G1 - 02/09/2013 14h28
Justiça autoriza Polícia Militar a fazer trabalho da Polícia Civil no RN. Portaria traz autorização para quatro cidades da região Oeste do estado. Determinação é assinada por juiz designado para Comarca de São Miguel.
Felipe GibsonDo G1 RN
Portaria foi assinada no dia 30 de agosto pelo juiz Felipe Barros, de São Miguel (Foto: Reprodução)
Policiais militares de quatro cidades da região Oeste do Rio Grande do Norte foram autorizados pela Justiça a realizar o trabalho da polícia judiciária. Uma portaria publicada na última sexta-feira (30) na Comarca de São Miguel autoriza a PM a lavrar autos de prisão em flagrante e termos circunstanciados de ocorrência (TCOs). A determinação vale até a retomada dos serviços prestados por escrivães, delegados e policiais civis, atualmente paralisados pela greve das categorias no estado. Além de São Miguel, a portaria se estende aos municípios de Coronel João Pessoa, Venha Ver e Doutor Severiano.
Com o atendimento restrito às delegacias de plantão de Natal e Mossoró em razão da greve, os policiais militares afirmam não ter condição de viajar sem comprometer a segurança na cidade. São Miguel fica a 444 quilômetros da capital e 190 quilômetros de Mossoró. O coronel Romualdo Borges Farias, responsável pelo comando da PM em 32 cidades da região, explica que além de desguarnecer os municípios, a corporação também enfrenta dificuldades com a falta de combustível.
A portaria é assinada pelo juiz Felipe Barros, que foi designado para a Comarca de São Miguel. O magistrado explica que usou a consciência para tomar a decisão. "Como juiz e cidadão me vi compelido a tomar essa atitude drástica. O que vem acontecendo é um constrangimento sem tamanho", afirma Barros, em referência às dificuldades que a Polícia Militar das cidades vem encontrando para realizar os flagrantes.
Em São Miguel, o pelotão da PM só possui um carro e quatro policiais trabalhando diariamente. "O efetivo é pouco, mas na medida do possível estávamos fazendo o trabalho. Agora quando precisamos fazer o flagrante em Mossoró, deslocamos o carro e pelo menos dois policiais. Além disso, o combustível só possibilita uma viagem de ida e volta", relata o subtenente Manoel Pedro da Silva, comandante do pelotão.
Antes da portaria ser publicada, uma audiência pública foi promovida em São Miguel para discutir a situação, na qual a PM da cidade garantiu ter condições de assumir o encargo da Polícia Civil. Para o subtenente Pedro, a mudança vai amenizar os problemas do deslocamento de carro e policiais. Os autos de flagrante e TCOs serão realizados no prédio do pelotão da cidade. Até o momento nenhum flagrante foi feito nas quatro cidades cobertas pela decisão.
"Como cidadão e juiz me vi compelido a tomar essa atitude.O que vem acontecendo é um constrangimento sem tamanho". Felipe Barros, juiz da Comarca de São Miguel
'Direito dos cidadãos'
Apesar de não mencionar a greve da Polícia Civil na portaria, o juiz acredita que a paralisação dos serviços não resguarda os direitos da população. "Reconheço que a Polícia Civil trabalha em situação complicada, mas não acho razoável disponibilizar apenas Natal e Mossoró no estado inteiro para a realização de flagrantes. Visualizei o direito dos cidadãos", opina.
Na portaria, Felipe Barros argumenta que a segurança pública deve funcionar como um sistema. "Não depende de apenas um fator", reforça. O juiz lembra na portaria que "sem o cumprimento dos prazos e encaminhamentos de pessoas detidas em estado de flagrante, criminosos poderão sumariamente ser postos em liberdade, agravando o quadro de insegurança pública".
Questionado sobre a portaria, o delegado geral da Polícia Civil do RN, Ricardo Sérgio, se limitou a dizer que não cabe a ele falar sobre decisões judiciais. "Isso é responsabilidade do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte", afirmou ao G1.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É claro que esta decisão não dá o ciclo completo policial (ostensivo, investigativo e pericial) como a notícia dá a entender, mas apenas apenas algumas tarefas da Polícia Civil, mas é importante a argumentação de que a segurança pública deve funcionar como um "SISTEMA". Entretanto, nos países desenvolvidos não é praticado este "sistema de segurança pública", mas exercido um SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL, onde o juizado, a promotoria pública, a defensoria pública, as forças policiais e o setor prisional são partes envolvidas e comprometidas na segurança pública do cidadão.
