terça-feira, 30 de abril de 2013

GRUPO PARA ELABORAR PEC ALTERNATIVA À PEC 37

G1 0 30/04/2013 12h59

Câmara cria grupo para alterar PEC que retira poder do Ministério Público. Atual proposta impede investigação; texto pode definir procedimentos. Segundo Henrique Alves, proposta será votada em junho na Câmara.

Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília


O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), anunciou nesta terça-feira (30) a criação de um grupo de trabalho para elaborar um texto alternativo à PEC 37, que retira o poderes do Ministério Público. Henrique Alves se reuniu na residência oficial da presidência da Casa com o ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, e representantes da Polícia Federal e do Ministério Público.

Aprovada em comissão especial da Câmara em novembro, a PEC 37 prevê competência exclusiva da polícia nas investigações criminais. Defendida por policiais e criticada por procuradores, a proposta diz que o Ministério Público não poderá mais executar diligências e investigações, apenas solicitar ações no curso do inquérito policial e supervisionar a atuação da polícia.

"Queremos o seu aperfeiçoamento, nós queremos que este tema não tenha vencedores nem vencidos. O Brasil quer cada vez mais o combate à impunidade, à corrupção, que prevaleça a ética em todos os comportamentos, em todos os seus processos. Então, isso não pode ensejar nenhum tipo de radicalização, muito menos emocionalismo", afirmou Henrique Alves.


O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, se reúnem com procuradores e delegados para discutir a PEC 37/2011 (Foto: Wilson Dias/ABr)

O grupo de trabalho criado pela Câmara será formado por quatro representantes do Ministério Público, quatro da polícia, um do Ministério da Justiça, dois senadores e dois deputados. Até o final de maio, o colegiado deverá apresentar uma proposta de consenso que estabeleça a repartição das competências na investigação criminal entre polícias e Ministério Público.

Deverá ainda detalhar no texto os procedimentos de investigação nas áreas criminal e civil e definir o papel dos procuradores em relação às polícias. De acordo com Henrique Alves, o objetivo é votar a proposta final em junho. A primeira reunião do grupo de trabalho será na próxima terça (7), às 14h, no Ministério da Justiça.

O ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, afirmou que é preciso acabar com as "disputas corporativistas", e fazer com que polícias e Ministério Público atuem juntos.

"Tem muita disputa corporativa e a disputa corporativa não é boa para ninguém. Não é boa para o Ministério Público, não é boa para a polícia, não é para a sociedade. Nós temos que encontrar o equilíbrio, o regramento que é bom para a sociedade, que facilite a investigação criminal e, ao mesmo tempo, permita que promotores, delegados de polícia, policias estejam juntos", disse o ministro.


segunda-feira, 29 de abril de 2013

MUDAR A MENTALIDADE

Por um Sistema de Justiça Criminal

Mario F. Mércio

O QUE O CEL.JORGE defende, para mim, é a perfeição do sistema criminal ou Justiça como ele diz. 

Diminui a ingerência política, que é um mal no sistema (SUSEPE e SSP) e traz uma discussão mais abrangente. 

A primeira delas seria uma nova MENTALIDADE aos agentes da lei e da ordem no cuidado com os malfeitores presos. Vê-los como PRESOS e não como BANDIDOS. Cuidar dos presídios evitando deteriorá-los. E Não deixar tudo à vontade e só se lamentar...

CADA UM É RESPONSÁVEL POR SUA CASA..... Parabéns Jorge... Oxalá progrida essa tua IDÉIA.

Extinguir tudo....REINVENTAR TUDO NOVAMENTE...

Começando pela mente das pessoas...

quinta-feira, 25 de abril de 2013

DIVERGÊNCIAS ENTRE BM E GM DURANTE AÇÃO DE VÂNDALOS

ZERO HORA 25 de abril de 2013 | N° 17413


ATAQUE AO PAÇO. Prefeitura e BM divergem sobre ação após protesto

Prefeito em exercício e comandante discordam sobre quem deveria ter feito contenção a pichações


THIAGO TIEZE

As marcas de “2,60” que desde a noite de terça-feira fazem parte da fachada do prédio da prefeitura da Capital viraram motivo de desentendimento entre quem atuava na segurança de mais um protesto pela redução da tarifa de ônibus. Após dezenas de pessoas pularem as cordas que deveriam dificultar o acesso à porta principal, nem Brigada Militar nem Guarda Municipal agiram para evitar novas pichações.

O prefeito em exercício, Sebastião Melo, e o comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar, major André Luiz Córdova, que comandou os policiais na terça, divergem quanto a quem caberia conter a ação (leia ao lado).

Tanto Melo quanto a assessoria da Guarda Municipal disseram que a orientação nesses casos é evitar o confronto com os manifestantes. No entanto, Córdova garante que a atuação da BM ocorreu dentro da lei e que há um protocolo firmado com a prefeitura, pelo qual a Guarda Municipal é responsável pela defesa de todos os prédios do município.

Enquanto a ação, ou a falta dela, é debatida entre as instituições, um outro caso resultante de protestos pela redução da tarifa de ônibus avança para conclusões. A Polícia Civil deverá indiciar pelo menos cinco pessoas pelo ato de depredação do prédio da prefeitura em 27 de março, quando a fachada foi pichada e janelas foram quebradas por um grupo de manifestantes. O inquérito policial será encaminhado à Justiça.

– Os indiciados responderão por dano qualificado ao patrimônio público e lesão corporal, mas não posso dar nomes para não atrapalhar a investigação – afirma o delegado Hilton Muller, da 17ª Delegacia da Polícia Civil.

No caso da última terça, segundo Melo, o chefe de Segurança do Paço Municipal, Paulo Rogoski, registrou ocorrência da outra pichação no mesmo dia. Ontem, o delegado Muller instaurou um novo inquérito policial para apurar os danos provocados na porta da prefeitura, tombada como patrimônio cultural. Muller não descarta que alguns dos que serão indiciados pelo ato de março tenham participado da manifestação desta semana.

Devido à pichação no pórtico de entrada, que data de 1901, ano da inauguração do prédio, a prefeitura deve gastar entre R$ 15 mil e R$ 20 mil em reparos. O valor será somado aos R$ 30 mil orçados para reparação dos danos provocados em março.



ENTREVISTAS. “Não é função da Guarda enfrentar manifestantes”

Sebastião Melo Prefeito em exercício da Capital 



Zero Hora – Como a prefeitura encara a manifestação de terça?

Sebastião Melo – Acho absolutamente legítimo que os jovens protestem contra o aumento das passagens, mesmo porque o valor é alto. Estamos trabalhando para baixar a tarifa, mas isso não se resolve da noite para o dia. Antes de agredir o prefeito e o governo, esses jovens estão agredindo a cidade.

ZH – Por que nem a Guarda Municipal nem a BM agiram?

Melo – Só podemos responder pela Guarda Municipal. Nossa orientação é que, em nome da paz, até pelo que ocorreu anteriormente, a guarda entre para o prédio, feche as portas e não faça nenhum enfrentamento. Imagina se no enfrentamento com a guarda um dos manifestantes termina ferido em frente ao Paço? Quem tem característica para lidar com esse tipo de situção é a BM. A Brigada tem preparo e pelotões para isso. É ela que tem que agir.

ZH – Qual a função da Guarda Municipal, então?

Melo – Uma das funções é proteger o patrimônio público, mas não é função da guarda enfrentar manifestantes. Essa é função da Brigada. Tem de se separar o joio do trigo.

ZH – Vocês esperavam que a Brigada agisse?

Melo – Não me manifesto sobre isso. A BM tem vida própria. Temos muito respeito pela Brigada.



ENTREVISTAS - “Não sabia que era para a Guarda correr”

Major André Luiz Córdova Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar

Zero Hora – Por que a Brigada não interveio quando alguns manifestantes picharam a prefeitura?

Major André Luiz Córdova – Temos um hábito, um protocolo de ação com a prefeitura, em que por dever constitucional e legal, a Guarda Municipal faz a defesa de todos os órgãos do município. Quando se sentem coagidos, imediatamente nos pedem auxílio.

