domingo, 1 de julho de 2012

A GRANDEZA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA


LILICARABINA - 01 DE JULHO DE 2012. Doc. nº138-2012



Toda a segurança de uma Nação encontra - se, numa palavra chamada JUSTIÇA. "O termo justiça (do latim iustitia, por via semi-erudita), de maneira simples, diz respeito à igualdade de todos os cidadãos. É o principio básico de um acordo que objetiva manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal (constitucionalidade das leis) ou na sua aplicação a casos específicos da sociedade (litígio").

Para" Aristóteles, o termo justiça denota, ao mesmo tempo, legalidade e igualdade. Assim, justo é, tanto aquele que cumpre a lei (justiça em sentido estrito), quanto o que realiza a igualdade (justiça em sentido universal".

A JUSTIÇA significa a segurança do cidadão e da sociedade. Na Inglaterra, há a cerimônia de abertura do ano legislativo. A porta do Parlamento é fechada e até a rainha ou rei entra pela porta dos fundos. Pela frente vem a carruagem conduzindo o LORD (PRESIDENTE Do STF DELES), Para e o arauto com três batidas grita: SUA MAGESTADE A LEI. AS portas abrem-se e todos de pé, inclusive o rei ou rainha rendem homenagem à LEI. Isto significa A SEGURANÇA DA SOCIEDADE. A LEI.


No Brasil, as coisas não são bem assim, mesmo que esteja escrito a GRANDEZA do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. VEJAM O QUE DE MAIS IMPORTA CABER -LHES:

a. O Ministério da Justiça, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;
II - política judiciária;
III - direitos dos índios;
IV - entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;
V - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;
VI - planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional;
VII - nacionalidade, imigração e estrangeiros;
VIII - ouvidoria-geral dos índios e do consumidor;
 IX - ouvidoria das polícias federais;
X - assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita aos necessitados, assim considerados em lei;
XI - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta;
XII - articulação, integração e proposição das ações do Governo nos aspectos relacionados com as atividades de repressão ao uso indevido, do tráfico ilícito e da produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica;
XIII - coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo; e
XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional.

A nossa vida depende da eficiência deste Ministério. Ele serve ao Estado. Defende a Sociedade e a segurança do cidadão. Quando ele passa a defender o GOVERNO e não, a SOCIEDADE, corre-se o perigo de perder a DEMOCRACIA. O exemplo mais presente foi quando o Ministro da Justiça praticou a injustiça de não defender o cidadão humilde, FRANCENILDO, para ficar ao lado do criminoso que pertencia ao ESTADO.

Ele não serve a PARTIDO POLÍTICO. É subordinado ao Presidente da República, deve ser o maior defensor da LEI E O MAIOR EXEMPLO DE CIDADÃO. Vejam alguns dos nossos ex-ministros: RUI, CAMPO SALES, AFRÂNIO DE MELO FRANCO, OSVALDO ARANHA, BIAS FORTE, PRADO KELLY, MILTON CAMPOS, MARTINS RODRIGUES, JOÃO MANGABEIRA, PETRÔNIO, PAULO BROSSARD, PASSARINHO E OUTROS. QUE EXEMPLOS!

Nosso Ministério da Justiça não aparece. Ele é o mais importante. Combate o roubo, as quadrilha etc. A LEI É TUDO NA VIDA. SEM LEI, ESTAMOS MORTOS.

Defenda-nos.

"A LIBERDADE SÓ É BOA COISA QUANDO SE OBEDECE A LEI"!
AUGUSTUS

ESTAMOS VIVOS! GRUPO GUARARAPES!
PERSONALIDADE JURÍDICA sob reg. Nº12 58 93. Cartório do 1ºregistro de títulos e documentos, em Fortaleza. Somos 1.807 civis - 49 da Marinha - 478 do Exército - 51 da Aeronáutica; TOTAL 2.385
26 - 06 2012

DEFENDA A LEI! DEFENDA O BRASIL!
 


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -  Sim, o MJ é importante e vital para o Brasil, mas não da forma como está estruturado. Primeiro, não deveria ser "DA JUSTIÇA" , mas da "ORDEM PÚBLICA", ou "SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL".  Primeiro porque promover justiça é incumbência do Poder Judiciário (função judicial da aplicação das leis) e segundo é a definir a função de um Ministério voltado à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Um Ministério capaz de integrar os Poderes e seus órgãos com alguma responsabilidade na área; elaborar estratégias de ordem pública em nível federal; buscar investimentos; promover a harmonia entre os Poderes de Estado; valorizar os agentes com salários dignos, piso, verticalidade e teto condizente com os demais cargos públicos; buscar no Congresso aprovação de leis rigorosas e que compensem os riscos e fortaleçam os esforço dos instrumentos de coação, justiça e cidadania contra o crime e violência começando nos crimes de menor potencial ofensivo; e exigir a aplicação coativa das leis por parte do Judiciário. Este sim é o Ministério que defendo, e não este que está aí.

Nota: matéria indicada pelo Cel Macedo.

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