quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

CÓDIGO PENAL DE 1940 COMEÇA A SER ATUALIZADO


JORNAL DO COMÉRCIO 19/12/2013


EDITORIAL


Comissão especial do Senado aprovou proposta de reforma do Código Penal. O texto prevê punições mais rigorosas para crimes contra a vida, como aumento de pena e maior tempo para um condenado ter direito à progressão de regime por homicídio. O texto inclui novos crimes ao Código, como em relação a caixa-2, enriquecimento ilícito de servidores públicos, terrorismo e maus-tratos a animais. Os senadores decidiram não mexer em legislações referentes ao aborto e à homofobia. Se passar, em 2014, a reforma do Código, que está em vigor há 73 anos, vai para análise da Câmara dos Deputados. Só isso diz bem do anacronismo que impera na aplicação das leis em um mundo, literal e virtualmente, mudado há três décadas, no mínimo. Sabemos que pesquisas confirmaram uma obviedade, ou seja, a população quer um Judiciário que atue mais rapidamente. Não se pode esquecer que a pressa é inimiga da perfeição, mas a demora pode se tornar uma injustiça. É que cessa a prudência jurídica quando nos falta a paciência. Os atuais juízes aplicam a lei, mas não podem mudá-la ao seu bel-prazer, devem se ater ao que os códigos mandam. Aliás, esta é uma posição e um esclarecimento recorrente nos tribunais, o fato de que se reclama das penas, liberdades, indultos e tudo o mais que incomoda quando, de fato, é apenas o que está escrito. Logo, cabe é aos legisladores alterar o que vem sendo aplicado.

Agilizar, enxugar recursos, instâncias e tirar o pó que anula muito do trabalho da Justiça é tarefa do Legislativo. O direito é o reflexo dos usos e costumes da sociedade, e cabe ao Congresso normatizar o que os juízes aplicarão logo adiante, de acordo com o Brasil atual. No caso de homicídios, a pena mínima subiu de seis para oito anos de prisão - a máxima permaneceu em 20 anos. A progressão de regime, para quem for condenado por esse tipo de crime, também ficou mais demorada: no caso de um réu primário, a pessoa terá de passar um quarto do período para poder progredir de regime, e não mais um sexto. Também foi tipificado o crime de doação eleitoral ilegal, prevista em legislações específicas. A pena é de dois a cinco anos de prisão para quem fizer caixa-2. Foi tipificado o crime de enriquecimento ilícito de servidores públicos, também com pena de dois a cinco anos de prisão mais a possibilidade de perda dos bens obtidos de maneira ilícita.

Quanto ao aborto, foi mantido o que consta no Código Penal de 1940, isto é, que só pode ocorrer caso a gravidez ofereça risco à vida da mãe ou se resultar de estupro. Porém, foi incorporada ao projeto a decisão do Supremo Tribunal Federal que, em abril do ano passado, liberou o aborto de fetos anencéfalos. A interrupção da gravidez, que também vale para bebês que possuam anomalia que inviabilize a sobrevivência após o parto, deve ser atestada por dois médicos. A proposta também prevê a criminalização da homofobia, com pena de um ano a cinco anos de prisão. Dos 540 artigos do novo Código Penal, não passam de dez aqueles que suscitam maiores debates. A comissão incluiu a previsão de a corrupção ser crime hediondo. Claro, ainda não é um projeto ideal, mas, enquanto não se alcança o ideal, se faz o possível. É esse o caso.

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