quarta-feira, 7 de setembro de 2016

SÃO OS PRESOS QUE MANDAM



ZERO HORA 07 de setembro de 2016 | N° 18628


RENATO DORNELLES



SEGURANÇA JÁ




Se havia alguma dúvida, não existe mais: as grandes galerias do Presídio Central, que concentram centenas de presos (em pelo menos uma delas há cerca de 500), são totalmente controladas pelas facções criminosas. Até aqui, havíamos assistido a várias demonstrações de força, mas nenhuma como a de ontem, quando os autointitulados “Bala na Cara” bateram de frente com o Judiciário, ao não permitir a saída de um preso provisório para uma sessão no Tribunal do Júri.

Situações como essa tendem a se repetir e a se agravar enquanto o Estado, com o aval de boa parte da sociedade, mantiver como única preocupação em relação ao sistema carcerário a segregação dos presos, como se o simples afastamento dos criminosos desse garantias de segurança à sociedade livre. Sobre isso, pergunto: existem muros e grades suficientemente altos a ponto de isolar por completo os presidiários? Não!

O próprio funcionamento do Central comprova isso. A começar pela distribuição dos presos. Não é o Estado que define em qual galeria cada um deles vai ficar. Para evitar o risco de misturá-los com grupos rivais, são distribuídos conforme a facção a qual pertencem.

Ou seja: se tiver ligação com os “Bala na Cara”, será colocado na terceira ou na segunda galerias do pavilhão F, dominada por esse grupo. Se for dos “Manos”, irá para a segunda ou terceira do pavilhão B, e assim sucessivamente. Isso, com a anuência da direção do presídio, do Ministério Público e do próprio Judiciário.

Em outras palavras, as galerias do presídio são forma de organização das facções. Cada uma tem um plantão (ou prefeito, na linguagem dos presos), que faz os contatos com a guarda, a direção do presídio, a Susepe e a Justiça. Em nome da galeria, faz reivindicações, encaminhamentos para assistência médica, transferências. Já houve várias denúncias de cobranças, por parte desses prefeitos, de pedágios para que as demandas fossem providenciadas. Um exemplo ocorreu há uns três anos, com exigência de taxa para acesso à Defensoria Pública. Isso comprova o controle exercido pelo plantão, ou prefeito, na figura do líder da facção ou de alguém nomeado por ele. Para este, quanto mais lotada a galeria, melhor, pois maior será a arrecadação.

O descontrole pelo Estado no interior dos pavilhões, eventuais ocorrências de corrupção, falhas na segurança (seja na entrada de visitantes, seja junto aos muros do presídio), permitem que armamento seja utilizado pelos líderes para a manutenção da ordem, e que o tráfico de drogas seja atividade corriqueira na prisão.

É importante salientar também que o Estado não fornece roupas, material de higiene e de limpeza aos apenados. Esses itens, somados a gêneros alimentícios (uma vez que a alimentação fornecida pela casa é considerada precária), são supridos pelas facções, que cobram por isso. O pagamento, pelos presos, é feito com dinheiro levado por familiares em dias de visitas. Caso isso não ocorra, fica uma dívida, que é cobrada após a progressão de regime ou libertação do detento. A quitação do débito, então, é feita por meio de crimes, como homicídios encomendados, roubos de veículos, assaltos a banco, a residências.

É importante frisar: as facções que atuam nos presídios têm correspondência com grupos do lado de fora, em determinadas regiões da cidade. Apesar disso, a guerra não se desenvolve na prisão, onde os líderes dos bandos, numa espécie de pacto, convivem pacificamente. A ordem é “bronca da rua deve ser resolvida na rua”. Toda e qualquer morte pensada no interior da cadeia deve ser consumado fora dela. Isso explica, em parte, o alto índice de homicídios na Região Metropolitana.

Em suma, em grandes presídios superlotados, como o Central, as facções se fortalecem, arrecadam e comandam crimes praticados do lado de fora. De outra parte, o Estado mantém sua meta de apenas segregar os presos (não investindo na ressocialização, por exemplo), exigindo apenas que não matem, não fujam e não realizem rebeliões, mantendo falso aspecto de calmaria e controle do sistema.

Enquanto isso, a sociedade livre paga um alto preço.

ORDEM DO CRIME BARRA JURI





ZERO HORA 07 de setembro de 2016 | N° 18628


FELIPE DAROIT


SEGURANÇA JÁ. Ordem de facção barra júri



DETENTO FOI IMPEDIDO de sair de galeria do Presídio Central da Capital, dominada pelo bando criminoso Bala na Cara, para participar de julgamento por tentativas de homicídio


Uma sessão do Tribunal do Júri marcada para as 9h30min de ontem, em Porto Alegre, foi cancelada porque o bando criminoso Bala na Cara impediu o réu de ser levado pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). O preso Arilson Luiz de Oliveira seria julgado na 1ª Vara do Júri por dupla tentativa de homicídio – a ficha criminal dele tem mais de 20 antecedes. A Susepe esteve no Presídio Central para fazer o deslocamento, mas não pode levar Oliveira ao Fórum porque os criminosos da facção impediram a saída dele da segunda galeria do pavilhão F, dominada pelo grupo.

