segunda-feira, 27 de agosto de 2012

MAIS UM ROUND PELO PODER DE INVESTIGAR

 











ZERO HORA 27 de agosto de 2012. RELAÇÕES ABALADAS

Mais um round na briga pelo direito de investigar

Liberação pela Polícia Civil de suspeitos presos por MP e BM reaquece o debate sobre quem pode apurar crimes

  JOSÉ LUÍS COSTA

Enquanto a lei segue inalterada no Congresso e o tema não é pacificado na Justiça, a Polícia Civil e o Ministério Público (MP) continuam em guerra pelo direito de investigar crimes no Rio Grande do Sul. As relações entre as duas instituições voltaram a azedar na quinta-feira depois de oito suspeitos, presos por tráfico de drogas em uma operação do MP em parceria com a Brigada Militar, serem liberados na 3ª Delegacia de Pronto Atendimento da Polícia Civil, na Capital.

Embora a delegada Ana Luiza Caruso tenha justificado a medida sob o argumento de ilegalidades na captura dos suspeitos, afirmando que a BM não poderia cumprir mandados de busca e monitorar conversas telefônicas, para o MP o motivo da soltura faz parte de uma postura bem mais abrangente: um ranço da Polícia Civil pelo fato de o MP ter realizado a investigação.

Independentemente de quem tem razão, o assunto é polêmico e gera debates pelo país. Na Câmara dos Deputados, uma comissão especial discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37, que dá poderes de investigação exclusivos para as polícias Civil e Federal. E, no Supremo Tribunal Federal (STF), tramitam ao menos oito ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema.

– A Constituição não diz expressamente que o MP pode investigar, mas deu poderes para denunciar crimes, e existem duas decisões da 2ª Turma do STF entendendo que, se o MP tem poderes para acusação, precisa dos meios para isso. Assim, implicitamente, poderia investigar – diz o advogado Otávio Piva, professor de Direito Constitucional das escolas superiores da Magistratura, da Magistratura Federal e a do Ministério Público.

Segundo Piva, a Corte ainda não se posicionou em definitivo e, enquanto o Plenário do STF não julgar, seguirá a confusão. Particularmente, Piva entende que o MP está certo:

– É preciso abrir mão dessa briga de beleza para o bem da sociedade.

Para especialista, divergências trazem prejuízos à sociedade

Alexandre Wunderlich, também advogado e professor de Direito Penal e Constitucional na PUCRS, é contra o MP investigar, mas admite que essa posição tem sido derrotada no STF e no Tribunal de Justiça do Estado.

Mesmo avesso ao poder investigativo do MP, Wunderlich afirma que, quando vai a campo, o MP faz um trabalho mais qualificado do que o dos policiais.

– No MP, os controles são mais rígidos, os advogados se sentem mais seguros, não ficam tão vulneráveis, sem negativas de acesso aos autos. A estrutura do MP é mais organizada, talvez porque seleciona o que vai investigar, enquanto a polícia tem de atuar em tudo – afirma o criminalista.

Conforme o sociólogo Juan Mario Fandino, do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a briga só traz prejuízos:

– Quando isso acontece, a sociedade se sente menos protegida e passa a confiar menos nas instituições de segurança.



Discórdia entre autoridades
PORTO ALEGRE
Casos recentes que colocaram em lados opostos o Ministério Público e a Polícia Civil no Rio Grande do Sul:
- Em fevereiro de 2010, o então secretário municipal de Saúde, Eliseu Santos, é assassinado a tiro no bairro Floresta (foto ao lado). A Polícia Civil concluiu que o caso foi uma tentativa de assalto, mas dois promotores comandaram uma investigação à parte e apontaram homicídio premeditado, encomendado por pessoas prejudicadas em processo licitatório envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde.
IJUÍ
- O Tribunal de Justiça anulou processo criminal contra uma suspeita de tráfico. O desembargador Nereu Giacomolli entendeu que foi ilegal o pedido do MP para que a BM cumprisse mandado de busca e apreensão em uma residência em novembro de 2011. Giacomolli mandou liberar a suspeita por entender que o mandado só poderia ser cumprido pela Polícia Civil. Policiais civis cumpriram novo mandado, e a mulher voltou à prisão.
GRAVATAÍ
- Em dezembro de 2011, a BM prendeu sete suspeitos de tráfico. Eles foram detidos durante o cumprimento de 32 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça, a pedido do MP. Considerando que houve abuso de PMs que conduziram os presos até um sítio para identificação antes de levá-los à delegacia, o delegado plantonista Júlio Fernandes Neto decidiu não autuá-los em flagrante. Os suspeitos foram soltos.

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