O ESTADO DE SÃO PAULO 14 de março de 2013 | 9h 01 - AE - Agência Estado
Promotores e juízes alegam que emenda é ?retrocesso?
Treze unidades do Ministério Público e entidades de promotores, procuradores e magistrados divulgaram ontem a Carta de Brasília, documento de repúdio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que alija a instituição e seus integrantes das investigações de caráter criminal. É a mais ostensiva reação do Ministério Público à emenda que tramita no Congresso.
A PEC 37 foi aprovada em 2012 na Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado. Para os promotores e procuradores, a proposta representa um desrespeito à Constituição e "põe em risco a idoneidade da sociedade brasileira". A emenda confere exclusividade à polícia nas investigações criminais.
Assinam a carta, por exemplo, o Ministério Público Federal, Procuradoria-Geral da República, Movimento do Ministério Público Democrático, Magistrados Europeus pela Democracia e Liberdades, Federação de Associações de Juízes para a Democracia da América Latina e Caribe, Ministério Público de São Paulo, Associação Paulista do Ministério Público e Associação Nacional dos Procuradores da República.
O Ministério Público argumenta que casos como o do mensalão culminaram na condenação dos investigados também em razão da atuação da Procuradoria-Geral da República.
A Carta de Brasília foi produzida durante o Seminário Internacional O papel do Ministério Público na investigação criminal. O documento assinala que o Brasil é subscritor do Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional. Segundo a carta, o Brasil fez opção no plano internacional por um modelo de Ministério Público investigativo. A exclusão da promotoria desse campo de investigação "implicaria retrocesso e desrespeito a princípios do direito internacional e isolamento brasileiro em relação aos demais 120 países subscritores do estatuto".
O afastamento do Ministério Público Estadual e Federal das investigações criminais, na avaliação dos promotores, procuradores e juízes, "representa desrespeito à essência do modelo construído na Constituição de 1988, fruto dos anseios da sociedade, que consagrou o Ministério Público como instituição indispensável à cidadania, incumbindo-a, além da defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais indisponíveis, do exercício da ação penal pública".
"A retirada do poder de investigação do Ministério Público representa grave atentado à cidadania brasileira, colocando em risco a segurança da sociedade e mesmo os importantes processos com condenações em que o Ministério Público teve papel social vital", acentua o documento.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Acredito que esta emenda deveria ser revista e criada uma PEC que definisse os papéis do Judiciário, do MP, da Defensoria, das Forças Policiais e das Guardas Prisionais no SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL. Até agora, criam-se leis divergentes, corporativas e benevolente que fomentam ainda mais os conflitos institucionais, distanciam as ligações, tornam mais lentos os processos, discriminam instituições, levantam divergências e desmoralizam esforços contra a criminalidade e violência.
No caso em questão, penso que o MP deveria ter assento nas corregedorias para acompanhar a legalidade da atuação policial, oferecer a denúncia imediata dos delitos e investigar por iniciativa própria casos envolvendo autoridades e recursos públicos. As demais ilicitudes só podem investigadas por forças policiais. Entretanto, hoje, o MP vem ocupando de forma atabalhoada um espaço concorrente com a política investigativa, o que não é salutar para o sistema.
Só pra ficar claro que a tal carta não é assinada por nenhuma associação de juizes do BRASIL.
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