sábado, 13 de setembro de 2014

FALTA DE PROVAS INOCENTA ACUSADOS DE MATAR KUNZLER


ZERO HORA 13 de setembro de 2014 | N° 17921


JOSÉ LUÍS COSTA


CASO KUNZLER. Acusados por morte são absolvidos

FALTA DE PROVAS leva magistrado a concluir pela inocência de Jaerson Martins de Oliveira e Ronaldo Cirne Coelho no latrocínio do publicitário em fevereiro, quando chegava em casa na zona sul da Capital, após sacar dinheiro em banco




Uma investigação conturbada com prisão por engano, avanços e retrocessos e até testemunha secreta resultou na absolvição dos dois homens acusados do assassinato do publicitário Lairson José Kunzler, 68 anos (foto ao lado).

Ele foi vítima de latrocínio (roubo com morte) quando chegava em sua casa, na zona sul de Porto Alegre, em 24 de fevereiro, após sacar R$ 44,2 mil em um banco no bairro Moinhos de Vento.

Por decisão do juiz Joni Victória Simões, da Vara Criminal do Fórum Regional da Tristeza, Jaerson Martins de Oliveira, o Baro, 41 anos, foi inocentado do crime por inexistência de provas, atendendo a pedido do Ministério Público. Ele era acusado de ter atirado na vítima. Ronaldo Cirne Coelho, 31 anos, também foi isentado do latrocínio, mas acabou condenado a quatro anos e três meses de prisão por associação criminosa. O Ministério Público vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado, pedindo a condenação de Coelho pelo assassinato. Para a Polícia Civil, não haveria outros suspeitos.

O magistrado entendeu que Coelho teria envolvimento no caso porque o Scénic usado pelos criminosos estava em nome dele. Além disso, dois meses depois da morte de Kunzler, Coelho foi flagrado em escutas telefônicas combinando e executando crimes semelhantes, conhecidos como “saidinha de banco”. Coelho já tem condenações por tráfico e responde a outros dois processos por homicídio.

O advogado de Jaerson Martins de Oliveira, Marcelo Rocha Cabral, disse que não tinha dúvidas sobre a inocência de seu cliente:

– As filmagens reforçam a convicção de que ele nada tinha a ver com o crime. O atirador tem fisionomia diferente da dele.

A defensora de Ronaldo Cirne Coelho, Larissa Francine Gonzalez, também esperava pelo resultado:

– Ficou provado que ele não tem envolvimento no caso. Foi condenado por associação criminosa por causa das escutas telefônicas. Já recorri dessa decisão.

O ataque a Kunzler se constituiu no mais emblemático caso policial de 2014 pela ousadia dos criminosos e pela expectativa de ser resolvido rapidamente com ajuda da tecnologia. O crime foi praticamente todo registrado por câmeras de vigilância, instaladas dentro do banco, no entorno dele, no trajeto em que a vítima foi perseguida e na entrada do condomínio, onde o publicitário foi morto.

TRÊS MESES DE TRABALHO POLICIAL NÃO AJUDARAM

As imagens, contudo, não permitiram a identificação dos criminosos – o matador de Kunzler usava capacete. E relatos colhidos pela Polícia Civil em quase três meses de trabalho não ajudaram a chegar aos autores. Em um episódio inusitado, um homem procurou a polícia, afirmando ter visto o matador instantes após o crime, mas se negou a depor oficialmente. Com medo de represálias, ele registrou sua versão de forma anônima em um tabelionato, sem sequer revelar a profissão.

“As provas acerca do momento exato do crime de latrocínio são parcas. Nenhuma testemunha logrou identificar seguramente os envolvidos (...). As imagens obtidas por meio dos sistemas de vigilância e da EPTC também não trouxeram elementos suficientes para o esclarecimento da autoria” escreveu o magistrado na sentença.

O advogado Fernando Magnus, primo de Kunzler, evitou tecer comentários sobre a decisão, mas disse que o resultado é frustrante:

– Esperava-se que a polícia buscasse provas. Se o juiz não tem elementos, não tem como julgar.



