quinta-feira, 28 de maio de 2015

DELEGADO DE POLÍCIA É HIPOSSUFICIENTE

Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2015, 8h00


Senso Incomum. Para Defensoria Pública do RS, delegado de polícia é hipossuficiente!


Por Lenio Luiz Streck





Leio que no Rio Grande do Sul uma delegada de polícia é defendida por seis defensores públicos, que, segundo diz o Ministério Público — que está processando os referidos defensores por improbidade administrativa — foram ao encontro da policial para lhe oferecer os serviços da instituição. A própria delegada confirmou que foi contatada por um defensor público, que afirmou que “a defensoria entendia” que a delegada estava sendo vítima de perseguição pelo MP. Isso está nos autos. E isso não é um detalhe menor: a coluna mete a mão num vespeiro e qualquer tropeço na narrativa pode dar em confusão.

Mas, como tudo começou? A polêmica começou em agosto de 2012, quando a delegada Ana Luíza Caruso se negou a lavrar o flagrante suspeitos de tráfico detidos durante uma operação do MP com o apoio da Brigada Militar. Seu argumento: MP não pode investigar. Simples assim. E é ela quem decidiu isso. E, é claro, foi processada por isso. E foi defendida por seis defensores públicos. Já tinha advogado constituído, abandonou-o, expressamente revogou o mandato antes concedido (está lá no processo) e preferiu os seis defensores públicos. É o relatório!

Ab initio, a delegada e os defensores não poderiam ignorar a lei e o que se diz sobre esta e a própria Constituição. Com efeito, no RS todos sabemos: Não é que a Defensoria ela seja impedida de defender servidores públicos; ela está proibida de defender pessoas que não necessitem da sua assistência, por disporem de recursos suficientes; aí incluídos, caso a caso, os servidores públicos — isso fica mais claro ao longo da coluna, mas é importante não dar margem a mal entendidos. E não sou eu quem diz. É o Supremo Tribunal Federal. Leiamos:

ADI 3022-RS. Art. 45 da Constituição do RS. Alínea “a” do anexo II da LC 9.230/91-RS. Atribuição, à defensoria pública, da defesa de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções. Ofensa ao art. 134 da CF. (...) 2. Declaração da inconstitucionalidade da expressão "bem como assistir, judicialmente, aos servidores estaduais processados por ato praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais", contida na LC 9.230.(...) 3. (...) 4. Ação julgada parcialmente procedente.

Embora o STF já tenha dito tudo isso, a Defensoria insiste que o conceito de hipossuficiência não é de insuficiência de recursos e, sim, “organizacional”. Mas, o que seria isto, a “hipossuficiência organizacional”? Ao que consta, a ideia seria (é) estender a legitimidade para a defesa de grupos que seriam naturalmente desorganizados (usuários de planos de saúde, consumidores etc.). Ora, essa concepção pode ser criticada por mais de uma razão (Ada Grinover também critica esse conceito). Mas, dando de barato e trabalhando com ela, o fato é que ela deve ser harmonizada ao que diz a CF (e, na leitura do STF, a CF — casualmente a “lei maior do país” — fala em “insuficiência de recursos” vou repetir o que diz a CF: “aos-que-comprovarem-insuficiência-de-recursos”. Quem tem dúvida acerca dos limites semânticos e do significado desse enunciado? Binguíssimo. No mais, o dado é que um conceito jurídico indeterminado (conceito ônibus) como esse, vago, não pode ser utilizado como “escudo”, como álibi para que a DPE escolha seus assistidos. Para ser bem claro: Ou bem o sujeito tem o DIREITO de ser atendido pela DPE (e a instituição, em contrapartida, tem o dever de assistência), ou bem não o tem. É a coisa do having a right e do have a duty to. Não há discricionariedade aqui. Não se pode “escolher” o assistido (como se faz no RJ, em que a hipossuficiência fica ao alvedrio de cada defensor). A atuação é casuísta e não universalizável por definição. Todos nós, nesse conceito “elástico”, compomos algum grupo “naturalmente” desorganizado. Outro lance é: que tipo de desorganização expõe o indivíduo à violação de um direito humano?