ZH – Ajuda no acompanhamento?

Major Córdova – Não, em força. Afinal, eles (a Guarda) já confrontaram várias vezes com o movimento, que é truculento e arbitrário. O grupo já tinha encerrado o evento e foi em direção ao Paço. Enquanto a pichação acontecia, recebi ligação da prefeitura pedindo apoio. Bom, mas não havia defesa. A pichação já estava concluída. Entrar com grupo armado para evitar algo que já tinha acontecido geraria conflito. Existe uma imagem muito clara que identifica os participantes, que será encaminhada à Polícia Civil.

ZH – Para a BM, a ação foi dentro do combinado com a prefeitura?

Major Córdova – Não. Não teve essa combinação de que o prefeito em exercício havia orientado. Não sabia que era para a Guarda Municipal correr para dentro do prédio.

ZH – Se a Brigada soubesse, teria tido outra postura?

Major Córdova – Com certeza. Pesquisa que você vai ver todos os outros confrontos.

terça-feira, 23 de abril de 2013

MP FAZ "TUITAÇO" CONTRA A PEC 37


Em campanha na rede, Ministério Público faz 'tuitaço' contra PEC 37. Entre 15h e 17h, internautas usaram o Twitter para criticar proposta que restringe às polícias o poder de investigação em processos criminais
22 de abril de 2013 | 18h 42

O Estado de S.Paulo



O Ministério Público de São Paulo organizou uma manifestação no Twitter nesta segunda-feira, 22, em protesto contra a Proposta de Emenda Constitucional 37 (PEC), que assegura às polícias a exclusividade de investigações criminais. Para o órgão, o projeto enfraquece o MP.

Entre às 15h e 17h, internautas usaram a hashtag #NAOPEC37 para manifestar apoio à causa. "Impunidade não! MP com poder de investigação!", foram alguns dos posts usados pelos internautas. Durante o período, o termo ficou entre os dez assuntos mais comentados do site.

O ato faz parte da campanha nacional promovida pelo órgão na tentativa de fazer o Congresso rejeitar a proposta. O MP-SP também criou um abaixo-assinado na internet, apoiado até o momento por 194.559 pessoas. Os organizadores querem atingir 200 mil signatários. "A Constituição Federal permite que o Ministério Público investigue, assim também o fazem outras leis como, a Legislação Eleitoral, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso. O STF já proclamou que o MP também deve investigar", diz o texto da petição online.

Na quarta-feira, 24, está previsto um ato público em Brasília para entregar as petições públicas organizadas no País ao presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

12 de abril de 2013 | 16h 30

Proposta que impede MP de investigar só interessa a corruptos, dizem promotores. Categoria organizou ato em São Paulo contra a PEC 37, que garante poder de investigação apenas para as polícias
Bruno Boghossian, de O Estado de S. Paulo


SÃO PAULO - Promotores e procuradores reunidos em São Paulo fizeram um ato nesta sexta-feira, 12, contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 37, que retira do Ministério Público o poder de investigação - garantindo essa competência apenas às polícias. Os manifestantes alegam que a medida vai reduzir a punição de responsáveis por crimes de corrupção e apontaram que o projeto está sendo defendido por políticos "corruptos e malfeitores".

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Marcio Elias Rosa, afirmou que a proposta de restrição ao trabalho de promotores está "em desacordo com a realidade do Brasil" e que o Ministério Público deve continuar a investigar a corrupção e os crimes econômicos.

"A população brasileira libertou-se dos escuros porões da ditadura, mas ainda há escuridão para boa parte da população. Há crianças sem esperança, idosos sem sonhos, há miséria, exclusão, há moradores de rua e gente que não tem o que comer. Grande parte dessa carestia é resultante da prática de crimes contra a administração, delitos econômicos, sonegação fiscal. Nosso compromisso é reverter essas mazelas", declarou Elias Rosa.

O presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Felipe Locke Cavalcanti, afirmou que a aprovação da PEC 37 deixaria impunes os políticos que praticaram atos de corrupção.

"É preciso saber que essa PEC interessa aos corruptos, aos malfeitores, àqueles que agridem a sociedade", disse Locke. "Nós temos um caso célebre, onde infelizmente um malfeitor, um criminoso, um corrupto, remete dinheiro ao exterior e tem ordem de prisão expedida pelas principais cortes internacionais e no Brasil é um dos principais defensores dessa PEC da Impuinidade, não sem razão, pois é o principal beneficiário dela."

Segundo o procurador, a aprovação da proposta anularia processos em que houve investigações realizadas pelo Ministério Público e outras instituições.

"Todos esses processos com esta PEC serão anulados. E nós temos um caso mais grave, em que houve participação do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da controladoria, que é o chamado caso do mensalão. E está claro que essas pessoas (réus condenados), com essa PEC, poderão ser beneficiadas", declarou.

O texto da PEC 37 foi apresentado em 2011 pelo deputado Lourival Mendes (PT do B-MA). Em novembro de 2012, o projeto foi aprovado por uma comissão da Câmara e está pronto para votação em plenário. Os deputados que defendem a PEC alegam que o trabalho de investigação no País é feito "sem controle", por estar disperso entre diversas instituições. Promotores e procuradores argumentam que os políticos querem restringir as suas competências para evitar a apuração dos crimes cometidos por eles.

O procurador de Justiça Mário Luiz Sarrubbo disse que a proposta "resulta da associação perversa e criminosa da cobiça cega de um capitalismo de vale-tudo com um Estado corrupto e incompetente".

Andrey Borges de Mendonça, procurador da República em São Paulo, alega que a participação do Ministério Público nas investigações complementa as ações da polícia. "É impossível que a polícia investigue tudo sozinha. Atualmente, chegam a apenas 8% as investigações da polícia com autoria delimitada, quando se identifica o responsável pelo crime. Se a PEC for aprovada, 90% ou mais das investigações não serão conclusivas."

O promotor Roberto Livianu disse que "a PEC 37 é um instrumento de impunidade, que vai na contramão da história".

CARANDIRU: O ANACRONISMO DA JUSTIÇA CRIMINAL E DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL




O Estado de S.Paulo 23 de abril de 2013 | 2h 06

JULGAMENTO DO CARANDIRU

OPINIÃO


O julgamento de 26 policiais militares (PMs) acusados da morte de 15 das 111 vítimas fatais, na invasão do Pavilhão 9 da Casa de Detenção, confirma o anacronismo da legislação processual penal e da Justiça criminal.

Entre a invasão do Pavilhão 9 e o veredicto do Tribunal do Júri, passaram-se 20 anos, 6 meses e 19 dias - o jurado mais novo, por exemplo, não havia nascido quando ocorreu a tragédia e o juiz responsável pelo caso estava na pré-adolescência. Dos 26 réus, 23 foram condenados a 156 anos de prisão, cada um. A pena é severa, mas sem eficácia - tanto que os condenados deixaram o Fórum pela porta da frente. A jurisprudência permite a quem foi condenado em primeira instância aguardar em liberdade o julgamento dos recursos impetrados no Tribunal de Justiça, no Superior Tribunal de Justiça e no STF. Em cada um desses tribunais, o tempo médio de tramitação dos processos é de três anos.

A estimativa dos promotores que atuaram no julgamento é de que a sentença definitiva não sairá antes de dez anos. Já os advogados dos réus estimam que a sentença definitiva poderá sair em quatro ou cinco anos, por causa das implicações políticas do caso. Alegando que a decisão dos jurados contraria provas documentais constantes dos autos, eles vão pedir a anulação do júri.

Além disso, mesmo que os tribunais superiores venham a confirmar a pena de 156 anos de prisão aplicada pelo Tribunal do Júri, os condenados não a cumprirão. A legislação penal em vigor determina que as penas privativas de liberdade não podem passar de 30 anos. E a Lei de Execução Penal concede aos condenados com bom comportamento o benefício da passagem do regime fechado para o semiaberto após o cumprimento de um sexto da pena, permitindo-lhes trabalhar ou estudar fora do presídio durante o dia.

