segunda-feira, 25 de junho de 2012

PODER INVESTIGATÓRIO DO MP TEM DIVERGÊNCIAS NO STJ E STF

Papéis institucionais


Ministros divergem sobre poder investigatório do MP


Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2012



Apesar de o Judiciário já ter se pronunciado algumas vezes sobre o poder investigatório do Ministério Público, a possibilidade ainda não é consenso entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Pelo que se pode concluir da leitura do Anuário da Justiça Brasil 2012, os ministros se dividem tanto sobre a possibilidade de investigar quanto sobre os casos em que o MP pode atuar na apuração.

Em outubro do ano passado, o STJ decidiu que o MP pode investigar em ações penais públicas. Sob relatoria do ministro Og Fernandes, o tribunal afirmou que, como o Ministério Público é o titular constitucional da Ação Penal, pode investigar e fazer diligências. Não pode, no entanto, fazer nem presidir o inquérito policial.

O Supremo Tribunal Federal ainda vai se pronunciar sobre a questão. A 2ª Turma já decidiu que o MP pode assumir a investigação em casos delicados, como os que envolvem tortura policial, ou em casos estritamente administrativos da polícia. O ministro Celso de Mello também já se debruçou sobre o tema. Em duas decisões monocráticas, o decano do Supremo afirmou que o MP pode investigar órgãos judiciais, mas ainda não há definição sobre o tema.

Ao Anuário, o ministro Gilmar Mendes disse que “a questão ainda está em aberto”. “Não se pode dizer que a investigação por si só é absurda, até porque muitas vezes o membro do Ministério Público dispõe de condições adequadas para realizar o trabalho.” No entanto, o ministro acredita que é necessária a edição de lei para tratar do assunto.

Para o ministro Dias Toffoli, “em princípio”, o MP pode investigar nos casos em que “há comprovadamente comprometimento da área policial”. Mas também prefere não se posicionar definitivamente até que o pleno do STF decida sobre a matéria.

As turmas e suas opiniões

O ministro Adilson Macabu, da 5ª Turma do STJ, afirma que a Constituição Federal não deu essa permissão ao MP. Ao Anuário, Macabu afirmou que o artigo 144, inciso IV, parágrafo 1º estabelece que cabe à Polícia Federal exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União. Já o artigo 129, inciso VIII, continua o ministro, diz que o MP deve conduzir a Ação Penal Pública. "E Ação Penal é depois da investigação”, conclui. “Pode requisitar diligências investigatórias; ele pede, não pode fazer. Se fizer, já quebra o princípio do equilíbrio de armas entre acusação e defesa. Se ele pudesse investigar, a defesa também deveria poder”, sustenta Adilson Macabu.

Os ministros Jorge Mussi e Marco Aurélio Bellizze, também da 5ª Turma, discordam de Macabu. Ambos enxergam o MP sem restrições para investigar. Mussi faz a ressalva de que devem ser respeitados “os limites impostos ao Estado com relação ao cidadão”. Também afirma que o Ministério Público não pode presidir o inquérito policial.

Já Bellizze afirma que o MP deve tomar cuidado se quiser absorver também essa competência. “Não vejo óbices legais ou constitucionais, mas tem de se submeter ao ônus que isso traz. Investigações mal feitas podem fazer a instituição cair em descrédito.”

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma, discorda dos dois colegas da 5ª Turma. Para ela, não há norma que autorize o MP a investigar. No julgamento do Agravo 1.121.629, disse: “À Polícia Judiciária cabe a requisição para a sua instauração [do inquérito] e ao Ministério Público cabe a requisição para a sua instauração, ou a realização de diligências investigatórias”.

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, oriundo da advocacia e atuante na 6ª Turma, o MP tem “papel importantíssimo” em investigações, mas é preciso que isso seja delimitado. “O grande problema é estabelecer limites. Mas, a partir de balizas claras, é possível admitir a possibilidade de investigação penal”, disse ao Anuário.

O ministro Vasco Della Giustina, que foi do MP durante 25 anos, também é a favor dos poderes investigatórios do Ministério Público. Entretanto, entende que esta não pode ser a finalidade do órgão. “Seria uma atuação subsidiária à da polícia, mas não vejo por que o MP não possa assumir o papel principal também. O MP está tão aparelhado quanto a polícia para investigar”, afirmou.