Para ser bem simples: A Defensoria pode defender qualquer pobre na República. Sendo ele servidor ou não, desde que comprove (sim, comprove) a insuficiência de recursos. O que um (ou seis) defensor(es) não pode(m) é defender quem não é hipossuficiente.

Chamemos o Chapolin Colorado

Em um país carente de recursos, como é possível que a Defensoria se dê ao luxo de deslocar recursos e energias representados por seis competentes agentes para a defesa de alguém que não é hipossuficiente (vejam o que escrevi acima: não foi bem isto o que ocorreu?)? Ou um delegado de polícia é hipossuficiente? Então um prefeito também é. E um deputado? E um promotor? E um juiz? Estão de brincadeira? É a sério isso?

Seria implicância minha, como diriam alguns defensores? O leitor e o contribuinte de Pindorama que decidam...! Ah: posso criar um paradoxo? Se a hipossuficiência não é de recursos (pobreza), e, sim, “organizacional” (sabe-se lá o que este conceito “ônibus” quer dizer), por que os próprios seis defensores — ora noticiados na ação de improbidade — não são defendidos por um ou mais defensores públicos? Pergunta que não quer (e não pode) calar: Qual é o critério para dizer que defensor público não é hipossuficiente e delegado é? Seria o mesmo critério para dizer que o “cara” da "lava jato", diretor de grande empresa, é hipossuficiente? É por que é? Porque sim?

E, permito-me insistir neste ponto: um país em que delegado de polícia é considerado hipossuficiente... sai prá lá. Chamemos o Chapolin Colorado para nos defender. O que resta para os demais brasileiros? Duvido que a maior parte dos defensores do país concorde com o que foi feito na terrae gauche. Duvido também que a maior parte dos defensores concorde com essa coisa chamada de “defensoria como poder popular” (sic)... que está sendo defendido por aí. Se isso vingar, tenho medo que logo surjam “milícias jurídicas” atuando Pindorama a fora. Serão os para-legais jurídicos, aqueles-que-ficam-de-fora-do-botim-estatal. O que me dizem?

Pindorama não vai nada bem. Quando se trata da coisa pública, somos generosos... com o dinheiro da malta. Por isso, os liberais e conservadores de Pindorama estão até “aqui” com a máquina pública e os seus gastos desmesurados. Um dia isso tudo explode. E tenho de dar razão a eles. Por que tudo que é do poder público é tratado de forma tão fácil(itada)? Um cidadão comum jamais teria mais de um defensor (público). Mas uma policial tem... seis. Uau! Calculemos: na medida em que cada defensor recebe o salário de um juiz, são mais de R$ 100 mil por mês dedicados à defesa da doutora delegada (idem ao que adverti acima sobre hipossuficiência). Baita privilégio, não? Quem não quer isso? Fechemos os escritórios de advocacia. Todos queremos ser atendidos pela Defensoria. Somos todos hipossuficientes organizacionais de um modo ou de outro (nous sommes tous hyposufficient organisationnelle, algo como Tout vas três bien, madame Marquise, dizia a malta enquanto o castelo da Marquesa pegava fogo). E com prazos em dobro! Telefonei para um amigo meu na Alemanha e ele disse.... Bem, é impublicável. Porque não acreditava. Nem o mais rico réu da Lava Jato paga mais de R$ 100 mil por mês ao seu causídico.

É isso. Curto e grosso. Tudo o mais o que penso sobre o papel (relevante) da Defensoria no sentido de que ela deve obedecer a Constituição e se restringir à representação de hipossuficientes que comprovem essa condição já o fiz em outras Colunas e textos (mesmo que a DP possa fazer ação civil pública, isso não derrogou o dispositivo da CF que exige a comprovação da hipossuficiência — como fazer isso no bojo de uma ACP? Não sei. O STF que resolva; foi ele que pariu Mateus; o tempo é que dirá o “rolo” que isso ainda causará – parece que tudo em Pindorama está virando estatal; seria o sinuelo do socialismo?). Não vou me repetir aqui.

É importante registrar que, juntamente com o MP, a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul expediu recomendação para que a DP limite sua atuação ao atendimento dos “necessitados e que comprovarem insuficiência de recursos materiais”. Ainda, habilitou-se na ACP como “amicus curiae” em defesa das prerrogativas dos advogados, protegendo “o seu sustento e de suas famílias”. Correta a OAB-RS pela coragem de optar pela legalidade constitucional, mesmo que isso possa parecer, nestes tempos bicudos, antipático.