O julgamento dos 26 PMs acusados da morte de 73 presos na invasão do Pavilhão 9 da Casa de Detenção teve as repercussões esperadas. Os movimentos sociais aplaudiram a decisão do júri. "Foi uma decisão simbólica", afirmou o padre Júlio Lancellotti. "Foi um passo importante na garantia de justiça para as vítimas, seus familiares e sobreviventes", disseram os diretores da Anistia Internacional. Já os advogados de defesa afirmaram que os réus agiram de "forma legítima". Segundo eles, o rigor da pena "prejudicará o trabalho da Polícia Militar nas ruas", pois seus soldados tenderão a "pensar um pouco mais antes de agir", o que acarreta "risco para a população. E alegaram que o veredicto não é a "vontade" da sociedade. "Não esperava nenhuma condenação. Esperava o reconhecimento da ação legítima dos policiais militares. Eles não têm do que se arrepender", afirmou a advogada Ieda Ribeiro de Souza.

Uma das questões mais discutidas no julgamento foi de natureza processual. Elaborada no tempo em que a maioria das ações criminais envolvia um delito praticado por um assaltante a mão armada, a legislação penal e processual em vigor privilegia a individualização da conduta dos réus. Ou seja, ela encara o delito como litígio interindividual, e não como um conflito coletivo, envolvendo dezenas de pessoas que atuaram em conjunto - a exemplo do que ocorre num arrastão, numa invasão de propriedade privada ou em atos de repressão policial, como uma execução de reintegração de posse.

Por isso, para que os réus envolvidos em conflitos coletivos fossem condenados, os promotores precisavam provar o que cada um deles fez de ilegal. Como não conseguiram individualizar as acusações contra cada um dos 23 PMs, com base em perícias nas armas e em exame balístico, os promotores defenderam a tese de que, quando os coautores combinam um crime, os que dele participam respondem pelos resultados, independentemente do que cada um fez. Os advogados de defesa pretendem questionar esse argumento - o que dará ensejo a grandes debates teóricos nos tribunais superiores. Isso vai retardar ainda mais o julgamento, o que pode levar à prescrição dos crimes.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sugiro que a partir de agora qualquer intervenção policial dentro dos presídios ocorra somente com ordem e acompanhamento judicial, pois as forças policias são auxiliares da justiça, mas não pertencem ao setor prisional administrado por agentes prisionais, supervisionado por magistrado de execução penal, fiscalizado por promotoria da execução penal e acompanhado pela defensoria. Considero ilegal as ordens oriundas do Governador ou Secretario de Segurança determinando a ocupação de presídios por força policial, pois são políticos e não técnicos da justiça criminal.

Não teria acontecido o massacre, se tivéssemos no Brasil um SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL, pois a ordem seria expedida por um juiz, autoridade supervisora da execução penal e competente para determinar ações policiais dentro de presídios e fazer o acompanhamento junto com a promotoria e defensoria pública. Está na hora das forças policiais e prisionais deixarem de ser operacionalmente braços do poder político, para se transformarem em forças essenciais e auxiliares da justiça, devidamente integradas a um sistema de justiça criminal junto ao judiciário, promotoria e defensoria pública.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

OAB SP CRIA COMISSÃO DE NOTÁVEIS PARA DEFENDER A PEC 37


PORTAL DA OAB SP - 15/04/2013


Sob a presidência de José Roberto Batochio (ex-presidente da OAB) e integrada por reconhecidos advogados criminalistas, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo criou a Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais para tratar dos poderes de investigação do Ministério Público na esfera penal, inclusive no que se refere à Proposta de Emenda Constitucional (PEC-37), em tramitação no Congresso Nacional.


José Roberto Batochio irá presidir a nova comissão




Para o presidente da OAB SP Marcos da Costa, o debate sobre a PEC 37 está desfocado: “A PEC não quer restringir os poderes do Ministério Público, cujo papel é relevantíssimo e está claramente estabelecido pela Constituição Federal de 88. Na verdade, propõe restabelecer a imparcialidade na fase de investigação, segundo a qual a Polícia Judiciária (Civil e Federal) investiga, o MP denuncia, a Advocacia faz a defesa e o Judiciário julga. Quem acusa, não pode comandar a investigação, porque isso compromete a isenção, quebra o equilíbrio entre as partes da ação penal”, argumenta.

Marcos da Costa destaca, ainda, que o interesse da OAB SP é assegurar o devido processo legal e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e do próprio Ministério Público, que já se acha assoberbado com as atribuições que lhe foram reservadas pela Carta Magna: “O Ministério Público não está buscando o dever de investigar todos os delitos, mas a possibilidade de escolher quem quer investigar, o que não se mostra legítimo num Estado Democrático de Direito, pois toda e qualquer investigação é de interesse público”.

Para o diretor secretário-geral adjunto da OAB SP, Antonio Ruiz Filho, “embora a Constituição Federal seja suficientemente clara, reservando à polícia judiciária a titularidade exclusiva da investigação criminal, a PEC 37 tornou-se necessária para aplacar a discussão sobre quem teria poderes de investigação, restando expresso que, privativamente, seria a Polícia. O Ministério Público é parte na ação penal, de modo que a ele declinar a investigação criminal ofenderia o elementar princípio da paridade de armas, em flagrante prejuízo ao devido processo legal, instituto fundamental para a manutenção do Estado de Direito”.

De acordo com o conselheiro federal, Guilherme Batochio, o primeiro compromisso da OAB (ao criar a comissão) é com a ordem constitucional democrática. “A nenhum pretexto qualquer instituição pode subverter a vontade do povo expressada em assembleia nacional constituinte”, afirma.

O criminalista Tales Castelo Branco diz que a PEC 37 é extremamente salutar à medida que estabelece a competência e atribuições da Polícia e do MP; “ Como muito bem disse o jornal O Estado de S. Paulo, em significativo editorial, investigação é coisa de Polícia. O MP já tem o encargo, por sinal grande, de fiscalizar as atividades policiais e, ao mesmo tempo, sugerir providências para conduzir e aperfeiçoar a investigação criminal, na qual já tem ingerência grande na investigação criminal, requerendo diligências e estabelecendo retificações de acordo com seu entendimento. Não vejo qualquer sentido no MP, especificamente promotores e procuradores de Justiça, saírem correndo pelas ruas atrás de criminosos. Este envolvimento acaba sendo prejudicial à investigação policial e, principalmente, para o futuro oferecimento de denúncia ministerial”.

A Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais da OAB SP é integrada pelos advogados criminalistas: Aloisio Lacerda Medeiros (conselheiro federal), Antonio Ruiz Filho (secretário-geral adjunto), Carlos Kauffmann (conselheiro), Guilherme Batochio (conselheiro federal), Luiz Flávio Borges D’Urso (conselheiro federal e diretor de Relações Institucionais), Paulo Sérgio Leite Fernandes (integrante da Comissão da Verdade), Ricardo Toledo Santos Filho (conselheiro e diretor de Prerrogativas) e Tales Castelo Branco (integrante da Comissão da Verdade).


