuma acusação formal pelo Ministério Público.
A lista de políticos que se beneficiam com o engavetamento dos processos não se restringe a quem Gurgel deixa de denunciar. Parlamentares réus em ações ou que respondem a inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) ganham tempo quando os casos chegam ao Ministério Público para análise do procurador-geral. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) é um dos exemplos. Desde agosto do ano passado, um processo que investiga a participação da ex-prefeita de São Paulo em fraudes em licitações está parado no MP. O procurador também não analisou a ação que acusa o senador Romero Jucá (PMDB-RR) de crime de responsabilidade e a que denuncia o senador Lobão Filho (PMDB-MA) por formação de quadrilha e uso de documentos falsos.
A importância do procurador-geral para o andamento de processos contra autoridades foi sintetizada pelo ministro Ayres Britto em 2011 ao julgar um pedido feito por Gurgel para arquivar uma ação envolvendo o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). “Nos casos de crime ensejador de ação penal pública, quando o chefe do Ministério Público Federal se pronuncia pelo arquivamento do inquérito ou de quaisquer peças de informação, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que tal pronunciamento é de ser acolhido sem possibilidade de questionamento”, escreveu Ayres Britto. Exatamente pelo motivo apontado por Ayres Britto, a conduta do atual procurador tem causado celeuma nos bastidores do STF. Ministros reclamam que os mais de quatro mil processos paralisados no gabinete de Gurgel atravancam as investigações.
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