segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

PF PODE INVESTIGAR CRIMES ESTADUAIS




Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2014, 15h33


Polícia Federal pode investigar crimes estaduais, decide STJ



Instauração de inquérito policial pela Polícia Federal para apurar crimes estaduais é legal, já que as atribuições da entidade não se restringem a investigar "infrações em detrimento de bens, serviços e interesses da União". Com esse entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não há nulidade na ação penal proposta pelo Ministério Público estadual, com base em provas coletadas pela Polícia Federal.

No caso em questão, uma operação foi deflagrada pela PF para desvendar esquema de desvio de verbas públicas federais envolvendo fornecedoras de merenda escolar. A polícia apontou que, em 2008, pessoas que trabalhavam na prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (PE) se associaram para financiar caixa dois da campanha de reeleição do então prefeito, Newton D'Emery Carneiro (PSDC), por meio da extorsão de empresários que mantinham contratos públicos com o município.

Foi instaurado novo inquérito para investigar os crimes contra a administração municipal, tendo como subsídio cópias das interceptações telefônicas feitas na operação da Polícia Federal, além de termos de declarações dos investigados e documentos emitidos por uma das empresas que mantinham contrato com a prefeitura.

A filha do ex-prefeito, assessora e coordenadora da campanha para reeleição, e outros envolvidos foram indiciados e denunciados pelo Ministério Público estadual pela prática dos crimes de formação de quadrilha e concussão.

No STJ, a defesa pediu o trancamento da ação penal e o reconhecimento da nulidade da interceptação telefônica feita no inquérito policial originário. Alegou a incompetência tanto do juízo que autorizou a medida (4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco) quanto da autoridade que fez a investigação (Polícia Federal).

Para a defesa, como não havia conexão com o objeto da operação, os crimes apurados deveriam funcionar apenas como notitia criminis, a fim de autorizar a instauração de nova investigação, na esfera estadual.

Em decisão unânime, a 6ª Turma do STJ negou o recurso. Segundo o relator do recurso em Habeas Corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, não há nada que impeça a investigação dos crimes pela Polícia Federal, até porque, na ocasião em que as provas foram colhidas, não se conhecia a extensão da associação criminosa ou a complexidade das infrações — elementos que foram apurados com a instauração do segundo inquérito policial.

O relator mencionou que a jurisprudência do STJ considera que eventuais nulidades ocorridas na fase extrajudicial não são suficientes para prejudicar a abertura da ação penal. Sebastião Reis Júnior também rebateu a alegação de nulidade da interceptação telefônica. Para ele, “trata-se do fenômeno do encontro fortuito de provas, que consiste na descoberta fortuita de delitos que não são objeto da investigação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


sábado, 27 de dezembro de 2014

SOLTURA DE SUSPEITO DE ESTUPRO GERA REVOLTA



ZERO HORA 27 de dezembro de 2014 | N° 18025



Soltura de suspeito de estupro gerou revolta em Porto Alegre



A Justiça mandou soltar em 14 de outubro um dos dois suspeitos de estuprar uma adolescente de 16 anos um dia antes, próximo do Anfiteatro Pôr do Sol, em Porto Alegre. O relaxamento da prisão foi determinado pelo juiz da 6ª Vara Criminal da Capital, Paulo Augusto Oliveira Irion, com base no fato de o jovem de 25 anos ser réu primário.

Faltava também laudo de corpo de delito, que mostraria se o estupro se concretizou. Quatro testemunhas, inclusive dois policiais, confirmaram o estupro. O laudo, ao ser concluído, também mostrou presença de sêmen na garota.

A decisão gerou imensa polêmica porque o rapaz, Marlon Patrick Silva de Mello, foi encontrado nu, sobre a adolescente, que gritava por ajuda. O flagrante foi feito por dois PMs, alertados por um morador de rua. Outro suspeito foi preso e o juiz Irion homologou a prisão, alegando que ele tinha condenação anterior por tentativa de estupro.

O magistrado reviu sua decisão e decretou, posteriormente, a prisão preventiva de Marlon, que se apresentou 15 dias depois para cumprir a preventiva.



Do G1 RS 19/11/2014 16h50

Justiça aceita denúncia contra dois presos por estupro de jovem no RS. Um deles responderá também por quatro tentativas de homicídio. Crime ocorreu no dia 12 de outubro perto do Anfiteatro Pôr-do-Sol.



A Justiça do Rio Grande do Sul aceitou nesta quarta-feira (19) denúncia contra os dois homens que foram presos em flagrante pelo estupro de uma adolescente na orla do Guaíba no dia 12 de outubro. Os dois são réus pela prática de estupro de vulnerável, e um deles responderá também por quatro tentativas de homicídio, já que atirou contra policiais militares. que os surpreenderam no delito.

A decisão é do juiz de Direito Maurício Ramires, que também manteve a prisão preventiva dos réus. Devido à tentativa de homicídio, os acusados serão julgados pela 1ª Vara do Júri de Porto Alegre.

O magistrado entendeu que havia indícios de autoria do crime com base nas declarações das testemunhas, no laudo pericial e nos registros de atendimento médico-hospitalar da vítima. O juiz ainda determinou o segredo de justiça do processo no que diz respeito à proteção da identidade e intimidade da vítima do crime sexual. O crime ocorreu próximo ao Anfiteatro Pôr-do-Sol. A polícia foi avisada por um morador de rua.

MAIS LEGALISTA QUE A REALIDADE




ZERO HORA 27 de dezembro de 2014 | N° 18025


SUA SEGURANÇA


HUMBERTO TREZZI




Vai ser difícil a juíza Lizandra Passos convencer os leitores que mandam enxurradas de e-mails questionando a decisão de soltar o homem que atropelou e matou Manoella da Silva Teixeira em Capão da Canoa, ferindo ainda a companheira da vítima, Franciéli da Silva Mello.

Direito de libertar o detido a magistrada tem, claro. Até porque o homem não possui antecedentes criminais. Poderia ser mais um caso em que a Justiça entende que não há perigo em soltar o atropelador, já que não planejou a morte, não fez esse tipo de coisa antes, não há sinais de que pretenda repetir o gesto ou fugir.

Mas não. A juíza justificou a decisão pela ausência do atestado de óbito, junto ao auto de prisão em flagrante. No despacho, ela diz textualmente: “...inexiste qualquer prova idônea que efetivamente demonstre a materialidade do delito (o homicídio), já que a autoridade policial não acostou no expediente o atestado de óbito da vítima”. Fosse o caso, a juíza poderia aguardar a chegada do sacrossanto documento antes de liberar o motorista da Ecosport.

Formalismo, esbravejam os leitores nas redes sociais. Ora, nas fotos é possível ver o corpo da vítima, coberto pelo lençol. Policiais atenderam a ocorrência e tentaram socorrer Manoella. Outros policiais prenderam o atropelador, Leonan Franco. Atestaram que o homem estava embriagado. Atenção: pouca gente sabe, mas a palavra de policial, promotor e juiz tem fé pública, isto é, mais valor que a de uma pessoa que não exerça função de autoridade pública.

Para a juíza, no entanto, não bastam as fotos do corpo, o depoimento dos policiais que tentaram salvar a garota, o testemunho de quem assistiu ao atropelamento. Não. Com todo o respeito: o importante, para a magistrada, parece ser a ausência do papel escrito “óbito”. Sem ele, nada de prisão. “Não demonstrável sequer a existência do fato com prova idônea, é impositivo o relaxamento da prisão em flagrante”, alegou a magistrada.

Deduzo que o testemunho dos policiais e transeuntes que se horrorizaram com o duplo atropelamento não é idôneo. Ou é? Difícil de entender. Duro para um jornalista explicar aos leitores.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Nada mais é do que o retrato brasileiro de uma justiça assistemática, soberba, cartorária e leniente, onde a burocracia e o isolamento técnico judicial segregam as forças policiais, desmoralizam as leis e submetem a finalidade e o interesse público, este último  considerado como princípio supremo e obrigatório na administração das decisões públicas.Por uma urgente e ampla reforma judicial!

PRESO EM FLAGRANTE, SOLTO EM SEGUIDA




ZERO HORA 27 de dezembro de 2014 | N° 18025

HUMBERTO TREZZI JOSÉ LUÍS COSTA


ACIDENTE EM CAPÃO DECISÃO POLÊMICA

ALEGANDO FALTA DE ATESTADO DE ÓBITO, juíza mandou libertar motorista que colidiu com uma moto no Natal, no Litoral Norte. Ato desconsiderou outras evidências, como testemunho de policiais e guia de recolhimento do corpo da jovem morta. Outra vítima ficou gravemente ferida e está na UTI



Um documento vale mais que a palavra de policiais e testemunhas de um crime? Pela segunda vez em dois meses, os gaúchos deparam com essa questão frente a polêmicas decisões da Justiça. Desta vez, foi em Capão da Canoa, no Litoral Norte. Há dois meses, em Porto Alegre, um juiz libertou um suspeito de estupro, preso por policiais, provocando também grande controvérsia.

A juíza Lizandra dos Passos mandou libertar Leonan dos Santos Franco, 30 anos, condutor da Ecosport que matou Manoella da Silva Teixeira, 19 anos, na manhã de quinta-feira e feriu gravemente a companheira dela, Franciéli da Silva Mello, 22. O motivo do relaxamento da prisão foi comunicado no despacho judicial: a morte não teria sido comprovada, pois a polícia não apresentou atestado de óbito.