UMA INVESTIGAÇÃO CONFUSA

Audiência judicial em agosto termina sem que ninguém seja responsabilizado pelo crime

-Impressões digitais deixadas no Civic da vítima e outros indícios levam agentes da 6ª DP da Capital a prender um suspeito, três dias após o crime. Mas as marcas eram do manobrista do estacionamento onde Kunzler deixara o carro. A polícia reconhece o erro, e o homem é solto no mesmo dia.

-Em 13 de março, é preso Jaerson Martins de Oliveira, o Baro, 41 anos. Condenado por dois roubos e um latrocínio, ele cumpre pena em regime semiaberto. Um homem tinha dito à polícia ter reconhecido Jaerson, mas se negou a depor.

-Advogados apresentam um CD com imagens nas quais Jaerson apareceria trabalhando no horário do crime. Ele é solto em 28 de março.

-Com ordem judicial, a polícia grampeia celulares de suspeitos, incluindo o de Jaerson e de Ronaldo Cirne Coelho. Nada é apurado contra Jaerson, mas escutas revelam que Coelho combina assaltos em saídas de bancos com comparsas, um deles é morto dias depois com três tiros.

-Em 9 de maio, a 6ª DP indicia nove pessoas pelo crime. Uma semana depois, o Ministério Público denuncia apenas Jaerson e Coelho.

-Em audiência judicial em agosto, o MP reconhece que Jaerson não tem participação no crime e pede a absolvição dele. Na quarta-feira desta semana, Jaerson é absolvido, e Coelho é condenado por associação criminosa por suposta participação no crime. Ninguém é responsabilizado por matar e roubar Kunzler.

CONTRAPONTO
O QUE DIZ A POLÍCIA CIVIL - Responsável pela investigação, a delegada Áurea Regina Hoeppel, da 6ª Delegacia da Polícia Civil da Capital, não foi localizada por Zero Hora por estar em férias. O delegado Cléber Ferreira, diretor da Delegacia de Polícia Regional de Porto Alegre, disse que não existiriam outros suspeitos do crime. Questionado se a investigação foi equivocada, ele respondeu:

– Não conheço o processo, mas, se a absolvição do assassinato foi por falta de provas, acredito que o inquérito não trouxe elementos suficientes para convencer a Justiça.

O CRIME - Câmeras de vigilância mostraram praticamente toda a sequência do que aconteceu com Kunzler. O publicitário Lairson José Kunzler, 68 anos, é morto ao chegar ao condomínio Jardim do Sol, na zona sul de Porto Alegre, para almoçar em casa. Antes, ele havia retirado R$ 44,2 mil, valor da venda de uma fazenda da família, em uma agência do Itaú, no bairro Moinhos de Vento. Câmeras de segurança do condomínio mostram quando dois homens em uma moto param ao lado do Civic conduzido por Kunzler, e um deles o ameaça. Com a reação do publicitário, que acelera o carro, tiros são disparados, e o malote de dinheiro é roubado.

sábado, 6 de setembro de 2014

ELE DEVERIA TER SIDO SOLTO?

REVISTA ISTO É N° Edição: 2337 | 06.Set.14


Nova morte causada por assassino do cartunista Glauco reacende debate sobre criminosos com doenças mentais e põe em xeque o sistema de tratamento no País


Raul Montenegro



Na segunda-feira 1º, o delegado Thiago Damasceno Ribeiro dirigia pelas ruas de Goiânia (GO) quando viu um Honda Civic branco conduzido por um homem de cabelo curto e barba por fazer. O policial sabia que na noite anterior um carro igual havia sido roubado de Mateus Pinheiro Morais, 21 anos, que levou um tiro e morreu no assalto. Após uma caçada pelas ruas da cidade e disparos feitos pelo motorista, o Honda Civic colidiu em um muro. O condutor era Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, 28, assassino confesso do cartunista Glauco e do filho dele, Raoni Villas Boas, em 2010. Cadu, como é conhecido, foi considerado inimputável pela Justiça por sofrer de esquizofrenia e liberado para receber tratamento em liberdade no ano passado.


