sábado, 23 de agosto de 2014

CONCEITOS BÁSICOS DA SEGURANÇA PÚBLICA EXERCIDA NO BRASIL


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Conceitos básicos


A Defesa Social inclui, entre outras atividades, a prestação de serviços de segurança pública e de defesa civil.

A Segurança Pública é uma atividade pertinente aos órgãos estatais e à comunidade como um todo, realizada com o fito de proteger a cidadania, prevenindo e controlando manifestações da criminalidade e da violência, efetivas ou potenciais, garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei.

A Defesa Civil é um conjunto de medidas que visam prevenir e limitar, em qualquer situação, os riscos e perdas a que estão sujeitos a população, os recursos da nação e os bens materiais de toda espécie, tanto por agressão externa quanto em conseqüência de calamidades e desastres da natureza.

As Polícias Militares são os órgãos do sistema de segurança pública aos quais competem as atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem pública.

As Polícias Civis são os órgão do sistema de segurança pública aos quais competem, ressalvada competência específica da União, as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.

Os Corpos de Bombeiros Militares são os órgão do sistema de segurança pública aos quais compete a execução das atividades de defesa civil, além de outras atribuições específicas estabelecidas em lei.

A Polícia, o Ministério Público e a Autoridade Penitenciária devem agir interativamente em prol da segurança pública.

A prestação de serviços públicos de segurança, em sua expressão Polícia Geral, inclui o policiamento ostensivo, a apuração de infrações penais e a guarda e recolhimento de presos.

A premissa maior da atividade de segurança pública é a sua perspectiva sistêmica, expressa nainteração permanente dos diversos órgãos públicos interessados e entre eles e a sociedade civil organizada.

A prestação de serviços públicos de segurança engloba atividades Repressivas e Preventivas, tanto de natureza policial quanto não-policial, a exemplo, como no caso do provimento de iluminação pública.

Os serviços de segurança pública de natureza policial e não-policial devem buscar estabelecer, aperfeiçoar e manter, conjunta e permanentemente, um sentimento coletivo de segurança.

A Segurança Privada se divide em três grandes áreas: Segurança do Trabalho, Segurança Empresarial (interna das empresas) e Vigilância. esta se subdivide em vigilância orgânica e vigilância patrimonial, contratada a prestadores de serviço. Existem ainda os serviços de vigilância eletrônica, de transporte de valores, de guarda-costas e de investigação particular.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O portal revela que o direito à segurança pública é tratado no Brasil como ATIVIDADE e como SISTEMA POLÍTICO, desprezando que é um direito a ser garantido pelos Poderes da República.  Não há qualquer referência à participação técnica do Poder Judiciário que dá continuidade aos esforços policiais, processando, julgando e sentenciando os autores de delitos para depois fazer a supervisão e os direitos da execução penal. É por isto que não dão certo as medidas executadas pelo Poder Executivo na garantia da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

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