A juíza de Capão, ao libertar o preso, ignorou testemunhas e policiais que atestaram a embriaguez de Franco. A Ecosport que ele dirigia invadiu a pista contrária e atingiu a motocicleta na qual estavam as duas jovens. O acidente ocorreu no cruzamento da Avenida Paraguassú com a Rua Divisória.

Franco se negou a fazer teste de bafômetro, mas foi indiciado por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e tentativa de homicídio. Ele preferiu falar só em juízo, foi encaminhado à Penitenciária Modulada de Osório e teve comunicada a prisão ao Judiciário.

O expediente policial tinha os seguintes documentos: declarações de dois policiais militares que atenderam à ocorrência, auto de prisão em flagrante narrando a morte, guia de recolhimento do corpo por uma funerária ao Departamento Médico Legal (DML) e ofício assinado pela delegada plantonista Priscila Salgado, requisitando ao DML o auto de necropsia.

Apesar da farta documentação, a juíza de Capão não homologou a prisão do motorista. Enquanto Manoella era velada – prova de sua morte –, Franco era solto. “No caso dos autos, verifico que, como se cuida de homicídio, infração material que deixa vestígios, e inexiste qualquer prova idônea que efetivamente demonstre a materialidade do delito, já que a autoridade policial não acostou no expediente o atestado de óbito da vítima, é inviável a homologação do flagrante”, diz a decisão.

ARGUMENTOS PARA A PRISÃO

Inconformada com a libertação do motorista, a delegada de polícia de Capão da Canoa Walquíria Meder encaminhou à Justiça, ontem, atestado de óbito de Manoella e cópias dos mesmos documentos anteriores, pedindo a prisão preventiva de Franco.

– A juíza considerou que esses documentos não serviram como prova da morte. Se a palavra do delegado e dos policiais não é idônea, não temos o que comentar – desabafa Walquíria.

O promotor de Justiça Sávio Vaz Fagundes, de Capão, também protocolou um pedido de prisão preventiva. Ele discorda da juíza e ressalta que, na maioria dos casos de homicídios, é decretada prisão sem constar o auto de necropsia porque o documento demora alguns dias.

– É necessário analisar outros elementos. Existe a palavra dos policiais que ouviram dos socorristas que a jovem estava morta. A prova testemunhal, nesse contexto, substitui o atestado de óbito – afirma Fagundes.

A decisão da magistrada foi defendida pelo presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Eugênio Couto Terra, que considera a posição correta do ponto de vista legal. Mesmo que sujeita a interpretações, como tudo no Direito, ressalva ele:

– A juíza podia fazer o que fez, pela ausência do atestado de óbito. O Código de Processo Penal estabelece esse documento como fundamental. Ela considerou insuficientes as provas testemunhais. Mas também poderia ter outra atitude: decretar a prisão de ofício (por livre vontade). Agiu dentro da sua autonomia. Entendo que haja clamor das pessoas em razão do fato, que sempre consterna, mas a decisão foi absolutamente técnica.

Advogados têm dúvida sobre a decisão da juíza. Ricardo Breier, integrante da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, acredita que a juíza tomou uma decisão excessivamente formal. Considera que, diante do que leu a respeito, a prisão poderia ser decretada, até para efeito pedagógico contra a impunidade de quem bebe e dirige.

A juíza Lizandra dos Passos não quis falar a Zero Hora. Em decisão divulgada ontem à noite, ela manteve Franco em liberdade argumentando que ele não oferece risco à ordem pública e que o protesto da população não justifica sua prisão. O motorista deverá entregar a carteira de habilitação no fórum de Capão da Canoa.








Sobrevivente continua em estado muito grave


Franciéli da Silva Mello, 22 anos, sobrevivente do acidente de trânsito que matou a companheira dela, Manoella da Silva Teixeira, 19 anos, segue internada em estado muito grave na Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital Santa Luzia, em Capão da Canoa.

Conforme Luís Fernando Severino, padrasto da jovem, Franciéli foi operada assim que deu entrada no hospital e ontem apresentou leves sinais de melhora.

– Ela murmurou que sente dor nas pernas. O que é um bom sinal. O nosso grande temor é que perdesse os movimentos inferiores porque quebrou a bacia e o fêmur de uma das pernas. Ela está se recuperando, mas sabemos que vai demorar. O médico disse para a gente rezar muito e entregar nas mãos de Deus – disse Severino.

Por causa da gravidade do caso, a família pensou em transferir a jovem para um hospital de Porto Alegre ou de Torres, mas desistiu, pois não haveria vagas e a remoção seria arriscada. Franciéli poderia não resistir à viagem.

Ao saber da soltura de Leonan dos Santos Franco, decidida pela Justiça, o motorista da Ecosport que bateu na motocicleta das jovens, Severino fez um desabafo:

– Estamos indignados. Queremos Justiça. Ele matou uma pessoa e deixou outra em estado muito grave.

Manoella e Franciéli eram companheiras havia dois anos e também colegas de trabalho em um restaurante. Na manhã do Natal, as duas seguiam para o serviço em uma motocicleta, dirigida por Manoella, quando a Ecosport de Franco avançou pela pista contrária e colidiu com a moto. Manoella morreu instantes depois. O corpo da jovem foi sepultado no final da manhã de ontem, no cemitério municipal de Capão da Canoa.



O QUE DIZ A LEI
Trechos do Código de Processo Penal
-Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
-Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

O ESTADO NÃO CONTROLA OS PRESOS E FRACASSA NO COMBATE ÀS DROGAS

PORTAL ASPOMIL, 22 de dezembro de 2014





O alerta do comandante geral

Benedito Roberto Meira, comandante-geral da PM

Coronel Meira culpa governos tucanos pela falta de PMs e de bloqueadores de celular



Há ineficiência na Segurança Pública. Faltam PMs por um equívoco do governo. O comandante-geral, Benedito Roberto Meira, aponta o dedo para governantes, políticos e para a Polícia Civil. Diz que o Estado não impede que o crime se organize a partir das cadeias e culpa a falta de bloqueadores de celulares. Segundo Meira, o combate às drogas é um fracasso. Ele conta que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) cedeu à pressão política para promover um coronel. Por fim, defende a criação do Partido Militar Brasileiro. Leia a entrevista do homem que chefiou a Casa Militar de Alckmin, comanda a PM desde 2012 e se aposenta em fevereiro.


O senhor recebeu agora um diretor da Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado, a AFAM. O que o senhor tratou com ele?

As contribuições para a AFAM são descontadas na folha salarial do PM. Com esse dinheiro, ela providencia a compra de remédios a baixo custo. Muitos PMs, que são sócios, fizeram empréstimos consignados. O que fez o secretário Andrea Calabi (Fazenda)? Convenceu o governador Alckmin a dar prioridade no desconto em folha aos empréstimos consignados dos bancos, pois o policial só pode ter descontados até 30% do salário. Com isso, a AFAM deixa de receber muito dinheiro, ameaçando sua obra. O novo secretário da Segurança, Alexandre de Moraes, é advogado da AFAM na ação que tenta reverter essa decisão. Esperamos que ele consiga.


O senhor comanda 90 mil homens. Há recursos suficientes?

Recursos eu não posso me queixar. Temos um orçamento bastante considerável. São R$ 12 bilhões.


Mas, em relação ao que a Polícia Civil recebe, como é esse orçamento?

A discrepância é grande. Somos 90 mil homens e mulheres e temos um orçamento em custeio de R$ 720 milhões, enquanto a Polícia Civil, com um terço do nosso efetivo, tem R$ 505 milhões. São números discrepantes. Alguma coisa não está adequada.


O senhor já alertou o governo?

Isso já foi discutido, pois o orçamento é transparente.


Mas é a PM que tem pouco ou a Polícia Civil que tem muito?

Vou fazer uma comparação. Tenho imóveis alugados para acomodar quartéis. Normalmente, a gente evita aluguel. Meu maior aluguel é de R$ 54 mil. É na região de Osasco. Aí, você pega a Corregedoria da Polícia Civil, no centro de São Paulo. Ela tem um prédio que o aluguel ultrapassa R$ 250 mil. Nós jamais alugaríamos um prédio com uma cifra desse quilate.


O senhor acha que os resultados da PM são razoáveis?

Se você der um boa estrutura para o PM trabalhar, ele trabalha. Por isso, todo ano renovamos 20% de nossa frota, de tal forma que a cada cinco anos toda viatura seja substituída. Damos farda, armamento e viatura. A bonificação por redução de criminalidade e a diária extraordinária são incentivos ao policial. Mostro isso ao policial, e ele faz sua parte, abordando suspeitos, apreendendo armas e drogas e prendendo procurados. A produtividade do policial reduz o crime.


O senhor acha a Polícia Civil eficiente?

O modelo de segurança pública hoje no Brasil é arcaico e ultrapassado. Devemos seguir o exemplo de outros países. Não interessa se a polícia é civil ou militar. Ela deve ter um contingente que faça o ostensivo e outro que faça a investigação, uma polícia única. Essa divisão que temos no Brasil é prejudicial e danosa à sociedade. A integração que todo mundo almeja só acontece nos escalões superiores.


A integração não existe?

Não existe, apesar de termos a mesma área territorial. Como mostrar que ela existe? Só se os resultados da investigação fossem positivos.


O governo foi justo com a PM em relação à questão salarial?

Olha, eu acho que a quebra da paridade com a Polícia Civil (delegados e oficiais ganhavam o mesmo salário) foi bastante prejudicial para nós. E quebrou a paridade tanto para oficiais quanto para praças. Os policiais civis e os militares têm a mesma responsabilidade, que é reduzir os indicadores criminais. Isso causou um certo desconforto na organização. Não tenha dúvida. E aconteceu no meu comando.


