Juliana Vinuto é assistente de Projetos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. CARTA CAPITAL, 19.05.2011 09:09
O Conselho Nacional do Ministério Público divulgou o “Inqueritômetro”, um sistema de acompanhamento dos inquéritos sobre homicídios iniciados até 31 de dezembro de 2007 e que ainda estejam sem solução. Em todo o país são 151,8 mil investigações sem identificação do autor do crime, sem considerar os inquéritos anteriores a maio de 1991, que são automaticamente arquivados. Os estados com maiores números de investigações de assassinatos não solucionadas são Rio de Janeiro com 60 mil inquéritos, Minas Gerais com 20 mil e Espírito Santo com cerca de 14 mil.
São diversas as razões para números tão altos de homicídios sem solução: falta de estrutura das polícias civis, método defasado com foco na confissão, dificuldades na produção de provas pela perícia, processos não integrados na tramitação de casos, déficit do número de investigadores, interferência política na polícia, dentre diversos outros motivos. Lembrando que isso ocorre em tempos de queda nos índices de criminalidade, com Rio de Janeiro e São Paulo liderando constantes diminuições no número de homicídios. Isso demonstra que a pressão e a quantidade de trabalho de outrora não são mais justificativas isoladas para tal cenário, o que facilita a tramitação dos casos e pode agilizar a resolução desses inquéritos sem solução.
Nesse quadro é possível notar que enquanto temos números tão altos de homicídios sem solução, também são altos os números de presos provisórios, ou seja, aqueles que estão presos preventivamente, mas que não foram julgados, portanto, não necessariamente culpados. De acordo com dados do Anuário 2010 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 45% da população encarcerada está sem julgamento.
Aqui nota-se como o sistema de justiça criminal brasileiro funciona de forma contraditória, dado que a necessidade de provas não se impõe a todos os casos: enquanto alguns poderiam estar presos e não o são devido à falta de provas, outros aumentam o número da população encarcerada sem necessidade dessas mesmas provas.
Pode-se verificar que o pensamento punitivo da sociedade brasileira mostra-se sutilmente ambíguo: Enquanto vemos diversos projetos de lei e formadores de opinião ansiando por políticas de “tolerância zero”, pouco se fala sobre a forma como gerenciar todo este processo, aprofundando o contexto de “modernização seletiva”, para usar as palavras de Jessé de Souza. Isso só demonstra que as palavras de ordem de cunho conservador não resolvem o problema, sendo necessária a criação de diversos indicadores para a identificação dos problemas que historicamente dificultaram a conclusão das investigações de homicídios e de outras questões que perpassam a problemática.
Sem o estudo aprofundado do tema, as forças de segurança pública tornam-se reféns de uma lógica que as reduz em meros instrumentos dos interesses do Estado e de uma elite que consegue determinar suas agendas. Boris Fausto já defendia que entre 1880 a 1924, período em que foca a análise em um de seus livros, as elites acreditavam que a lei e a ordem eram poderosos requisitos para o desenvolvimento econômico, e que isso pautava os investimentos em segurança e modos de punição. Ou seja, este não é um novo tema para o debate, mas que, infelizmente, continua sem solução.
Por esse motivo, é louvável a iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público, que ajuda a aprofundar a questão e pode influenciar outras iniciativas do gênero. Mais do que qualquer outra ação, o investimento massivo em políticas de redução de homicídios pode significar a necessária inflexão do modelo de segurança pública e justiça criminal brasileiro, priorizando direitos e vidas. O foco na redução de homicídios pode, inclusive, fazer avançar o debate acerca dos gargalos que tornam a área de segurança pública no país uma das menos eficientes e pouco transparentes. Não à toa, São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco, para citar alguns dos principais exemplos, aliam redução de homicídios à publicação regular de dados.
O Brasil precisa construir um SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL harmônico integrando Poderes e Instituições, independente tecnicamente, com ligações próximas, processos ágeis, competências definidas e capaz de assegurar a ordem pública, executar e garantir a aplicação coativa das leis, cumprir os objetivos da execução penal e promover a paz social, zelando pelos recursos públicos e garantindo a supremacia do interesse público em que vida, saúde, patrimônio e bem estar das pessoas são prioridades.
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
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