Justiça autoriza Polícia Militar a fazer trabalho da Polícia Civil no RN. Portaria traz autorização para quatro cidades da região Oeste do estado. Determinação é assinada por juiz designado para Comarca de São Miguel.
Felipe GibsonDo G1 RN
Portaria foi assinada no dia 30 de agosto pelo juiz Felipe Barros, de São Miguel (Foto: Reprodução)
Policiais militares de quatro cidades da região Oeste do Rio Grande do Norte foram autorizados pela Justiça a realizar o trabalho da polícia judiciária. Uma portaria publicada na última sexta-feira (30) na Comarca de São Miguel autoriza a PM a lavrar autos de prisão em flagrante e termos circunstanciados de ocorrência (TCOs). A determinação vale até a retomada dos serviços prestados por escrivães, delegados e policiais civis, atualmente paralisados pela greve das categorias no estado. Além de São Miguel, a portaria se estende aos municípios de Coronel João Pessoa, Venha Ver e Doutor Severiano.
Com o atendimento restrito às delegacias de plantão de Natal e Mossoró em razão da greve, os policiais militares afirmam não ter condição de viajar sem comprometer a segurança na cidade. São Miguel fica a 444 quilômetros da capital e 190 quilômetros de Mossoró. O coronel Romualdo Borges Farias, responsável pelo comando da PM em 32 cidades da região, explica que além de desguarnecer os municípios, a corporação também enfrenta dificuldades com a falta de combustível.
A portaria é assinada pelo juiz Felipe Barros, que foi designado para a Comarca de São Miguel. O magistrado explica que usou a consciência para tomar a decisão. "Como juiz e cidadão me vi compelido a tomar essa atitude drástica. O que vem acontecendo é um constrangimento sem tamanho", afirma Barros, em referência às dificuldades que a Polícia Militar das cidades vem encontrando para realizar os flagrantes.
Em São Miguel, o pelotão da PM só possui um carro e quatro policiais trabalhando diariamente. "O efetivo é pouco, mas na medida do possível estávamos fazendo o trabalho. Agora quando precisamos fazer o flagrante em Mossoró, deslocamos o carro e pelo menos dois policiais. Além disso, o combustível só possibilita uma viagem de ida e volta", relata o subtenente Manoel Pedro da Silva, comandante do pelotão.
Antes da portaria ser publicada, uma audiência pública foi promovida em São Miguel para discutir a situação, na qual a PM da cidade garantiu ter condições de assumir o encargo da Polícia Civil. Para o subtenente Pedro, a mudança vai amenizar os problemas do deslocamento de carro e policiais. Os autos de flagrante e TCOs serão realizados no prédio do pelotão da cidade. Até o momento nenhum flagrante foi feito nas quatro cidades cobertas pela decisão.
"Como cidadão e juiz me vi compelido a tomar essa atitude.O que vem acontecendo é um constrangimento sem tamanho". Felipe Barros, juiz da Comarca de São Miguel
'Direito dos cidadãos'
Apesar de não mencionar a greve da Polícia Civil na portaria, o juiz acredita que a paralisação dos serviços não resguarda os direitos da população. "Reconheço que a Polícia Civil trabalha em situação complicada, mas não acho razoável disponibilizar apenas Natal e Mossoró no estado inteiro para a realização de flagrantes. Visualizei o direito dos cidadãos", opina.
Na portaria, Felipe Barros argumenta que a segurança pública deve funcionar como um sistema. "Não depende de apenas um fator", reforça. O juiz lembra na portaria que "sem o cumprimento dos prazos e encaminhamentos de pessoas detidas em estado de flagrante, criminosos poderão sumariamente ser postos em liberdade, agravando o quadro de insegurança pública".
Questionado sobre a portaria, o delegado geral da Polícia Civil do RN, Ricardo Sérgio, se limitou a dizer que não cabe a ele falar sobre decisões judiciais. "Isso é responsabilidade do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte", afirmou ao G1.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É claro que esta decisão não dá o ciclo completo policial (ostensivo, investigativo e pericial) como a notícia dá a entender, mas apenas apenas algumas tarefas da Polícia Civil, mas é importante a argumentação de que a segurança pública deve funcionar como um "SISTEMA". Entretanto, nos países desenvolvidos não é praticado este "sistema de segurança pública", mas exercido um SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL, onde o juizado, a promotoria pública, a defensoria pública, as forças policiais e o setor prisional são partes envolvidas e comprometidas na segurança pública do cidadão.
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