No comando do senhor também houve um constante crescimento dos roubos...

Vai cair em 2015. Em homicídios e furto e roubo de veículos não há subnotificação. Nenhum cidadão deixa de comunicá-los à polícia. Mas os outros roubos e furtos eram subnotificados. O cidadão não chamava a polícia, pois acreditava que não ia resolver. O governo deu em 2014 a oportunidade de fazer o registro pela internet. Isso amentou os registros. O crime já acontecia, mas era subnotificado.


Por que faltam homens na Polícia Militar? Houve erro de planejamento?

O governo Serra (2007-2010) não permitiu a abertura de concurso, pois estava contendo despesas no Estado.


Isso causou prejuízo ao policiamento?

Lógico que causa.


E hoje faltam quantos homens?


Cinco mil. Nós estamos pagando por isso. O que fizemos? Este ano, formei 2,8 mil e perdi 3,2 mil. Preciso formar além daquilo que se aposenta. Tenho de fazer a reposição de 3 mil por ano. Para 2015, vou formar 5,4 mil e, para 2016, terei 6 mil novos policiais.


Por que a letalidade policial cresceu no seu comando?

Em 2013 houve redução significativa. Em 2014, o aumento foi significativo, mas houve mais confrontos – 30%. A ousadia do crime foi maior – apreendemos mais fuzis. Aí critico o governo federal: temos uma fronteira seca de 16 mil km sem a atenção que se devia dispensar. Apreendemos mais de cem toneladas de drogas neste ano. Mas as apreensões no Estado não surtiram efeito, pois a droga continua custando o mesmo que custava no início do ano. Entrou muita droga. O porcentual que apreendemos é insignificante. Só teremos condições de dizer que fazemos uma política boa quando a pedra de crack custar R$ 50. Enquanto custar R$ 5 ou R$ 10, significa que as apreensões não têm efeito. O crime é extremamente organizado no Estado. Os presos continuam com muita liberdade para se comunicar nos presídios.


Mas o governo não comprou bloqueadores de celulares?


Comprou, mas não instalou em todos os presídios. É uma instalação gradativa. Vai contemplar 20 presídios. Vinte em um universo de 164 presídios não são nada. O equipamento tinha de ser instalado simultaneamente em todos para proibir a comunicação de presos. O ‘salve’, que é a comunicação do preso com o mundo externo, via família, continua. Sou contra visita íntima, pois facilita a organização do crime. Preso aqui não se recupera. Preso devia pagar pela estada. Devia pôr para trabalhar. Hoje, trabalhar é exceção. Tinha de ser regra.


Quer dizer que o Estado não impede que o preso comande o crime?

Não consegue. Não tem hoje condição, não faz isso.


O senhor teve de enfrentar pressão política para promover coronel?

Sim. Temos um critério que, embora não tenha previsão legal, determina que o alto comando faça a indicação do novo coronel. Quem promove é o governador.


E o governador promoveu alguém que não era indicação do Comando?


Promoveu. Tivemos um caso. Por razões políticas. Isso é muito ruim, pois abre precedente. Agora tem dois tenentes-coronéis usando isso. Mudanças são necessárias para não ter mais ingerência política.


O senhor vai para a reserva em 2015. Tem algum projeto político?

Pretendo me engajar no projeto do Partido Militar Brasileiro. Fizemos um esforço neste ano para convencer nosso policial a votar em candidatos da polícia. Colocamos dois deputados na Assembleia Legislativa e dois em Brasília. Isso ocorreu em outros Estados. Queremos ter representação própria. Tivemos 800 mil votos na eleição. Não será uma partido da PM. Ele vai representar os militares como um todo. Queremos contemplar entidades como Lions, Rotary e maçonaria, que compartilham nossas ideias.


O deputado federal Jair Bolsonaro será convidado?


Ele é um dos ícones do nosso partido. O coronel Telhada, embora seja do PSDB, o capitão Augusto e o major Olímpio também serão.

O senhor podia escolher o PSDB ou outro partido, mas prefere o militar. O que os partidos não fazem pela PM?

Eles não encaram a segurança pública como problema. Em época da campanha abordam saúde, segurança e educação. Mas, quando começa a cumprir o mandado, a atenção dispensada à segurança não é a mesma da eleição. Em alguns Estados tem valorização. É iniciativa do governador.

Isso não aconteceu em São Paulo?

Não. Eu entendo que nós devíamos ser mais valorizados. Tivemos algumas benesses e conquistas, mas é muito aquém do que o Estado que tem a maior arrecadação do País poderia oferecer.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

FORÇAS POUCO ENTROSADAS

ZERO HORA 03 de dezembro de 2014 | N° 18002


SUA SEGURANÇA


HUMBERTO TREZZI




O diagnóstico feito pelos vereadores sobre a segurança pública na Capital é elogiável, em todos os aspectos. Oxalá se torne anual, como querem os parlamentares. O maior problema encontrado não é de qualidade das polícias e guarda municipal. Pelo contrário: levantamento recente do Fórum da Segurança, nacional, aponta o Rio Grande do Sul como o lugar onde os policiais mais gozam de prestígio junto à população, em todo o país.

O que os vereadores criticam é a falta de entrosamento entre forças federais, estaduais e municipais. E de continuidade nos projetos, quando são de esferas diferentes. Um exemplo: o Ministério Público aponta que 6.343 alunos se evadiram das escolas porto-alegrenses em 2012. O ideal é que esse esforço tivesse seguimento com a criação de mecanismos nas esferas estadual e municipal para diagnosticar e minimizar os fatores que levam a essa fuga: rixas de gangues, necessidade do adolescente trabalhar ou consumo excessivo de drogas.

– Quem sabe a partir de um inventário anual ajudemos a traçar planos de ação contínua – pondera o vereador Alberto Koppitke (PT), que foi assessor no Ministério da Justiça.

Alguns indicadores assustam. É o caso da subnotificação de crimes: cerca de 80% dos porto-alegrenses que são furtados ou roubados não registram o delito, na primeira vez. Problemas que o diagnóstico dos vereadores pode ajudar a diminuir.



VIOLÊNCIA. MAPA DE RESPOSTAS

Estudo faz radiografia da segurança em Porto Alegre. Levantamento da Câmara de vereadores traça um perfil da rede de proteção e apontaos índices de criminalidade na Capital. A pesquisa será lançada durante seminário no dia 9



Quais são as políticas de segurança pública adotadas em Porto Alegre? Quantos policiais militares estão nas ruas da Capital? Em que locais há maior volume de apreensão de drogas?

Respostas a essas perguntas podem ser encontradas no Mapa da Segurança Pública e Direitos Humanos de Porto Alegre (Mapaseg-2014). O estudo é uma iniciativa pioneira da Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Pública, da Câmara de Vereadores, destinada a auxiliar profissionais e estudiosos do setor, além de propiciar à população maior acesso às redes de proteção e aos índices da violência.

O levantamento contém um detalhado organograma do sistema de segurança na Capital. Esmiuça os principais programas de combate à violência, a composição, o tamanho e a distribuição dos efetivos, e índices de produtividade da Polícia Civil, da Brigada Militar, da Superintendência dos Serviços Penitenciários, do Instituto-Geral de Perícias, da Guarda Municipal e da Polícia Federal.

A partir das informações reunidas, pode-se medir a dimensão da criminalidade em 2013, como índices de homicídios, roubo de veículos, tráfico de drogas e estupro, estatísticas de prisões, apreensões de armas, número de detentos e de foragidos. O relatório mostra dados sobre grupos mais vulneráveis (como as mulheres), índices de violência e informações sobre redes de proteção.

Embora enumere alguns destaques positivos, o estudo critica a existência de “ações e políticas desarticuladas entre as diversas esferas de gestão”.

Para o idealizador do projeto, vereador Alberto Kopttike (PT), a pesquisa aponta para um cenário preocupante.

INICIATIVA DEVERÁ TER VERSÃO ANUAL

– O poder público, especialmente Estado e município, demonstra uma tendência a repetir ações pontuais reativas e com baixo planejamento – diz Kopttike, presidente da comissão.

O Mapaseg-2014 também serve como um guia de serviço para que a população busque auxílio, identificando nomes, endereços, telefones e e-mails das unidades de proteção, de seus responsáveis e as regiões de atuação.

O levantamento é resultado de uma parceria da comissão com a Secretaria da Segurança Pública e com o Observatório da Cidade de Porto Alegre. Foram 10 meses de trabalho, que concentraram 140 atividades, entre seminários, caravanas, reuniões e análises de documentos solicitados a 16 órgãos municipais, estaduais e federais.

Esta é primeira edição do mapa, que pretende ter versões anuais. O estudo será apresentado dia 9, durante o seminário Porto Alegre Pode Vencer a Violência: Apresentação do Mapa da Segurança Pública e Direitos Humanos, na Câmara da Capital. Uma versão online do Mapa está sendo elaborada e deverá ficar disponível à população no site da Câmaras após o lançamento da iniciativa.