O Judiciário foi comunicado e a juíza presidente da 1ª Vara do Júri, Taís Culau de Barros, registrou que “embora tenha sido intimado, o réu não foi conduzido pela Susepe sob alegação de que os apenados da facção ‘Bala na Cara’ teriam se recusado a sair da galeria. Dessa forma, estando o réu preso e não tendo sido conduzido, impossibilita a realização da sessão”.

Segundo o promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim, que atua na 1ª Vara, a situação é um “fracasso” que escancara como o Estado não tem mínimo controle das cadeias:

– A facção Bala na Cara impediu o deslocamento do réu e não houve autoridade pública da Susepe para ingressar nas galerias e levá- lo coercitivamente. É o fracasso das instituições. Somos dominados e não dominamos. Quem manda no sistema prisional são os criminosos, e não as autoridades. Algo tem de ser feito, imediatamente.

LOTAÇÃO EM CHARQUEADAS SERIA MOTIVO DO PROTESTO


O julgamento de Oliveira foi remarcado para o dia 16 de setembro. Conforme o juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital, Sidinei Brzuska, o motivo do bloqueio foi um protesto dos detentos reivindicando vagas nas cadeias. Segundo ele, a Penitenciária Modulada de Charqueadas tem galeria específica para presos da facção Bala na Cara. No entanto, o presídio está interditado, impedindo que integrantes do bando possam ser levados à galeria. Com isso, eles ficam nos bretes, celas pequenas e sem acesso a banho de sol.

O episódio na cadeia da Capital teria sido manifestação de apoio aos detentos de Charqueadas.

– (Os presos) deliberaram que não iriam tomar o café da manhã, almoçar e não fariam liberações até o juiz entrar em contato – explicou o diretor do Central, tenente-coronel Marcelo Gayer Barboza.

A situação voltou ao normal por volta do meio-dia. A Justiça decidiu transferir cinco detentos que estavam nos bretes de Charqueadas para o Central. Outros 18 presos que estavam no presídio da Capital, aguardando vagas no semiaberto, foram levados para a Modulada de Charqueadas.

O impedimento à saída de Oliveira não foi caso isolado ontem.

– Aconteceu com outros presos também. A reivindicação da facção dos Bala na Cara fez com que os apenados se recusassem a vir para as audiências – disse a juíza Taís.

O diretor do Central garante que os brigadianos têm condições de entrar “em todos os espaços do presídio” mas, no caso de ontem, se avaliou que seria melhor evitar possível confronto e aguardar a conversa dos detentos com a VEC para normalizar a situação.

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

MODELO FALIDO



ZERO HORA 25/08/2016 - 21h12min


EDITORIAL


Não é possível que tenhamos de continuar reféns da incompetência das autoridades e da sanha dos fora da lei



Toda vez que a imprensa noticia um crime brutal como o que nesta quinta-feira vitimou Cristine Fonseca Fagundes, que buscava o filho na saída da Escola Dom Bosco, em Porto Alegre, representantes de todos os poderes sustentam que cada um está fazendo a sua parte no combate à violência. Não é incomum que apresentem estatísticas positivas ou que atribuam a outros setores da custosa máquina pública a responsabilidade pelo problema, quando não culpam meios de comunicação por disseminarem o que seria uma exagerada sensação de insegurança ou por pedirem mais rigor com o crime. Mas a realidade é inquestionável, indesmentível, cruel até na exposição de uma verdade dolorosa: os gaúchos estão desprotegidos e a criminalidade se apresenta fora de controle porque o modelo de segurança no Estado está falido diante da impunidade que alimenta o terror nas ruas de nossas cidades.

Basta lembrar que recém completou uma semana um outro episódio dramático: a morte da médica Graziela Müller Lerias, baleada em circunstâncias semelhantes num semáforo da Avenida Sertório, também na Capital. No mesmo dia, é importante registrar, também foi executado o porteiro José Luís Godinho do Sacramento por um bandido que roubou a sua moto. Esses crimes inomináveis, que interrompem a vida de inocentes e traumatizam familiares e amigos para sempre, ocorrem quase diariamente. E tudo o que a população recebe como consolo é o esforço da polícia para identificar suspeitos e até prender alguns delinquentes, que não costumam ficar muito tempo atrás das grades, beneficiados pela legislação benevolente e pela falência do sistema prisional.

Senhor governador, senhor secretário de Segurança, senhores parlamentares, senhores juízes, autoridades policiais: a violência está fora de controle em nosso Estado. Por favor, em vez de simplesmente recomendar aos cidadãos que se cuidem, que não saiam de casa à noite, que não parem nas sinaleiras, que não reajam, mostrem que são dignos dos cargos que ocupam. Os gaúchos não querem saber se é assim em outros Estados ou se está faltando recursos para reforçar o policiamento. Querem, simplesmente, continuar vivos. Querem apenas recuperar o direito constitucional e humano de andar livremente pelas ruas sem o risco de serem alvejados por marginais, drogados e facínoras de todos os calibres.

