DIÁRIO CATARINENSE 25/03/2014 | 19h15
Confira a decisão judicial que levou a polícia a soltar 17 presos em São José. Juíza cita greve dos agentes em boa parte da determinação.
Diogo Vargas
A greve dos agentes penitenciários aparece como ensejador da decisão judicial que levou a polícia a soltar 17 presos por crimes graves das delegacias de polícia de São José, na Grande Florianópolis, na tarde desta terça-feira.
No meio da tarde, sem vagas no sistema prisional, os delegados decidiram cumprir a medida judicial e soltaram todos os detentos que ocupavam duas delegacias de São José. Entre os liberados havia presos por crimes graves como estupro, assalto e assassinato.
A decisão judicial, a que o Diário Catarinense teve acesso, tem 24 linhas e foi proferida ainda na sexta-feira da semana passada. A Polícia Civil diz que tentou nos últimos dias vagas para encaminhar os presos e evitar a soltura, o que não foi possível.
O documento é assinado pela juíza da Vara de Execuções Penais, Alexandra Lorenzi da Silva. Ela cita a greve dos agentes penitenciários em quatro dos seis parágrafos.
"Entendo que o direito de greve dos agentes não pode ser considerado de forma absoluta, uma vez que há outros direitos fundamentais que devem ser tutelados", diz a juíza.
A magistrada lembra também que as celas em que estavam os presos, a 2ª DP em que também funciona a Central de Polícia, haviam sido interditadas e não apresentam condições de manter qualquer pessoa.
"Dessarte, há imperativa necessidade de flexibilizar o direito de greve em detrimento ao respeito da dignidade da pessoa humana, sob pena de estarem os grevistas perdendo a legitimidade de suas reivindicações", observa a juíza.
Ela também lembra a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que determinou o imediato fim da greve, inexistindo com isso respaldo para a negativa do recebimento dos presos no sistema prisional.
Ao final, a magistrada ressalta que os agentes que negarem a entrada dos presos no sistema prisional estarão sujeitos as penas por desobediência e improbidade administrativa.
A íntegra da decisão judicial:
Conforme comunicação feita pelo Delegado de Polícia Osmar Carraro Junior (anexo), há 5 (cinco) presos custodiados na 2ª Delegacia de Polícia de São José, local onde também funciona a Central de Polícia do município.
Segundo a informação, os presos permanecem na Delegacia, uma vez que houve negativa do DEAP — Departamento de Administração Prisional em recebê-los, com fundamento na greve dos agentes penitenciários, fato presenciado por servidor lotado na Vara Regional de Execuções Penais de São José.
Entendo que o direito de greve dos agentes não pode ser considerado de forma absoluta, uma vez que há outros direitos fundamentais que devem ser tutelados. As celas da 2ª Delegacia de Polícia de São José estão interditadas, justamente por não apresentarem condições de manter qualquer pessoa.
Dessarte, há imperativa necessidade de flexibilizar o direito de greve em detrimento ao respeito da dignidade da pessoa humana, sob pena de estarem os grevistas perdendo a legitimidade de suas reivindicações.
Ressalto, por oportuno, que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão de antecipação dos efeitos de tutela proferida em 20/03/2014 (Processo 2014.016295-6), determinou a cessação imediata da greve, inexistindo, in casu, respaldo para a negativa do recebimento dos presos.
Ante o exposto, DETERMINO ao DEAP a aceitação dos presos oriundos das delegacias de polícia desta Comarca na Central de Triagem do Estreito/Florianópolis, sob pena de desobediência, improbidade administrativa por descumprimento de ordem judicial e de soltura dos presos mantidos irregularmente nas delegacias, estando os servidores que negarem a entrada dos presos sujeitos às mesmas penas, cabendo, inclusive, prisão em flagrante em caso de desobediência.