ALGUNS DADOS
Revelações sobre a segurança pública na Capital em 2013
OCORRÊNCIAS
-Foram 775.160 registros, 5,2% a mais do que em 2011.
-22 armas de fogo aprendidas por dia, especialmente na área central. Quatro prisões em flagrante por hora.
PRISÕES
-21.833 capturas, 6.071 recolhidos às cadeias.
-64% dos recolhidos no Presídio Central não completaram o Ensino Fundamental e apenas 1% tem Ensino Superior.
EFETIVOS POLICIAIS
-Porto Alegre tinha 12% dos habitantes do Estado e 9% do efetivo da Brigada Militar. Eram 2.613 PMs, um para cada 539 moradores. 78% dos PMs atuavam no policiamento de rua.
-Polícia Civil tinha 1.642 agentes na Capital, um para cada 858 habitantes.
DROGAS
-Seis em cada 10 recolhidos no Presídio Central foram acusados de tráfico de drogas.
-Os bairros Partenon e Lomba do Pinheiro, e as zonas Norte e Extremo Sul apareciam como recordistas em apreensões de drogas.
-Quatro em cada 10 adolescentes foram apreendidos por roubo, 21% por tráfico de drogas e 13% por homicídio, além de outros crimes .
MULHERES
-Foram agredidas 26.181, 4% a menos do que em 2012, e 92 assassinadas, queda 9% em relação ao ano anterior.
-O bairro Rubem Berta é o recordista com 26 casos, mas taxa mais elevada é no Belém Novo, com 13 ocorrências por 100 mil habitantes .
ESCOLAS
-A Guarda Municipal tem 545 agentes. Atendeu a 342 ocorrências em escolas, 68 no bairro Restinga, metade por desordem.

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

PRESO HÁ 6 MESES POR ESTUPRO DIZ QUE É INOCENTE

TV GLOBO, FANTÁSTICO Edição do dia 23/11/2014


Acusado de estupro de crianças diz que é inocente. Preso há seis meses, inspetor de escola de São Paulo falou com exclusividade ao Fantástico.






Um caso polêmico em São Paulo: o funcionário de uma escola está preso, acusado de abusar de meninas de 3 anos. Só que algumas falhas no processo levantam dúvidas. Existem mesmo provas contra ele? O Fantástico entrevistou, com exclusividade, o acusado e uma parente de uma das meninas que teriam supostamente sofrido o abuso.

Há seis meses e meio a cadeia é o endereço de Antonio. “Chegou um policial, com as algemas, me algemou e olha: 'você, a partir desse momento, você está preso'. Meu mundo desabou naquele instante. Eu olhei aquela algema na minha mão: 'O que está acontecendo? O que é isso aqui?'. Não tive explicação nenhuma”, diz Antonio.

Na manhã da prisão os policiais tinham batido na casa dele. “Disseram que eu tinha que comparecer à delegacia porque estava sendo investigado um caso de abuso de alunos. Eu não tinha advogado. Nunca imaginei que fosse precisar de advogado também", conta Antonio.

A entrevista com Antonio foi na sala de segurança do presídio. O acusado não pediu, mas o Fantástico vai preservar a imagem dele. Inspetor de alunos por nove anos no Colégio Mackenzie, em Barueri, na Grande São Paulo, Antonio foi acusado de estupro de vulnerável contra três meninas de 3 anos de idade. Desde 2009 a lei considera estupro qualquer abuso sexual, mesmo que não haja penetração.

O delegado, o promotor e a juíza responsáveis pelo caso não quiseram gravar entrevista.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 22 de abril de 2014 Antônio teria se aproveitado do descuido de monitores e seguranças e levado as três crianças do prédio da Educação Infantil até o da Educação Física. Lá, ele teria tirado a roupa das meninas e tocado nos órgãos genitais delas.

A primeira acusação foi feita por uma das meninas, que contou a história para a babá, que então falou para os pais da criança. Uma parente de outra menina, que acompanhou todo o processo e pediu para que sua identidade não fosse revelada, diz que as suspeitas começaram quando as meninas se queixaram de assaduras. “Elas falaram 'ele me colocava no colo, abaixava a minha calcinha e mexia.....' Uma delas usou a expressão 'bimbinha', fazendo gestos com o dedo. A outra criança, na sequência, dizia: 'Eu não gostava que ele fazia isso. Eu falava que doía”, conta a parente.

Na delegacia, 16 dias depois de a menina ter falado com a babá, Antônio foi colocado ao lado de outros quatro homens. Uma das meninas fez o reconhecimento presencial.

O delegado perguntou: "Quem é o tio Antônio malvado?"
De imediato, ela apontou para Antônio, que era o segundo da esquerda para a direita e disse: "Bate nele. Bate no bumbum dele."

A promotora que estava presente perguntou o que Antônio havia feito. A menina respondeu: "O tio colocou o dedo aqui", apontando para o bumbum.

A outra menina ficou nervosa e fez o reconhecimento de Antônio por foto. A terceira criança também reconheceu o inspetor de alunos na fotografia. O reconhecimento e o depoimento das crianças são as principais provas da acusação.

Reporter: Por que você acha que essas meninas te reconheceram como o tio malvado? Por que elas te reconheceram como sendo o autor desse crime?
Antonio: Na semana de Páscoa teve uma peça de teatro ao qual eu participei e eu fazia o papel de um menino travesso, de menino malvado. Depois que houve essa peça, eu fiquei conhecido na escola, entre eles, como o tio malvado. Eles saíam do carro: "Olha o tio malvado. Mamãe, olha o tio malvado".

No mesmo dia do reconhecimento, ele foi preso. A polícia já concluiu o inquérito. O Ministério Público ofereceu a denúncia à Justiça. A juíza da 1ª Vara de Barueri ouviu as partes e as testemunhas e deve anunciar a sentença já nos próximos dias. Mas o que está perto de um desfecho ainda gera muitas dúvidas.

Nesta semana, uma reportagem do jornal Folha de São Paulo enumerou o que seriam falhas no inquérito: falta de imagens de câmeras da escola, falta de laudos médicos periciais e falta de análise do computador do réu. Todas requeridos durante a investigação, mas que não tinham sido juntados ao processo.

No mesmo dia da publicação da reportagem e mais de seis meses após a prisão, dois laudos foram anexados ao processo: a análise do computador de Antônio e o exame sexológico das meninas. Segundo a apuração do Fantástico com advogados de defesa e acusação, os dois são inconclusivos.

“Existem câmeras e dentro também do ginásio, onde fica o prédio 14 que é o prédio da educação física, existem câmeras nos corredores. Se essas imagens não foram captadas é porque o meu cliente não passou por elas. Eu sou mãe, eu acompanhava as minhas filhas ali, eu ficava debaixo de uma câmera na porta da sala. O que não existe é câmeras dentro das salas”, argumenta a advogada de Antônio, Anabella Marcantonattos.

A advogada tem três filhas que estudam no mesmo colégio. Quando soube da denúncia ficou revoltada. Queria a punição. “Eu fui atrás de informações para acusar, não para defender”, admite.

Mas, ao acompanhar a investigação, ela diz que se convenceu de que Antônio era inocente e se ofereceu para defendê-lo.

Repórter: A senhora já conhecia o Antônio?
Advogada: Sim. Todos os dias ele me entregava minha filha. Uma e depois a outra
Repórter: A senhora nunca achou nada demais?
Advogada: De forma alguma. Não só eu como todos. Inclusive todos os colegas não têm nada.

Sessenta e seis pais de alunos assinaram um manifesto contra a prisão de Antônio. Outra falha apontada pela defesa foi a ausência de um profissional especializado para acompanhar as crianças no reconhecimento e no depoimento. Ouvida pelo Fantástico, a psicóloga Lucia Cavalcanti Williams, professora titular da Universidade Federal de São Carlos, é referência no estudo e prevenção à violência na escola. “Do ponto de vista da psicologia esse procedimento é questionável. Você precisa ser capacitado para entrevistar a criança e coletar essa fala de maneira cristalina, sem influenciar, sem colocar palavras na boca dessa criança”, destaca.

No depoimento, a primeira criança a fazer a denúncia disse que ela e outros três coleguinhas, duas meninas e um menino, teriam sido abusados pelo acusado diante de uma outra auxiliar de alunos.

Repórter: Ele teria molestado as meninas na sua presença.O que você tem a dizer sobre isso?
Auxiliar de alunos: É mentira. Isso nunca ocorreu, nunca. Eu desci só essas duas vezes com essa turma, mas acompanhada com a professora. Eu sei que isso está acabando comigo. Falo com total convicção que o Antonio também não fez”, garante.

Assim como Antonio, a auxiliar foi demitida no dia seguinte à queixa dos pais à escola. Já a polícia não viu nenhum indício contra ela, que acabou não sendo acusada. O menino também ficou de fora da denúncia porque, de acordo com os pais, ele não foi à escola no dia do suposto abuso.

A data é outro ponto duvidoso. O inquérito considerou 22 de abril, uma terça-feira, como o dia do crime.

“Eu nem cheguei a descer ao prédio. Na verdade, eu desci com a turma de educação física, mas a professora optou por dar aula no parque”, diz Antonio.

“Não se sabe o dia, semanas, meses, não tem a data certa da atuação, de quando elas foram levadas para o quartinho, porque o fato se repetia. Toda semana as queixas vinham. A assadura, a recusa de entrar na escola, a outra criança não querendo colocar a calcinha” diz a parente de uma das meninas.

Esta semana o próprio delegado publicou numa rede social que não era possível garantir com certeza quando os fatos ocorreram, nem em que local exatamente por se tratar de meninas de 3 anos que não têm capacidade de precisar os eventos no tempo e no espaço.

Um parecer psicológico chegou a ser feito mais de três meses depois do primeiro
relato da criança. Duas meninas reafirmaram o suposto abuso. A outra, justamente a primeira a denunciar o crime, dessa vez negou a acusação.

Menina: Ele me machucava.
Psicóloga: Onde?
Menina: No meu braço. Só no meu braço.
Psicóloga: Você lembra se ele fez mais uma coisa? Se brincou de um jeito diferente?
Menina: Não me lembro. Isso já passou.