Vamos ver como a justiça gaúcha tratará desse assunto (sim, sei que em uma decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul disse que hipossuficiente é “organizacional” — mas essa decisão é inconstitucional, porque a CF não foi alterada nem revogada — ainda — no mínimo, esse conceito interpretativo deve levar em conta toda a malha conceitual e normativa que o antecede, e que justifica e institucionaliza a Defensoria enquanto agência encarregada da democratização do acesso à justiça, dando voz e vez a quem não a tinha, por... ausência de recursos!). Espero que desta vez o TJ-RS leia corretamente a Constituição e as leis. Pindorama não pode pensar que (já) vivemos em um sistema socialista, em que tudo sai das costas da combalida viúva. Em Pindorama, o esquema tático é “retranca”: preferimos investir mais na defesa que no ataque...se entendem o que quero dizer.

O absurdo chamado pelo próprio nome

Lembram que semana passada falei sobre os acertos “por acaso”? Tratei de Dworkin e vimos, de novo, que questões jurídicas não são questões morais ou teleológicas. E que opiniões coloquiais, o senso comum etc, por vezes coincidem (como um relógio quebrado) com a verdade. É o caso. É uma afronta não ao senso comum apenas, mas ao bom senso mesmo, que todos nós paguemos pela defesa individual de uma Delegada de Polícia. Entendam: não estou dizendo que o Ministério Público tem razão integral, e que se está diante de um ato de improbidade administrativa (coisa que decorreria do desvio de finalidade da atuação da Defensoria). Deixo esse juízo para ser feito por quem de direito, nos autos, em contraditório, na forma da lei e da CF. Meu argumento é: juridicamente, é um absurdo (e o absurdo deve ser chamado pelo nome) o stretch interpretativo feito para abarcar uma situação como essa num caso de hipossuficiência. Politicamente, também! Ou seja, como justificar publicamente, em meio ao amplo debate sobre os limites do Estado Social, sobre o custo dos direitos e tal (ou não estamos todos de acordo que mesmo o direito a saúde, para ficar apenas neste, deve ter algum limite, já que não podemos dar assistência integral a toda à comunidade?), o emprego de recursos públicos para amparar uma situação de necessidade, no mínimo, questionável?

Há alguns dias escrevi aqui sobre a necessidade de termos mais Creonte e menos Antígona em Pindorama. Historicamente interpretou-se que o interesse particular e privado de Antígona pudesse se contrapor ao direito de todos, o direito da polis. Antígona parece que era adepta de certo esquerdismo, uma doença infantil denunciada por Lenin nos anos 20 do século XX. Equivoco. Quem estava certo era Creonte e neste ponto concordo com Sergio Buarque de Holanda, que mostra como a nossa opção por Antigona foi um tiro no pé. Um desastre. Basta ver como a Câmara dos Deputados reservou, no meio do “ajuste fiscal”, nada menos que R$ 1 bi para fazer mais um prédio. Pobre polis pindoramense. O patrimonialismo de Pindorama está ancorado no direito fofinho de Antigona (hoje temos direito a ter três pais, duas ou três mães, tudo em nome de afetividade e outros quetais que não possuem normatividade; amante ganha a metade da herança; faz-se usucapião de terras públicas; políticos dão declaração sentido pena do jovem que esfaqueou o médico no RJ; concede-se três meses a mais de auxilio maternidade para quem tem trigêmeos; solta-se 21 presos com base em argumentos morais-políticos; juiz de direito, com curso de doutorado, diz que, se tiver que fundamentar de acordo com o artigo 489 do novo CPC, vai se mudar para o Zimbawe, etc). Pois é. Antígona venceu! E nós perdemos. Aqui, de minha trincheira, digo: O que precisamos é a firmeza no trato da coisa pública de Creonte. Nossa opção por Antígona ainda vai nos destruir. Aliás, se é que já não nos destruiu.

Uma metáfora final, para entender as “razões de Pindorama”.

