terça-feira, 7 de maio de 2013

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL POR PROMOTORIAS DIVIDE OAB


Enquete mostra que 10 seccionais da Ordem são a favor da PEC 37, 8 contra e 9 estão indefinidas

07 de maio de 2013 | 7h 14

FAUSTO MACEDO - O Estado de S.Paulo


As principais lideranças da advocacia no País estão divididas sobre a PEC 37, proposta de emenda à Constituição que alija o Ministério Público das investigações criminais. Consulta às seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) mostra que 10 se manifestam a favor da emenda, 8 contra e 9 estão indefinidas.

A PEC 37 atormenta promotores de Justiça e procuradores da República por todo o País. A emenda exclui o Ministério Público das investigações de âmbito criminal e confere tal missão exclusivamente à Polícia Federal e às polícias estaduais.

Os presidentes da Ordem que pregam taxativamente a favor da PEC 37 alegam que o promotor, que tem o papel de acusador no sistema da Justiça, não pode ser o investigador. Os que atacam a proposta argumentam que o Ministério Público é uma instituição imprescindível no combate à corrupção e fraudes contra o Tesouro - mas, mesmo estes, defendem regulamentação para o poder de investigação das promotorias.

A OAB nacional firmou posição em 2007, em sessão do Conselho Federal, no sentido de que não cabe ao Ministério Público fazer investigações criminais. O atual presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coelho, não se manifesta.

"Em meio às discussões sobre a competência investigativa do MP, algumas verdades acabam ficando confusas para a opinião pública. A Constituição não atribui competência ao Ministério Público para promover investigações criminais", pondera Marcos da Costa, presidente da OAB em São Paulo.

Para Costa, a PEC não quer restringir os poderes do Ministério Público. "Propõe restabelecer a imparcialidade na fase de investigação, a polícia investiga, o MP denuncia, a advocacia faz a defesa e o Judiciário julga. Quem acusa não pode comandar a investigação, porque isso compromete a isenção, quebra o equilíbrio entre as partes da ação penal."

Ele argumenta que "o Ministério Público não está buscando o dever de investigar todos os delitos, mas a possibilidade de escolher quem quer investigar, o que não se mostra legítimo num Estado Democrático de Direito".

Guarda. O Conselho do Pleno da OAB de Pernambuco, por 28 votos a 3, declarou-se contra a PEC. "Minha preocupação é também com o guarda do quarteirão, com o desvio da merenda escolar", anota Pedro Henrique Reynaldo Alves, presidente da OAB/PE. "Me preocupam os exageros, as fraudes em prefeituras diminutas, que dificilmente são investigadas pela delegacia de polícia local. Qual a vantagem para a sociedade brasileira de retirar a atuação do MP no combate das ações criminais? O problema maior está na ausência da regulamentação."

O presidente da OAB de Mato Grosso, Maurício Aude, disse que a entidade "não se posiciona com paixões". Mas assinala: "O poder investigatório do MP, como é exercido hoje, padece de constitucionalidade. Quanto mais atores envolvidos numa investigação, melhor para o País, desde que haja uma delimitação na atuação do Ministério Público, com rigoroso respeito às garantias do cidadão".

Henrique Tibúrcio, presidente da OAB de Goiás, é a favor da PEC 37. "O MP não pode fazer uma seleção do que quer usar como prova. A defesa não tem os mesmos poderes. Defendo a paridade de armas. O promotor pode pedir interceptação telefônica? Vamos estender esses poderes ao advogado. É muito poder para uma única parte."

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