SÓ 6,3% DOS ASSASSINATOS SÃO ESCLARECIDOS




ZERO HORA, 25/06/2012 | 05h31

Casos reabertos. Mutirão soluciona 10% dos homicídios cometidos no Estado até 2007. Força-tarefa da polícia e do MP apontou autoria em 521 dos 5,2 mil inquéritos engavetados em DPs no RS. Humberto Trezzi


A boa notícia é que, de 5.260 casos de homicídios cometidos até 2007 no Estado e cujos inquéritos estavam parados nas delegacias, mais da metade foi reaberta por policiais, investigada e analisada por promotores.

A má notícia é que apenas 521 do total de casos – quase 10% – resultaram em denúncias contra possíveis autores dos crimes.

O levantamento é do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), um dos organismos envolvidos no chamado Mutirão contra a Impunidade – proposta de esclarecer assassinatos e tentativas de homicídios ocorridas antes de 2007.

A ideia é tentar dar uma resposta às famílias vitimadas por esta que é uma das maiores tragédias brasileiras.

— Melhor saber que seu familiar teve um fim horroroso do que viver um horror sem fim, à espera de um esclarecimento que nunca chega. Por isso é feito o mutirão — diz a juíza federal gaúcha Taís Schilling Ferraz, que coordena a força-tarefa no país.

A juíza avalia que o RS está bem no cumprimento da meta, já que é um dos Estados com mais homicídios por investigar (está em quinto lugar no número absoluto de mortes não esclarecidas até 2007).

Até dezembro, apenas 10% dos casos registrados tinham sido reabertos. O índice chegou a 57,4% até o final de maio, última data de atualização dos números do mutirão. Hoje, o RS ocupa o 14º lugar entre os Estados que mais investigaram antigos assassinatos.

Campeão de casos, RJ só reabriu 31% dos inquéritos

Responsável pelo mutirão na Polícia Civil gaúcha, o delegado Antônio Carlos Pacheco Padilha diz que 90% dos casos antigos foram investigados pela corporação, embora os promotores tenham analisado só um pouco mais da metade deles.

— É um índice muito bom, se levarmos em conta o grande número de casos e a proporção em relação à população, além da carência histórica de policiais para investigar — pondera.

O ritmo gaúcho é bom, se comparado com outros grandes Estados brasileiros. O Rio de Janeiro, campeão nacional em número de homicídios não esclarecidos até 2007 (47 mil), reabriu apenas 31% dos casos.

No Brasil, só 6,3% dos casos foram esclarecidos

Reabrir os casos até que não é problema, analisa a juíza Taís Schilling Ferraz. Mais dia, menos dia, os policiais conseguirão investigar de novo esses homicídios:

– O dilema é que a maioria dos casos não aponta culpados. São episódios tão antigos que as pistas sumiram, as testemunhas se amedrontaram e tudo caiu no esquecimento.

No Brasil, de 134,9 mil homicídios que o mutirão contra a impunidade pretende investigar, apenas 8.576 tiveram até agora denúncia, com autoria apontada. Isso significa que só 6,3% dos casos foram esclarecidos.

ENTREVISTA

“A família fica com a vida suspensa”. Taís Schilling Ferraz - Juíza federal e coordenadora do mutirão contra a impunidade


Magistrada federal com atuação na área cível, a juíza gaúcha Taís Schilling Ferraz vive numa ponte aérea com Brasília. É que, além do serviço cotidiano, ela coordena em nível nacional o mutirão contra a impunidade dos homicídios. Ela ocupa uma das vagas destinadas a juízes no Conselho Nacional do Ministério Público, que propôs a reabertura de todas as investigações de assassinatos acumuladas nas prateleiras das DPs até 2007 e que não tiveram solução. Nesta entrevista, ela analisa os resultados obtidos até agora:

Zero Hora – Por que se resolveu fazer esse mutirão?

Juíza Taís Ferraz – É que a família de quem foi assassinado fica com a vida suspensa. Ela quer e merece uma resposta da sociedade. Faltam policiais para estancar esse horror que é o número de assassinatos no Brasil, mas a polícia, o Ministério Público e a Justiça tentarão dar uma satisfação à sociedade, reabrindo os casos.

ZH – Dos 134,9 mil homicídios não esclarecidos até 2007, apenas 44 mil foram reabertos até agora. E só 8,5 mil tiveram culpados apontados. A senhora considera isso um sucesso?

