sábado, 26 de outubro de 2013

70% DOS HOMICÍDIOS NÃO CHEGAM AOS TRIBUNAIS



ZERO HORA ONLINE 26/10/2013 | 12h01

Levantamento de ZH mostra que 70% dos casos de homicídio cometidos em janeiro não chegaram aos tribunais. Dos 88 casos de assassinato nas 11 cidades mais violentas do Estado, em janeiro, apenas 30,7% dos suspeitos foram denunciados

Heloisa Sturm e José Luis Costa



Um levantamento de Zero Hora sobre homicídios registrados em janeiro revela que apenas 30,7% dos suspeitos dos crimes foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público (MP). De 88 casos de assassinatos ocorridos nas 11 cidades mais violentas do Estado, em 48 deles, a Polícia Civil concluiu as investigações, indicando nomes dos supostos criminosos.

Do montante, os promotores entenderam que 27 casos continham provas para levar os suspeitos ao tribunal. Assim, 69,3% — sete em cada 10 — dos homicidas ainda não foram processados criminalmente.

O mapeamento produzido por ZH baseou-se no andamento dos casos na Justiça até 10 de outubro. A maioria dos inquéritos policiais (68,7%) foi finalizada até junho.

O levantamento considera números do primeiro mês de 2013, justamente por ser esse o período em que se iniciaram as atividades nas novas unidades policiais especializadas. Transformadas em Delegacias de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPPs), as novas estruturas têm como finalidade investigar homicídios consumados e tentados.

Apesar de os dados sugerirem demora para que a Justiça se realize, pesquisadores, magistrados e promotores consultados por ZH definem a situação como positiva. Para Marcelo Dornelles, subprocurador de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público, o balanço de janeiro pode ser considerado positivo:

— Em comparação com a média nacional, os índices de esclarecimentos são muito bons. Há cinco anos, o índice era de 8% no Estado. Com as novas delegacias, melhoraram não só o número de casos esclarecidos como a qualidade dos inquéritos.

Drogas são a principal causa

Com relação aos inquéritos finalizados mas sem denúncias, o promotor entende que a maioria está em poder da polícia para complementar investigações solicitadas pelo MP.

Opinião semelhante tem o sociólogo Rodrigo Azevedo. Segundo ele, a taxa de esclarecimento melhorou em razão do incremento na estrutura policial, que nos últimos anos ampliou a capacidade de investigação.

Azevedo lembra que a maioria dos homicídios envolve disputas entre traficantes, o que dificulta a identificação do autor. Entretanto, enfatiza que é necessário cobrar da polícia cada vez mais melhores resultados.

— Se tem algo que a polícia tem de esclarecer é o homicídio. A impunidade incentiva a prática de novos crimes. E, neste tipo de crime, é fundamental que os autores sejam processados e julgados — afirma o sociólogo, professor adjunto de pós-graduação em Ciências Criminais e em Ciências Sociais da Pontifícia Universidade Católica (PUCRS).

O pesquisador complementa:

— A condenação tem papel preventivo, pois tira o criminoso de circulação.

O presidente do Conselho de Comunicação do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, Túlio de Oliveira Martins, também avalia como bom o saldo de janeiro. Segundo ele, a investigação policial não é uma ciência exata, e há casos que demoram até anos para serem solucionados.

Quanto ao percentual de 30,7% de denúncias com autoria conhecida, Martins assegura que a proporção registrada no Rio Grande do Sul está dentro do normal. Segundo ele, do início da investigação até o julgamento de um crime, as provas vão sendo depuradas à medida que são analisadas em várias instâncias — pelo delegado, pelo promotor e pelo juiz.

Criminalistas questionam critério de dados oficiais

A Polícia Civil gaúcha considera como assassinatos elucidados tanto os crimes com autor identificado quanto os casos nos quais o inquérito ainda estão em andamento, mas que o autor já foi identificado, com provas coletadas contra ele.

Por este critério, o índice de elucidação de casos é de 73% nas 11 cidades mais violentas do Estado.

— Para efeito de investigação, consideramos esses casos elucidados. Às vezes, falta um laudo pericial ou ouvir uma testemunha. Embora não tenha sido remetido, já podemos considerar o caso esclarecido — diz o chefe da Polícia Civil, Ranolfo Vieira Junior.

O critério adotado pela polícia gaúcha, porém, é questionado por criminalistas, promotores e especialistas em segurança pública consultados por Zero Hora. No entender do advogado e professor universitário Alexandre Wunderlich, um homicídio só pode ser elucidado quando a investigação foi concluída, e o inquérito, remetido com o nome do suspeito.

