quarta-feira, 29 de agosto de 2012

SEM SISTEMA, A EXECUÇÃO PENAL É FALHA


JORGE BENGOCHEA 

Uma das finalidades da execução penal é abrir oportunidades de reinclusão para promover a sobrevivência no mercado de trabalho e libertar a pessoa presa ou egresso do jugo e aliciamento das facções criminosas.

Entretanto, esta medida de abrir oportunidades precisa de vontade política, grandes investimentos, uma nova visão da execução penal, um novo texto constitucional e um sistema de justiça criminal integrado e eficiente.

Caso contrário, poderá ter o mesmo destino de outras que não passaram do papel e da promessa política, simplesmente porque não há comprometimento e nem envolvimento dos Poderes Legislativo e Judiciário nos esforços do Executivo.

Se estas medidas fossem possíveis...

1. LEGISLATIVO - Retirar do texto constitucional o impedimento do trabalho forçado para determinar o trabalho obrigatório para as pessoas apenadas pela justiça;

2. EXECUTIVO - Construir novos presídios e readaptar os atuais com oficinas internas de trabalho para ocupar o tempo dos presos reclusos;

3. EXECUTIVO - Construir centros prisionais de segurança mínima em todos os municípios, estabelecendo convênios com a iniciativa privada para prover conhecimento técnico e laborial  para os apenados em suas unidades;

4. JUDICIÁRIO - Criar no Judiciário um departamento de monitoramento de benefício penal com agentes da condicional nomeados pelo estado e terceirizados para assistir, controlar, fiscalizar e monitorar para o juizado de execução penal os apenados que recebem o benefício do semiaberto e aberto, auxílio-reclusão, licenças, trabalho externo e outras assistências penais.

5. JUDICIÁRIO - Mudar a postura burocrata, tolerante e mediadora para a aproximação, audiências imediatas, processos céleres e cumprimento da função precípua da aplicação coativa da lei aplicando penas temidas aos autores de ilicitudes, partindo da premissa de que os pequenos crimes podem levar uma pessoa aos crimes hediondos e chacinas.

5. TODOS OS PODERES - Criar em lei específica o Sistema de Justiça Criminal envolvendo o Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Forças Policiais no ciclo completo e Setor prisional estabelecendo competências, ligações, processos desburocratizados, procedimentos ágeis e limites de responsabilidade, com amparo em leis fortes que visem a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio com a devida supervisão e decisão da justiça.

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