PORTAL ADPF 06/11/2014 - 10:08:02
AUTONOMIA PF. Assuntos da PF devem ser tratados por quem conhece a PF, afirma delegado. Presidente da ADPF reage às críticas do Ministério Público à MP 657
Estadão Fausto Macedo
Os delegados de Polícia Federal reagiram às críticas dos procuradores da República à Medida Provisória 657. Aprovada pela Câmara na terça feira, 4, a MP 657 é chamada de “MP da Autonomia” dos delegados da PF porque assegura a eles, com exclusividade, os cargos de direção da corporação, inclusive o de diretor geral.
Em nota técnica, as quatro principais entidades dos procuradores criticaram a MP da Autonomia e atacaram o inquérito policial – instrumento do qual os delegados não abrem mão. Para os procuradores, a MP 657 “fortalece um modelo de investigação judicialiforme, que não confere ao procedimento investigatório a agilidade e a eficácia necessárias”.
“Assuntos da Polícia Federal têm que ser tratados por quem conhece a realidade da Polícia Federal”, avisa o delegado Marcos Leôncio de Sousa Ribeiro, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal, principal entidade da categoria. “A nota técnica dos procuradores demonstra uma desinformação a respeito da realidade da Polícia Federal.”
Marcos Leôncio Sousa Ribeiro é categórico. “Para que se possa fazer qualquer consideração sobre determinada instituição tem que manter coerência. Muitas críticas feitas ao inquérito policial são injustas, até porque os procedimentos de investigação criminal realizados pelo Ministério Público seguem os mesmos moldes do inquérito policial.”
O delegado faz menção à Resolução número 13, do Conselho Nacional do Ministério Público. “Essa resolução nada mais é do que uma reprodução das regras do inquérito policial previstas no Código de Processo Penal.”
Marcos Leôncio Sousa Ribeiro reputa “injusta” a crítica dos procuradores. “O delegado possui uma natureza jurídica e também é formado na polícia com a natureza operacional. Diferentemente dos procuradores, que têm formação meramente teórica, os delegados de Polícia Federal, além do conhecimento teórico e jurídico, colocam isso em prática. Na Polícia Federal todos os policiais trabalham em campo, ao contrário do que a nota das entidades dos procuradores faz crer.”
Para Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, as entidades dos procuradores “fazem um juízo a partir de sua realidade”.
“São realidades distintas, a dos delegados e a dos procuradores”, assinala o presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal. “Fazer uma crítica sem conhecer a realidade dos delegados é uma injustiça. Eles (procuradores) têm que manter a coerência. Há uma contradição na crítica ao inquérito policial, porque realizam procedimento investigatório idêntico.”
Marcos Leôncio aponta para outro trecho da nota técnica dos procuradores – uma crítica à exigência de 3 anos de prática jurídica para os delegados. “Eles dizem que essa regra é desnecessária porque no caso dos delegados isso vai burocratizar. Só que essa mesma regra é aplicada aos membros do Ministério Público e da magistratura. Nunca vislumbramos nenhuma crítica do Ministério Público à essa regra quando ela se aplica aos procuradores.”
AUTONOMIA PF. Assuntos da PF devem ser tratados por quem conhece a PF, afirma delegado. Presidente da ADPF reage às críticas do Ministério Público à MP 657
Estadão Fausto Macedo
Os delegados de Polícia Federal reagiram às críticas dos procuradores da República à Medida Provisória 657. Aprovada pela Câmara na terça feira, 4, a MP 657 é chamada de “MP da Autonomia” dos delegados da PF porque assegura a eles, com exclusividade, os cargos de direção da corporação, inclusive o de diretor geral.
Em nota técnica, as quatro principais entidades dos procuradores criticaram a MP da Autonomia e atacaram o inquérito policial – instrumento do qual os delegados não abrem mão. Para os procuradores, a MP 657 “fortalece um modelo de investigação judicialiforme, que não confere ao procedimento investigatório a agilidade e a eficácia necessárias”.
“Assuntos da Polícia Federal têm que ser tratados por quem conhece a realidade da Polícia Federal”, avisa o delegado Marcos Leôncio de Sousa Ribeiro, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal, principal entidade da categoria. “A nota técnica dos procuradores demonstra uma desinformação a respeito da realidade da Polícia Federal.”
Marcos Leôncio Sousa Ribeiro é categórico. “Para que se possa fazer qualquer consideração sobre determinada instituição tem que manter coerência. Muitas críticas feitas ao inquérito policial são injustas, até porque os procedimentos de investigação criminal realizados pelo Ministério Público seguem os mesmos moldes do inquérito policial.”
O delegado faz menção à Resolução número 13, do Conselho Nacional do Ministério Público. “Essa resolução nada mais é do que uma reprodução das regras do inquérito policial previstas no Código de Processo Penal.”
Marcos Leôncio Sousa Ribeiro reputa “injusta” a crítica dos procuradores. “O delegado possui uma natureza jurídica e também é formado na polícia com a natureza operacional. Diferentemente dos procuradores, que têm formação meramente teórica, os delegados de Polícia Federal, além do conhecimento teórico e jurídico, colocam isso em prática. Na Polícia Federal todos os policiais trabalham em campo, ao contrário do que a nota das entidades dos procuradores faz crer.”
Para Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, as entidades dos procuradores “fazem um juízo a partir de sua realidade”.
“São realidades distintas, a dos delegados e a dos procuradores”, assinala o presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal. “Fazer uma crítica sem conhecer a realidade dos delegados é uma injustiça. Eles (procuradores) têm que manter a coerência. Há uma contradição na crítica ao inquérito policial, porque realizam procedimento investigatório idêntico.”
Marcos Leôncio aponta para outro trecho da nota técnica dos procuradores – uma crítica à exigência de 3 anos de prática jurídica para os delegados. “Eles dizem que essa regra é desnecessária porque no caso dos delegados isso vai burocratizar. Só que essa mesma regra é aplicada aos membros do Ministério Público e da magistratura. Nunca vislumbramos nenhuma crítica do Ministério Público à essa regra quando ela se aplica aos procuradores.”
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