quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

NOVO CÓDIGO PENAL ELEVA PRISÃO MÁXIMA DE 40 ANOS

ZERO HORA 18 de dezembro de 2013 | N° 17648

NOVO CÓDIGO PENAL

Projeto eleva para 40 anos o tempo máximo na prisão. 
Proposta que prevê penas mais duras para homicidas avança no Senado


Sem mexer em temas polêmicos, uma comissão especial do Senado aprovou ontem a proposta de reforma do Código Penal que prevê mais rigor para crimes contra a vida e eleva o tempo máximo na prisão. Conforme o texto, o limite de 30 anos continuaria em vigor no Brasil, mas com a ressalva de que, caso ocorra condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, o preso poderá ficar até 40 anos na cadeia.

O projeto dos senadores deixou de fora sugestões feitas por uma comissão de especialistas, que defendeu mudanças em pontos sensíveis da atual legislação, como a interrupção da gestação até a 12ª semana, quando a mãe “não tiver condições psicológicas ou físicas para a maternidade” e a autorização para plantio de drogas para uso próprio.

Para evitar que a proposta não avançasse na Casa e temendo a resistência de grupos religiosos, os parlamentares decidiram não mudar radicalmente as legislações referentes a aborto e entorpecentes.

A proposta precisa ainda ser aprovada pelo plenário do Senado – antes disso, pode passar pela Comissão de Constituição e Justiça, a depender de avaliação da Mesa Diretora. A previsão é de que a votação só ocorra em 2014. Se passar, a reforma do Código Penal, que está em vigor há 73 anos, vai para análise da Câmara dos Deputados.

Homofobia e terrorismo são incluídos como crimes


O projeto prevê punições mais rigorosas para crimes como homicídio doloso (quando há intenção de matar) e culposo (quando não há), com aumento de pena e maior tempo para um condenado ter direito à progressão de regime (veja quadro ao lado).

– Você não pode entender que um crime contra a pessoa é um crime simples. Temos uma preocupação com o sistema carcerário brasileiro, mas não podemos deixar de fazer leis duras porque o sistema carcerário é ruim – afirmou o presidente da comissão especial, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

O texto inclui novos crimes ao código, como caixa 2, enriquecimento ilícito de servidores públicos, terrorismo, maus-tratos a animais e homofobia.

Segundo o relator, Pedro Taques (PDT-MT), dos 540 artigos do novo Código Penal, não passam de 10 aqueles que suscitam maiores debates.

– Não é o (projeto) ideal. Existem algumas modificações que ainda precisam e podem ser elaboradas no decorrer dos trabalhos e eu, como relator, não tenho verdade absoluta – destacou.

A comissão incluiu também a corrupção como crime hediondo. Isso significa que os condenados por esse delito vão demorar mais tempo para ter direito a progredir para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso. Logo após o início das manifestações de rua de junho, o plenário do Senado aprovou uma proposta com esse teor, que, desde então, está na Câmara.


CRIMES E PUNIÇÕES

Veja alguns dos principais pontos da reforma do Código Penal

HOMICÍDIOS 
- A pena mínima para homicídio doloso (quando há intenção de matar) subiu de seis para oito anos de prisão – a máxima permaneceu em 20 anos. A progressão de regime, para quem for condenado por esse tipo de crime, também ficou mais demorada: no caso de réu primário, a pessoa terá de passar um quarto do período para poder progredir de regime e não mais um sexto, como atualmente. O homicídio culposo (sem intenção), com pena hoje de um a quatro anos de prisão, passaria a ser de dois a seis anos.

DROGAS - Continua sendo crime fazer uso dessas substâncias, mas não haverá pena de privação de liberdade. Caberá ao juiz da causa definir se a pessoa que porta a droga é um usuário ou um traficante, como ocorre atualmente.

CAIXA 2 - A comissão incluiu a tipificação do crime de doação eleitoral ilegal, prevista apenas em legislações específicas. Pena de dois a cinco anos de prisão.

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - O colegiado também aprovou a tipificação do crime de enriquecimento ilícito de servidores públicos, também com pena de dois a cinco anos de prisão mais a possibilidade de perda dos bens obtidos de maneira ilegal.

HOMOFOBIA - A proposta prevê a criminalização por prática de discriminação ou preconceito contra homossexuais. A pena varia de um ano a cinco anos de prisão. O projeto colocou uma reserva para não enquadrar como crime a conduta: quem manifestar seu pensamento “de natureza crítica, especialmente a decorrente da liberdade de consciência e de crenças religiosas”. Isso só não vale se ficar demonstrado inequivocamente a intenção de discriminar ou de agir preconceituosamente. O projeto que trata da homofobia está na Comissão de Direitos Humanos, mas teve a votação suspensa na semana passada. A alteração vai retardar a tramitação do Código e é tratada nos bastidores pela bancada ligada a temas religiosos como forma de tentar rejeitar, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, qualquer tentativa de se tornar crime quem discriminar outros por preconceito de “identidade ou orientação sexual”.

ABORTO - A comissão manteve a previsão do crime de aborto constante do Código de 1940, isto é, que só pode ocorrer caso a gravidez ofereça risco à vida da mãe ou resultar de estupro. O relatório incorporou a decisão do Supremo Tribunal Federal de liberar o aborto de fetos anencéfalos. A interrupção da gravidez deve ser atestada por dois médicos.

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