Um amigo mandou-me um cálculo que fez. Comprou um saquinho de orégano de 3g por R$ 1,99. Barato, não? Lego engano. O quilo sai por incríveis R$ 633,33. Todos nos enganam fazendo essas embalagens pequenas e fazendo parecer que é barato e bom. E vão comendo pelas beiradas... Esgarçando aos poucos. Tinta para impressora parece barato... Vendida em pequeníssimas porções. Fosse por quilo, duvido que alguém compraria. Custa R$ 13,5 mil. Bom, a champagne Veuve Clicquot custa só R$ 1,29 por mililitro... Quem entendeu a metáfora e me explicá-la amiúde, mande email para lenios@globomail.com. Os que derem as três melhores respostas, ganharão livros — mandem junto o endereço postal com CEP para, se vencedores, receberem via correio.

sábado, 23 de maio de 2015

QUEDA DE BRAÇO INSTITUCIONAL



ZERO HORA 23 de maio de 2015 | N° 18171


CLEIDI PEREIRA
 


Polêmica envolvendo delegada opõe MP e Defensoria Pública


PROMOTOR QUESTIONA o fato de defensores públicos representarem policial acusada de não cumprir suas funções. Caso tem como pano de fundo disputa em torno do poder de investigação



Um caso envolvendo a defesa de uma delegada de polícia em ação judicial opõe Ministério Público (MP) e Defensoria Pública no Rio Grande do Sul. O MP questiona o fato de seis defensores públicos terem representado a policial em um processo no qual é acusada de não cumprir suas funções. A pedido do MP, a Justiça abriu ação civil pública contra os defensores.

A polêmica começou em 2012, quando a delegada Ana Luiza Caruso se negou a prender em flagrante suspeitos de tráfico detidos durante uma operação do MP com o apoio da Brigada Militar. Por esse motivo, ela passou a responder a uma ação civil pública. Um dos autores do processo contra Ana Luíza, o promotor Nilson Rodrigues Filho afirma que ela não realizou as prisões por considerar a ação do MP ilegal. No Brasil, MP e Polícia Civil vivem disputa em torno de qual instituição tem o poder de investigar. Procurada por ZH, Ana Luiza não retornou aos contatos.

A Defensoria Pública acabou envolvida na controvérsia ao assumir a defesa da delegada na ação patrocinada pelo MP. Para Rodrigues, Ana Luiza teria condições de contratar advogado. Além disso, sugere que “a Defensoria comprou a briga da impossibilidade do MP investigar”.

– A Defensoria está instituída para atendimento de carentes. Atendimento fora dessa hipótese caracteriza descumprimento da Constituição, o que é uma ilegalidade – afirma o promotor.

São alvo da nova ação do MP o defensor público-geral, Nilton Leonel Arnecke Maria, e outros cinco defensores: Jaderson Paluchowski, Miguel Seadi Júnior, Alessandro Genaro Soares Lima, Felipe Kirschner e João Otávio Carmona Paz.

A Defensoria contesta a posição do MP. Conforme a subdefensora pública-geral, Luciana Pereira Kern, 500 mil pessoas foram atendidas pela instituição em 2014, sendo 99% dos casos de pessoas que recebem até três salários. O restante corresponde a situações de vulnerabilidade – envolvendo defesa de homossexuais, negros e vítimas de violência doméstica.

Advogado dos defensores públicos, Henrique Poeta Roenick afirma que irá recorrer, mas lembra que a decisão da Justiça apenas dá início ao processo. Segundo ele, a alegação do MP de que a delegada foi procurada pelos defensores é “inverídica”. Roenick ressalta que, mesmo a delegada tendo condições de pagar um advogado, em razão da pressão que ela supostamente estaria enfrentando por parte do MP, a Defensoria “não só poderia como deveria” atendê-la.