“O ideal seria a criança ser ouvida uma só vez, no máximo duas. Mas o que ocorre no Brasil é essa peregrinação. A criança conversa com o profissional, depois com outro, e depois com outro. O relato dessa criança pode ser contaminando. É traumatizante para a criança”, diz a psicóloga.

Denúncias de violência sexual contra crianças são consideradas por juristas como casos muito difíceis e delicados. Em geral, os abusos ocorrem a portas fechadas, sem testemunhas, e muitas vezes a acusação se baseia no depoimento de crianças com pouca idade. Aí vem a pergunta: até que ponto a história contada por uma menina ou por um menino é suficiente para botar um suspeito na cadeia?

“Dada a imaturidade da vítima, dada a personalidade em construção, dada a situação psicológica, os depoimentos infantis têm que ser vistos com muita cautela. Eles nunca deveriam ser suficientes para embasar uma prisão. Temos que ver isso numa dimensão poucas maior, com todas as outras provas existentes no caso concreto”, diz o jurista Renato de Mello Jorge Silveira, professor titular da USP.

A parente de uma das meninas diz: “Eu acho que uma criança de 3 anos, ela não tem capacidade de discernir entre realidade e fantasia. Mas uma criança de 3 anos não tem capacidade para inventar um fato e atribuir um nome, como todas atribuíram tio Antônio, fazendo gestos e falando o que ele fazia”.

A difícil tarefa de decidir se Antônio é culpado ou inocente está nas mãos da juíza da 1ª Vara Criminal de Barueri.

“Eu tenho orado para que Deus, Ele dê coragem para essa juíza para ela fazer justiça. Porque ela vai precisar ter coragem para me inocentar. Quem analisa esse processo e vê, vê que tem erros. Mas ela vai ter que ter coragem para fazer justiça. Eu tenho orado a Deus para que dê essa coragem a ela”, diz Antonio.

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

SINERGIA ENTRE PF, MP E JUSTIÇA, FATOR DE SUCESSO CONTRA A CORRUPÇÃO

ZERO HORA 20/11/2014 | 06h03

Como a sintonia entre autoridades resultou na mais bem-sucedida operação contra a corrupção no Brasil. Sinergia entre Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal é apontada como principal fator do sucesso da ofensiva que apura superfaturamentos de obras

por José Luís Costa



Força-tarefa de delegados da PF age articulada com sete procuradores do MPF no Paraná Foto: Daniel Teixeira / ESTADAO CONTEUDO


Além da tentativa de recuperar montanhas de dinheiro desviadas por um esquema que pode ser o maior escândalo de corrupção no Brasil, a megaofensiva que apura supostos superfaturamentos de obras na Petrobras se consolida como modelo nacional de investigação. Os resultados obtidos até agora fazem da Operação Lava-Jato o trabalho melhor organizado contra o crime organizado no país.



– Nesta dimensão, é a mais bem planejada ou a mais bem-sucedida – afirma o juiz José Paulo Baltazar Junior, titular da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, especialista em combate a crimes financeiros e lavagem de dinheiro e autor de livros sobre o tema.

– Os desdobramentos dão essa sensação. Tudo é feito com muito critério para ter o desfecho esperado – observa José Francisco Mallmann, 63 anos, 37 deles como delegado da Polícia Federal (PF).

Essencial é definir foco e estratégia

A melhoria dos serviços de inteligência da PF, a especialização de um grupo de procuradores do Ministério Público Federal (MPF) para combater crimes contra a administração pública e a integração entre PF e MPF, atuando em harmonia com a Justiça Federal são apontadas como os principais fatores que levaram para cadeia provisoriamente ex-diretores da estatal, empreiteiros, doleiros, lobistas e donos de empresas de fachada que lavavam dinheiro.

O juiz Baltazar explica que, para sufocar esse tipo de crime, no qual os suspeitos se emendam em teias e ramificações, é essencial a aproximação dos organismos de investigação para definir foco e estratégia. E isso vem sendo praticado milimetricamente, sem vazamentos e atropelos. Uma força-tarefa de delegados da PF age articulada com sete procuradores do MPF no Paraná. E todos estão em contato com seus superiores em Brasília.

O bom andamento também se deve ao fato de a Lava-Jato se dedicar a apurar delitos envolvendo somente pessoas sem foro privilegiado, deixando a investigação sobre a eventual participação de políticos para um outro momento e sob a competência do Supremo Tribunal Federal.

– A operação representa maturidade dos órgãos de investigação. Há um processo de aprendizagem. Ao longo dos tempos ocorreram operações frustradas por causa de anulações pelo tribunais superiores – lembra Baltazar.

Um dos casos sempre lembrados é Operação Satiagraha, que investigou desvio de verbas públicas, envolvendo banqueiros e políticos, em 2008. O trabalho de policiais, procuradores e juízes foi anulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob argumento de que provas foram baseadas em gravações telefônicas ilegais.

Outra falha monumental, apontada pelo STJ, ocorreu na Operação Castelo de Areia deflagrada em 2009 para apurar participação de empreiteiras e políticos em superfaturamento de contratos. O STJ entendeu que provas foram coletadas com quebra ilegais de sigilos telefônicos e tudo voltou à estaca zero.

Um outro ponto de destaque da Lava-Jato, resultante da sintonia dos órgãos de investigação, é o fato de a Justiça negar os pedidos de habeas corpus para soltar os suspeitos presos preventivamente.

A manutenção das prisões vem mexendo com a consciência dos investigados. À medida que a perspectiva de ganhar a liberdade fica mais distante, tendem a colaborar, revelando o que sabem ou aceitando a delação premiada.

– Foi um trabalho de investigação sério, profissional, bem fundamentado e dentro da legalidade. Não é uma investigação-espetáculo que prende e depois vai buscar provas – afirma José Paulo Baltazar Junior, juiz titular da 7ª Vara de Porto Alegre

É preciso cautela para prever consequências, diz advogado


O advogado Fábio Bittencourt da Rosa, desembargador federal aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, vê com ressalvas o destaque atribuído à Operação Lava-Jato e afirma que é preciso cautela ao prever suas consequências.

– Sem dúvida é uma operação muito importante. Todavia, minha experiência como juiz criminal é que, mais tarde, quando o processo está todo formado, aparecem fatos e circunstâncias que não confirmam todo o alarde feito. E, assim, acabam por ser absolvidos alguns acusados – alerta Fábio Rosa.

O advogado reconhece que quantias consideráveis estão sendo devolvidas, mas chama atenção para a facilidade com que isso está sendo aceito por parte dos investigados.

– Isso autoriza desconfiar que muito mais esteja escondido nos paraísos fiscais. Quem pode afirmar que, neste momento, algo semelhante não esteja ocorrendo em outros setores? A corrupção avançou sobre o dinheiro público. O povo está diretamente prejudicado. Combustíveis caros, valores que deveriam beneficiar o sócio majoritário, que é a população, desviados. Isso é muito grave.

Apesar de 10 ações já terem sido ajuizadas pelo Ministério Público Federal, procuradores asseguram que a Lava-Jato ainda está na fase inicial, o que significa que muita coisa ainda está por vir. Para o advogado, a Lava-Jato tende a “respingar” em parlamentares e partidos políticos.

– O caso do mensalão escancarou tal realidade. Não se corrompe o funcionamento de uma estatal como a Petrobras sem a participação de alguém que abre as brechas do poder – avalia.

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

AUTONOMIA DA PF, REAÇÃO ÀS CRÍTICAS DO MP

PORTAL ADPF 06/11/2014 - 10:08:02

AUTONOMIA PF. Assuntos da PF devem ser tratados por quem conhece a PF, afirma delegado. Presidente da ADPF reage às críticas do Ministério Público à MP 657

Estadão Fausto Macedo






Os delegados de Polícia Federal reagiram às críticas dos procuradores da República à Medida Provisória 657. Aprovada pela Câmara na terça feira, 4, a MP 657 é chamada de “MP da Autonomia” dos delegados da PF porque assegura a eles, com exclusividade, os cargos de direção da corporação, inclusive o de diretor geral.


Em nota técnica, as quatro principais entidades dos procuradores criticaram a MP da Autonomia e atacaram o inquérito policial – instrumento do qual os delegados não abrem mão. Para os procuradores, a MP 657 “fortalece um modelo de investigação judicialiforme, que não confere ao procedimento investigatório a agilidade e a eficácia necessárias”.


“Assuntos da Polícia Federal têm que ser tratados por quem conhece a realidade da Polícia Federal”, avisa o delegado Marcos Leôncio de Sousa Ribeiro, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal, principal entidade da categoria. “A nota técnica dos procuradores demonstra uma desinformação a respeito da realidade da Polícia Federal.”



Marcos Leôncio Sousa Ribeiro é categórico. “Para que se possa fazer qualquer consideração sobre determinada instituição tem que manter coerência. Muitas críticas feitas ao inquérito policial são injustas, até porque os procedimentos de investigação criminal realizados pelo Ministério Público seguem os mesmos moldes do inquérito policial.”


O delegado faz menção à Resolução número 13, do Conselho Nacional do Ministério Público. “Essa resolução nada mais é do que uma reprodução das regras do inquérito policial previstas no Código de Processo Penal.”


Marcos Leôncio Sousa Ribeiro reputa “injusta” a crítica dos procuradores. “O delegado possui uma natureza jurídica e também é formado na polícia com a natureza operacional. Diferentemente dos procuradores, que têm formação meramente teórica, os delegados de Polícia Federal, além do conhecimento teórico e jurídico, colocam isso em prática. Na Polícia Federal todos os policiais trabalham em campo, ao contrário do que a nota das entidades dos procuradores faz crer.”