Taís – Sucesso é a iniciativa. Lógico que preocupa o baixo índice de esclarecimentos. Nos Estados Unidos, 65% dos homicídios são esclarecidos. Mas, veja, lá a maioria é investigado no ato. Aqui não deveriam existir esses 134 mil não esclarecidos, mas falta estrutura policial para tanto crime. E quanto mais tempo passa, pior para investigar. Delegados com quem converso me dizem: após três anos é quase impossível esclarecer um assassinato, porque todos os indícios somem. O ideal é agir nas primeiras 48 horas, quando testemunhas e provas aparecem. Diante disso, até que o mutirão não está mal.

ZH – E o seu Estado natal, o Rio Grande do Sul?

Taís – Via de regra, metade ou mais dos homicídios que ocorrem aqui são esclarecidos, o que é muito bom. Com relação aos casos antigos, o mutirão começou de forma lenta, mas recuperou terreno. Estamos bem.

sábado, 23 de junho de 2012

POLÍCIA CORPORATIVISTA

ENTREVISTA - ZERO HORAS 23/06/2012

“A polícia é corporativista e quer mais poder”

Mario Luiz Bonsaglia Integrante do Conselho Nacional do Ministério Público

Procurador Regional da República, Mario Luiz Bonsaglia é membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e doutor em Direito pela USP. Para ele, a perda de poder do MP, se confirmada, representará “um atentado à Constituição”. Confira:

Zero Hora – Como o senhor avalia a possibilidade de esvaziamento dos poderes de investigação criminal do MP?

Mario Luiz Bonsaglia – Seria algo muito desastroso para o país. Algo que não atenderia os interesses da sociedade. O Brasil já é referido como o país da impunidade, e querer restringir a atuação do MP é um contrassenso.

ZH – Quem defende a perda de poder do MP alega que a investigação criminal é exclusividade das polícias. Qual a sua posição sobre isso?

Bonsaglia – Não está escrito na Constituição que só a polícia pode fazer uma investigação. O problema é que a polícia é corporativista e quer cada vez mais poder. É importante que as pessoas se perguntem a quem interessa o enfraquecimento do MP. Aos criminosos poderosos e influentes, que temem as investigações do órgão, e à polícia, em função do corporativismo.

ZH – Se o Ministério Público perder parte do poder, a impunidade pode aumentar no país?

Bonsaglia – Sim. Principalmente entre os criminosos influentes e poderosos, a impunidade vai aumentar exponencialmente. Não será bom para o país. Se isso acontecer, será um atentado à Constituição.



MP QUER GANHAR PODER NO GRITO

ENTREVISTA - ZERO HORA 23/06/2012

“O Ministério Público quer ganhar poder no grito”

Marcos Leôncio Sousa Ribeiro Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ANDF) e membro do Conselho Nacional de Segurança Pública, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro entende que o Ministério Público (MP) desrespeita a Constituição ao investigar crimes. Confira:

Zero Hora – Como o senhor avalia a possibilidade de esvaziamento dos poderes de investigação do Ministério Público?

Marcos Leôncio Sousa Ribeiro – Parto da premissa de que não se pode esvaziar o que não existe. O MP está apostando em uma postura de afronta à Constituição e quer que o STF regularize uma situação que ele próprio forçou ao longo dos anos. O MP quer ganhar poder no grito.

ZH – Então o MP não pode investigar crimes?

Ribeiro – Não está escrito na Constituição que o MP pode investigar. A Constituição resultou de um profundo processo de negociação, que estabeleceu que aquele que acusava não deveria investigar direta e independentemente. O MP simplesmente ignorou isso e passou a exercer a atividade à revelia. Agora, quer que o Supremo resolva um problema que ele próprio criou.

ZH – O MP diz que, se perder poder, a impunidade aumentará no país. O senhor concorda?

Ribeiro – Esse é um discurso falacioso, que beira à chantagem. O Ministério Público é o responsável por fiscalizar a polícia e garantir que ela não seja omissa. Se a impunidade aumentar, não será porque o MP perdeu poder, mas porque não cumpriu a sua obrigação.

MP COM PODERES LIMITADOS


ZERO HORA 23 de junho de 2012 | N° 17109

FREIO À INVESTIGAÇÃO

STF discute limite ao poder do MP

Corte analisará um processo que contesta legitimidade de procuradores e promotores que fazem apurações por conta própria - JULIANA BUBLITZ

Investigações que elucidaram escândalos como o do mensalão – responsável por sacudir o país em 2005 – correm o risco de virar artigo raro no Brasil. Discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana, o direito de promotores e de procuradores de Justiça de apurar crimes está em xeque.

Iniciada na última quinta-feira, a sessão que definirá o futuro do Ministério Público (MP) foi suspensa e deve ser retomada nos próximos dias. O resultado é aguardado com expectativa.