CAÇADA
Carlos Eduardo Sundfeld Nunes é capturado após
perseguição policial em carro roubado

O assassinato de Mateus não seria o único crime recente de Cadu. A polícia afirma que ele aparece baleando um agente carcerário num vídeo feito por uma câmera de segurança no dia 28 de agosto e que participava de uma quadrilha de roubo de carros. Diante disso, a sociedade se pergunta: por que ele não estava internado? Onde o sistema falhou, uma vez que Cadu voltou a matar? Especialistas divergem sobre o assunto, mas as respostas passam pelo laudo que embasou a soltura, pela atuação da juíza que autorizou a liberação e pelas condições em que ficam presos os doentes mentais que praticam crimes no Brasil. Está claro, porém, que é preciso reforçar os mecanismos de controle para evitar novas tragédias.

Cadu conheceu Glauco em rituais do Santo Daime, cujos membros bebem o chá alucinógeno ayahuasca, e o matou inspirado por ilusões de que seu irmão seria uma encarnação de Jesus Cristo. No julgamento, foi considerado inimputável por cometer o crime numa crise de esquizofrenia e internado para receber tratamento. Passou por diversas clínicas ao longo de três anos e foi solto em 2013. Desde então, é obrigado a visitar o psiquiatra uma vez por mês. Apesar de a lei dos manicômios (leia abaixo) pregar a reinserção social dos pacientes, a resolução é desrespeitada em quase todo o País e a maioria dos hospitais de custódia não possui estrutura adequada para receber doentes mentais. É comum que eles sejam abandonados em instituições. Goiás é um dos poucos Estados que cumprem a legislação. Desde 2006, quando o modelo atual foi implantado, 20% dos pacientes tratados tiveram as medidas de segurança extintas, e o índice de reincidência é de apenas 7%. Em só dois casos (incluindo o episódio atual) o novo crime acabou na morte de uma pessoa. Cadu, portanto, estava preso em um dos únicos lugares que davam possibilidade de acompanhamento adequado. Mas, ainda assim, ninguém previu que ele poderia voltar a matar.


VÍTIMAS
Dono do Honda conduzido por suspeito foi morto no assalto; abaixo,
cartunista Glauco, assassinado por ele em 2010



Para decidir pela liberação, a juíza Telma Aparecida Alves se baseou em dois laudos. O primeiro, feito por uma equipe do Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (Paili) de Goiás, e o segundo, pela junta médica do Tribunal de Justiça do Estado. Eles atestavam que “não havia impeditivos” para a liberdade. Uma semana antes da prisão, o pai de Cadu alertou o ambulatório onde o filho fazia tratamento que ele apresentava alterações de comportamento. Foi marcada uma consulta e, 24 horas antes do primeiro crime, Cadu compareceu ao local consciente e sem alterações psicomotoras, segundo relatório da Secretaria da Saúde obtido pelo jornal “Folha de S. Paulo”.

Os fatos posteriores fazem questionar a qualidade dos pareceres. “Achei um tempo muito curto de internação porque é um paciente que tende à reincidência”, diz o psiquiatra Marco Antonio Coutinho Jorge. “Há uma crítica contra os manicômios e me pergunto se não estão liberando doentes para que não fiquem internados eternamente.” Psiquiatra forense, Daniel Martins de Barros discorda. “É raríssimo que o sujeito perca o controle seguindo o tratamento. Se ele adotou uma conduta criminosa com consciência do que fazia, é sinal de que ele tinha que ter alta mesmo. Ele não foi internado para não ser bandido, mas para não ser doente.” Ou seja: será que Cadu é de fato inimputável ou deverá ir para a cadeia como homicida comum? Encontrar essas respostas é o desafio do judiciário para evitar que novos casos como esse se repitam. Para o Estado um índice de 7% de reincidência pode parecer pequeno. Mas para quem perde um filho nessas circunstâncias não há índice que conforte.