Para Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, as entidades dos procuradores “fazem um juízo a partir de sua realidade”.


“São realidades distintas, a dos delegados e a dos procuradores”, assinala o presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal. “Fazer uma crítica sem conhecer a realidade dos delegados é uma injustiça. Eles (procuradores) têm que manter a coerência. Há uma contradição na crítica ao inquérito policial, porque realizam procedimento investigatório idêntico.”


Marcos Leôncio aponta para outro trecho da nota técnica dos procuradores – uma crítica à exigência de 3 anos de prática jurídica para os delegados. “Eles dizem que essa regra é desnecessária porque no caso dos delegados isso vai burocratizar. Só que essa mesma regra é aplicada aos membros do Ministério Público e da magistratura. Nunca vislumbramos nenhuma crítica do Ministério Público à essa regra quando ela se aplica aos procuradores.”

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

TJ ANULA PROCESSO CONTRA POLICIAIS E MP VAI APRESENTAR NOVA DENÚNCIA



ZH 31 de outubro de 2014 | N° 17969



SEGURANÇA DE CARGA DESVIADA


DESEMBARGADORES DECIDIRAM que caso não se enquadraria em crime de roubo. Agora, Ministério Público deverá denunciar agentes por peculato



A7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) decidiu anular o processo no qual cinco policiais civis do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) eram acusados de roubo de uma carga de cigarros contrabandeados, em maio, em Tapes, no sul do Rio Grande do Sul.

Por unanimidade, os três desembargadores entenderam que o caso não se enquadra em crime de roubo, conforme descrito no inquérito policial e na denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP).

Com a decisão do TJ, o processo retornará para a promotoria de Tapes, que deverá fazer nova manifestação, apresentando denúncia contra os policiais por crime de peculato – quando o funcionário público, aproveitando-se do cargo, desvia ou se apropria de dinheiro ou bem.

DELITO DE ROUBO NÃO FICOU PROVADO NA AÇÃO

Ao julgar ontem um habeas corpus apresentado pela defesa dos policiais, o relator do processo, José Antônio Daltoé Cezar, disse que a descrição dos fatos atribuídos a eles não deixou claro a existência da “suposta grave ameaça” e nem o “anúncio de assalto”.

Na sentença, o desembargador escreveu que “não se pode chancelar o prosseguimento de uma ação penal baseada em inicial acusatória genérica, que não descreve elemento caracterizador imprescindível ao delito de roubo”.

O caso foi investigado pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil (Cogepol) e gerou a prisão preventiva dos cinco agentes da Delegacia de Repressão a Roubos e Extorsões por dois meses.

Conforme a Cogepol, os policiais teriam sido alertados por um informante de que uma carga de 300 caixas de cigarros oriundos do Paraguai, avaliada em cerca de R$ 240 mil, tinha sido deixada em um sítio, em Tapes.

A partir da informação, cinco agentes do Deic teriam montado uma operação para simular a apreensão do produto, contratando um caminhão de frete e marcando um encontro em um posto de combustíveis em Tapes. Na manhã de 27 de maio, o motorista do caminhão, suposto informante, e quatro policiais em uma viatura Fiesta prata (sem identificação) teriam seguido até o sítio. No local, dois homens teriam sido rendidos e a carga, encontrada em um galpão, colocada no baú do veículo. Na volta à Capital, outro policial em uma viatura Ranger nas cores preto e branco, sem placas, teria passado a escoltar o caminhão pela BR-290. O dono da carga, por meio de uma denúncia anônima, avisou a Cogepol.

Foram requisitadas cópias de imagens à Empresa Pública de Transporte e Circulação e a Concepa. Gravações mostraram parte do deslocamento da viatura e do caminhão. A Cogepol descobriu que a carga foi levada para Viamão e localizou os envolvidos.

Em depoimentos, os policiais negaram envolvimento no roubo, alegando que estavam em uma operação.

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

PRESO E SOLTO, SUSPEITO DE ESTUPRO SOME



ZERO HORA 30 de outubro de 2014 | N° 17968

RENATO GAVA


ADOLESCENTE ESTUPRADA

Mesmo juíz que liberou homem por ser réu primário acatou pedido do MP e decretou a prisão preventiva. Ontem, agentes fizeram buscas em Viamão e na Capital, mas não encontraram foragido



Cinco agentes do Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (Deca), em duas viaturas, rodaram toda a manhã de ontem por ruas do bairro Lami, no extremo sul de Porto Alegre, e de Viamão. Tentaram, em vão, localizar Marlon Patrick Silva de Mello, 25 anos, que teve a prisão preventiva decretada no final da tarde de terça-feira por suspeita de estupro de uma adolescente de 16 anos, na noite de 12 de outubro, às margens do Guaíba, na Capital.

Os policiais falaram com parentes do foragido, que garantiram não ter informações sobre seu paradeiro. Nos próximos dias, investigadores seguirão atrás de pistas sobre a localização do homem. O suspeito foi liberado pela Justiça dois dias após ser preso em flagrante. Responsável pelo caso, o delegado Leandro Cantarelli Lisardo não quis analisar a decisão da 6ª Vara Criminal da Capital:

– Foi decretada a prisão, não o localizamos e o consideramos foragido. Ponto final.

O pedido de prisão de Mello encaminhado pelo Ministério Público (MP) foi analisado pelo juiz Paulo Augusto Oliveira Irion, da 6ª Vara Criminal, o mesmo magistrado responsável por conceder a liberdade ao suspeito, preso em flagrante pela polícia na noite do episódio. Conforme a assessoria do juiz, a decisão que impôs medidas alternativas à prisão foi alterada devido aos laudos periciais que comprovam o crime e às declarações da vítima, anexadas ao recurso do MP. Tais provas, conforme a Justiça, não constavam nos autos da prisão em flagrante.

DOCUMENTOS COMPROVAM A GRAVIDADE DO DELITO

Os documentos que comprovariam o crime e a gravidade do delito, conforme a Justiça, superam a circunstância do suspeito ser réu primário e sem antecedentes criminais, principal fundamento para a soltura, que causou polêmica. Na ocasião, ONGs e movimentos de proteção à mulher divulgaram nota de repúdio à decisão do juiz, considerada um retrocesso. O presidente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos, Jair Krischke, que defende a prisão como última medida, também se manifestou na época contra a soltura e disse que “pela gravidade e pelo impacto social que causa, ser primário em crimes dessa natureza é relativo”.

O advogado de Mello, Adelmo Moraes de Almeida, afirma que ele deve se apresentar à polícia até sexta-feira, mas contesta as alegações do Ministério Público.

– A fragilidade da prova não aduz a certeza para expedição do mandado – afirmou Almeida.

O outro suspeito, Rodnei Alquimedes Ferreira da Silva, 56 anos, capturado no mesmo dia, deve permanecer preso até o julgamento, por já ter sido condenado por roubo com tentativa de estupro.

RELEMBRE O CASO
-O crime ocorreu por volta das 23h30min de 12 de outubro, após uma festa na Usina do Gasômetro.
-Dois homens foram presos em flagrante por violentarem estudante de 16 anos, perto do Anfiteatro Pôr do Sol, às margens do Guaíba.
-Ao ouvir os gritos da vítima, um morador de rua correu para socorrer a adolescente, enquanto outro foi chamar a polícia, recebida a tiros por um dos suspeitos.
-A garota foi levada para o Hospital Fêmina onde permaneceu internada por dois dias.
-No dia 14, um dos suspeitos, Marlon Patrick Silva de Mello, 25 anos, foi libertado pelo juiz Paulo Augusto Oliveira Irion, da 6ª Vara Criminal, por ser réu primário e não ter antecedentes criminais. A liberação provocou reações.
-No dia 20, o MP recorreu e pediu a preventiva de Mello. Na tarde de terça, o juiz atendeu o pedido.
-Policiais fizeram buscas ao suspeito na manhã de ontem, sem sucesso. Ele é considerado foragido.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

JUSTIÇA MANDA SOLTAR SUSPEITO DE ESTUPRO



ZERO HORA 14/10/2014 | 19h11


Justiça manda soltar suspeito de estuprar adolescente na Capital, Mesmo tendo sido preso em flagrante, juiz levou em conta que jovem de 25 anos é réu primário e disse que estupro é “fato isolado”

por Vanessa Kannenberg



A Justiça mandou soltar, nesta terça-feira, um dos dois suspeitos de estuprar uma adolescente de 16 anos na noite do último domingo, próximo do Anfiteatro Pôr do Sol, em Porto Alegre. Segundo o juiz da 6ª Vara Criminal da Capital, Paulo Augusto Oliveira Irion, a decisão foi tomada com base no fato de o jovem de 25 anos ser réu primário.

— Ele não tinha antecedentes criminais. (O estupro) é um fato isolado na vida dele — justificou o juiz.

Com a decisão, mesmo tendo sido preso em flagrante, Marlon Patrick Silva de Mello, que completou 25 anos exatamente no dia em que cometeu o crime, vai responder em liberdade. No entanto, deve cumprir algumas exigências, como comparecer em juízo regularmente e não se aproximar da vítima.

Ainda conforme Irion, o segundo suspeito, Rodnei Alquimedes Ferreira da Silva, 56 anos, deve permanecer preso até o julgamento, porque já foi condenado anteriormente, incluindo tentativa de estupro.

A menina de 16 anos, que estava internada no Hospital Fêmina, ganhou alta, segundo o Grupo Hospital Conceição, às 13h20min desta terça-feira.