Vamos reunir forças, vamos revisar a legislação, vamos construir presídios, vamos deixar tudo o mais de lado para garantir alguma segurança aos cidadãos. Não é possível que tenhamos de continuar reféns da incompetência das autoridades e da sanha dos fora da lei.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

GESTÃO PÚBLICA E POLÍTICA NO ESTADO DE DIREITO



JORNAL DO COMÉRCIO 15/01 às 13h18min



Tarso Genro 



Pesquisa apresentada pelo professor Luciano Da Ros (Ufrgs), noticiada por este jornal no dia 13 de janeiro, ofereceu dados relevantes para uma reflexão sobre os órgãos de controle e sobre o funcionamento do Sistema de Justiça do País. Tanto no que refere à questão da crise da representação, como no que se refere à "midiatização" da Justiça Penal, questões que não são exclusivamente nacionais. A pesquisa versou, exclusivamente, sobre os prefeitos, mas é uma boa amostragem dos problemas enfrentados pelos gestores políticos e técnicos, de todos os Poderes e entes da União.

Entre 1988 e 2012, 1.459 denúncias - aqui no nosso Estado - resultaram em 340 condenações. Na Bahia, 568 denúncias resultaram em 142 condenações, mas somente 14 delas ocorreram até 2004. É óbvio que os prefeitos gaúchos não são mais corruptos que os baianos e que o reinado de governos oligárquicos - até recentemente naquele estado - bloquearam a efetividade dos órgãos de controle e inibiram o funcionamento da Justiça. Tracemos uma hipótese: se estas 1.459 denúncias, aqui no RS, tivessem uma repercussão midiática tão forte, sobre os prefeitos, como a Operação "Lava Jato" exerce sobre políticos de âmbito nacional, qual seria a consequência? Ora, os prefeitos absolvidos teriam sido penalizados com uma condenação pública generalizada, que não só suplantaria os efeitos das condenações pela Justiça, mas formaria um conceito sobre eles, na sociedade, que lhes colocaria sobre os ombros uma carga moral que eles carregariam, injustamente, por toda a vida.

É sabido, hoje, que a "midiatização" da Justiça Penal, no País, já é uma normalidade perversa. Ela pode comprometer tanto a legitimidade das informações dos órgãos de controle, que levantam irregularidades que se tornam notícias "criminis", para a ação do Ministério Público, como comprometer o reconhecimento ético-político dos órgãos jurisdicionais, quando estes não seguema "orientação" das sentenças privadas, proferidas "in limine" pela grande mídia. Um exemplo dos efeitos negativos desta "midiatização" é o vazamento seletivo e interessado de informações sobre investigações policiais ou do Ministério Público. Ele pode ter dois efeitos: ou criar um convencimento na sociedade, da culpa ou dolo dos investigados - promovendo uma condenação antecipada - ou pode permitir a anulação de sentenças materialmente justas, em instâncias superiores, porque o vazamento vulnerou as formalidades do direito à ampla defesa.

Estes dados, diretos e irrefutáveis, provam que a espetacularização das investigações e a "midiatização" da Justiça Penal só serve para prestigiar ou desprestigiar pessoas envolvidas nas lutas políticas, segundo os interesses de momento das grandes empresas de comunicação. A espetacularização "midiática" não ajuda em nada a realização da Justiça. É totalmente diferente a cobertura de fatos e a informação objetiva sobre eles, quando se referem à honra e à dignidade das pessoas, da antecipação de condenações pela espetacularização. Esta envolve, em abstrato, a comunidade política como um todo e protege os delinquentes, que se favorecem com esta generalização. A informação objetiva ajuda a compor a legitimação das decisões judiciais.

A "Operação Mãos Limpas", processos judiciais-midiáticos que desmontaram esquemas de corrupção na Itália, deflagrados em 1992 pelo procurador Antonio Di Pietro, foi importante para avançar na luta pela moralização do setor público e do setor privado naquele país. Não reduziu, porém, significativamente a corrupção sistêmica - o resultado na política foram os corruptos governos Berlusconi - e os seus méritos estão assentados, menos no trabalho também meritório feito por Di Pietro com apoio da mídia, e mais no pioneirismo, discreto e eficiente dos juízes Paolo Borsellino e Giovanni Falcone, no seu combate contra a máfia, iniciado já na década de 80. Cumpre salientar, ainda, que esta "Operação Mãos Limpas", diferentemente do que ocorre no Brasil, não estava contaminada por disputas políticas entre oposição e governo, mas buscava esclarecer delitos e cumplicidades de todos, sem exceção, que estiveram no governo da Itália com ajuda ou sustentação mafiosa.

Mesmo aqui no Rio Grande do Sul, porém, já existem reflexos - ainda bem que secundários - do protagonismo midiático de membros do Sistema de Justiça, neste contexto de espetacularização. Se ele for radicalizado - falo isso sobre o País - pode transformar os órgãos de Justiça e de Controle em servos da disputa política. A busca de protagonismos junto à mídia, porém, é menos uma deformidade profissional específica e mais uma decorrência da "sociedade-espetáculo" que vivemos. Esta decorrência é, às vezes, impulsionada por falta de preparo de determinados agentes públicos, mas principalmente por disputas internas que existem nas corporações, em busca de um brilho público fácil. Brilho, porém, muito mais no sentido de Di Pietro do que na tradição de Borsellino e Falcone.