Veja a íntegra da Portaria



CONSIDERANDO que a Ordem dos Advogados do Brasil tem entre suas atribuições defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas;

CONSIDERANDO a necessidade de se preservarem as garantias constitucionais, de índole processual penal, que envolvem a investigação criminal;

CONSIDERANDO as relevantes funções cometidas ao Ministério Público pela Constituição Federal e a essencialidade social da sua atuação para a tutela jurídica dos valores e direitos indisponíveis protegidos pela lei penal;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, ao distribuir competências, é suficientemente clara ao atribuir à polícia judiciária (estadual e federal) a exclusividade da investigação criminal;

CONSIDERANDO que, em vista da crescente criminalidade que intimida o país, o Ministério Público precisa ser valorizado e preservado no exercício de suas funções típicas, atualmente já bastante comprometidas pelo excesso de trabalho a que estão submetidos os seus ilustres membros;

CONSIDERANDO que, sem lhe ser conferida a tarefa de investigar diretamente, o Ministério Público, diante da lei em vigor, acompanha investigações criminais, inclusive podendo propor diligências, sendo órgão correcional da polícia judiciária;

CONSIDERANDO a existência de investigações criminais conduzidas por autoridades fora do âmbito dos parâmetros da lei positivada, sem forma e prazos definidos, em afronta às prerrogativas profissionais da advocacia e em prejuízo das garantias fundamentais do cidadão previstas na Constituição Federal;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de que toda e qualquer investigação criminal transcorra dentro da constitucionalidade e sob estrito controle do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a persecução penal não pode se pautar pelo critério seletivo nem decorrer de livre escolha sobre quem investigar, mas há de ser regida pelo parâmetro republicano da impessoalidade, inerente ao Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO que o Ministério Público na sistemática do processo penal brasileiro é parte na ação penal e, como tal, deve receber tratamento igual àquele conferido à defesa, o que deflui do princípio processual da paridade de armas;

CONSIDERANDO a existência da Proposta de Emenda Constitucional de nº 37/2011, em trâmite perante o Congresso Nacional, que versa sobre este importante tema;

CONSIDERANDO a relevância social da preservação das garantias individuais no curso de investigações criminais e a necessidade de se discutir o tema, com profundidade e em alto nível, com as instituições envolvidas, em prol da cidadania;


O Presidente Marcos da Costa, baixa a seguinte PORTARIA:


PORTARIA Nº 237/13/PR

“Cria a Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais, para o triênio de 2013/2015”.

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE

criar a “Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais”, para o triênio 2013/2015, e designar os advogados abaixo relacionados para integrá-la.

Presidente
José Roberto Batochio

Membros Efetivos
Aloísio Lacerda Medeiros
Antonio Ruiz Filho
Carlos Fernando de Faria Kauffmann
Guilherme Octávio Batochio
Luiz Flávio Borges D’Urso
Paulo Sérgio Leite Fernandes
Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho
Tales Oscar Castelo Branco

sexta-feira, 12 de abril de 2013

DELEGADOS CHAMAM OPERAÇÃO DO MP DE CENA TEATRAL


O ESTADO DE S.PAULO, 11/04/2013

Delegados da Polícia Federal chamam operação anticorrupção de 'cena teatral'
Entidades de classe criticaram mutirão deflagrado na terça-feira por promotores


Fausto Macedo e Bruno Boghossian, de O Estado de S. Paulo



SÃO PAULO - Delegados da Polícia Federal reagiram à ofensiva feita pelo Ministério Público para manter seu poder de investigação. Duas entidades de classe da PF criticaram o mutirão contra a corrupção deflagrado pelos promotores e procuradores na última terça-feira, quando 92 pessoas foram presas sob acusação de desviar mais de R$ 1 bilhão de cofres públicos.

Os delegados chamaram a operação de “cena teatral” e afirmaram que sua execução foi “inadequada”. Sustentam que o MP não tem meios para realizar investigações e defendem a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 37, que retira dos promotores e procuradores o poder de apuração.

No dia do mutirão do Ministério Público, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, classificou a ação como uma resposta à tentativa de aprovação da proposta e que a instituição tem participação efetiva no combate à corrupção.

O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal em São Paulo, Amaury Portugal, avalia que a promotoria realizou a operação como uma “manifesta jogada de marketing” para tentar barrar o projeto. “O Ministério Público, tendo o dever constitucional de titular da ação penal, esquece-se que deve respeitar o titular da investigação que é a autoridade policial”, anota Amaury Portugal.

O líder sindical dos delegados da PF em São Paulo sustenta que, ao realizar investigações, os promotores e procuradores provocam um “desequilíbrio” na aplicação da lei, pois o MP atua como parte nos processos.

“Esquece-se que, na relação processual penal, ele, Ministério Público, é parte e sua atuação, usurpando os poderes da Polícia, causa um desequilíbrio na aplicação da lei penal em desfavor do investigado ou réu”, afirma.

Portugal acrescenta que a promotoria e a procuradoria formam um ponto “antidemocrático” no processo.

“Na realidade, o MP não tem nem mesmo meios técnicos e materiais para conduzir uma investigação, ou operação de combate ao crime organizado. São apartados das mais comezinhas regras técnicas de investigação e acabam remetendo à polícia os complementos finais dessa atividade, sem o que não teriam prova material para a denúncia e a ação penal”, alega.

Demagogia. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) afirmou que o mutirão do Ministério Público foi “demagógico e político”. “Combinar a deflagração nacional, no mesmo dia, de ações envolvendo os mais diversos crimes, locais e alvos, inclusive com a execução antecipada e inadequada de medidas, mostra uma preocupação exclusivamente midiática e não com a investigação criminal”, escreveu a entidade.

Para a ADPF, os promotores agiram “com o objetivo claro de figurar como protagonista numa ação política institucional, em detrimento do trabalho colaborativo desenvolvido com as demais instituições e órgãos públicos”.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

O MINISTÉRIO PÚBLICO, OS DELEGADOS DE POLÍCIA E O INQUÉRITO POLICIAL




BLOG DO GARISTO, 11/04/2013



O nosso país realmente precisa evoluir muito para ser levado a sério pelas nações mais bem organizados , especialmente na forma equivocada e ultrapassada do seu sistema investigatório e organização administrativa do sistema de segurança pública, mas nem tudo está perdido, o Brasil é um "garoto" de 513 anos e caminha para a evolução e a maior prova disso é que ontem os principais jornais do país noticiaram com alarde a seguinte manchete de capa : "Operação do Ministério Público Nacional investiga corrupção em 12 Estados" .

Nessa operação do Ministério Público Nacional não houve a participação de nenhum delegado de polícia , mas contou com a participação efetiva de 140 promotores e 1.200 policiais federais e estaduais,mais servidores das Receitas Federal e Estadual, do Tribunal de Contas e da Controladoria -Geral da União que participaram da "Operação Nacional contra a Corrupção". O objetivo da ação foi cumprir 92 mandados de prisão, 337 de busca e apreensão, 65 de bloqueios de bens e outros 20 mandados de afastamento das funções públicas. Por meio do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), o Ministério Público Nacional atuou em São Paulo e em outros onze Estados, são eles: Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Rondônia. Fato histórico no Brasil .


Durante anos a Federação Nacional dos Policiais Federais - FENAPEF, vem pregando e realizando seminários por todo o país para provar a todos que a persecução penal no Brasil, iniciada através do inquérito policial está completamente ultrapassada e não produz pena alguma aos suspeitos indiciados nesses calhamaços de papéis inúteis e obsoletos, do ponto de vista da ciência criminal e da tecnologia adotada em investigações criminais em todo o mundo. Essa peça inquisitória arcaica foi trazida ao Brasil pela corte imperial em 1827 e foi inspirada nas "investigações" dos acusados de heresia na Inquisição da Igreja, onde aos acusados eram levados para responderem os famosos " Inquéritos Santos" , onde só era garantida a tortura e a condenação sumária e nunca a defesa e o contraditório. Esse tipo de "investigação" policial ainda é a mesma e acontece da mesma forma quase sempre, não passou por nenhuma inovação ou aprimoramento até os dias de hoje, é como se o mundo tivesse parado em 1827.

A novíssima Constituição Federal de 1988, chamada também de Constituição Cidadã, consagrou AOS ACUSADOS EM GERAL o direito à defesa, ao direito adquirido, ao contraditório e à ampla defesa, mas o Código de Processo Penal não mudou e assegurada a ilegalidade constitucional, já que o inquérito policial não garante nenhum desses direitos , pratica exatamente o contrário, já que no inquérito policial o advogado só fala e faz intervenções sobre os fatos apontados contra seus clientes se o delegados deixar e o rito é ainda inquisitório e não garante defesa alguma . Os delegados se defendem dessa inconstitucionalidade flagrante tolerada , dizendo que não acusam, e que fazem apenas o indiciamento, todos os brasileiros sabem que um suspeito indiciado na polícia que tem essa "acusação" anunciada aos quatro cantos pela mídia em geral, já estará de fato condenado perante a sociedade, não adiantando mais o seu possível julgamento de inocência no futuro.