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

QUASE METADE DOS PRESOS NO BRASIL ESPERA JULGAMENTO


Quase metade dos presos no Brasil espera julgamento, revela relatório da OEA. Comissão diz que o país é o segundo com maior população carcerária das Américas

POR LEONARDO GUANDELINE
O GLOBO 05/09/2014 14:11






SÃO PAULO - A Comissão Interamericana de Direito Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) divulgou nesta sexta-feira, em São Paulo, o "Relatório sobre o uso das prisões preventivas nas Américas", que critica a utilização excessiva da prisão provisória em países da região". O levantamento mostrou que cerca de 40% da população carcerária brasileira é formada de detentos provisórios. Segundo a Comissão, o Brasil é o segundo país com maior população carcerária das Américas, ficando atrás apenas dos EUA. O documento diz que dos 550 mil presos no Brasil (dados de 2013, não levando em contra pessoas em situação de prisão albergue domiciliar), "uma das maiores populações carcerárias do mundo", 217 mil estão à espera de julgamento.

O relatório acrescenta que, em razão do excesso de prisões nas Américas, outros problemas são causados, como a superlotação, a falta de separação entre detentos processados e condenados e, consequentemente, a violação de direitos fundamentais, como ao da integridade pessoal.

A CIDH lembra que a prisão preventiva deve ser a exceção, e não a regra, e que os "objetivos legítimos e permissíveis da detenção preventiva devem ter caráter processual, tal como evitar o perigo de fuga ou obstáculos do processo", entre outros pontos.


- Há prática de uso abusivo, muito frequente, sem que a aplicação da prisão provisória respeite as normais locais dos países das Américas e normas interamericanas - alegou James Cavallaro, integrante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e acrescentou:

- A prisão provisória viola o direito de presunção de inocência, que é dos princípios mais básicos dos países democráticos.

O relatório recomenda aos Estados americanos "intensificar esforços e assumir a vontade política necessária para erradicar o uso da prisão preventiva como ferramenta de controle social ou como forma de pena antecipada; e para assegurar que seu uso seja realmente excepcional". Uma outra recomendação diz respeito à adoção de "outro tipo de medidas cautelares que tenham um caráter menos restritivo".

- A prisão provisória tem de ter relação com o processo, um fim processual. Há duas bases para justificá-la: ou possibilidade de fuga ou obstáculo ao processo - declarou Cavallaro, argumentando que em muitos casos os presos provisórios passam mais tempo na cadeia do que se condenado.

- Isso é um sequestro por parte do Estado.

De acordo com o documento elaborado pela CIDH, os crimes que mais encarceram na região são, por ordem, tráfico de drogas, roubo qualificado, roubo simples, furto simples, furto qualificado e homicídio qualificado.



Renato de Vito, diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligado ao Ministério da Justiça, diz que tem de haver um esforço conjunto das autoridades para acabar com a crescente de encarceramento em massa.

- É o momento da gente parar e pensar onde vamos chegar. Tem de haver um compartilhamento de responsabilidades entre os três poderes, nas três esferas, municipal, estadual e federal - disse De Vito, lembrando da recente rebelião em Cascavel (PR) e a greve de fome de presos em unidades prisionais no Rio Grande do Norte.

Sandra Carvalho, da Justiça Global, lembrou que no país os presos passam, em média, sete meses em cadeia sem que tenham passado pelo Judiciário. Durante a apresentação do relatório, a ONG lançou a campanha "Prisão Não - Liberdade aos presos provisórios", com a exibição de vídeo com depoimento de detentos que aguardam anos na prisão o julgamento.