"Essa é a nossa lei", lamenta delegado

Responsável pelas investigações do caso, o titular da Delegacia de Polícia da Criança e Adolescente Vítima (DPCAV), Leandro Cantarelli Lisardo, lamenta a soltura de um dos suspeitos e destaca que a polícia tem "provas robustas" contra os dois:

— Eles foram presos em flagrante, têm diversas testemunhas que presenciaram a cena, desde moradores de rua até policiais civis e militares, sem falar nas condições em que a vítima estava. Essa é a nossa lei — critica.

E vai além:

— A gente troca tiro, prende os criminosos, salva a vida de uma menina. O que mais a gente pode fazer? Para piorar, a vítima ainda se torna culpada. Se ela havia bebido, não cometeu nenhum crime. Quem cometeu foi quem vendeu bebida para uma adolescente. As coisas estão completamente invertidas.

A adolescente deve ser ouvida pelos investigadores nos próximos dias. O depoimento deve servir para reforçar o inquérito a ser remetido ao Ministério Público.

Foi graças a três moradores de rua que a polícia conseguiu prender os dois suspeitos. Ao ouvir os gritos da vítima, dois deles foram tentar socorrer a garota enquanto outro correu à Delegacia da Criança e do Adolescente (Deca) para chamar a polícia. O caso aconteceu próximo ao Anfiteatro Pôr do Sol, por volta das 23h30min de domingo.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -   Está é a nossa LEI, esta é a nossa JUSTIÇA. Leis permissivas e uma justiça assistemática, morosa, condescendente, onerosa, superassalariada, privilegiada e distante do povo, longe da finalidade pública, alternativa e descompromissada com a lei, com a ordem, com a incolumidade das pessoas e do patrimônio, com a vida e com o direito da população à justiça e segurança pública. Um poder que foge de suas obrigações e se lixa para o povo e para as vítimas do crime. Não observa o princípio da supremacia do interesse público e estimula a impunidade e a reincidência de crimes. Por uma ampla e profunda reforma judicial no Brasil. SOCORRO, CONGRESSISTAS!!!!!

terça-feira, 14 de outubro de 2014

LA ÉTICA EN LOS JUECES

Seguridad Ciudanana, miércoles, 20 de marzo de 2013

La ética en los jueces


HACIA LA CONSOLIDACIÓN DE UN ESTADO SOCIAL Y DEMOCRÁTICO DE DERECHO

“La norma ética solo  tiene legitimidad  en la medida en que constituye un medio de autorre- gulación creado y hecho suyo –como pauta de conducta–  por los propios jueces, quienes  son sus autores y destinatarios.”

Luego de diversas discusiones y presenta-ción de proyectos de ley, el 4 de noviembre de 2008 el Congreso promulgó la Ley N° 29277, Ley de la Carrera Judicial, publicada el 7 del mismo mes y año, disponiéndose una vacatio legis de ciento ochenta días contados desde su publicación, lo cual determinó su vigencia desde el 7 de mayo de 2009.

Consideramos que constituye un aspecto posi-tivo haber dotado a los jueces de un instrumento legal que garantice su independencia, regulando el ingreso, permanencia, ascenso y terminación en el cargo y la responsabilidad disciplinaria en que incurran, ya que la LOPJ vigente, en la mayoría de su articulado, se dedica a regular la estructura de este poder del Estado. De allí que era conveniente contar con una ley que solo regule el estatuto jurídico de los jueces de manera independiente a los aspectos orgánicos del Poder Judicial.

La Ley de la Carrera Judicial, como se ha indicado, regula el ingreso, permanencia, ascenso y terminación en el cargo de los jueces. Norma que no solo consagra sus  derechos sino también un conjunto de obligaciones, prohibiciones, im-pedimentos e incompatibilidades que, en caso de no ser observados, determina el inicio de un procedimiento disciplinario que puede concluir con la imposición de sanciones, entre ellas la de destitución, que determina la pérdida de la condición de juez.

CARRERA JUDICIAL
La referida ley, en el art. IV de su Título Preli-minar, considera a la ética como un componente esencial de la carrera judicial; por ello, entre las características principales que delinean el perfil del juez se considera la trayectoria personal éti-camente irreprochable (art. 2.8).

Para analizar el principio de la ética vinculado con la actuación de los jueces, tomamos como punto de partida su legitimación, la cual no solo constituye un fundamento formal, constitucional y legal, sino también uno de índole material([1]). En efecto, la legitimación del juez deriva de la Constitución, que consagra que la potestad de administrar justicia emana del pueblo y se ejerce a través de sus distintos órganos con arreglo a lo que dispone en su art. 138.1 y las leyes que la desarrollan.

En cuanto a la legitimación basada en la ley, está dada en razón de ser una autoridad judicial garante de los derechos ciudadanos([2]). Más aún en el caso de nuestro ordenamiento, que otorga a los jueces el poder-deber de ejercer el control de constitucionalidad en todos los procesos que conozca. Además, el Poder Constituyente les ha otorgado competencia para conocer y resolver los procesos de la jurisdicción constitucional de la libertad: hábeas corpus, amparo y hábeas data, además de los procesos de cumplimiento, adquiriendo sus fallos firmeza si son favorables al demandante en segunda instancia, compe-tencia que se extiende al control de la potestad reglamentaria a través del proceso constitucional de acción popular. Asimismo, ejerce el control de los actos de la administración vía el proceso contencioso administrativo.

La legitimidad de los jueces no solo se ob-tiene con el nombramiento luego del proceso de selección y nombramiento efectuado por el Consejo Nacional de la Magistratura en mérito a la atribución conferida en el art. 154.1 de la Constitución, sino también con la legitimidad de ejercicio que ha de renovarse día a día a través del ejercicio de la función jurisdiccional con respeto a la Carta Magna y la ley, a los compromisos éticos personales y con la colectividad. De allí que exigencias éticas como la independencia, la imparcialidad, la honestidad, la prudencia, la transparencia, el debido respeto a los justiciables, la formación continua, entre otras, se constituyen en el parámetro que garantiza no solo la perma-nencia y ascenso en el cargo de juez, sino que sirven además para el reconocimiento social y la legitimidad del Poder Judicial.

Consideramos que la independencia y la imparcialidad constituyen exigencias éticas de primer orden para un recto ejercicio de la fun-ción jurisdiccional([3]). Por tal motivo, compartimos plenamente la opinión del distinguido profesor Pablo Lucas Verdú –recientemente fallecido–, quien sostiene que las exigencias éticas de indepen-dencia e imparcialidad de los jueces encuentran como correlato el derecho de los ciudadanos de contar con un Poder Judicial integrado por jueces que otorguen seguridad jurídica y confianza a la población mediante un desempeño acorde con los valores, principios y derechos que consagra la Constitución.
Exigencias para la función pública
En conexión con las disposiciones éticas de la Ley de la Carrera Judicial, menciona-mos a la Ley N° 27815, Ley del Código de Ética de la Función Pública([4]), que rige para los servidores de las entidades de la administración pública, la cual consagra una serie de principios y reglas éticas, entre los que se citan la justicia y equidad, neutralidad, transparencia, discreción, responsabilidad, probidad, idoneidad, vera-cidad, lealtad, obediencia y el respeto. También configura diversas prohibiciones éticas, como mantener intereses en conflicto, obtener ventajas indebidas, realizar actividades de proselitismo político, mal uso de la información privilegiada, presionar, amenazar y/o acosar sexualmente.

El reglamento del Código de Ética de la Función Pública, aprobado por DS N° 033-2005-PCM, define a la ética pública como el desempeño de los empleados públicos basado en la observancia de los valores, principios y deberes que garantizan el profesionalismo y la eficacia en el ejercicio de la función pública.

Si bien esta ley no se aplica a los jueces, por la normativa especial de la Ley de la Carrera Judicial, es importante considerarla en el análisis que efectuamos porque pone de manifiesto que la ética en la función pública constituye una exigencia para todos los funcionarios de la administración pública. Además, permite llenar algún vacío en la regulación específica contenida en la Ley de la Carrera Judicial.

PRINCIPIOS Y REGLAS
Son diversos los documentos elaborados en los ámbitos internacional y nacional que delinean los principios y reglas de la ética que un juez debe ob-servar. Así, el Estatuto del Juez Iberoamericano([5]) contiene un capítulo dedicado a la ética judicial, que recoge una serie de principios, como el res-peto a las partes, independencia, debido proceso, averiguación de la verdad, motivación, plazo razonable, equidad y secreto profesional. En la misma línea, la Declaración Copán-San Salvador de 2004([6]), el Código Modelo Iberoamericano de Ética Judicial([7]),entre otros.

En el ámbito nacional destaca el Código de Ética del Poder Judicial del Perú([8]), que estable-ce un conjunto de valores, principios y reglas de naturaleza ética que son relevantes para el ejercicio de la función jurisdiccional. Código que se sustenta en los valores de justicia, indepen-dencia, imparcialidad, honestidad e integridad, a la vez que detalla el modo de actuación del juez para lograr tal fin: con honorabilidad y justicia;  preservar la independencia judicial; respeto a la dignidad de toda persona; no participar en política para garantizar su imparcialidad; honorabilidad y respetabilidad, entre otras reglas de actuación.

Debemos acotar que la mayoría de los valores y principios éticos consagrados en los documen-tos citados han sido incorporados en la Ley Nº 29277, como principios o reglas cuya infracción tipifica los supuestos de faltas leves, graves y muy graves y determina la aplicación de una sanción disciplinaria que, de acuerdo con su gravedad, puede merecer la imposición de una amonestación, multa, suspensión o destitución.
Resulta relevante que los valores, principios y reglas contenidos en los documentos ya referidos hayan sido incorporados en la Ley de la Carrera Judicial, toda vez que la norma ética solo tiene legitimidad en la medida en que constituye un medio de autorregulación creado y hecho suyo –como pauta de conducta– por los propios jueces, quienes son sus autores y destinatarios. Por ello, sus prescripciones y acciones de corrección son independientes de las medidas disciplinarias y de cualquier sanción legal. En cambio, al haberse regulado en la ley, el juez conoce que la infracción a las disposiciones de contenido ético dará lugar a una sanción  disciplinaria y debe ceñir su conducta a los postulados éticos.

