domingo, 16 de março de 2014

PRESO CINCO VEZES NUM ANO







ZERO HORA 16 de março de 2014 | N° 17734

TRÁFICO DE DROGAS

Jovem foi preso cinco vezes no ano passado


Entre os 412 presos envolvidos com tráfico de drogas no ano passado, um chama atenção pelo entra e sai na cadeia. Usuário de drogas desde adolescente, sem emprego fixo, morador de um vila na zona norte da Capital, o homem de 21 anos foi preso em flagrante cinco vezes em 2013 sob suspeita de venda de entorpecentes. Entretanto, segue livre, sem condenações, apesar de reiteradas capturas pelo mesmo tipo de crime.

Em pelo menos duas vezes a polícia apreendeu pequenas porções, 10 pedras de crack e 15 buchas de cocaína, que pertenceriam ao suspeito. Na primeira prisão, em fevereiro, a falta de um laudo, comprovando que a substância apreendida era, de fato, entorpecente, levou a 2ª Vara Criminal do Fórum Central da Capital a rejeitar a denúncia do Ministério Público, que recorreu, e o processo está em discussão no Tribunal de Justiça do Estado (TJ).

Um dia após ser solto, ele voltou a ser preso, mas se livrou de punição porque foi absolvido, em abril. Veio a terceira prisão, em maio, e ele voltou a ser inocentado em setembro, quando voltou às ruas. Em ambos os casos, a Justiça entendeu inexistir prova da posse da droga com o réu.

Em novembro, o homem foi preso pela quarta vez. Saiu do Presídio Central de Porto Alegre quatro dias depois, beneficiado com o direito de responder ao processo em liberdade. Em 13 de dezembro, ocorreu a quinta prisão do ano. Acabou novamente solto, uma semana depois, para responder ao processo em liberdade.

Antes disso, em 2011, o homem tinha sido condenado por tráfico, punido com dois anos e meio de prisão em regime aberto. Para o desembargador Túlio de Oliveira Martins, presidente do Conselho de Comunicação do TJ, esse é o típico caso em que pesa a favor do réu o entendimento de que ele é inocente, até ser julgado em todas as instâncias judiciais.

– O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que só com trânsito em julgado em definitivo é que pode ser quebrado o princípio da inocência.

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