Read more: http://oglobo.globo.com/brasil/quase-metade-dos-presos-no-brasil-espera-julgamento-revela-relatorio-da-oea-13840167#ixzz3CT0SeSua

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

JUDICIÁRIO POUCO OU NADA CONFIÁVEL



CONSULTOR JURÍDICO 14 de dezembro de 2012, 17:50

NADA INDEPENDENTE. Judiciário é pouco ou nada confiável, mostra estudo


O Poder Judiciário segue como uma das instituições que têm a menor confiança da população no Brasil, conforme mostra o Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil), que analisou o segundo e terceiro trimestres de 2012. Feito pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, a Direito GV, o estudo mostra que a população brasileira considera o Judiciário só é mais confiável que as emissoras de TV, os vizinhos, o Congresso Nacional e que os partidos políticos.


Confiança nas Instituições


De acordo com a pesquisa — feita com 3,3 mil pessoas —, 90% dos brasileiros consideram a Justiça morosa e 82% a consideram cara. Outros 64% dos entrevistados acreditam que o Judiciário é desonesto e 61% o enxergam como nada ou pouco independente. Além disso, 64% dos ouvidos acham a Justiça “difícil” ou “muito difícil” de acessar.

O ICJBrasil também atribui notas para o desempenho do Judiciário. Numa escala de 0 a 10, a nota geral foi 5,5. A pontuação é baseada em dois subíndices: o de comportamento, que analisa se os cidadãos, quando enfrentam problemas, procuram soluções na Justiça, e o de percepção, que apura o sentimento da população em relação a celeridade, honestidade, neutralidade e custos. No primeiro requisito, a nota foi 8,7. No segundo, 4,1.

Para Luciana Gross Cunha, professora da Direito GV e coordenadora do estudo, os dados seguem a mesma tendência que sempre tiveram, “de má avaliação do Judiciário como prestador de serviços públicos”. Foram entrevistadas pessoas em oito estados brasileiros, que responderam por 55% da população nacional (Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo).

Polícia

O ICJBrasil também mostrou que a população não está satisfeita com o trabalho da polícia. A instituição foi apontada como confiável pelos mesmos 39% que o Judiciário. Contando juntos os “insatisfeitos” e os “pouco satisfeitos”, a cifra chega a 63%. Considerando a camada mais pobre da população, o índice pula para 65%. Na camada mais rica, cai para 62%.“É um dado alarmante, principalmente se considerarmos os últimos acontecimentos envolvendo o assassinato de policiais e diversas pessoas na periferia”, analisa Luciana Gross Cunha.




segunda-feira, 1 de setembro de 2014

OMISSÃO RELEVANTE



ZERO HORA 01 de setembro de 2014 | N° 17909


CLÁUDIO BRITO*




O Direito Penal nos ensina que um crime acontece por ação ou omissão de seu autor ou de seus autores. O lugar do crime é aquele em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Pratica um crime aquele que desfere o golpe fatal, puxa o gatilho do revólver ou, mesmo distante, cria ou permite as circunstâncias que ensejam o resultado.

Quem tem o domínio sobre o fato, desde seus antecedentes às consequências, não precisa sujar as mãos para ser criminoso. Ainda mais quando, bem antes da consumação, atua organizando antecipadamente suas escusas, sua defesa, reunindo material e registrando situações e eventos que, de uma forma ou outra, em seu entendimento, justificariam o delito praticado por si ou por outros. Na verdade, a estratégia acaba voltando-se contra aquele que pretende defender- se com situações que provocou, apenas para querer responsabilizar sua vítima.

Só é possível imputar o resultado de que dependa a existência do crime a quem lhe deu causa, que é a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. É o texto da lei, assim mesmo, pobre de estilo, mas suficientemente claro. Se o crime resultar da ação de alguns e da omissão de outros, é necessário que se examine a relevância da omissão para haver repercussão penal.

Será relevante a omissão de quem tem o dever e podia agir para evitar o resultado, por ter obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância. Pode-se imaginar a omissão do salva-vidas à beira-mar, apenas olhando o nadador que se afoga. Também é punível o omitente cujo comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado, como se pode imaginar o maquiavelismo de quem trança toda uma urdidura cujo fim será o crime.

Há fatos que resultam de ações terríveis, antecedidas por omissões que as ensejam e que, por isso mesmo, são relevantes. Penalmente relevantes.

*Jornalista