O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO
-Em agosto de 2012, o MP instaurou inquérito civil para apurar a conduta da delegada Ana Luíza Caruso, da 3ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA). Ela havia se negado a prender em flagrante oito suspeitos de tráfico, detidos durante uma operação do MP com o apoio da Brigada Militar.
-Durante as investigações, a delegada passou a ser representada pelo defensor público João Otávio Carmona Paz, que apresentou declaração de vulnerabilidade e de hipossuficiência organizacional. Conforme o MP, em depoimento, Ana Luíza informou que estava sendo assistida por um advogado, quando foi procurada pela Defensoria Pública.
-Em dezembro, o MP propôs uma ação civil pública contra seis defensores, já que a delegada “não se enquadraria no conceito de necessitado”.
-Nesta semana, no despacho de recebimento da ação, a juíza Silvia Muradás Fiori afirmou haver indícios suficientes contra os defensores e determinou a citação dos demandados.

quinta-feira, 21 de maio de 2015

PROCURADORA É CONDENADA PELO STF POR CALUNIAR JUIZ EM BLOG

Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2015, 20h34

Por Felipe Luchete


Resquícios da satiagraha



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou uma procuradora da República a oito meses de prisão por ter publicado comentários contra um juiz, durante investigações ligadas à operação satiagraha. Para os ministros, a procuradora regional da 3ª Região Janice Agostinho Ascari cometeu o crime de calúnia ao acusar o juiz federal Ali Mazloum de “exorbitar suas funções”, “blindar e apartar os verdadeiros criminosos e denegrir a imagem dos investigadores”.

Ela também foi condenada a pagar 30 dias-multa (no valor de um salário mínimo vigente à época do fato) e teve direitos políticos suspensos. A pena de prisão foi substituída por restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade. Por oito votos a cinco, a corte entendeu que houve dolo direto da procuradora no comentário, com intenção consciente de denegrir e atacar a figura do juiz.

O caso ocorreu em 2009, quando Mazloum era responsável por analisar vazamentos de informações de um inquérito que apurava se a operação satiagraha, comandada pelo então delegado da Polícia Federal Protógenes Queirós contra o banqueiro Daniel Dantas, foi arquitetada por iniciativa de particulares. O juiz determinou que fossem enviadas cópias dos autos a pessoas citadas, como o empresário Luiz Roberto Demarco, ex-sócio de Dantas.


Procuradora publicou comentário dizendo que decisão do juiz foi "pró-Dantas".

Em seu blog, Luis Nassif publicou texto sobre o tema, e a procuradora usou o espaço de comentários para fazer críticas ao despacho. Ela escreveu que “o juiz, exorbitando de suas funções, abre uma linha paralela de investigação pró-Dantas, sob o argumento de 'interesses comerciais’”.

“Curioso observar que mesmo Demarco não sendo suspeito ou investigado, o juiz franqueou, a ele e a 6 advogados, acesso a todos os dados do processo, incluindo os dados das ligações telefônicas dos policiais investigados. No Código Penal isso está lá no artigo 325: é mais uma violação de sigilo perpetrada pelo juiz no mesmo processo”, declarou Janice, em outro trecho.

Em queixa-crime, Mazloum disse que que a procuradora ofendeu sua dignidade de magistrado e sua honra de cidadão. Ele afirmou ter sido caluniado com as acusações de abuso de poder, prevaricação e violação de sigilo funcional.

Declaração inaceitável


Para o relator do caso, ministro Og Fernandes, não há como considerar essas palavras como simples comentário, como sustentou a defesa. “O ato de atribuir o comentário de um crime a alguém tem de estar marcado pela seriedade, com aparelhamento probatório, sob pena de incorrer em dolo eventual. É inaceitável que alguém alegue estar de boa-fé quando se abstém de formular contra outrem uma grave acusação”, afirmou.

Mazloum também alegou ter ocorrido difamação e injúria. Mas os ministros absolveram a ré do primeiro crime, por atipicidade, e consideraram extinta a punibilidade por injúria.

Em 2012, o comentário já havia criado um revés para Janice: ela foi condenada na esfera cível a indenizar o juiz em R$ 50 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido dela e impediu que fosse apresentado Recurso Especial ao STJ. A procuradora chegou a apresentar representação criminal contra o mesmo juiz, mas a solicitação foi negada no ano passado pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

APn 613




Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2015, 20h34

quarta-feira, 20 de maio de 2015

UM SISTEMA DEFEITUOSO



ZERO HORA 20 de maio de 2015 | N° 18168


EDITORIAIS




É constrangedor para a essência da ideia de transparência no serviço público o fato ocorrido ontem, em ilhas de Porto Alegre, em que uma informação que deveria contribuir para a ação da polícia e da Justiça acabou por favorecer delinquentes. Foi a partir de dados disponibilizados no Banco Nacional de Mandados de Prisão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que um grupo de 11 pessoas conseguiu fugir, simplesmente porque seus nomes estavam entre os que deveriam ser presos. O caso é um exemplo claro do mau uso de um sistema que deveria estar a serviço da lei e das instituições. O banco referido tem o objetivo de ampliar a possibilidade de localização e apreensão de alguém sob mandado de prisão, desde que essa busca tenha sido inicialmente infrutífera.

