quinta-feira, 28 de novembro de 2013

RESPEITO



ZERO HORA 28 de novembro de 2013 | N° 17628


ARTIGOS


Jader Marques*



Quando perguntavam a Oswaldo de Lia Pires quem ele era, sempre respondia: advogado, advogado, advogado. Foram mais de 65 anos de exercício ininterrupto da advocacia, sempre aguerrida, vibrante, forte. Quem teve a sorte de conviver com a lucidez, com a generosidade, com a experiência desse advogado que viveu quase um século pôde perceber o seu descontentamento com o desrespeito geral em relação à profissão do advogado, especialmente o criminalista. Para aqueles mais chegados, como seus sobrinhos e companheiros de escritório, contava histórias de um tempo em que uma comunidade inteira parava para reverenciar o trabalho, a oratória, a elegância, a inteligência, a astúcia, de promotores e advogados ilustres, em torno de alguma causa de repercussão, geralmente uma tragédia, envolvendo honra, sangue, ódio, cobiça, mistério. Bons tempos aqueles, dizia o Dr. Lia Pires.

Advogar é a arte de argumentar, de provar, de enfrentar e de resistir, de ser forte por alguém que está fraco, de ser a voz de alguém que não pode falar, de ser a defesa contra tudo e contra todos, contra a unanimidade, pela garantia de um processo segundo as regras constitucionais, adequado, ético, justo. Advogar é defender o direito de defesa, mesmo diante do mais horrendo dos crimes, mesmo diante da mais odiada das criaturas humanas, mesmo diante da enorme repulsa da imprensa, que tanto anima os feridos, os assustados, os impressionados. Advogar é estar ao lado do demasiado humano de forma incondicional, sem fazer julgamentos morais, sem ter preconceitos, sem sentir constrangimentos, sem ter medo do ataque injusto e desmedido de qualquer um, sem titu-bear diante da opressão e do abuso de autoridade.

A maior agressão ao trabalho de um advogado, sobretudo na área criminal, é a confusão. A discussão acalorada em torno de uma tese ou de um requerimento não deve ser confundida com um teatro. O debate, alguma vez ríspido, entre acusação e defesa não deve ser confundido com uma briga pessoal ou com desrespeito. O advogado aguerrido, forte, combativo, não deve ser confundido com um provocador, assim como não pode ser confundido com seu cliente. Firmeza na condução da defesa não pode ser confundida com ataque à vítima. Todas as formas de confusão, premeditadas ou involuntárias, ofendem a honra dos profissionais, violam a necessária integridade das prerrogativas da advocacia e enfraquecem o Estado democrático de direito.

Sem direito de defesa, não há processo regular. Sem direito de defesa, não há sentença válida. Sem direito de defesa, não há punição justa. E sem advogado não há direito de defesa. Em nome dos acadêmicos e futuros advogados, em nome dos colegas de advocacia criminal, em nome dos acusados pela Justiça pública: Respeito!


*ADVOGADO CRIMINALISTA

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