— Considera-se inquérito esclarecido após encaminhado com as conclusões para a Justiça — avalia Marcelo Dornelles, subprocurador de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público.

— O esclarecimento se dá quando do indiciamento, que é um ato formal previsto em lei — acrescenta o delegado Rivaldo Barbosa Junior, diretor da Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de São Paulo tem a mesma interpretação, assegura o analista criminal paulista Guaracy Mingardi:

— Para constar nas estatísticas, o que vale é o inquérito com relatório do delegado, indiciando o autor.

Na amostra de janeiro, ZH constatou que 54,5% dos casos foram concluídos com indiciamento. Para o delegado Ranolfo, o dado apurado por ZH, o índice de esclarecimento mesmo considerando outra metodologia, "é satisfatório".

Em outros países, como a Inglaterra, onde a taxa de esclarecimento chegou a 96% entre julho de 2011 e julho de 2012, um crime pode ser considerado esclarecido quando o suspeito é preso e/ou processado. Na Alemanha, cujo índice de elucidação de homicídios é semelhante ao dos britânicos, só entram na estatística casos ocorridos e solucionados dentro de um mesmo período de tempo.

Suspeito segue livre

Rudinei dos Santos, o Rudi, natural de Carazinho, no norte do Estado, é apontado em inquéritos policiais e denúncias do Ministério Público como autor de seis homicídios, dois deles em 2012 e quatro em janeiro. Desde junho, está foragido.

Aos 24 anos, condenado em dois processos por venda de drogas, Rudi é envolvido com traficantes no Morro Santana, na zona leste da Capital.

Conforme investigações, ele seria o responsável pela execução de duas pessoas em maio do ano passado – Elizandro Teixeira Paiva, 31 anos, e outra pessoa até hoje não identificada. As vítimas estavam enterradas em um matagal no bairro Jardim Carvalho, um “cemitério do tráfico”. A identificação de Rudi como suspeito demorou seis meses, mas até hoje ele não foi denunciado pelo crime.

Em janeiro passado, o mês ao qual se refere o levantamento de ZH, Rudinei voltou a matar. Na madrugada do dia 9, ele teria executado Luis Felipe Silva, 18 anos, e Michael Rosa Lopes, 26 anos, na Vila Chácara da Fumaça. Na mesma noite, Juares da Silva, 45 anos, apareceu morto na Vila Laranjeiras. Os autores seriam Rudi e dois comparsas – um deles foi assassinado em setembro passado.

A última vítima de Rudi teria sido o adolescente Leonardo Bilher, 14 anos, executado com tiros no rosto na Vila Laranjeiras, em 30 de janeiro. Em fevereiro, Rudi foi preso por porte ilegal de arma e, em abril, condenado a três anos e nove meses de prisão em regime semiaberto. Em junho, deixou o Presídio Central, para cumprir a pena em albergue, mas fugiu.

De acordo com a promotora Lucia Helena de Lima Callegari, por três vezes a Justiça negou pedidos de prisão preventiva de Rudi pelos quatro homicídios cometidos em janeiro. Apenas em setembro é que foi decretada a prisão preventiva de Rudi pelas duas mortes de 2012.

Executada por engano

A guerra do tráfico provocou um crime inusitado em Alvorada. A auxiliar de limpeza Maria Rosa da Silva, 56 anos, foi morta ao usar o banheiro de um bar, no Jardim Algarve.

Na noite de 12 de janeiro, acompanhada do companheiro, Paulo Ricardo Borges Rodrigues, 58 anos, Maria Rosa havia participado de um galeto com amigos. Na volta, ao descer de ônibus, teve vontade de urinar e decidiu não esperar até chegar em casa.

– Fiquei batendo papo com o dono no balcão, esperando por ela – lembra Paulo, funcionário de uma empresa de limpeza na Capital.

Tão logo Maria Rosa entrou no banheiro, um carro com dois homens parou diante do bar. Um deles desembarcou com uma pistola. Um dos frequentadores do bar correu em direção ao banheiro, tentando se esconder. Naquele instante, Maria Rosa abria a porta, foi gravateada e empurrada de volta. O homem se trancou com ela, e a fez de escudo. O intruso armado chutava a porta.

– Eu batia no ombro dele e dizia: “minha mulher está lá dentro, deixa ela sair do banheiro. Depois tu se acerta com ele” – conta Paulo.

Sem dar ouvidos, o homem disparou oito vezes contra a porta e fugiu. Paulo arrebentou o que restava da porta e achou a mulher caída sobre um poça de sangue. Maria Rosa levou três tiros, um deles na testa, e morreu na hora. O homem foi atingido na perna, acabou socorrido e desapareceu. O episódio pôs fim à união de quatro anos do casal.