Não é razoável que, numa situação em que a surpresa determina o êxito de uma operação, as informações estejam disponíveis para quem tem todo o interesse em antecipar- se às iniciativas de policiais, do Ministério Público e do Judiciário. Lamenta-se que o fracasso da operação signifique desperdício de energia, de recursos e de tempo.

Foram mobilizados 50 policiais em 10 viaturas, numa ação que envolveu até um helicóptero. Os bandidos haviam fugido antes da chegada das forças de segurança, simplesmente porque a estrutura que os assessora alertou sobre os mandados.

Espera-se que, no momento das explicações, não se diga que o Banco Nacional de Mandados funciona assim mesmo e que assim deve continuar funcionando. Está errado. Admitir e corrigir a falha é obrigação dos gestores do serviço, ou o Judiciário estará consumindo recursos para ajudar a manter em liberdade os que, por sua determinação, deveriam estar presos.

INFORMAÇÕES EM BANCO DE DADOS PÚBLICOS IMPEDE PRISÃO DE BANDIDOS

ZERO HORA 20/05/2015 | 11h38

TJ diz que informação sobre operação não deveria ser publicada em banco de dados. Departamento de Homicídios de Porto Alegre não conseguiu prender 11 suspeitos de tráfico de drogas e homicídios nas ilhas do Guaíba



Operação ocorreu na terça-feira Foto: Ronaldo Bernardi / Agência RBS


Cid Martins



Em entrevista na manhã desta quarta-feira à Rádio Gaúcha e após enviar nota à imprensa na noite passada, o desembargador Túlio Martins, do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul, confirmou que informações sigilosas sobre uma operação policial não deveriam ser publicadas no Banco Nacional de Mandados de Prisão. Devido a isso, na manhã de terça-feira, o Departamento de Homicídios de Porto Alegre não conseguiu prender 11 suspeitos de tráfico de drogas e homicídios nas ilhas do Guaíba. As informações são do blog Caso de Polícia.

Segundo o desembargador, o banco é publico. A ideia é que os mandados de prisão e os processos possam ser acessados por qualquer policial ou juiz em todo o país. No entanto, Martins disse que alguns mandados judiciais são de investigações em andamento e é extremamente importante que tenham uma prescrição de sigilo para que não aconteçam fatos como os de terça. Quando os mandados têm esse caráter reservado, os mesmos possuem um código de identificação. Com isso, eles só podem ser acessados pela autoridade que os requereu.

— O que deu errado foi que o sistema foi alimentado com material sigiloso, que não deveria ter ido para o sistema? — ressaltou Martins.


O TJ está apurando a partir desta quarta qual foi o problema que ocorreu e se houve falha nos procedimentos internos. A polícia reclama que, enquanto os mandados não forem cumpridos, eles têm que ter sempre caráter sigiloso e só podem ser publicados no banco de dados nacional da Justiça após a realização das operações ou prisões em geral.

*Rádio Gaúcha

terça-feira, 19 de maio de 2015

BANDIDOS SÃO AVISADOS DE PRISÕES E FOGEM DE AÇÃO POLICIAL

ZERO HORA 19/05/2015


Avisados de prisões, criminosos fogem de ação policial nas ilhas de Porto Alegre. Polícia Civil cumpriu nove mandados de busca e apreensão na manhã desta terça-feira, mas mandados de prisão acabaram frustrados

por Débora Ely



Foto: Ronaldo Bernardi / Agência RBS

Passava das 6h30min desta terça-feira quando um comboio formado por 50 policiais civis deixou o Palácio da Polícia, em Porto Alegre, em direção às ilhas da cidade. O objetivo era desarticular uma das quadrilhas responsável por aterrorizar moradores das ilhas do Pavão e Marinheiro. Porém, avisados das detenções, criminosos fugiram da ação.

