quinta-feira, 21 de maio de 2015

PROCURADORA É CONDENADA PELO STF POR CALUNIAR JUIZ EM BLOG

Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2015, 20h34

Por Felipe Luchete


Resquícios da satiagraha



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou uma procuradora da República a oito meses de prisão por ter publicado comentários contra um juiz, durante investigações ligadas à operação satiagraha. Para os ministros, a procuradora regional da 3ª Região Janice Agostinho Ascari cometeu o crime de calúnia ao acusar o juiz federal Ali Mazloum de “exorbitar suas funções”, “blindar e apartar os verdadeiros criminosos e denegrir a imagem dos investigadores”.

Ela também foi condenada a pagar 30 dias-multa (no valor de um salário mínimo vigente à época do fato) e teve direitos políticos suspensos. A pena de prisão foi substituída por restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade. Por oito votos a cinco, a corte entendeu que houve dolo direto da procuradora no comentário, com intenção consciente de denegrir e atacar a figura do juiz.

O caso ocorreu em 2009, quando Mazloum era responsável por analisar vazamentos de informações de um inquérito que apurava se a operação satiagraha, comandada pelo então delegado da Polícia Federal Protógenes Queirós contra o banqueiro Daniel Dantas, foi arquitetada por iniciativa de particulares. O juiz determinou que fossem enviadas cópias dos autos a pessoas citadas, como o empresário Luiz Roberto Demarco, ex-sócio de Dantas.


Procuradora publicou comentário dizendo que decisão do juiz foi "pró-Dantas".

Em seu blog, Luis Nassif publicou texto sobre o tema, e a procuradora usou o espaço de comentários para fazer críticas ao despacho. Ela escreveu que “o juiz, exorbitando de suas funções, abre uma linha paralela de investigação pró-Dantas, sob o argumento de 'interesses comerciais’”.

“Curioso observar que mesmo Demarco não sendo suspeito ou investigado, o juiz franqueou, a ele e a 6 advogados, acesso a todos os dados do processo, incluindo os dados das ligações telefônicas dos policiais investigados. No Código Penal isso está lá no artigo 325: é mais uma violação de sigilo perpetrada pelo juiz no mesmo processo”, declarou Janice, em outro trecho.

Em queixa-crime, Mazloum disse que que a procuradora ofendeu sua dignidade de magistrado e sua honra de cidadão. Ele afirmou ter sido caluniado com as acusações de abuso de poder, prevaricação e violação de sigilo funcional.

Declaração inaceitável


Para o relator do caso, ministro Og Fernandes, não há como considerar essas palavras como simples comentário, como sustentou a defesa. “O ato de atribuir o comentário de um crime a alguém tem de estar marcado pela seriedade, com aparelhamento probatório, sob pena de incorrer em dolo eventual. É inaceitável que alguém alegue estar de boa-fé quando se abstém de formular contra outrem uma grave acusação”, afirmou.

Mazloum também alegou ter ocorrido difamação e injúria. Mas os ministros absolveram a ré do primeiro crime, por atipicidade, e consideraram extinta a punibilidade por injúria.

Em 2012, o comentário já havia criado um revés para Janice: ela foi condenada na esfera cível a indenizar o juiz em R$ 50 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido dela e impediu que fosse apresentado Recurso Especial ao STJ. A procuradora chegou a apresentar representação criminal contra o mesmo juiz, mas a solicitação foi negada no ano passado pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

APn 613




Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2015, 20h34

Nenhum comentário:

Postar um comentário