AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS - 21/09/2012 18:08
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 3734/12, do Poder Executivo, que cria o
Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e disciplina a organização e o
funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública. A
proposta integra o Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania
(Pronasci).
O eixo do sistema, de acordo com a proposta, será
garantir a segurança pública e os direitos fundamentais, individuais e
coletivos do cidadão. A União terá o papel de coordenação e definição
das regras gerais do sistema, que devem ser respeitadas pelos estados e
pelo Distrito Federal na instituição de suas políticas de segurança
pública.
Os princípios que devem reger todo o sistema são a
proteção dos direitos humanos; respeito aos direitos fundamentais e
promoção da cidadania e da dignidade do cidadão; resolução pacífica de
conflitos; uso proporcional da força; eficiência na prevenção e
repressão das infrações penais; eficiência nas ações de prevenção e
redução de desastres; e participação comunitária.
Entre as
principais linhas de ação do sistema estão a unificação dos conteúdos
dos cursos de formação e aperfeiçoamento dos policiais, a integração dos
órgãos e instituições de segurança pública e a utilização de métodos e
processos científicos em investigações, por exemplo. Entre as principais
mudanças de procedimento, a proposta prevê a criação de uma unidade de
registro de ocorrência policial e procedimentos apuratórios e o uso de
sistema integrado de informações e dados eletrônicos.
Composição
Segundo o projeto, o Sistema Único de Segurança Pública é composto
pelas polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis e
militares; pelos corpos de bombeiros militares; e pela Força Nacional
de Segurança Pública. As guardas municipais poderão colaborar em
atividades suplementares de prevenção.
Arquivo/ Ivaldo Cavalcante
Proposta inclui a Força Nacional de Segurança Pública entre as entidades que compõem o Susp.
A
Força Nacional de Segurança Pública poderá atuar, entre outras
situações, na decretação de intervenção federal, de estado de defesa ou
de sítio, antes das Forças Armadas; em eventos de interesse e de
repercussão nacional; em apoio aos órgãos federais, com anuência ou por
solicitação dos governadores. A convocação e a mobilização da Força
Nacional serão prerrogativas da Presidência da República.
A
proposta ainda prevê que os órgãos do Susp realizarão operações
combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe; aceitarão os registros
de ocorrências e os procedimentos apuratórios realizados por cada um;
compartilharão informações e farão intercâmbio de conhecimentos técnicos
e científicos. Esse intercâmbio se fará por meio de cursos de
especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos.
Gestão do Susp
O Ministério da Justiça será o responsável pela gestão do Sistema Único
de Segurança Pública. O órgão deverá orientar e acompanhar as
atividades integradas; coordenar as ações da Força Nacional de Segurança
Pública; promover programas de aparelhamento, treinamento e
modernização das polícias e corpos de bombeiros; implementar redes de
informação e troca de experiências; realizar estudos e pesquisas
nacionais; consolidar dados e informações estatísticas sobre
criminalidade e vitimização; e coordenar as atividades de inteligência
da segurança pública.
Para participação da sociedade civil, o
projeto faculta a criação de ouvidorias e corregedorias, que ficarão
encarregadas de ouvir a sociedade e verificar o adequado funcionamento
das instituições policiais em todos os níveis da Federação. As
ouvidorias poderão ser instituídas pela União, pelos estados e pelo
Distrito Federal.
Esses órgãos ficarão responsáveis pelo
gerenciamento e pela realização dos processos e procedimentos de
apuração de responsabilidade funcional, por meio de sindicância e
processo administrativo disciplinar, e pela proposição de subsídios para
o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos de segurança pública.
Metas de excelência
O projeto prevê a definição de metas de excelência para todas as
instituições pertencentes ao sistema. A aferição se dará por meio da
avaliação de resultados.
As metas serão apuradas, por exemplo,
pela elucidação de delitos, identificação e prisão de criminosos,
produção de laudos para perícias, no caso das polícias civis; pela
redução da incidência de infrações penais e administrativas em áreas de
policiamento ostensivo, no caso das polícias militares; e pela prevenção
e preparação para casos de emergências e desastres, índices de tempo de
resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos, no caso
dos corpos de bombeiros.
Segurança Cidadã
Para
garantir a segurança com inclusão social, a proposta estabelece que a
prevenção da violência e da criminalidade seja feita a partir de cinco
níveis: primário, voltado para fatores de risco; secundário, com foco em
pessoas mais vulneráveis para cometer ou sofrer crimes; terciário, para
reabilitação de criminosos; situacional, centrado na redução de
oportunidades para praticar os crimes; e social.
O projeto que
cria o Susp teve origem no PL 1937/07, enviado pelo Executivo em 2007, e
que foi desmembrado em duas propostas, a pedido da Comissão de Educação
e Cultura da Câmara. O segundo texto (PL 3735/12) institui o Sistema
Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal
(Sinesp).
Tramitação
A proposta, que tramita
em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação e
Cultura; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças
e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3734/2012 Reportagem – Vania Alves e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É mais uma medida paliativa. As autoridades estão confundindo "segurança pública" (uma situação de tranquilidade) com "forças de segurança" (instrumentos iniciais do sistema para o exercício da segurança pública). O Brasil precisa sim criar o SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL
integrando os órgãos e instituições dos Poderes Judiciário e Executivo
envolvidos nas ligações, processos e ações com o objetivo de preservar a
ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Para serem
eficientes, as forças de segurança precisam estar num sistema junto com o
judiciário, o ministério público, a defensoria e o setor prisional,
caso contrário serão inoperantes e seus esforços não terão continuidade.
E
podem cobrar deste oficial que administra este blog se não estiver
certo. O Brasil pode ter as melhores polícias do mundo, mas estas NUNCA
serão capazes de reduzir a criminalidade e a violência sem uma justiça
próxima, ágil e comprometida com as questões de ordem pública, amparada
por leis fortes dentro de um sistema integrado, desburocratizado e livre dos impecilhos corporativos e das mazelas que alimentam os conflitos e divergências.
O Brasil precisa construir um SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL harmônico integrando Poderes e Instituições, independente tecnicamente, com ligações próximas, processos ágeis, competências definidas e capaz de assegurar a ordem pública, executar e garantir a aplicação coativa das leis, cumprir os objetivos da execução penal e promover a paz social, zelando pelos recursos públicos e garantindo a supremacia do interesse público em que vida, saúde, patrimônio e bem estar das pessoas são prioridades.
terça-feira, 25 de setembro de 2012
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