Convencidos de que o MP estaria extrapolando suas funções, os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski votaram pelo enfraquecimento de poderes do órgão, que nos últimos anos se notabilizou por liderar operações de destaque nacional – a maioria contra a corrupção.

Relator do processo, Peluso sustentou a tese de que a Constituição não autoriza promotores e procuradores a promoverem averiguações por conta própria, exceto em casos excepcionais. A prerrogativa, segundo ele, é uma exclusividade de policiais civis e federais.

Preocupado com o desfecho do caso – que também está em discussão na Câmara, por meio de uma proposta de emenda constitucional –, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, saiu em defesa do MP:

– Num país que tem esse quadro de desvio de recursos, é inaceitável restringir poderes investigatórios.

O argumento, porém, não é consensual. Entidades policiais de todo o país, inclusive a Associação dos Delegados do Rio Grande do Sul (Asdep), decidiram apoiar os ministros. Advogados de réus denunciados a partir de ofensivas do MP também aprovam a restrição, entre eles o criminalista gaúcho Lucio de Constantino. Defensor de um dos acusados da Operação Papai Noel, sobre supostas irregularidades no Natal Luz de Gramado, Constantino diz que o caráter acusatório do órgão prejudica a imparcialidade necessária às investigações.

– O MP deveria se limitar a fiscalizar a polícia – sugere o criminalista.

O argumento, no entanto, é contestado pelo procurador-geral de Justiça no Estado, Eduardo de Lima Veiga, que teme o avanço da impunidade:

– Estão sobrando crimes para investigar no Brasil, e todos sabem que a polícia, sozinha, não dá conta. Tenho confiança de que o STF vai ficar do nosso lado. Do contrário, quem vai perder com isso é a população.


ENTREVISTA

“O Ministério Público quer ganhar poder no grito”

Marcos Leôncio Sousa Ribeiro Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ANDF) e membro do Conselho Nacional de Segurança Pública, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro entende que o Ministério Público (MP) desrespeita a Constituição ao investigar crimes. Confira:

Zero Hora – Como o senhor avalia a possibilidade de esvaziamento dos poderes de investigação do Ministério Público?

Marcos Leôncio Sousa Ribeiro – Parto da premissa de que não se pode esvaziar o que não existe. O MP está apostando em uma postura de afronta à Constituição e quer que o STF regularize uma situação que ele próprio forçou ao longo dos anos. O MP quer ganhar poder no grito.

ZH – Então o MP não pode investigar crimes?

Ribeiro – Não está escrito na Constituição que o MP pode investigar. A Constituição resultou de um profundo processo de negociação, que estabeleceu que aquele que acusava não deveria investigar direta e independentemente. O MP simplesmente ignorou isso e passou a exercer a atividade à revelia. Agora, quer que o Supremo resolva um problema que ele próprio criou.

ZH – O MP diz que, se perder poder, a impunidade aumentará no país. O senhor concorda?

Ribeiro – Esse é um discurso falacioso, que beira à chantagem. O Ministério Público é o responsável por fiscalizar a polícia e garantir que ela não seja omissa. Se a impunidade aumentar, não será porque o MP perdeu poder, mas porque não cumpriu a sua obrigação.

ENTREVISTA

“A polícia é corporativista e quer mais poder”

Mario Luiz Bonsaglia Integrante do Conselho Nacional do Ministério Público

Procurador Regional da República, Mario Luiz Bonsaglia é membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e doutor em Direito pela USP. Para ele, a perda de poder do MP, se confirmada, representará “um atentado à Constituição”. Confira:

Zero Hora – Como o senhor avalia a possibilidade de esvaziamento dos poderes de investigação criminal do MP?

Mario Luiz Bonsaglia – Seria algo muito desastroso para o país. Algo que não atenderia os interesses da sociedade. O Brasil já é referido como o país da impunidade, e querer restringir a atuação do MP é um contrassenso.

ZH – Quem defende a perda de poder do MP alega que a investigação criminal é exclusividade das polícias. Qual a sua posição sobre isso?

Bonsaglia – Não está escrito na Constituição que só a polícia pode fazer uma investigação. O problema é que a polícia é corporativista e quer cada vez mais poder. É importante que as pessoas se perguntem a quem interessa o enfraquecimento do MP. Aos criminosos poderosos e influentes, que temem as investigações do órgão, e à polícia, em função do corporativismo.

ZH – Se o Ministério Público perder parte do poder, a impunidade pode aumentar no país?