Notifique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São José, 21 de março de 2014
Alexandra Lorenzi da Silva
Juíza de Direito
DIÁRIO CATARINENSE
Confira a decisão judicial que levou a polícia a soltar 17 presos em São José. Juíza cita greve dos agentes em boa parte da determinação.
Diogo Vargas
A greve dos agentes penitenciários aparece como ensejador da decisão judicial que levou a polícia a soltar 17 presos por crimes graves das delegacias de polícia de São José, na Grande Florianópolis, na tarde desta terça-feira.
No meio da tarde, sem vagas no sistema prisional, os delegados decidiram cumprir a medida judicial e soltaram todos os detentos que ocupavam duas delegacias de São José. Entre os liberados havia presos por crimes graves como estupro, assalto e assassinato.
A decisão judicial, a que o Diário Catarinense teve acesso, tem 24 linhas e foi proferida ainda na sexta-feira da semana passada. A Polícia Civil diz que tentou nos últimos dias vagas para encaminhar os presos e evitar a soltura, o que não foi possível.
O documento é assinado pela juíza da Vara de Execuções Penais, Alexandra Lorenzi da Silva. Ela cita a greve dos agentes penitenciários em quatro dos seis parágrafos.
"Entendo que o direito de greve dos agentes não pode ser considerado de forma absoluta, uma vez que há outros direitos fundamentais que devem ser tutelados", diz a juíza.
A magistrada lembra também que as celas em que estavam os presos, a 2ª DP em que também funciona a Central de Polícia, haviam sido interditadas e não apresentam condições de manter qualquer pessoa.
"Dessarte, há imperativa necessidade de flexibilizar o direito de greve em detrimento ao respeito da dignidade da pessoa humana, sob pena de estarem os grevistas perdendo a legitimidade de suas reivindicações", observa a juíza.
Ela também lembra a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que determinou o imediato fim da greve, inexistindo com isso respaldo para a negativa do recebimento dos presos no sistema prisional.
Ao final, a magistrada ressalta que os agentes que negarem a entrada dos presos no sistema prisional estarão sujeitos as penas por desobediência e improbidade administrativa.
A íntegra da decisão judicial:
Conforme comunicação feita pelo Delegado de Polícia Osmar Carraro Junior (anexo), há 5 (cinco) presos custodiados na 2ª Delegacia de Polícia de São José, local onde também funciona a Central de Polícia do município.
Segundo a informação, os presos permanecem na Delegacia, uma vez que houve negativa do DEAP — Departamento de Administração Prisional em recebê-los, com fundamento na greve dos agentes penitenciários, fato presenciado por servidor lotado na Vara Regional de Execuções Penais de São José.
Entendo que o direito de greve dos agentes não pode ser considerado de forma absoluta, uma vez que há outros direitos fundamentais que devem ser tutelados. As celas da 2ª Delegacia de Polícia de São José estão interditadas, justamente por não apresentarem condições de manter qualquer pessoa.
Dessarte, há imperativa necessidade de flexibilizar o direito de greve em detrimento ao respeito da dignidade da pessoa humana, sob pena de estarem os grevistas perdendo a legitimidade de suas reivindicações.
Ressalto, por oportuno, que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão de antecipação dos efeitos de tutela proferida em 20/03/2014 (Processo 2014.016295-6), determinou a cessação imediata da greve, inexistindo, in casu, respaldo para a negativa do recebimento dos presos.
Ante o exposto, DETERMINO ao DEAP a aceitação dos presos oriundos das delegacias de polícia desta Comarca na Central de Triagem do Estreito/Florianópolis, sob pena de desobediência, improbidade administrativa por descumprimento de ordem judicial e de soltura dos presos mantidos irregularmente nas delegacias, estando os servidores que negarem a entrada dos presos sujeitos às mesmas penas, cabendo, inclusive, prisão em flagrante em caso de desobediência.
Notifique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São José, 21 de março de 2014
Alexandra Lorenzi da Silva
Juíza de Direito
DIÁRIO CATARINENSE
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