sábado, 27 de dezembro de 2014

MAIS LEGALISTA QUE A REALIDADE




ZERO HORA 27 de dezembro de 2014 | N° 18025


SUA SEGURANÇA


HUMBERTO TREZZI




Vai ser difícil a juíza Lizandra Passos convencer os leitores que mandam enxurradas de e-mails questionando a decisão de soltar o homem que atropelou e matou Manoella da Silva Teixeira em Capão da Canoa, ferindo ainda a companheira da vítima, Franciéli da Silva Mello.

Direito de libertar o detido a magistrada tem, claro. Até porque o homem não possui antecedentes criminais. Poderia ser mais um caso em que a Justiça entende que não há perigo em soltar o atropelador, já que não planejou a morte, não fez esse tipo de coisa antes, não há sinais de que pretenda repetir o gesto ou fugir.

Mas não. A juíza justificou a decisão pela ausência do atestado de óbito, junto ao auto de prisão em flagrante. No despacho, ela diz textualmente: “...inexiste qualquer prova idônea que efetivamente demonstre a materialidade do delito (o homicídio), já que a autoridade policial não acostou no expediente o atestado de óbito da vítima”. Fosse o caso, a juíza poderia aguardar a chegada do sacrossanto documento antes de liberar o motorista da Ecosport.

Formalismo, esbravejam os leitores nas redes sociais. Ora, nas fotos é possível ver o corpo da vítima, coberto pelo lençol. Policiais atenderam a ocorrência e tentaram socorrer Manoella. Outros policiais prenderam o atropelador, Leonan Franco. Atestaram que o homem estava embriagado. Atenção: pouca gente sabe, mas a palavra de policial, promotor e juiz tem fé pública, isto é, mais valor que a de uma pessoa que não exerça função de autoridade pública.

Para a juíza, no entanto, não bastam as fotos do corpo, o depoimento dos policiais que tentaram salvar a garota, o testemunho de quem assistiu ao atropelamento. Não. Com todo o respeito: o importante, para a magistrada, parece ser a ausência do papel escrito “óbito”. Sem ele, nada de prisão. “Não demonstrável sequer a existência do fato com prova idônea, é impositivo o relaxamento da prisão em flagrante”, alegou a magistrada.

Deduzo que o testemunho dos policiais e transeuntes que se horrorizaram com o duplo atropelamento não é idôneo. Ou é? Difícil de entender. Duro para um jornalista explicar aos leitores.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Nada mais é do que o retrato brasileiro de uma justiça assistemática, soberba, cartorária e leniente, onde a burocracia e o isolamento técnico judicial segregam as forças policiais, desmoralizam as leis e submetem a finalidade e o interesse público, este último  considerado como princípio supremo e obrigatório na administração das decisões públicas.Por uma urgente e ampla reforma judicial!

Nenhum comentário:

Postar um comentário