ZERO HORA 16 de outubro de 2013 | N° 17585
TAÍS SEIBT
MUDANÇA NA LEI
Medidas que progrediam na descriminalização do aborto e da posse de drogas ficam de fora com emendas de senadores
Avanços sugeridos no anteprojeto do novo Código Penal em temas como a descriminalização do aborto e do porte de drogas em determinadas condições ficaram pelo caminho no substitutivo apresentado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) em agosto. Mais emendas ainda podem ser propostas pelos senadores até sexta-feira, e é pouco provável que medidas mais “progressistas” sobrevivam até a elaboração do texto final, prevista para dezembro.
Na avaliação do advogado Rogério Taffarello, diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), já era esperado recuo na matéria do aborto, tanto pela força das bancadas religiosas quanto por questões eleitorais – a polêmica no primeiro turno da eleição presidencial de 2010 ilustra o quanto esse tema pode ser antipático aos eleitores. Mas uma mudança de grande impacto é o aumento das penas e a inclusão de novos crimes no rol dos hediondos.
– Isso terá reflexos carcerários significativos no cenário que é de superlotação. Em vez de reduzir prisões desnecessárias, como em outros países, o Brasil vai na contramão – aponta.
Taffarello relembra que o IBCCrim já se pronunciou contra o anteprojeto na origem, devido aos prazos exíguos que a comissão teve e pelas consultas públicas terem sido marcadas por pressões, não privilegiando um debate científico aprofundado. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) adotou a mesma postura.
– Embora aparentemente o projeto esteja demorado, o tempo é muito curto em relação ao impacto que essa reforma terá – argumenta o advogado Rafael Canterji, professor de Direito Penal na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB-RS.
Desembargador aposentado e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Odone Sanguiné avalia a reforma do Código Penal como positiva pela inclusão de novos tipos criminais, como crimes cibernéticos, contra animais e de terrorismo. Mesmo assim, pondera que há problemas na redação.
– Uma mudança sempre será alvo de críticas, mas a legislação precisa se modernizar. Este projeto ainda pode ser aperfeiçoado pelas emendas em alguns pontos e a própria jurisprudência poderá corrigir outros – observa.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - ALERTA - Sem enxugar a constituição e mudar posturas e estruturas no poder, todas as iniciativas para mudar as leis no Brasil serão inócuas, de aplicação inoperante e ineficientes na construção de um sistema justiça criminal presente cumprindo a função coativa na preservação da ordem pública, da vida, da saúde, do patrimônio e do bem-estar do cidadão. O novo código nasce furado, condescendente e de aplicação duvidosa.
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