Para provar que o inquérito policial é uma forma de investigação ineficaz que implementa quase sempre a corrupção,o tráfico de influência e a impunidade que nos deparamos hoje, a FENAPEF encomendou um trabalho de pesquisa junto à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRF), e através de uma equipe de cientistas políticos altamente profissional, o professor Dr. Michel Misse pode mostrar no livro “O Inquérito Policial no Brasil: uma Pesquisa Empírica” (Ed. Booklink) , o resultado de uma pesquisa em delegacias das grandes capitais do país, provando definitivamente que o atual modelo de inquérito é excessivamente formal e produz análises jurídicas que deveriam ser feitas só no Ministério Público, o que atrasa as investigações policiais. Para o pesquisador, a necessidade de documentar cada passo da atividade policial significa a “cartorialização” desnecessária da investigação, presente só no Brasil. Podemos acrescentar a essa pesquisa científica da UFRJ dados colhidos no Ministérios Público Federal, onde apuramos que apenas 6,2% dos inquéritos instaurados acabam gerando condenações aos indiciados , é enorme a quantidade de dinheiro desperdiçada nesse tipo de inquéritos praticamente inúteis.

Tudo que é feito pelo delegado na polícia, através do inquérito policial é repetido no futuro na justiça e isso só depois de passar novamente pelo crivo investigativo do ministério público, o qual pode concordar ou não com o trabalho policial.Não concordando , pode o MP mandar fazer tudo de novo, através de cotas. O tempo que se gasta entre o início do inquérito na polícia, a passagem pelo ministério público e finalmente no processo judicial de fato, as investigações acabam inapelavelmente trazendo uma quantidade enorme de prescrições e quase nenhuma condenação. Isso está provado.

Essa operação inédita desencadeada no Brasil pelo Ministério Publico Estadual e Federal, aconteceu na mesma forma praticada nos Estados Unidos, Alemanha,Japão, França, Canadá, Inglaterra, Suíça, Suécia e nos demais países do mundo e prova que essa forma de investigação praticada por todos é a correta e pode ser implementada finalmente no Brasil, acabando com o inquérito policial que só existe no Brasil. Será que o mundo inteiro está equivocado e só o Brasil está certo?

O Ministério Público, verdadeiro dono legal da ação penal, executou essa operação em vários estados com sucesso e sem utilizar o trabalho de delegados de polícia. Contou apenas com agentes policiais federais e estaduais, igualmente possuidores de nível superior, mas especializados na ciência policial investigativa e operacional e não somente na ciência jurídica. Esses agentes policiais fizeram com o MP o que fazem diariamente nas polícias federais e estaduais. Arriscaram suas vidas fazendo o trabalho policial de verdade, só que as provas colhidas na operação do MP foram transformadas em relatórios que servirão de base para a denúncia direta e não mais para a inicialização dos morosos e ultrapassados inquéritos policiais que não avançam, ou avançam de forma errônea e equivocada, com oitivas intermináveis e indiciando os suspeitos ou não, quase sempre de acordo com a vontade política de cada governante estadual ou federal.

A manutenção da investigação através do inquérito policial cartorário só interessa aos delegados de polícia, pois através desse poder exclusivo e discricionário de indiciar ou não um suspeito, reside a força política e a manutenção do status quo perante os governantes estaduais e federal, uma vez que os governadores e o presidente da república escolhem e nomeiam como bem entenderem os dirigentes policiais e assim, esses delegados acabam pressionados administrativamente e como não possuem garantias legais, como possuem os membros do MP, e por isso, invariavelmente, acabam fazendo o que seus "chefes" determinam , dessa força e de forma vergonhosa , um acaba "ajudando" o outro, nessa conivência mútua administrativa, parece pouco, mas isso é muito poder e acontece muito mais do que se imagina.

Hoje uma nota da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal critica a operação do Ministério Público Nacional contra a corrupção e ressalta de forma irascível:

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) lamenta a utilização demagógica e política do Ministério Público com a denominada “Ação Nacional contra a Corrupção”.

Não se deve misturar investigação criminal com ações políticas de interesse outros que não o compromisso com o enfrentamento eficiente e eficaz à criminalidade. Combinar a deflagração nacional, no mesmo dia, de ações envolvendo os mais diversos crimes, locais e alvos, inclusive com a execução antecipada e inadequada de medidas, mostra uma preocupação exclusivamente midiática e não com a investigação criminal."

É trágico, para não dizer cômico, ler um protesto desse por parte dos delegados da polícia federal, justamente eles que já tiveram operações anuladas nos tribunais superiores e tiveram as suas atuações questionadas por ministros do STF, STJ,OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, parlamentares de todos os partidos , por ministros de estados e até pelo presidente da república , por promoverem operações policiais espetaculosas e midiáticas, apenas para a promoção pessoal dos delegados que conduziam as tais investigações através dos famigerados e malfadados inquéritos. Muitas dessas investigações dos delegados da PF foram anuladas integralmente pelo STJ e absolveram completamente os acusados e ninguém pagou pelos abusos e prejuízos financeiros dessas holofóticas operações inúteis. Duvidamos muito que os resultados dessa importante operação do Ministério Público Nacional tenha alguma semelhança com as espetaculosas operações dos delegados da PF.

Os delegados da polícia federal criticam equivocada e corporativamente o Ministério Público Federal, mas não revelam que em 2012 eles "comandaram" 289 operações policiais , ditas "espetaculares" e dessas , apenas em 141 conseguiram prender alguém, sendo que nas restantes 148 (mais da metade) operações, não prenderam NINGUÉM , e para isso gastaram no ano de 2012 o total de 1 Bilhão e 37 milhões de reais.

Essa moderna operação nacional desencadeada historicamente pelo Ministério PublicoNacional com resultados reais contra a corrupção , contou com a participação apenas de policiais operacionais e não foi preciso a atuação das ditas "autoridades policiais" ( delegados). Essa inédita e moderna operação é um marco na modernização da persecução penal no Brasil e escancara para a sociedade e aos três poderes da república, que a aprovação da PEC 37 poderá ser a maior vitória do crime organizado e dos corruptos, que assolam e emporcalham o Brasil.



Para quem não sabe, os delegados de polícia do Brasil , no lobby para a aprovação da PEC 37, contam com a ajuda de muitos políticos que possuem fichas duvidosas , como Paulo Maluf , por exemplo. Contam ainda com a ajuda de outros parlamentares que também são acusados em inquéritos policiais. São a favor da PEC 37 também, milhares de advogados, (nem todos são favoráveis) que preferem e acham muito mais conveniente para eles e seus clientes constituídos, tratarem os assuntos de seus clientes com delegados de polícia do que com os membros do MP, esses grupos esquecem a nação e pensando somente nos seus proveitos profissionais, estão fazendo um lobby alucinado no Congresso Nacional para que a PEC 37 seja aprovada e tire definitivamente o poder de investigação do Ministério Público e deixe exclusivamente para os corporativos delegados de polícia essa importante tarefa investigativa.

As reações raivosas dos delegados de polícia do Brasil inteiro contra essa fenomenal operação do Ministério Público Nacional contra a corrupção, provam que essa escrota e perversa PEC 37 não pode ser aprovada nunca, sob pena de aumentar mais ainda a nefasta fama do Brasil como paraíso dos corruptos e corruptores nacionais e internacionais.

Os Agentes, Escrivães e Papiloscopistas da Polícia Federal, que são os verdadeiros agentes investigadores federais de fato e de direito e que executam todas as tarefas operacionais policiais na Polícia Federal de todo o país, deixam claro com muita tranquilidade e convicção, que são CONTRA A PEC 37 e qualificam essa propostade emenda constitucional como a PEC da corrupção e da impunidade. Deixam claro ainda, que sempre estarão à disposição do Ministério Público Nacional. Querem e desejam estarem sempre ombreados e unidos ao Ministério Público Nacional contra os corruptos, corruptores e contra todos os criminosos que assolam a nossa pátria.

