terça-feira, 5 de novembro de 2013

O PREÇO DO ATRASO NA SEGURANÇA

ZERO HORA 05 de novembro de 2013 | N° 17605

ARTIGOS
Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo*


A publicação da sétima edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, ocorrida nesta semana, representa um passo importante na consolidação de um trabalho sistemático de coleta e análise de dados sobre segurança pública no Brasil. Os dados publicados nesta edição, se ainda apresentam lacunas decorrentes da precariedade das bases de dados governamentais, permitem uma visão de conjunto das taxas de violência letal, da letalidade policial, dos investimentos na área e da situação carcerária em todos os Estados da federação.

Sobre a situação carcerária, os dados publicados, originados do Departamento Penitenciário Nacional, referentes ao ano de 2012, demonstram que naquele ano chegamos a um total de 549.786 presos, maior população carcerária de toda a história, com um crescimento de 8,6% do total de presos em relação ao ano anterior, representando uma taxa de encarceramento de 401,7 presos por 100 mil habitantes maiores de 18 anos.

Conforme os dados do Depen, o aumento da opção pelo encarceramento no Brasil não é acompanhado pela garantia das condições carcerárias, contribuindo para a violência no interior do sistema, a disseminação de doenças e o crescimento das facções criminais. Em 2011, o déficit era da ordem de 175.841 vagas. Já em 2012, esse número passa para 211.741, num crescimento de 20% no curto período de um ano, chegando a média nacional a 1,7 preso por vaga no sistema.

Sem a garantia de vagas no sistema, e com o crescimento do número de presos a cada ano, parece evidente que as prisões no Brasil acabam por assumir um papel criminógeno, reforçando os vínculos do apenado com a criminalidade e deslegitimando a própria atuação do Estado no âmbito da segurança pública. A responsabilidade aqui pode ser compartilhada pela União e pelos Estados, responsáveis pela garantia das vagas carcerárias, pelo Congresso Nacional, incapaz de avançar na reforma da legislação penal e na definição de uma política criminal mais racional, e do Poder Judiciário, que pela morosidade e atuação seletiva acaba por agravar a situação por meio das altas taxas de encarceramento provisório.

Sobre as estruturas policiais, os dados publicados no Anuário confirmam as altíssimas taxas de letalidade e vitimização policial, reforçando a urgência das reformas estruturais que estabeleçam requisitos mínimos nacionais no que diz respeito à formação e remuneração das polícias, mecanismos de controle externo efetivo, prestação de contas e controle do uso da força. Medidas que conduzam à necessária desmilitarização das práticas policiais e ao aumento da eficiência no esclarecimento de crimes, com o estabelecimento do ciclo completo de policiamento e a instituição de uma carreira única de polícia. Reformas urgentes, e que a cada adiamento cobram um preço muito alto em vidas humanas, como mostram as taxas de homicídio, acima das 50 mil mortes no ano de 2012.

*SOCIÓLOGO, PROFESSOR DA PUCRS E PESQUISADOR DO INCT-INEAC


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Conheço o prof. Rodrigo. Ele e o prof. José Vicente são estudiosos do assunto e se posicionam muito bem nas análises críticas nas questões de segurança pública. Este artigo coloca muito bem as mazelas dos instrumentos com responsabilidade direta nas questões de ordem e seguranças pública que fomentam níveis de criminalidade perto do índice máximo previsto pelo Control Risks Group que é a fase de terrorismo e guerrilha. Entretanto, o Rodrigo comete o mesmo erro de outros especialistas que colocam a culpa apenas nas forças policiais e carcerárias como se estas fossem o sistema capaz de deter as altas taxas de criminalidade, de "violência letal" e "da letalidade policial", ou melhorar os "investimentos na área" e  a "situação carcerária em todos os Estados da federação". 

Para tirar o "atraso" e atingir o interesse público da segurança pública à população, como finalidade, objetivo e dever de Estado (Poderes) é prioridade reconhecer as atividades policiais e carcerárias como funções essenciais à justiça criminal, portanto inseridas num Sistema de Justiça Criminal junto ao judiciário, ministério público e defensoria, ao invés de as manterem isoladas, discriminadas e sob jugo e gerenciamento estratégico, técnico, operacional e partidário do poder político que está exercendo o mandato. Só assim, poderemos  discutir cada uma das propostas deste artigo.

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