quarta-feira, 7 de setembro de 2016

ORDEM DO CRIME BARRA JURI





ZERO HORA 07 de setembro de 2016 | N° 18628


FELIPE DAROIT


SEGURANÇA JÁ. Ordem de facção barra júri



DETENTO FOI IMPEDIDO de sair de galeria do Presídio Central da Capital, dominada pelo bando criminoso Bala na Cara, para participar de julgamento por tentativas de homicídio


Uma sessão do Tribunal do Júri marcada para as 9h30min de ontem, em Porto Alegre, foi cancelada porque o bando criminoso Bala na Cara impediu o réu de ser levado pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). O preso Arilson Luiz de Oliveira seria julgado na 1ª Vara do Júri por dupla tentativa de homicídio – a ficha criminal dele tem mais de 20 antecedes. A Susepe esteve no Presídio Central para fazer o deslocamento, mas não pode levar Oliveira ao Fórum porque os criminosos da facção impediram a saída dele da segunda galeria do pavilhão F, dominada pelo grupo.

O Judiciário foi comunicado e a juíza presidente da 1ª Vara do Júri, Taís Culau de Barros, registrou que “embora tenha sido intimado, o réu não foi conduzido pela Susepe sob alegação de que os apenados da facção ‘Bala na Cara’ teriam se recusado a sair da galeria. Dessa forma, estando o réu preso e não tendo sido conduzido, impossibilita a realização da sessão”.

Segundo o promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim, que atua na 1ª Vara, a situação é um “fracasso” que escancara como o Estado não tem mínimo controle das cadeias:

– A facção Bala na Cara impediu o deslocamento do réu e não houve autoridade pública da Susepe para ingressar nas galerias e levá- lo coercitivamente. É o fracasso das instituições. Somos dominados e não dominamos. Quem manda no sistema prisional são os criminosos, e não as autoridades. Algo tem de ser feito, imediatamente.

LOTAÇÃO EM CHARQUEADAS SERIA MOTIVO DO PROTESTO


O julgamento de Oliveira foi remarcado para o dia 16 de setembro. Conforme o juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital, Sidinei Brzuska, o motivo do bloqueio foi um protesto dos detentos reivindicando vagas nas cadeias. Segundo ele, a Penitenciária Modulada de Charqueadas tem galeria específica para presos da facção Bala na Cara. No entanto, o presídio está interditado, impedindo que integrantes do bando possam ser levados à galeria. Com isso, eles ficam nos bretes, celas pequenas e sem acesso a banho de sol.

O episódio na cadeia da Capital teria sido manifestação de apoio aos detentos de Charqueadas.

– (Os presos) deliberaram que não iriam tomar o café da manhã, almoçar e não fariam liberações até o juiz entrar em contato – explicou o diretor do Central, tenente-coronel Marcelo Gayer Barboza.

A situação voltou ao normal por volta do meio-dia. A Justiça decidiu transferir cinco detentos que estavam nos bretes de Charqueadas para o Central. Outros 18 presos que estavam no presídio da Capital, aguardando vagas no semiaberto, foram levados para a Modulada de Charqueadas.

O impedimento à saída de Oliveira não foi caso isolado ontem.

– Aconteceu com outros presos também. A reivindicação da facção dos Bala na Cara fez com que os apenados se recusassem a vir para as audiências – disse a juíza Taís.

O diretor do Central garante que os brigadianos têm condições de entrar “em todos os espaços do presídio” mas, no caso de ontem, se avaliou que seria melhor evitar possível confronto e aguardar a conversa dos detentos com a VEC para normalizar a situação.

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