Esperamos que a união entre Agentes Policiais Federais e Ministério Publico Nacional , demonstrada eficazmente nessa operação nacional contra a corrupção, tenha vindo para ficar e seja o inicio de uma modernização real na caótica e ultrapassada investigação policial.



Os Policiais Federais entendem que o Ministério Publico é o verdadeiro comandante do Controle Externo da Polícia , função essa assegurada pela Constituição Federal, e assim, o MP poderá contar sempre com os verdadeiros policiais federais do mundo real e não com aqueles que só "trabalham" em investigações operacionais , quando elas acontecem nas fictícias "capadócias" da novela da televisão. PLIM - PLIM !


O MUTIRÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO



O ESTADO DE S.PAULO 11 de abril de 2013 | 2h 10

OPINIÃO


Se fosse apenas uma demonstração de eficiência dos Ministérios Públicos (MPs) estaduais e da Procuradoria-Geral da República no cumprimento de suas atribuições funcionais, o mutirão contra a corrupção - integrado por 158 promotores - mereceria aplauso. Infelizmente, porém, ele foi realizado com propósitos corporativos e políticos.

O pondo-se à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 37, que reserva a função de Polícia Judiciária às Polícias Federal e Civil e retira do MP a competência para promover investigações criminais, promotores e procuradores usaram o mutirão para pressionar o Congresso - e, mais grave, não ocultaram a intenção. "O MP está mobilizando a sociedade no sentido de mostrar que o que se deseja com a PEC 37 é concentrar as investigações num único órgão do Estado, a Polícia. É um retrocesso gigantesco para a persecução penal e para o combate à corrupção", disse o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Se a PEC for aprovada, o MP não terá autonomia para requisitar diligências, instaurar inquéritos e acompanhar as investigações. Para Gurgel, isso institucionalizaria a impunidade.

Deflagrado pelo Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (Gncoc), que é integrado por procuradores-gerais de Justiça, o mutirão teve a participação de auditores de Tribunais de Contas, técnicos da Controladoria-Geral da União e fiscais da Receita Federal, além de agentes policiais, num total de 1.300 pessoas. A missão era cumprir 337 mandados de busca e apreensão e prender 92 acusados de corrupção - entre prefeitos, ex-prefeitos e secretários municipais.

Mais do que um ato de protesto, essas operações midiáticas são uma verdadeira tentativa de retaliação contra políticos, por parte do MP. Em São Paulo, por exemplo, onde a Assembleia Legislativa também discute uma PEC à Constituição estadual que retira dos promotores a prerrogativa de propor ações que envolvam agentes públicos, o mutirão grampeou o telefone de dois deputados estaduais. Eles são acusados de participar de um esquema de fraudes com emendas parlamentares, negociar contratos irregulares entre prefeituras paulistas e empreiteiras e desviar verbas dos Ministérios das Cidades e do Turismo.

Em Minas Gerais, o mutirão prendeu um homem que transportava R$ 790 mil e 50 mil euros com suspeita de origem ilícita. Segundo os promotores, ele teria ligações com o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado José Geraldo Riva (PSD), que responde a 102 ações penais e de improbidade administrativa e é acusado pelo MP estadual de desviar recursos públicos por meio de notas frias e empresas fantasmas. Em Rondônia, o mutirão resultou na prisão do ex-prefeito de Porto Velho Roberto Sobrinho (PT), acusado pelos promotores estaduais de chefiar um esquema de desvio de recursos da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano. No Rio Grande do Norte, o mutirão abriu investigação contra duas prefeituras - Macau e Guamaré - acusadas de promover shows musicais superfaturados e de aplicar irregularmente royalties do petróleo. As duas cidades estão entre as maiores produtoras de petróleo do Estado.

Com o mutirão, promotores e procuradores podem ter mostrado serviço, mas isso não significa que a PEC 37 - de autoria de um deputado que é delegado de polícia aposentado - não seja procedente. Além da conhecida animosidade entre as duas corporações, é preciso ficar claro que investigação criminal sempre foi, por princípio, atividade de polícia. Ao Ministério Público não compete investigar - mas, isto sim, determinar a abertura da investigação. No Estado de Direito, quem acusa não deve ter a prerrogativa de investigar, sob pena de se pôr em risco o devido processo legal e ferir liberdades públicas e individuais.

A conversão do Ministério Público num órgão superdimensionado compromete o salutar princípio do equilíbrio entre os Poderes. O País muito ganharia se o MP e os órgãos policiais exercessem seus respectivos papéis com eficiência - o que proporcionaria uma Justiça menos sujeita a improvisações e a rivalidades corporativas.

A TENTAÇÃO DO ESPETÁCULO


ZERO HORA 11 de abril de 2013 | N° 17399


EDITORIAIS


A megaoperação contra inúmeros casos de corrupção deflagrada simultaneamente em mais de uma dezena de Estados pelo Ministério Público nesta semana merece um olhar mais cuidadoso por parte de quem efetivamente se preocupa com deformações no relacionamento entre agentes públicos e privados. Sob todos os aspectos em que for examinada, a ação sobressai por sua grandiosidade, mas isso não ocorre por acaso. Além de ter sido desfechada no Dia Mundial de Combate à Corrupção, a iniciativa coincide com um momento em que o Ministério Público luta para manter o poder investigatório, ameaçado por propostas que estão sendo examinadas pelo Legislativo e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ministério Público tem o direito de defender o que considera suas prerrogativas e presta serviços de grande utilidade para o país, particularmente quando atua em conjunto com a polícia. Mas não se pode admitir a espetacularização de operações que expõem culpados e inocentes à execração pública apenas porque determinada instituição quer mostrar sua importância à sociedade. Essa é uma meta que precisa ser buscada permanentemente, não por meio de uma ou outra investida de maior repercussão.

O mutirão idealizado pelo Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, por exemplo, planejou ações em 14 Estados, colocando 158 membros do MP e 1,3 mil policiais e técnicos à caça de quase três centenas de pessoas – entre as quais prefeitos, ex-prefeitos e secretários municipais –, investigadas por desvios de recursos estimados em R$ 1,146 bilhão. Tão surpreendente quanto esses números é a quantidade de operações ilícitas no alvo dos investigadores. Entre elas, estão contratos e licitações fraudulentas, pagamentos de propinas, superfaturamento de produtos e serviços, uso de empresas fantasmas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e enriquecimento ilícito. Um aspecto positivo da operação foi o de mirar também os corruptores, que no caso agem por meio de um emaranhado de empresas, muitas das quais criadas unicamente para se favorecer de dinheiro público desviado em atividades cotidianas que vão de contratações de shows musicais até corrupção na área da saúde.

Um dos méritos da megaoperação do Ministério Público é o de chamar a atenção para o fato de que, sob diferentes formas, a corrupção está enraizada no cotidiano. Essa, porém, é uma deformação que deve ser combatida permanentemente, não de forma ocasional. Acima de tudo, é inadmissível que essas ações sejam realizadas de modo a enaltecer o trabalho de quem, no Ministério Público ou na polícia, está apenas cumprindo com suas atribuições específicas.


domingo, 7 de abril de 2013

PODE OU DEVE O MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGAR?

GAZETA DO POVO, 02/04/2013 

GILBERTO GIACOIA


A questão do poder de investigar do Ministério Público, envolvida na discussão da PEC 37, é muito mais profunda do que, em princípio, possa parecer. Radica no modelo de Estado que se quer adotar para a gestão da sociedade moderna. Sem dúvida, no Brasil, pelo menos nas últimas duas décadas – caracterizadas por um redimensionamento da administração pública, com expressiva ampliação dos quadros funcionais, preenchidos por critérios pouco técnicos, sob forte influência de loteamentos políticos – tornou-se cada vez mais importante o desenvolvimento de mecanismos de controle aptos a coibir os desmandos administrativos, as irregularidades e distorções extraídas do desprezo aos princípios da impessoalidade e moralidade, o afastamento da probidade nas instâncias dos mais diferentes poderes, a corrupção capilarizada e, não raras vezes, até mesmo institucionalizada, no regime republicano ultramar (a partir do centro).