Seriam cumpridos 11 mandados de prisão na região, mas ninguém foi detido. Na casa de suspeitos, familiares e vizinhos relataram que os procurados ficaram sabendo do decreto de prisão preventiva, liberado na semana passada, pela internet — por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), acessível a qualquer cidadão. Assim, escaparam.

A atuação de olheiros — que, às 6h54min, soltaram foguetes para alertar sobre a presença da polícia na área — também prejudicou a operação. Segundo o delegado Filipe Bringhenti, titular da 2ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o objetivo da ação era desarticular uma gangue de traficantes da Ilha dos Marinheiros que estava em conflito com um bando especializado em roubos da Ilha do Pavão. Em sete meses, o confronto resultou em cinco mortes e pelo menos oito tentativas.



— O fato de eles saberem que estão sendo procurados atrapalha a efetividade da prisão. O lado bom é que eles saem do local, que fica mais tranquilo. A tendência é que, a curto prazo, não voltem — diz Bringhenti.

Foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão em casas das vilas das ilhas do Pavão e Marinheiro. Na casa de um dos principais suspeitos, foi localizado um simulacro.

— Só assim pra andar tranquilo aqui na ilha — disse um morador nesta manhã ao avistar a Polícia Civil na área conhecida por Beco 16.



Conflito começou após morte de traficante

A desavença entre os grupos, que impôs toque de recolher aos moradores e impedia a circulação de pessoas entre as duas ilhas, começou em outubro de 2014. Foi quando o traficante conhecido por Alemão Ovelha foi morto, em Alvorada. A suspeita é que o homicídio do criminoso, que atuava nas ilhas, tenha sido comandado pela gangue da Ilha do Pavão, já que Alemão coibia roubos a pedestres em paradas de ônibus e assaltos a carros. O traficante inclusive ordenaria o assassinato de integrantes do grupo rival. Um homem preso durante as investigações alegou que Alemão era "opressor" — e, por isso, teria sido morto.

Na mesma noite da morte de Alemão, três aliados do traficante foram até a Ilha do Pavão em busca de informações sobre quem teria cometido o assassinato. Eles acabaram mortos lá mesmo. Ao longo da investigação, a polícia já prendeu quatro integrantes do grupo da Ilha do Pavão.

Batizada de Arquipélago III, essa foi a terceira operação policial na região. Foram utilizadas 10 viaturas e um helicóptero na ação — e, com o corte do pagamento de horas extras, agentes que participaram da incursão terão de tirar folgas para compensar o período trabalhado a mais.

sábado, 9 de maio de 2015

MPF NO CONTROLE DOS INQUÉRITOS



Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2015, 7h27


CJF rediscutirá norma que dá ao MPF o controle sobre inquéritos


Por Pedro Canário



O Conselho da Justiça Federal vai rediscutir a resolução que trata da tramitação de inquéritos diretamente entre Polícia Federal e Ministério Público Federal. A norma, aprovada em 2009 pelo CJF, dá ao MP Federal o poder de autorizar mais prazos para a PF concluir um inquérito, sem que a questão passe pelo Judiciário.

Depois da aprovação de uma emenda ao texto, por requisição da Ordem dos Advogados do Brasil foi criada uma comissão para estudar o tema. O grupo é formado pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Jorge Mussi; pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça; pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Fabio Prieto; por um representante da OAB e um da Associação dos Juízes Federal do Brasil (Ajufe).

Na última sessão ordinária do CJF, foi aprovada uma emenda a essa resolução para dizer que o próprio MP será o órgão responsável por determinar que Procuradoria Regional da República será responsável pelas investigações quando houver dúvida sobre a competência.

Foi o ponto de partida para as disputas. Na prática, a resolução dá ao MP o poder de controlar o inquérito e, em última análise, as investigações. E o Código de Processo Penal diz que essa competência é do Judiciário. Se a resolução, por si só, já diminuía os poderes do juiz no inquérito, a emenda deu ao MP a prerrogativa de, indiretamente, decidir até o foro judicial em que os inquéritos tramitarão.