– Estou apavorado. Mudei para outro bairro – conta Paulo.

A polícia identificou o motorista e o matador como sendo, respectivamente, Renato Pereira do Santos, o Tininho, 26 anos, e Alexandre da Silva Machado, o Aranha, 36 anos.

Dias depois, Tininho foi apontado como autor de outra morte, a de Diego Rafael Barth Guimarães, 29 anos. Tininho e Aranha foram denunciados e presos preventivamente em fevereiro pela morte de Maria Rosa.



NÚMEROS

Nos oito primeiros meses de 2013, o total de assassinatos nos 11 municípios mais violentos do Estado diminuiu 14,7% em comparação com o mesmo período de 2012.

No Estado, o índice geral de redução foi de 7,7%.

Em nove das 11 cidades, entre setembro de 2012 e agosto de 2013, a taxa de homicídios esclarecidos chegou a 68%

COMO ESTÃO OS 88 HOMÍCIDIOS DE JANEIRO/2013

— 48 casos têm indiciamento e 27 já foram denunciados

— 34 estão em investigação

— 6 estão na Justiça, sem indiciamento

OS CAMINHOS DA INVESTIGAÇÃO

— Inquérito - É o instrumento da Polícia Civil para apurar um crime. Inclui depoimentos, objetos apreendidos, fotos, exames e laudos periciais. Ao encerrar o inquérito, o delegado emite um relatório, apontando o autor (indiciado). Nos casos em que o criminoso não é descoberto, o inquérito é remetido sem indiciamento.

— Denúncia - É a peça produzida pelo MP para levar um indiciado a júri. Ao receber o inquérito com indiciamento e concordar com suas conclusões, o promotor apresenta a denúncia à Justiça. Em caso de divergência, pode devolvê-lo à polícia, solicitando novas investigações, ou pedir ao Judiciário o arquivamento do inquérito.

— Processo - Quando o inquérito policial chega à Justiça acompanhado da denúncia, o juiz analisa os documentos e, a partir disso, decide se aceita ou não a denúncia do MP. Quando aceita, dá início ao andamento do processo para julgar o réu. Caso a denúncia seja rejeitada, o processo não segue adiante.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

NOVO CÓDIGO, VELHOS TABUS




ZERO HORA 16 de outubro de 2013 | N° 17585


TAÍS SEIBT


MUDANÇA NA LEI

Medidas que progrediam na descriminalização do aborto e da posse de drogas ficam de fora com emendas de senadores



Avanços sugeridos no anteprojeto do novo Código Penal em temas como a descriminalização do aborto e do porte de drogas em determinadas condições ficaram pelo caminho no substitutivo apresentado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) em agosto. Mais emendas ainda podem ser propostas pelos senadores até sexta-feira, e é pouco provável que medidas mais “progressistas” sobrevivam até a elaboração do texto final, prevista para dezembro.

Na avaliação do advogado Rogério Taffarello, diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), já era esperado recuo na matéria do aborto, tanto pela força das bancadas religiosas quanto por questões eleitorais – a polêmica no primeiro turno da eleição presidencial de 2010 ilustra o quanto esse tema pode ser antipático aos eleitores. Mas uma mudança de grande impacto é o aumento das penas e a inclusão de novos crimes no rol dos hediondos.

– Isso terá reflexos carcerários significativos no cenário que é de superlotação. Em vez de reduzir prisões desnecessárias, como em outros países, o Brasil vai na contramão – aponta.

Taffarello relembra que o IBCCrim já se pronunciou contra o anteprojeto na origem, devido aos prazos exíguos que a comissão teve e pelas consultas públicas terem sido marcadas por pressões, não privilegiando um debate científico aprofundado. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) adotou a mesma postura.

– Embora aparentemente o projeto esteja demorado, o tempo é muito curto em relação ao impacto que essa reforma terá – argumenta o advogado Rafael Canterji, professor de Direito Penal na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB-RS.

Desembargador aposentado e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Odone Sanguiné avalia a reforma do Código Penal como positiva pela inclusão de novos tipos criminais, como crimes cibernéticos, contra animais e de terrorismo. Mesmo assim, pondera que há problemas na redação.

– Uma mudança sempre será alvo de críticas, mas a legislação precisa se modernizar. Este projeto ainda pode ser aperfeiçoado pelas emendas em alguns pontos e a própria jurisprudência poderá corrigir outros – observa.




COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - ALERTA - Sem enxugar a constituição e mudar posturas e estruturas no poder, todas as iniciativas para mudar as leis no Brasil serão inócuas, de aplicação inoperante e ineficientes na construção de um sistema justiça criminal presente cumprindo a função coativa na preservação da ordem pública, da vida, da saúde, do patrimônio e do bem-estar do cidadão. O novo código nasce furado, condescendente e de aplicação duvidosa.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

DIVERGÊNCIA NA CONSULTA DE DADOS DOS MEMBROS DO JÚRI


ZERO HORA 14 de outubro de 2013 | N° 17583

LETÍCIA COSTA

SENHA LIBERADA

Defensores criticam acesso de promotores. Advogados querem livre entrada ao Consultas Integradas, que reúne dados e histórico dos cidadãos


Livre acesso dos promotores ao programa Consultas Integradas, da Secretaria da Segurança Pública (SSP), que reúne os dados e o histórico de cada cidadão, está na mira dos advogados e defensores públicos. Chamado de “invasão de privacidade” pela defesa dos réus, o acesso às informações pessoais, permitido por um convênio entre os órgãos, é usado para selecionar jurados.

Qualquer envolvimento com o crime exclui a possibilidade de a pessoa avaliar em um júri se o acusado é ou não culpado, afirma o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público (MP-RS), Marcelo Dornelles. Em um julgamento, acusação e defesa têm direito a três recusas de jurados.

Para conseguir dados que consideram importantes para a investigação ou para o processo, promotores acessam o Consultas Integradas dos próprios computadores, por meio de senhas. Segundo Dornelles e a SSP, o acesso não é ilegal e faz parte de um convênio firmado em 2006 entre os órgãos.

O problema, conforme advogados e defensores públicos, é que esse convênio, conhecido recentemente pela Associação dos Criminalistas do Rio Grande do Sul (Acriergs), privilegia os promotores na hora de recusar os jurados, pois ficam sabendo de detalhes aos quais não têm acesso. Para o presidente da Acriergs, César Peres, a intimidade do jurado tem de ser preservada.

Defensoria é contrária à forma de investigação dos jurados

Apesar de não ser ocultado pelos promotores e pelo governo estadual, o acordo que permite que o MP tenha senhas próprias para a pesquisa de históricos dos cidadãos, como registros policiais, só foi abertamente reconhecido pela Defensoria Pública no começo do mês.

– Desconfiávamos de algumas recusas de jurados no momento do júri, e agora foi confirmado que eles (promotores) fazem esta investigação prévia. A Defensoria Pública é contrária a esta forma de investigação da vida dos jurados – diz a chefe de gabinete da Defensoria Pública do Estado, Miriane Tagliari.

No entanto, já que a pesquisa ocorre, Miriane acredita que ela deveria ser apresentada também à defesa dos réus. Da mesma ideia compartilha Luciana Genro, que, atuando como advogada, abriu a discussão sobre o acesso dos promotores ao Consultas Integradas. Em um caso de homicídio no qual faz a defesa, o MP solicitou, segundo ela, a exclusão de jurados com a ficha deles no Consultas Integradas anexada ao pedido.

– Se tenho informações privilegiadas sobre a vida dos jurados, fico em uma posição muito mais confortável para fazer esta escolha. Com a ficha, o MP sabe se a pessoa tem alguma ocorrência policial como vítima ou autor. Eu, como defesa, só sei o nome e a profissão do jurado – explica Luciana.

César Peres diz que a Acriergs vai entrar com ações de revisão criminal e habeas corpus nos júris que foram feitos desde que há o convênio. Conforme o presidente do Conselho de Comunicação do TJ-RS, desembargador Túlio Martins, o acordo entre o MP e a SSP não pode ser visto como ilegal se usado para a finalidade da investigação ou de um processo em andamento.


COMO FUNCIONA. Entenda como ocorre a permissão para que promotores acessem o sistema de Consultas Integradas

- Quem acessa diretamente o sistema? - 
Servidores de 32 instituições, como Ministério Público, Judiciário, Polícia Civil, Brigada Militar e Polícia Federal.

- Como promotores têm acesso? - Por meio de um convênio, são fornecidas senhas. O Ministério Público distribui aos promotores.

- Há controle sobre as pesquisas? - A SSP tem controle sobre todos os acessos ao programa. A pessoa que tem sua senha, liberada de acordo com seu cargo e necessidade funcional, só poderá acessar o que o perfil permitir, e esta ação fica registrada no banco de dados. Há servidores que fiscalizam os acessos dos demais. São os auditores, que podem verificar de qual computador foi feita a consulta, quem pesquisou, o que e quando.

Fonte: Fonte: Secretaria da Segurança Pública