Celso Antonio Soster
Parece piada mas não é. Causa revolta, indignação, estupefação, e me faltam adjetivos, para qualificar o rumoroso caso do homem que furtou um galo e uma galinha, no município de Rochedo de Minas (MG), avaliados em expressivos R$ 40,00. Esse crime hediondo foi parar, pasmem, no STF. A tramitação do feito foi a partir da denúncia oferecida e que foi aceita pelo juiz Julio Cesar Silveira de Castro da comarca de São João Nepomuceno (MG). Quando chegou ao TJMG, a defensora pública pediu, através de um habeas corpus, o trancamento da ação penal, com fundamento no princípio da insignificância. Pedido indeferido. Pedido no mesmo sentido feito ao STJ foi, mais uma vez, indeferido. Aportou recentemente no STF e o processo foi parar nas mãos do ministro Luiz Fux que, por incrível que possa parecer, decidiu, em um juridiquês de quatro laudas, que o processo deveria ser julgado mais para frente, em caráter definitivo.
Quero expressar aqui, minha indignação não apenas como operador do Direito, que vive as mazelas dos atrasos nos trâmites processuais em uma Justiça abarrotada de processos e vendo eminentes figuras, com altos salários, ocupadas com questões insignificantes, mas também como cidadão que paga impostos altíssimos para custear a máquina do Judiciário e tem o desprazer, para dizer o mínimo, de ver seu dinheiro ser gasto de forma tão irracional e perdulária.
Por outro lado, questões importantíssimas como o julgamento da inconstitucionalidade de parcelamento dos precatórios, a constitucionalidade do programa Mais Médicos, quatro recursos questionando as perdas na poupança decorrentes dos planos econômicos de 1980 e 1990 estão engavetados aguardando julgamento. O que esperar de um País que sequer sabe escolher prioridades, julgando ladrões de galinha em detrimento de questões de relevante interesse nacional como os citados antes?
Advogado
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