A transformação do Sistema de Justiça em lastro de espetáculos reforça o preconceito fascista de que o espaço da política e da gestão são lugares exclusivos de aventureirismo e proveito pessoal. É um método que não separa o que é erro, culpa, dolo, do que é gestão política de um Estado, cercado por brutais limites financeiros e enormes necessidades públicas, sob assédio de um processo de judicialização da política, que pode transformar o Sistema de Justiça numa tutela que não ousa dizer seu nome. Um exemplo hipotético: qualquer gestor do Poder Executivo estadual, hoje, no Brasil, pode estar sujeito a ser réu de uma ação civil pública por usar os depósitos judiciais para completar os 12% destinados à Saúde, bem como ser réu de uma outra ação civil pública por não ter alcançado os ditos 12%, portanto por não ter ousado usar os depósitos com esta destinação.

A solução de impasses como estes só pode ser produzida por um amplo debate público que envolva, sem preconceitos, todos os que defendem que a democracia não funciona sem política digna deste nome e sem um Sistema de Justiça que corresponda, plenamente, ao Estado de Direito que dignificou as suas funções.
O Rio Grande do Sul, pela qualidade dos seus juízes e do seu Ministério Público, pode ser um palco privilegiado deste debate.


Advogado e ex-governador do Rio Grande do Sul

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

A QUESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA ESTÁ ALÉM DA FALTA DE EFETIVO POLICIAL






ALBERTO AFONSO LANDA CAMARGO



A questão da segurança pública no Estado não é apenas de falta de efetivo, mas também de administração e racionalidade no emprego de efetivos, assim como o descumprimento das missões constitucionais das PMs, que, no caso do Estado, abandonou o policiamento ostensivo voltado à prevenção para dedicar-se à repressão atuando quase que unicamente nas consequências dos delitos depois que eles já ocorreram.

Evidente que outros fatores também concorrem, de repente com muito mais responsabilidade, para que a insegurança aumente.

Leniência do poder judiciário, que prefere manter nas ruas criminosos perigosos mediante a prosaica explicação de que os presídios estão lotados, sendo estes bandidos os que mais contribuem para com o aumento da criminalidade. Imagine-se, apenas para exemplo, quantas vidas teriam sido poupadas se o judiciário cumprisse suas obrigações de não soltar criminosos a não ser nos casos em que a lei exige.

Reduzidíssimo percentual de delitos resolvidos pela polícia judiciária, hoje, segundo estatísticas, em pouco mais de 8%, o que acaba incentivando a criminalidade.

Morosidade e falta de ação do ministério público, que se limita a receber inquéritos da polícia judiciária, quando deveria atuar mais diretamente no acompanhamento das investigações e exigir as devidas providências para que não acabem caindo no esquecimento.
Morosidade da justiça, mais preocupada em beneficiar o indivíduo criminoso do que a sociedade vítima.

Desconhecimento da parte do Estado das suas efetivas competências e funcionamento da segurança pública, tratando-a como se ela unicamente dependesse da Brigada Militar, inclusive jogando todas as responsabilidades do mal a ela, como se outras instituições, direta e indiretamente, não tenham responsabilidades.

Desconhecimento da própria sociedade, que acaba achando que segurança pública se resolve unicamente com policial na rua e, por isto, deixa de pressionar acerca daqueles fatores que muito mais influenciam na criminalidade, como a brandura das leis que determinam que criminosos, inclusive perigosos, voltem rapidamente às ruas para continuarem delinquindo. Isto é facilmente verificável principalmente nas redes sociais, onde quase a totalidade das reclamações falam da "falta de policiamento", mas pouquíssimas voltadas à pressão aos políticos para que modifiquem as leis tornando-as mais rígidas e fortes a ponto de fazer com que criminosos fiquem encarcerados.

A discussão, portanto, é muito mais ampla do que tratar unicamente da polícia ostensiva, até porque 2.500 a mais não resolverão o problema a não ser que outros fatores também sejam atacados.

domingo, 10 de janeiro de 2016

A FÓRMULA DO CAOS NA SEGURANÇA PÚBLICA




ZERO HORA 10 de janeiro de 2016 | N° 18410



JOSÉ LUÍS COSTA




EQUAÇÃO DE FATORES como reduções nos números de policiais militares e de vagas nas cadeias, somadas ao aumento de criminosos em liberdade, resulta na violência crescente que assola o Rio Grande do Sul



O que aconteceria se presos condenados estivessem à solta, e as ruas, com menos policiais? A resposta, evidente, é mais crimes. Exatamente isso se percebe no Rio Grande do Sul ao avaliar a evolução da massa carcerária, a redução do efetivo da Brigada Militar e a estatística da violência nos últimos cinco anos.

O ano passado acabou com 19,3 mil condenados encarcerados no regime fechado e em albergues dos regimes aberto e semiaberto, 17,7% a menos do que em 2010. No mesmo período, a BM encolheu 7%. Números definitivos da criminalidade de 2015 ainda não são públicos, mas tudo indica que serão os mais alarmantes em 20 anos. A tendência é de que tenham aumentado em 88% os latrocínios (roubo com morte) e 42,2% os homicídios.