Concluimos estas breves reflexiones en rela-ción con la ética judicial, afirmando que un juez que basa su conducta en la ética contribuye a la consolidación de un Estado Social y Democrático de Derecho, ya que su misión estará encaminada a impartir justicia, haciendo posible que los pos-tulados de la Constitución se materialicen.
Un juez de conducta éticamente irreprochable fue el digno magistrado César Augusto Mansilla Novella, juez superior de la Corte Superior de Jus-ticia de Lima, a quien los jueces, el 4 de agosto de este año, con motivo del Día del Juez, le rendimos un emotivo y merecido homenaje a su trayectoria de juez digno, probo y de conducta éticamente irreprochable, injustamente no ratificado. El discur-so estuvo a cargo de la distinguida jueza superior Lucía María La Rosa Guillén.



[1] URBANO CASTRILLO, Eduardo. "Deontología Judicial: El arquetipo del Juez de nuestra época". En: Ética del Juez y Garantías Procesales, Manuales de Formación Continuada, N° 24-2004, Consejo General del Poder Judicial, Madrid, p. 442.
[2] En este sentido DWORKIN, Ronald. Los derechos en serio, Ariel, Barcelona, 1993, p. 146.
[3] LUCAS VERDÚ, Pablo. Curso de Derecho Político, Tecnos, Vol. I, Tecnos, 2a reimp., Madrid, 1992, p. 430.
[4] Publicada en el diario oficial El Peruano, el 13 de agosto de 2002.
[5] Aprobada en la VI Cumbre Iberoamericana de Presidentes de Cortes Supremas y Tribunales Supremos de Justicia, celebrada en Santa Cruz de Tenerife, Canarias, España, los días 23, 24 y 25 de mayo de 2001.
[6] Declaración final IV encuentro Iberoamericano de Consejos de la Judicatura y VIII Cumbre Iberoamericana de Presidentes de Cortes Supremas y Tribunales Supremos de Justicia.
[7] XIII Cumbre Judicial Iberoamericana, celebrada en República Dominicana, en junio de 2006.
[8] Aprobado en sesiones de Sala Plena de fechas 9, 11 y 12 de marzo de 2004 y publicado en el Diario Oficial El Peruano, el 3 de junio de 2004.

sábado, 13 de setembro de 2014

FALTA DE PROVAS INOCENTA ACUSADOS DE MATAR KUNZLER


ZERO HORA 13 de setembro de 2014 | N° 17921


JOSÉ LUÍS COSTA


CASO KUNZLER. Acusados por morte são absolvidos

FALTA DE PROVAS leva magistrado a concluir pela inocência de Jaerson Martins de Oliveira e Ronaldo Cirne Coelho no latrocínio do publicitário em fevereiro, quando chegava em casa na zona sul da Capital, após sacar dinheiro em banco




Uma investigação conturbada com prisão por engano, avanços e retrocessos e até testemunha secreta resultou na absolvição dos dois homens acusados do assassinato do publicitário Lairson José Kunzler, 68 anos (foto ao lado).

Ele foi vítima de latrocínio (roubo com morte) quando chegava em sua casa, na zona sul de Porto Alegre, em 24 de fevereiro, após sacar R$ 44,2 mil em um banco no bairro Moinhos de Vento.

Por decisão do juiz Joni Victória Simões, da Vara Criminal do Fórum Regional da Tristeza, Jaerson Martins de Oliveira, o Baro, 41 anos, foi inocentado do crime por inexistência de provas, atendendo a pedido do Ministério Público. Ele era acusado de ter atirado na vítima. Ronaldo Cirne Coelho, 31 anos, também foi isentado do latrocínio, mas acabou condenado a quatro anos e três meses de prisão por associação criminosa. O Ministério Público vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado, pedindo a condenação de Coelho pelo assassinato. Para a Polícia Civil, não haveria outros suspeitos.

O magistrado entendeu que Coelho teria envolvimento no caso porque o Scénic usado pelos criminosos estava em nome dele. Além disso, dois meses depois da morte de Kunzler, Coelho foi flagrado em escutas telefônicas combinando e executando crimes semelhantes, conhecidos como “saidinha de banco”. Coelho já tem condenações por tráfico e responde a outros dois processos por homicídio.

O advogado de Jaerson Martins de Oliveira, Marcelo Rocha Cabral, disse que não tinha dúvidas sobre a inocência de seu cliente:

– As filmagens reforçam a convicção de que ele nada tinha a ver com o crime. O atirador tem fisionomia diferente da dele.

A defensora de Ronaldo Cirne Coelho, Larissa Francine Gonzalez, também esperava pelo resultado:

– Ficou provado que ele não tem envolvimento no caso. Foi condenado por associação criminosa por causa das escutas telefônicas. Já recorri dessa decisão.

O ataque a Kunzler se constituiu no mais emblemático caso policial de 2014 pela ousadia dos criminosos e pela expectativa de ser resolvido rapidamente com ajuda da tecnologia. O crime foi praticamente todo registrado por câmeras de vigilância, instaladas dentro do banco, no entorno dele, no trajeto em que a vítima foi perseguida e na entrada do condomínio, onde o publicitário foi morto.

TRÊS MESES DE TRABALHO POLICIAL NÃO AJUDARAM

As imagens, contudo, não permitiram a identificação dos criminosos – o matador de Kunzler usava capacete. E relatos colhidos pela Polícia Civil em quase três meses de trabalho não ajudaram a chegar aos autores. Em um episódio inusitado, um homem procurou a polícia, afirmando ter visto o matador instantes após o crime, mas se negou a depor oficialmente. Com medo de represálias, ele registrou sua versão de forma anônima em um tabelionato, sem sequer revelar a profissão.

“As provas acerca do momento exato do crime de latrocínio são parcas. Nenhuma testemunha logrou identificar seguramente os envolvidos (...). As imagens obtidas por meio dos sistemas de vigilância e da EPTC também não trouxeram elementos suficientes para o esclarecimento da autoria” escreveu o magistrado na sentença.

O advogado Fernando Magnus, primo de Kunzler, evitou tecer comentários sobre a decisão, mas disse que o resultado é frustrante:

– Esperava-se que a polícia buscasse provas. Se o juiz não tem elementos, não tem como julgar.



UMA INVESTIGAÇÃO CONFUSA

Audiência judicial em agosto termina sem que ninguém seja responsabilizado pelo crime

-Impressões digitais deixadas no Civic da vítima e outros indícios levam agentes da 6ª DP da Capital a prender um suspeito, três dias após o crime. Mas as marcas eram do manobrista do estacionamento onde Kunzler deixara o carro. A polícia reconhece o erro, e o homem é solto no mesmo dia.

-Em 13 de março, é preso Jaerson Martins de Oliveira, o Baro, 41 anos. Condenado por dois roubos e um latrocínio, ele cumpre pena em regime semiaberto. Um homem tinha dito à polícia ter reconhecido Jaerson, mas se negou a depor.

-Advogados apresentam um CD com imagens nas quais Jaerson apareceria trabalhando no horário do crime. Ele é solto em 28 de março.

-Com ordem judicial, a polícia grampeia celulares de suspeitos, incluindo o de Jaerson e de Ronaldo Cirne Coelho. Nada é apurado contra Jaerson, mas escutas revelam que Coelho combina assaltos em saídas de bancos com comparsas, um deles é morto dias depois com três tiros.

-Em 9 de maio, a 6ª DP indicia nove pessoas pelo crime. Uma semana depois, o Ministério Público denuncia apenas Jaerson e Coelho.

-Em audiência judicial em agosto, o MP reconhece que Jaerson não tem participação no crime e pede a absolvição dele. Na quarta-feira desta semana, Jaerson é absolvido, e Coelho é condenado por associação criminosa por suposta participação no crime. Ninguém é responsabilizado por matar e roubar Kunzler.

CONTRAPONTO
O QUE DIZ A POLÍCIA CIVIL - Responsável pela investigação, a delegada Áurea Regina Hoeppel, da 6ª Delegacia da Polícia Civil da Capital, não foi localizada por Zero Hora por estar em férias. O delegado Cléber Ferreira, diretor da Delegacia de Polícia Regional de Porto Alegre, disse que não existiriam outros suspeitos do crime. Questionado se a investigação foi equivocada, ele respondeu:

– Não conheço o processo, mas, se a absolvição do assassinato foi por falta de provas, acredito que o inquérito não trouxe elementos suficientes para convencer a Justiça.

O CRIME - Câmeras de vigilância mostraram praticamente toda a sequência do que aconteceu com Kunzler. O publicitário Lairson José Kunzler, 68 anos, é morto ao chegar ao condomínio Jardim do Sol, na zona sul de Porto Alegre, para almoçar em casa. Antes, ele havia retirado R$ 44,2 mil, valor da venda de uma fazenda da família, em uma agência do Itaú, no bairro Moinhos de Vento. Câmeras de segurança do condomínio mostram quando dois homens em uma moto param ao lado do Civic conduzido por Kunzler, e um deles o ameaça. Com a reação do publicitário, que acelera o carro, tiros são disparados, e o malote de dinheiro é roubado.