De tão forte viés histórico e resistente ranço autoritário, expandiu-se, na base do nosso movimento de retomada democrática, saudável processo de reforma normativa. O Ministério Público, filho dileto dessa bandeira de luta na defesa da sociedade, vem protagonizando parte desse movimento cívico de transparência no Brasil, notabilizando-se em sua atuação proativa na implementação de leis de claro alcance social, como as da improbidade administrativa, responsabilidade fiscal, lavagem de dinheiro, ficha limpa, e acesso à informação. Esse papel do Ministério Público não é, aqui, uma anomalia jurídica ou um fenômeno isolado, mas, em todo o mundo democrático, vem ele ganhando maiúsculo status constitucional, habilitando-se com garantias que o tornam capaz de fazer prevalecer o governo das leis sobre o governo dos homens.

Ao se defender a manutenção do poder de investigar do Ministério Público não se está, pois, a adotar postura meramente corporativa, nem apenas a se invocar o que há de mais avançado nas democracias modernas (nos países mais desenvolvidos, o MP não só detém, como comanda a atividade investigatória, que é, assim, organizada de seu gabinete, pois é a instituição a destinatária imediata dela, como titular exclusiva da ação penal pública), afastado de modelos políticos não tão democráticos (hoje limitados a três: Uganda, Indonésia e Quênia vedam a investigação ministerial). Está, sim, reafirmando-se a impostergável garantia de que a democracia brasileira está consolidada, não mais se aceitando golpes contra o povo, dele retirando ou lhe restringindo direitos, como o de alcançar, finalmente, um mundo de iguais, tanto mais justo quanto mais honesto com os valores morais.

Está-se, ainda, prestigiando a própria polícia, que continua a contar, em sua função precípua de investigar, com a parceria do Ministério Público, dotado das necessárias garantias, como a da inamovibilidade, na suplementação de atividades investigatórias que lhe permitam não só exercer seu eficaz controle externo como também atingir as teias do crime organizado, os tentáculos da improbidade administrativa, os abusos do poder político e econômico e, enfim, o núcleo duro do desequilíbrio social que gera a exploração e a exclusão, de modo a prosseguir nesse caminho sem volta de um Brasil cada vez melhor e mais justo. Dizer não à PEC 37, portanto, é dever ético da cidadania digna brasileira, tão heroicamente conquistada.


Gilberto Giacoia, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo e pós-doutor pelas Universidades de Coimbra e Barcelona, é procurador-geral de Justiça do Paraná.


UMA NAÇÃO DE LEIS ARCAICAS
























ZERO HORA 07 de abril de 2013 | N° 17395

MUSEU DE LEIS

Produtor de leis em escala industrial, o Brasil convive com normas seculares e sem sentido e com a lentidão do Congresso em atualizar a legislação, fatores que resultam em um cipoal jurídico que prejudica os cidadãos e a economia


Você sabia que o comércio marítimo do Brasil é regulado por uma legislação dos tempos do Império? Que o Código Penal foi redigido durante o autoritarismo do Estado Novo, e o Código Eleitoral, no período nada democrático do regime militar? E que, após 25 anos, a Constituição tem mais de cem dispositivos pendentes?

São peculiaridades de um país acostumado a produzir normas em ritmo fabril, mas faltoso ao priorizar as leis que, de fato, influenciam a vida do cidadão. Atrás de equilíbrio, o Congresso criou no final de março uma comissão que tentará enxugar nosso cartapácio jurídico.

– É um paradoxo, mas o excesso de leis convive com a ausência de leis. E as leis que faltam são aquelas que a população mais necessita, como o direito à saúde, à educação e à moradia – aponta o constitucionalista Rogerio Dultra dos Santos.

Professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), Rogerio alerta que normas antigas não são necessariamente ruins nem uma singularidade nacional. Contudo, no Brasil, há textos que precisam de atualização, principalmente por causa do seu grau de detalhamento ou atraso em relação a fenômenos modernos. Se o Código Comercial fala em “súditos do Império”, o comércio eletrônico tem status quase marciano.

O Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, proíbe rádios e TVs de “ultrajar a honra nacional”, enquanto o Código Penal Militar, de 1969, prevê a pena de morte por fuzilamento, também presente na Constituição em casos de guerra.

Senado prepara reforma de códigos

Na tentativa de afinar as normas com a sociedade, o Brasil tenta modernizar seu aparato legal, um esforço patrocinado pelo senador José Sarney (PMDB-AP). Seis dos 17 códigos passam por reformas arrastadas no Congresso. Definições de crimes, a tramitação dos processos, o funcionamento do sistema eleitoral e os direitos do consumidor estão na revisão, sem data para ser concluída.

Dentro do paradoxo citado pelo professor Rogerio, quem mais sofre é a Constituição e seus pontos não regulamentados, que deixam direitos em aberto. Criticada por ser extensa, a Carta de 1988 é reflexo do período em que nasceu. Recém saído de duas décadas de ditadura, o Brasil optou por um texto detalhista, forma de garantir a transição política.

Para cobrir as lacunas, o Congresso aposta na nova comissão mista, composta por deputados e senadores, que em seis meses terá de solucionar os 142 dispositivos pendentes na Constituição e enxugar mais de 180 mil diplomas normativos. Integrante do grupo, o senador Pedro Taques (PDT-MT) defende a “lipoaspiração” nas leis:

– Esse cipoal causa insegurança jurídica, burocracia e impede o crescimento do país.

Para o constitucionalista Cristiano Paixão, professor da Universidade de Brasília (UnB), a comissão precisa ter prioridades. As regulamentações pendentes têm níveis de urgência. A função do vice-presidente da República, prevista na Constituição e ainda carente de lei complementar, pode esperar. Já a regulamentação do direito de greve ou da aposentadoria especial dos servidores públicos merece maior atenção.

– A não edição da lei sobre o vice-presidente importa muito pouco, mas há outros casos em que a omissão gera um prejuízo para o exercício dos direitos do cidadão – destaca Paixão.

Também integrante da comissão parlamentar, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) confia em um trabalho rápido e propõe outro avanço: facilitar o acesso à legislação com a criação de um site de busca das leis por assuntos.

– Retirar o que caiu em desuso é importante, mas fazer o conhecimento da lei chegar ao cidadão é mais. Precisamos pensar nas leis e no acesso a elas para um mundo digital – argumenta ele.

GUILHERME MAZUI | BRASÍLIA


ENTREVISTA - “Queremos legislar tudo no Brasil”

Marco Antonio Villa - Historiador e autor de A História das Constituições Brasileiras



Autor do livro A História das Constituições Brasileiras, Marco Antonio Villa mergulhou na confecção das leis para comprovar que o excesso de normas é uma tradição nacional.

– Esse detalhismo faz mal ao país – destaca o pesquisador, professor da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), em conversa com Zero Hora.

Zero Hora – O Congresso criou uma comissão para regulamentar dispositivos da Constituição de 1988. Por que, 25 anos depois, ainda há o que regulamentar?

Marco Villa – Você coloca no artigo uma vírgula indicando a regulamentação em outra lei, e acaba ficando em aberto aquele direito. A Constituição é extensa e inchada, o que, somado à morosidade do Congresso, não regulamenta muitos direitos. É uma prática bem brasileira.

ZH – Regulamentações pendentes não são exclusividade da atual Constituição?

Villa – A Constituição de 1946 tinha o direito de greve, que nunca foi regulamentado. Chegou 1964, e a Constituição de 1967 suprimiu esse direito, que nunca foi exercido.

ZH – Que problemas um texto tão longo apresenta?

Villa – Quando a Constituição é extensa e detalhista, ela fica conjuntural, se transforma num programa político partidário marcado pelo tempo. O mundo mudou depois da queda do Muro de Berlim, o que deixou uma série de disposições da Constituição sem serventia. O ideal é um texto mais enxuto e genérico, como o norte-americano.

ZH – E qual é o impacto desta tradição detalhista que marca o país?

Villa – Queremos legislar tudo no Brasil. Achamos que a forma de resolver o problema não é resolvê-lo, mas criar uma lei. Se o Congresso mal consegue legislar sobre o hoje, dificilmente vai conseguir regulamentar os dispositivos constitucionais que aguardam na fila. O Congresso vive de correr atrás das medidas provisórias.

ZH – É visível a demora na reforma dos códigos. O Código Civil, de 2002, tramitou por 27 anos no Congresso. Quando aprovados, estes códigos já não estão defasados?

Villa – É outra tradição brasileira. O Código Civil anterior, de 1916, era para ter sido aprovado em 1902, conforme os planos do presidente Campos Sales. Tudo é muito lento, estamos sempre em ritmo de tartaruga, não há seriedade no trato das questões legais.

ZH – O PSD defende a convocação de uma nova constituinte. O senhor concorda?

Villa – Não é prioridade e pode piorar a Constituição, inclusive sobre os direitos individuais e a liberdade de imprensa. Iria retirar direitos e dificilmente enxugaria o texto.

ZH – Qual seria a solução?

Villa – Fazer funcionar o texto de 1988. A autonomia do Ministério Público é fundamental, o pleno funcionamento dos poderes também. A Constituição tem defeitos, mas na parte das liberdades, em um país de tradição autoritária, é muito importante. Falar em revisão é fazer um serviço para os setores mais autoritários. É um perigo.


A onda de reformas legais

Seis dos principais códigos do país passam por reformas, projetadas para terminar nos próximos anos. Confira:

CÓDIGO COMERCIAL (1850) -  Teve sua primeira parte revogada em 2002 pelo Código Civil, porém ainda regula o comércio marítimo Brasileiro. Com a proposta de reforma, que está atualmente na Câmara, a ideia é unificar outra vez o direito comercial. A modernização passa pela regulamentação do comércio via internet.

CÓDIGO PENAL (1940) - Entregue ao Senado no ano passado, a reforma é analisada em uma comissão especial. Propõe a flexibilização do aborto e da eutanásia, permite o consumo controlado de drogas e criminaliza a homofobia, além de endurecer contra crimes financeiros.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (1941) - Passou por uma minirreforma em 2011, porém há uma modernização mais ampla no Congresso. O novo texto tenta agilizar a tramitação dos processos, diminuindo o número de recursos. O fim da prisão especial para pessoas com curso superior é outro ponto discutido.

CÓDIGO ELEITORAL (1965) - Uma comissão de juristas espera concluir o anteprojeto no primeiro semestre, para que o texto comece a tramitar no Congresso. O grupo tenta unificar os questionamentos judiciais das candidaturas e estuda propostas para limitar gastos de campanha.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (1973) - Responsável por organizar a tramitação das questões civis, o código já passou pelo Senado e está na Câmara. A modernização procura limitar a quantidade de recursos. O texto estimula a conciliação e propõe a penhora parcial e não integral do salário em caso de dívidas.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (1990) - O texto é analisado em uma comissão no Senado. A reforma está calcada em três pontos: prevenção e criação de regras de conciliação, organização de ações coletivas e regulamentação sobre comércio eletrônico.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

PRESCRIÇÃO: BRECHA PARA A IMPUNIDADE


ZERO HORA 04 de abril de 2013 | N° 17392

EDITORIAIS

Brecha para a impunidade




Uma oportuna manifestação do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa, coloca o dedo na moleira de um mecanismo legal que contribui claramente para estimular a impunidade: a prescrição de delitos durante a tramitação das ações. A intenção dos legisladores ao criarem esse mecanismo – definido pelo ministro como uma espada de Dâmocles na cabeça do juiz – foi buscar maior agilidade da Justiça. Na prática, porém, esse instrumento acaba geralmente beneficiando os criminosos, pois muitas vezes seus procuradores fazem uso de todos os recursos para retardar os julgamentos, apostando no prazo de prescrição. Trata-se, portanto, de uma brecha para a impunidade que o país não deveria tolerar.

Obviamente, os cidadãos não têm por que serem punidos pela demora do Estado em julgar processos, principalmente nos casos em que as ações, pela sua complexidade, acabam se arrastando indefinidamente. Da mesma forma, ao fixarem as penas, os magistrados não podem usar como critério a intenção de evitar margem para prescrições. O presidente do CNJ tem razão, porém, ao alegar que a prescrição ao longo da tramitação do processo só pode ser vista como “indicação de um sistema que não quer punir”.

A verdade é que, com exceção de julgamentos rumorosos como o do mensalão, a maioria dos casos envolvendo figuras influentes, com condições de pagar bons advogados, acabam sem punição justamente porque se arrastam no tempo, graças ao uso abusivo de chicanas e de argumentos de todo tipo que levem a infinitas protelações. Diante de tribunais abarrotados de ações e de magistrados sem condições de enfrentá-las no ritmo esperado, os arrastados procedimentos instrutórios e o uso muitas vezes abusivo de recursos acabam contribuindo para reforçar o sentimento de impunidade.

Infelizmente, se os prazos de prescrição fossem simplesmente ampliados, é possível que os tribunais passassem a demorar ainda mais para concluir seus julgamentos. Ainda assim, é preciso maior atenção a protelações que visam claramente à prescrição da pena. E é igualmente imprescindível que o Judiciário se estruture melhor para se mostrar mais ágil, atendendo aos anseios da população pela redução da impunidade.


FORAGIDOS SÃO SOLTOS APESAR DA PRISÃO DECRETADA


JORNAL VALE DOS SINOS - 04/04/2013

Dupla de foragidos é solta mesmo com prisões decretadas

Polícia e Ministério Público cobram explicações do Judiciário e Susepe

Sílvio Milani



SÃO LEOPOLDO - Após perseguição que começou em São Leopoldo, dois foragidos entraram em uma casa no bairro Rio Branco, em Sapucaia do Sul, e abriram fogo contra brigadianos. Os PMs dominaram os atiradores e apreenderam com eles dois carros roubados, armas, munições e objetos oriundos de assaltos a residências no Vale do Sinos.

O indiciamento, conforme a Polícia Civil, foi por tentativa de homicídio, receptação, adulteração de veículos e porte ilegal de arma de uso restrito. Eles iriam para a cadeia mesmo sem a prisão em flagrante, pois estavam com preventiva decretada por homicídio em São Leopoldo. Aí veio a surpresa. A dupla, considerada de alta periculosidade, voltou às ruas em poucas horas. O caso, de 16 de março, estremeceu as relações da Polícia e Ministério Público com o Judiciário e a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). A juíza que concedeu liberdade provisória, Fabiane Mocellin, diz que desconhecia as preventivas.

O delegado da 3ª DP leopoldense, Alencar Carraro, afirma que enviará nesta semana ofício à Corregedoria do Judiciário para cobrar explicações sobre os alvarás de soltura e aguarda resposta do questionamento emitido há 15 dias ao Presídio Central de Porto Alegre. “Assaltantes que atiram em policiais, pegos com farto material de roubo, são soltos porque a juíza não considera o fato grave. Isso é uma vergonha. Para piorar, foram libertados com mandado de prisão em vigor, o que é ilegal”, revolta-se Carraro. Segundo o comandante da BM em São Leopoldo, tenente-coronel José Nilo Alves, o sentimento é de frustração. “É difícil capturar esses assaltantes, que são muito perigosos, mas vamos prendê-los quantas vezes forem necessárias.”

O promotor da 1ª Vara Criminal leopoldense, Sérgio Rodrigues, aponta omissão, negligência e tolerância com o crime organizado. ‘‘O presídio não pode permitir que assaltantes procurados ganhem liberdade. Essas solturas desprestigiam a investigação e geram descrédito do próprio bandido em relação à lei. É a cultura do ‘não dá nada’.”


Matéria indicada por Mario F. Mércio