Atualmente, estão nas ruas 5,3 mil condenados em regime semiaberto, como assaltantes, homicidas e traficantes em prisão domiciliar, com ou sem tornozeleira, porque não existem vagas em albergues – mais do que os 4,3 mil trancafiados no Presídio Central de Porto Alegre, a maior cadeia do Brasil.

A raiz da crise na segurança pública está na escassez de investimentos ao longo dos tempos. Contando moedas para pagar salários, o governo não tem como contratar mais policiais militares (PMs). Por lei, deveria ter 37 mil, mas são 21,4 mil – o menor contingente em 30 anos. No ano passado, a BM chegou a informar efetivo de 20,5 mil. Embora não tenha ingressado um soldado sequer, e o ano tenha fechado com cerca de 2,1 mil baixas, a maioria por aposentadoria, a corporação argumenta que não havia incluído na conta os soldados temporários e os do Corpo Voluntário de Militares Inativos, que não fazem policiamento de rua. Diante da pressão por medidas contra a criminalidade, o governo dá mostras de que, para 2016, a perspectiva de convocar os 2,5 mil aprovados em concurso é mínima.

– Mais cedo ou mais tarde, isso (a convocação) terá de ser feito. Agora, precisa de condições. Como vou colocar alguém para trabalhar aqui se não consigo pagar quem está em atividade? – rebateu com essa pergunta o governador José Ivo Sartori aos questionamentos de jornalistas do Grupo RBS, em entrevista no Piratini, na quinta-feira.



REVITALIZAR SEMIABERTO FICOU EM SEGUNDO PLANO

Em paralelo, o caos no semiaberto remonta quase uma década. Mas se acirrou a partir de 2009, quando o Ministério Público (MP) pediu à Procuradoria- Geral da República intervenção federal nos presídios. O governo Yeda Crusius tentou resolver a questão erguendo albergues emergenciais, com paredes semelhantes a plástico. O projeto, batizado de novo paradigma, parou no chão.

Aos poucos, pavilhões viraram poeira, por causa de depredações, incêndios e até vendavais – de seis prédios na Região Metropolitana, só um está em pé, mas nunca foi usado por falta de água e luz. Ao mesmo tempo, superlotações, falta de segurança, fugas e execuções de apenados contribuíram para interdições e fechamento de albergues, provocando a perda de 1,4 mil vagas apenas em Porto Alegre, Charqueadas, Venâncio Aires, Novo Hamburgo e Viamão.

Em meio a isso, em 2010, juízes de varas de execuções criminais passaram a decretar prisões domiciliares para detentos do regime aberto (em final de cumprimento de pena ou cuja condenação é inferior a quatro anos). A medida teve amparo em decisões de tribunais superiores, que abonam a transferência de preso para categoria imediatamente mais branda quando não há lugar no regime de origem.

A ideia era dar fôlego ao Estado para gerar novas vagas. Mas a iniciativa dos magistrados se mostrou inútil. Sucessor de Yeda, o governo Tarso Genro desistiu de construir albergues. Investiu em solução mais barata, a vigilância de presos à distância por meio de tornozeleiras eletrônicas, projeto permeado por falhas e tema de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

Mesmo com presos cumprindo pena em casa e o sistema de tornozeleiras, a crise nos albergues se ampliou. Em 2012, juízes passaram a estender o benefício da prisão domiciliar a presos do semiaberto (com condenações acima de quatro e abaixo de oito anos). Também não surtiu o efeito esperado. Além disso, cerca de 300 apenados com direito de ir para o semiaberto se acotovelam em cadeias de regime fechado na Região Metropolitana, ocupando espaços de novos presos que ficam empilhados em celas de delegacias da Polícia Civil, sem comida e sem banho. O déficit no semiaberto chega a 3 mil vagas apenas na Região Metropolitana.

A partir de ações de defensores públicos, juízes criaram alternativa inusitada: autorizar presos a sair detrás das grades por cinco dias, sob o compromisso de, depois, ir até a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) pedir vaga. Diariamente, detentos batem à porta da Susepe à procura de lugar em albergue. Em geral, escutam a mesma resposta: retornar outra hora.

Alguns voltam para casa.

Outros, para o crime.



Polêmica jurídica faz encolher o sistema de monitoramento por tornozeleira eletrônica



Adotado em maio de 2013 como alternativa para controle de presos do regime semiaberto em detrimento de albergues, o monitoramento eletrônico deveria abranger 5 mil apenados desde o ano passado, conforme estimativas da Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSP).

Mas, além de nunca ter atingido essa marca, o número de presos sob vigilância à distância vem caindo. Já foi de 2,1 mil detentos e, atualmente, é de 1,1 mil.

Uma das razões para o recuo se deve a contestações do Ministério Público Estadual (MP). Baseado na Lei Federal 12.258, de 2010, promotores entendem que o equipamento só pode ser usado por presos provisórios (como é o caso de ex-diretores da Petrobras, acusados de desvio da estatal), por detentos do regime semiaberto em saídas temporárias de albergues ou por apenados em prisão domiciliar.

A lei nasceu com o espírito de reduzir o volume de presos provisórios no país – são 250 mil, equivalente a 41% do total, que estão atrás das grades, aguardando julgamento. Mas, com a crise de vagas em albergues, o Rio Grande do Sul (e também o Paraná) adotou o equipamento como forma de cumprimento de pena.

A maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) é contra, ou seja, concorda com a posição do MP. Em média, chegam diariamente de três a quatro ordens à Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital para recolher o equipamento dos apenados e levá-los para um albergue.

Mas são comuns recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em decisões divergentes do TJ, se mostra favorável ao monitoramento eletrônico. O imbróglio processual cria um vaivém de despachos para retirar ou recolocar tornozeleiras. E, como não existem vagas nos albergues, presos ficam livres.

Nesse meio tempo, o Supremo Tribunal Federal (STF) também entrou na polêmica. Ministros analisam a possibilidade de autorizar o uso da tornozeleira para cumprimento de pena.

– Não fomentamos isso, mas, se o STF decidir por esse caminho, poderemos vir a concordar – afirma Renato De Vitto, diretor- geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

EQUIPAMENTO VIOLADO JÁ FOI ENCONTRADO EM GALO

No Brasil, 18,1 mil presos são monitorados à distância. No começo de dezembro, o Depen ampliou de 10 para 22 o número de Estados conveniados que recebem recursos para montar o sistema. Financiamentos são viabilizados desde 2013, mas o Rio Grande do Sul não está entre os beneficiados. Enquanto isso, o mecanismo adotado pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) do Estado tem apresentado falhas graves.

Uma tornozeleira já foi encontrada no pescoço de um galo, em Canoas. Um apenado, que havia tirado o equipamento, foi detido tentando extorquir uma vítima que teve o carro roubado, em Porto Alegre, e outro, com a tornozeleira na perna, foi flagrado vendendo drogas, em São Leopoldo. Dos 1,1 mil monitorados, 129 foram presos em flagrante delito em 2015. O número é considerado baixo, mas inclui crimes graves, como assassinatos de policiais militares (leia na próxima página).




Ladrão driblou vigilância e assassinou PM


O caso mais recente que ilustra o desarranjo do semiaberto e do monitoramento eletrônico ocorreu na tarde de 30 de novembro, em Gravataí, na Região Metropolitana, vitimando o soldado da Brigada Militar (BM) Rafael De Ávila Oliveira, 30 anos.

O policial militar (PM) foi morto ao tentar capturar Eduardo Fabian Esteves, 27 anos, foragido da Justiça, que instantes antes havia assaltado uma ótica na praça central da cidade com outros três homens. Se o sistema prisional funcionasse, Esteves não poderia estar ali, mas preso atrás das grades.

Condenado até 2022 por dois assaltos e um furto, entre 2003 e 2012, ele fugiu três vezes de albergues do semiaberto. Na última fuga, ficou um ano e três meses na rua, até ser recapturado por PMs, em novembro de 2013, no bairro Nonoai, zona sul de Porto Alegre.

COM ORDEM DE PRISÃO, CRIMINOSO SEGUIU SOLTO

Em audiência na Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital, em maio de 2014, a Justiça o manteve no regime semiaberto e determinou que passasse a usar tornozeleira. Esteves calçou o equipamento em um dia e, 48 horas depois, desapareceu do radar da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). Nesse meio tempo, a ordem da VEC foi contestada pelo Ministério Público (MP), que pediu a regressão de Esteves ao regime fechado.

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) acolheu pedido do MP e mandou prendê-lo, mas ele seguiu solto. A Susepe não vai atrás de foragidos, apenas comunica a BM, que captura fugitivos quando depara com eles – em blitze, por exemplo.

Esteves continuou livre até esbarrar no soldado De Ávila em Gravataí. Mesmo rendido pelo PM, o assaltante conseguiu puxar uma arma e atirar, acertando disparo à queima-roupa que passou pela lateral do colete à prova de balas e atingiu o peito do soldado. O PM morreu logo em seguida. Esteves fugiu mais uma vez – e segue foragido.

– Lamentável. Se a decisão do TJ tivesse sido cumprida com mais celeridade e detento tivesse sido recapturado, possivelmente, o PM estaria vivo – afirma a promotora Aline Gonçalves.


FAMÍLIA INCOMPLETA E SONHOS INTERROMPIDOS


O assassinato do policial dilacerou uma família, interrompendo projetos. Casado, pai de dois meninos com três e quatro anos, De Ávila e a mulher, Jeniffer Santos de Souza Oliveira, 26 anos, comemorariam neste mês cinco anos de matrimônio. Em fevereiro, mudariam para uma nova casa. Ele seria PM residente em uma escola em Gravataí. Em paralelo, estudava Direito, planejando concurso para oficial da BM.

– Ele amava a profissão, queria ser capitão. A gente vivia de sonhos e, agora, enfrento um pesadelo – diz Jeniffer.

A mulher ainda não retornou ao trabalho em uma lancheria, porque o estabelecimento fica em frente à funerária que providenciou o sepultamento do marido:

– Não consigo acreditar no que aconteceu. Penso que não tenho direito de sentir dor por causa dos meus filhos, não quero que sofram ainda mais. O amor entre eles era tão lindo. Me perguntam se o pai vai voltar, e eu respondo que sim, mas que vai demorar. Infelizmente, a lei brasileira é a favor dos bandidos.




