sexta-feira, 11 de julho de 2014

SEGURANÇA PÚBLICA, DIREITO E JUSTIÇA


JORGE BENGOCHEA



PRECISAMOS TRATAR A SEGURANÇA PÚBLICA DE MODO HOLÍSTICO E SISTÊMICO, FOCADO NO DIREITO, NA JUSTIÇA E NA FINALIDADE PÚBLICA. 


O político que prometer segurança apenas com gestão política e forças policiais estará oferecendo apenas uma sensação de segurança temporária e ilusória.

SEGURANÇA PÚBLICA, DIREITO E JUSTIÇA. A Segurança Pública é direito fundamental e social previsto nos artigo 5 e 6 da Constituição Federal. Como é um direito, só pode ser garantida num estado democrático de direito pela JUSTIÇA.

Portanto, a segurança pública não pode ser garantida por gestões partidárias, pois é uma questão TÉCNICA e FINALIDADE da JUSTIÇA CRIMINAL

O DEVER do Estado está agregado às obrigações dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário no suporte legal, exercício e na aplicação de um conjunto de ações, processos e decisões dentro de um Sistema de Justiça Criminal ágil e coativo, amparado por leis severas e instituições fortes e confiáveis, capaz de consolidar a supremacia do interesse público em que a vida, a saúde, o patrimônio, a justiça, a educação, a liberdade e o bem estar das pessoas são prioridades na construção de um Brasil democrático, em paz, livre, justo e solidário.


"O sistema se organiza em três frentes principais de atuação: segurança pública, justiça criminal e execução penal. Ou seja, abrange a atuação do poder público desde a prevenção das infrações penais até a aplicação de penas aos infratores." Helder Ferreira e Natália de Oliveira Fontoura, 2008 .

"O respeito aos direitos humanos requer a construção de um sistema de justiça criminal justo e eficaz, capaz de controlar a criminalidade dentro dos limites colocados pelo Estado de Direito." UNODC




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