Bonsaglia – Sim. Principalmente entre os criminosos influentes e poderosos, a impunidade vai aumentar exponencialmente. Não será bom para o país. Se isso acontecer, será um atentado à Constituição.




terça-feira, 12 de junho de 2012

CASO DA IDOSA MOSTRA O DESCASO DO SISTEMA BRASILEIRO


A Falência da Segurança Publica

IDOSA SERÁ INDICIADA POR MATAR ASSALTANTE
Mulher atirou três vezes em homem que invadiu seu apartamento na Serra - ZERO HORA 12/06/2012

A idosa de 87 anos que matou um homem após ele invadir sua casa no sábado, em Caxias do Sul, será indiciada sob suspeita de homicídio doloso (com intenção de matar), de acordo com a Polícia Civil. A aposentada matou o homem com três tiros, segundo sua família, após ele entrar no apartamento em que ela vive sozinha.

O invasor foi identificado ontem como Márcio Nadal Machado, 33 anos. Ele estava em liberdade provisória e é suspeito de furtos na área central da cidade. A mulher, que tem a identidade preservada a pedido da família, suspeitava que ele fosse roubar a casa. Até o momento em que foi morto, ainda no apartamento, o suspeito não havia pego nada. O delegado que investiga o caso, Joigler Paduano, disse que a polícia tem de indiciar a idosa porque o homicídio efetivamente ocorreu. Ele afirmou que caberá ao promotor e ao juiz do caso avaliar a alegação de legítima defesa e decidir se ela será julgada ou não.

O caso surpreendeu por conta da idade avançada da mulher. A idosa se locomove com dificuldades, ajudada por uma bengala. Além disso, sofre de reumatismo e tem as mãos trêmulas. Segundo a família, ela atirou para se defender, porque o homem a ameaçou. Ela vai responder ao inquérito em liberdade. Segundo o delegado, a idosa não tem posse de arma e pode ser indiciada também por isso. Segundo sua família, o revólver estava guardado e carregado há 35 anos.

Peritos encontraram uma faca e um molho de chaves do apartamento nas mãos do invasor.


ENTENDA O CASO:  Ao ter apartamento invadido, mulher de 87 anos diz que pegou revólver em um roupeiro e atirou quando homem a ameaçou:
- No sábado, por volta das 17h, um homem invadiu o apartamento da idosa na esquina da Rua Do Guia Lopes com a Sinimbu, no centro de Caxias. Aparentemente, a intenção do homem era furtar algo da residência;
Segundo familiares e relatos da idosa, o homem teria aberto a janela que dava acesso a uma sala e entrado. A mulher estava sozinha no apartamento, dormindo num quarto. O invasor teria entrado na peça e acordado a mulher. Na sequência, deixou o quarto e perambulou pelo apartamento;
- Assustada e sonolenta, a mulher levantou, pegou um revólver no roupeiro e saiu do quarto. O homem já havia aberto a porta da sala e tentava destrancar um portão que separa o hall do apartamento das escadas. A hipótese é de que ele pretendia fugir pela portaria após roubar o apartamento;
- Ao perceber a mulher, ele teria tentado atacá-la. A idosa reagiu e atirou. O homem caiu ao lado de um pequeno santuário, na sala. Ferido no peito, tentou reagir. A mulher atirou mais duas vezes, acertando a perna do invasor.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este fato comprova a forma absurda de fazer justiça no Brasil, em que a morosidade e o descaso imperam no atendimento das necessidades do povo brasileiro, especialmente na aplicação das leis. Imaginem o tempo que vai levar o trâmite do inquérito policial até o julgamento em juri popular?  Até lá será uma tortura psicológica e financeira para a cidadã que se defendeu de um bandido dentro de seu lar. Se nosso país tivesse um sistema de justiça criminal semelhante ao que funciona no Uruguai, em seguida se daria uma audiência com o juiz e com o promotor, sendo dado destino ao processo sem aguardar todo este tempo e sem causar danos psicológico e financeiros no cidadão honesto e acuado pela bandidagem, pela lei e pela justiça.  Aqui, os procedimentos formais, acessórios, burocratas e corporativos estabelecem o ritmo e a conveniência. E o nosso ministro presidente  do STF ainda diz em rede nacional que o Judiciário nada deve à nação. Além disto, se o bandido estava em liberdade provisória, havia alguém monitorando este benefício? É a lei da impunidade fazendo mais uma vítima de um Estado negligente, ausente, omisso e corporativo. Coloca o tubo!