Foragidos mataram três brigadianos em assaltos

Em intervalo de um ano e meio, De Ávila é o terceiro PM assassinado por criminosos que deveriam estar sendo monitorados à distância. Em abril, o tenente Geraldo Koloski Peixoto, 50 anos, foi morto pelo assaltante Wagner Fagundes Stuczynski, 24 anos, em tentativa de roubo de carro, na zona norte da Capital. Stuczynski tinha rompido a tornozeleira três meses antes e seguia solto.



Em maio de 2014, o sargento Mario Francisco de Maria Rocha, 52 anos, perdeu a vida ao tentar evitar assalto a farmácia pelo apenado Gerson Bom da Silva, que usava tornozeleira havia quatro dias e a deixou descarregar – mesmo com o monitoramento interrompido, ninguém foi atrás do foragido. Sindicância da Susepe apontou que o único responsável pela falha que levou à morte do sargento foi o próprio preso.




Ajuris critica uma década de descaso



Para a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), a situação prisional no Estado chegou ao caos e tende a se agravar, “decorrente da falta de uma política pública consistente para o sistema penitenciário”.

Em nota assinada pelo presidente, Eugênio Couto Terra, a entidade afirma faltar plano para cumprir as normas da Lei de Execução Penal (LEP), o que “gera insegurança e desfuncionalidade do sistema de justiça”, e que são “descumpridas ordens judiciais, em especial em Porto Alegre, quanto à progressão para os regimes semiaberto e aberto, deixando sem alternativas legais os magistrados que atuam na área”.

O documento lembra que o problema ocorre desde 2006, agravando-se a cada ano. E, “por descaso do Executivo, apenados são beneficiados com prisões domiciliares, com ou sem monitoramento eletrônico, sendo que esta decisão encontra lastro minoritário no Tribunal de Justiça do Estado, mas majoritário no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal”.

AUTORIDADES TÊM ATITUDE DEMAGÓGICA, DIZ ENTIDADE

A nota reitera que a manutenção de detentos “dos regimes semiaberto nas penitenciárias, cuja prática segue acontecendo, torna ainda mais aguda a crise, obrigando que novos presos aguardem em delegacias de polícia, prejudicando serviços e gerando risco aos policiais”.

A Ajuris rechaça “qualquer tentativa de responsabilizar o Judiciário pela sensação de insegurança e falta de cumprimento integral da LEP”. E, encerra o texto, lamentando que “autoridades, também responsáveis por encontrar ou apontar caminhos para a solução do problema, optem por ter uma atitude demagógica e simplista de culpar magistrados por tudo que acontece na esfera criminal”.




O problema na visão de especialistas




"Estamos colhendo frutos de anos de omissão estatal, deixando de investir em trabalho prisional e em outros projetos que permitam o retorno do preso ao convívio social de forma positiva. Para o preso que começa a cumprir pena no regime semiaberto, a tornozeleira ainda é melhor do que o sistema tradicional. Os presídios são escolas do crime. Os presos que saem do regime fechado para o semiaberto já vêm comprometidos com facções e retornam mais violentos para a rua. E isso requer maior número de policiais nas ruas."

Ana Paula Pozzan
Dirigente do Núcleo de Defesa em Execução Penal da Defensoria Pública Estadual


"Onde tem menos policiais e mais criminosos à solta, o ambiente se torna propício para o crime. Aumenta a motivação para cometer delitos e gera a sensação de que o crime compensa. Se o sujeito sabe que, se for preso e condenado, vai voltar para a rua. Prender não significa resolver o problema da segurança, mas não prender vai aumentar ainda mais o problema. O grande câncer é não ter onde colocar presos."

Gustavo Caleffi
Especialista em segurança estratégica


"Se o apenado ganhou direito a progredir de regime, é porque teve méritos. O encarceramento corporal é para quem é perigoso, e isso é minoria. O problema da segurança é a ausência do policiamento ostensivo, antecipando-se ao crime. Se colocar um policial militar fardado e acender uma lâmpada, possivelmente, o crime não acontece. A função da Brigada Militar não é estar dentro do Presídio Central."

César Peres
Presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do RS


"Trabalho junto à Vara de Execuções Criminais da Capital desde 2005. Acredito que a criminalidade aumentou em razão de que muita gente que deveria estar presa está solta. Diziam que presos estavam se matando dentro dos albergues, mas agora estão se matando fora deles, e levando inocentes junto. A superlotação não autoriza abrir a porta e jogar criminosos para a sociedade sofrer o pênalti. Isso não é problema do juiz e do promotor, é do Executivo."

Débora Balzan
Promotora de Justiça





CONTRAPONTOS

O QUE DIZ A SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS 
- A redução do número de presos em penitenciárias se deve ao fechamento do Instituto Penal de Viamão e do Instituto Penal de Mariante (em Venâncio Aires) e da limitação de vagas pela Justiça no Instituto Penal de Charqueadas e no Instituto Penal Padre Miguel Dario (Porto Alegre). A Susepe projeta enfrentar o déficit de 3 mil vagas em albergues com uma reforma em pavilhões no Instituto Penal Pio Buck, fechados desde 2010, que vai gerar 300 vagas, 120 delas em janeiro, e o restante, no segundo semestre deste ano, promete a superintendência. Sobre o desinteresse em obter recurso do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para melhoria do sistema de tornozeleiras eletrônicas, informa que a proposta do Depen era para utilização do equipamento em presos provisórios e que está em vias de acordar um convênio de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado neste sentido.