Para Kayatt, da OAB, controle deve sempre ser feito por autoridade judiciária.
Reprodução

A OAB também acusa que a resolução fere o direito de defesa. Segundo o advogado Marcio Kayatt, conselheiro federal OAB por São Paulo, essa regra impede que o advogado, e, consequentemente, o investigado, tenha acesso ao inquérito. “Se vou à PF, dizem que está com o procurador; se vou ao MP, dizem que está com o delegado. Nisso, o advogado é posto para pular de galho em galho, muitas vezes propositadamente. Por isso o controle deve ser sempre feito por uma autoridade judiciária.”

Kayatt também aponta que, nos processos criminais, o Ministério Público é sempre parte. E se couber ao órgão o controle do inquérito policial, “fica prejudica a paridade de armas”. “A magistratura também fica completamente desprestigiada, passa a ser mera espectadora”, afirma.

Diante da reclamação dos advogados e da magistratura, o presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, antes favorável à ideia, decidiu retirar a matéria de discussão e não assiná-la antes que a comissão de estudo chegue a uma conclusão sobre o assunto.


Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

A GUERRA ENTRE JANOT E CUNHA

REVISTA ISTO É N° Edição: 2371 | 009.Mai.15 - 10:13


Até onde pode ir a disputa entre o procurador-geral da República e o presidente da Câmara na Operação Lava Jato


Claudio Dantas Sequeira



As escaramuças ocorridas no início da Operação Lava Jato, quando o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi incluído entre os investigados no esquema do Petrolão, eram apenas um indicativo do que estava por vir mais adiante. O ápice da querela com o MPF se deu na semana passada. Na segunda-feira 4, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu diretamente ao ministro-relator do caso no STF, Teori Zavascki, autorização para ação de busca e apreensão na Central de Informática da Câmara. O gesto foi interpretado como uma provocação. No dia seguinte à solicitação, um integrante da força-tarefa da PGR e peritos em computação copiaram todos os registros digitais da atividade legislativa dos últimos cinco anos. Informações indicam que a coleta de documentos teria incluído o gabinete da Presidência e a residência oficial do parlamentar, onde teria sido apreendido um laptop. Visivelmente acuado, Cunha classificou o episódio como ato de “desespero do procurador”. Como retaliação, o presidente da Câmara voltou a articular a convocação de Janot à CPI da Petrobras para prestar esclarecimentos. “O que foi feito é absolutamente desnecessário. Bastava mandar um ofício. São circunstâncias que mostram o desespero do procurador de tentar encontrar alguma coisa que possa tentar me incriminar”, disse Cunha. O PGR, por sua vez, contra-atacou, afirmando que não lhe cabe dialogar com investigados.



Em parecer enviado ao Supremo, Janot disse há “elementos muitos fortes” capazes de relacionar Cunha com o esquema do Petrolão. As suspeitas sobre o parlamentar aumentaram depois que o doleiro Alberto Youssef, em delação premiada, acusou Cunha de receber propina das empresas Mitsui e Samsung por contratos de locação de sondas para a Petrobras. A interrupção dos repasses teria levado o peemedebista a pressionar as companhias na Comissão de Fiscalização da Câmara, por meio de dois requerimentos de informação que propunham uma devassa nos contratos, aditivos e processos licitatórios da Mitsui com a Petrobras. Mitsui e Samsung eram representadas no Brasil pelo executivo Julio Camargo, delator do Petrolão. Os requerimentos foram assinados pelo deputado Sérgio Brito (PSD-BA) e a ex-deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), atual prefeita de Rio Bonito (RJ), ambos aliados do presidente da Câmara. Há duas semanas, descobriu-se que Cunha teria sido o autor dos dois requerimentos, segundo registros digitais do sistema interno da Casa vazados à imprensa. Acuado, ele alegou fraude no Centro de Informática e demitiu seu diretor. Janot, então, solicitou a busca dos documentos para perícia. O procurador-geral desconfia que Cunha estaria por trás de um “balcão de negócios” operado por aliados.

Em 2013, outros dois requerimentos apresentados na Comissão de Minas e Energia pediam a convocação de dirigentes da Petrobras, da Sete Brasil, empresa que também é alvo da Lava Jato, e dos fundos de pensão. Um dos requerimentos foi apresentado pelo deputado Dudu da Fonte (PP-PE), investigado no STF por envolvimento no Petrolão, e aliado de Cunha.



Fotos: Gustavo Moreno/D.A. Press; DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO