JORNAL DO COMÉRCIO, 26/10/2015.
Gaspar Marques Batista
Sei porque sou um septuagenário e vivi aquele tempo, mas foi em 1967 que o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a entender que não era mais obrigatória a prisão preventiva de denunciados por homicídio. De lá até hoje, a lei penal e a jurisprudência vêm evoluindo no sentido da descriminalização, da obstaculização da prisão, da complicação do processo, preocupados seus agentes, cada vez mais, em não estabelecer diferenças entre os cidadãos.
Joga-se a culpa da alta criminalidade sobre os ombros das autoridades de segurança, evitando-se admitir que vivemos um estado de impunidade e que a solução passa por leis penais mais severas, a exemplo de sociedades cultural e economicamente mais adiantadas e que anualmente recebem milhares de brasileiros para visitar seus museus, suas praças limpas, admirar suas histórias e seu modo de vida e frequentar suas universidades. Esses milhares de brasileiros não indagam se nesses lugares maravilhosos são confinados perpetuamente, ou até exterminados, os criminosos irrecuperáveis? Só se deleitam com tanta evolução.
É execrável punir alguém com a morte ou a prisão perpétua, mas fosse essa a solução brasileira em matéria penal, muitas vidas teriam sido poupadas neste ano no Rio Grande do Sul. No fim de semana, muitas vidas foram ceifadas, e quase sempre empunhando a arma trucidade, estará um homem que já praticou outros crimes, sempre perdoado pela falta de leis, de um processo mais humano, de vontade de punir, de prisões. Sim, de um processo mais humano, de um processo mais preocupado com as vítimas, porque estas também são humanas, e que estabeleça uma clara diferenciação entre cidadãos criminosos e cidadãos de ficha limpa.
Não seria necessário gastar tanto em segurança se houvesse mecanismos punitivos capazes de intimidar essa pequena população de criminosos, que estão dizimando as pessoas de bem deste País. Será que só valem a liberdade e a dor do torturado e são insignificantes a vida e o sentimento de solidão dos familiares dos vitimados por esses criminosos cruéis?
Desembargador
Gaspar Marques Batista
Sei porque sou um septuagenário e vivi aquele tempo, mas foi em 1967 que o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a entender que não era mais obrigatória a prisão preventiva de denunciados por homicídio. De lá até hoje, a lei penal e a jurisprudência vêm evoluindo no sentido da descriminalização, da obstaculização da prisão, da complicação do processo, preocupados seus agentes, cada vez mais, em não estabelecer diferenças entre os cidadãos.
Joga-se a culpa da alta criminalidade sobre os ombros das autoridades de segurança, evitando-se admitir que vivemos um estado de impunidade e que a solução passa por leis penais mais severas, a exemplo de sociedades cultural e economicamente mais adiantadas e que anualmente recebem milhares de brasileiros para visitar seus museus, suas praças limpas, admirar suas histórias e seu modo de vida e frequentar suas universidades. Esses milhares de brasileiros não indagam se nesses lugares maravilhosos são confinados perpetuamente, ou até exterminados, os criminosos irrecuperáveis? Só se deleitam com tanta evolução.
É execrável punir alguém com a morte ou a prisão perpétua, mas fosse essa a solução brasileira em matéria penal, muitas vidas teriam sido poupadas neste ano no Rio Grande do Sul. No fim de semana, muitas vidas foram ceifadas, e quase sempre empunhando a arma trucidade, estará um homem que já praticou outros crimes, sempre perdoado pela falta de leis, de um processo mais humano, de vontade de punir, de prisões. Sim, de um processo mais humano, de um processo mais preocupado com as vítimas, porque estas também são humanas, e que estabeleça uma clara diferenciação entre cidadãos criminosos e cidadãos de ficha limpa.
Não seria necessário gastar tanto em segurança se houvesse mecanismos punitivos capazes de intimidar essa pequena população de criminosos, que estão dizimando as pessoas de bem deste País. Será que só valem a liberdade e a dor do torturado e são insignificantes a vida e o sentimento de solidão dos familiares dos vitimados por esses criminosos cruéis?
Desembargador
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