O QUE DIZ A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - Por meio de nota, afirma que a flexibilização de Lei de Execução Penal leva para regimes mais brandos criminosos de maior potencial ofensivo, que não raramente voltam a delinquir, o que resulta em aumento da criminalidade. Apresenta, como projeto para 2016, aumentar o número de tornozeleiras utilizadas para 2,5 mil. Informa que a quantidade de foragidos recapturados subiu de 4.035 em 2014 para 4.086 em 2015. Diz que foram prorrogados os contratos para repasse de R$ 44,2 milhões do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para a construção de cadeias públicas em Alegrete (286 vagas), Passo Fundo (286), Rio Grande (674 em duas unidades), totalizando 1.246 novas vagas. Informa que o Estado entrará com contrapartida de R$ 15,7 milhões, e que o prazo de execução é de 12 meses, a contar da assinatura da ordem de início das obras, mas não aponta quando isso deve ocorrer. Ressalta a reforma do Instituto Penal Pio Buck ao custo de R$ 25 milhões, com verbas oriundas de parceria com o Tribunal de Justiça.


AJURIS CRITICA UMA DÉCADA DE DESCASO NO SUBSISTEMA PRISIONAL



ZERO HORA 10 de janeiro de 2016 | N° 18410



Ajuris critica uma década de descaso




Para a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), a situação prisional no Estado chegou ao caos e tende a se agravar, “decorrente da falta de uma política pública consistente para o sistema penitenciário”.

Em nota assinada pelo presidente, Eugênio Couto Terra, a entidade afirma faltar plano para cumprir as normas da Lei de Execução Penal (LEP), o que “gera insegurança e desfuncionalidade do sistema de justiça”, e que são “descumpridas ordens judiciais, em especial em Porto Alegre, quanto à progressão para os regimes semiaberto e aberto, deixando sem alternativas legais os magistrados que atuam na área”.

O documento lembra que o problema ocorre desde 2006, agravando-se a cada ano. E, “por descaso do Executivo, apenados são beneficiados com prisões domiciliares, com ou sem monitoramento eletrônico, sendo que esta decisão encontra lastro minoritário no Tribunal de Justiça do Estado, mas majoritário no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal”.

AUTORIDADES TÊM ATITUDE DEMAGÓGICA, DIZ ENTIDADE

A nota reitera que a manutenção de detentos “dos regimes semiaberto nas penitenciárias, cuja prática segue acontecendo, torna ainda mais aguda a crise, obrigando que novos presos aguardem em delegacias de polícia, prejudicando serviços e gerando risco aos policiais”.

A Ajuris rechaça “qualquer tentativa de responsabilizar o Judiciário pela sensação de insegurança e falta de cumprimento integral da LEP”. E, encerra o texto, lamentando que “autoridades, também responsáveis por encontrar ou apontar caminhos para a solução do problema, optem por ter uma atitude demagógica e simplista de culpar magistrados por tudo que acontece na esfera criminal”.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sou obrigado a discordar em parte do presidente da Ajuris. Ele acerta em dizer que há uma década de descaso que "era insegurança e desfuncionalidade do sistema de justiça”, "que são descumpridas ordens judiciais" e que deixam "sem alternativas legais os magistrados que atuam na área”. Mas se equivoca quando "rechaça qualquer tentativa de responsabilizar o Judiciário pela sensação de insegurança e falta de cumprimento integral da LEP”, pois o Poder Judiciário exerce função supervisora da execução penal, estando todos os presos à sua disposição, ordens e determinações. Além disto, ordem judicial não cumprida deve ser responsabilizada nas penas da lei. Esta postura só serve para lavar as mãos e fugir de responsabilidades no sistema de justiça criminal cuja finalidade pública é garantir a ordem pública, os direitos e a incolumidade das pessoas e do patrimônio no Estado Democrático de Direito.

O artigo 66 da LEP determina uma série de competências ao juiz de execução , entre elas a de "zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança e de "inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade". O que se vê na prática, é um dedicado juiz da execução penal denunciando as irregularidades publicamente, munindo de um pincel sem escada, pois não tem sustentação num poder forte e capaz de coibir irregularidades, de responsabilizar, de impor ao poder político as obrigações previstas em lei na execução penal e de aplicar o sistema de freios e contrapesos da tripartição dos poderes. Além disto, o Judiciário é um dos órgãos da execução penal e parte de um sistema de justiça criminal subdividido em subsistemas policial, judicial e de execução penal.


LEP - Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
II - declarar extinta a punibilidade;
III - decidir sobre:
a) soma ou unificação de penas;
b) progressão ou regressão nos regimes;
c) detração e remição da pena;
d) suspensão condicional da pena;
e) livramento condicional;
f) incidentes da execução.
IV - autorizar saídas temporárias;
V - determinar:
a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;
b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;
c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;
d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;
e) a revogação da medida de segurança;
f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;
g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;
h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.
VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;
VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;
IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.       (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)