TRIBUNA DA INTERNET on agosto 9, 2014
Celso Serra
Leiam, abaixo, a nota do MP do Rio de Janeiro depois que o desembargador Siro Darlan chamou o MP de “inutilidade”.
Esse desembargador, que mandou soltar os ativistas, é aquele que libertou 10 perigosos marginais presos por terem invadido o Hotel Intercontinental em São Conrado, todos portando armas de grosso calibre e que trocaram tiros com a polícia em plena rua, em evento filmado e transmitido para todo o mundo. Alegou “excesso de prazo” para a prisão. A essa hora vários inocentes devem estar mortos por conta da soltura desses marginais.
Foi ele também que concedeu “prisão domiciliar” para a mulher do traficante Nem da Rocinha, decisão essa logo revertida pelo colegiado de desembargadores do TJ do Rio. Ele era grande defensor de marginais “di menor” quando era juiz da infância e juventude.
Essa é a nossa Justiça, que ainda promove uma figura dessas a Desembargador. Vejam na nota do MP do Rio abaixo se esse magistrado tem condições de ser desembargador.
NOTA DO MP SOBRE DECLARAÇÕES DE DARLAN
“O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, instituição vocacionada à defesa da sociedade, vem externar seu mais veemente repúdio às declarações do Sr. Siro Darlan, que, uma vez mais, presta enorme desserviço ao povo e ao Estado brasileiros. Rotular o Ministério Público de “inutilidade” é ignorar seu importante papel na tutela dos interesses coletivos. Na verdade, é exatamente por exercer com retidão e diligência a tarefa de proteger os direitos sociais, tentando conter o avanço da criminalidade, que a instituição tem colecionado tantos e tão poderosos inimigos.
É preciso não perder de perspectiva que, na difícil tarefa de aplicar a lei, é preciso interpretá-la adequadamente. Alguns o fazem buscando a defesa da sociedade, outros se movem por interesses menos relevantes. E isso se evidencia ao lembrarmos da libertação, em agosto de 2010, decretada pelo ora ofensor do Ministério Público, de dez marginais que haviam sido presos após invadir o Hotel Intercontinental, portando armas de grosso calibre e aterrorizando suas vítimas.
Apesar dos percalços diuturnamente enfrentados, o Ministério Público continuará a zelar pelos interesses que lhe incumbe defender, quaisquer que sejam os detratores de plantão. A inutilidade, por certo, existe, mas em seara outra que não a da instituição.”
Leiam, abaixo, a nota do MP do Rio de Janeiro depois que o desembargador Siro Darlan chamou o MP de “inutilidade”.
Esse desembargador, que mandou soltar os ativistas, é aquele que libertou 10 perigosos marginais presos por terem invadido o Hotel Intercontinental em São Conrado, todos portando armas de grosso calibre e que trocaram tiros com a polícia em plena rua, em evento filmado e transmitido para todo o mundo. Alegou “excesso de prazo” para a prisão. A essa hora vários inocentes devem estar mortos por conta da soltura desses marginais.
Foi ele também que concedeu “prisão domiciliar” para a mulher do traficante Nem da Rocinha, decisão essa logo revertida pelo colegiado de desembargadores do TJ do Rio. Ele era grande defensor de marginais “di menor” quando era juiz da infância e juventude.
Essa é a nossa Justiça, que ainda promove uma figura dessas a Desembargador. Vejam na nota do MP do Rio abaixo se esse magistrado tem condições de ser desembargador.
NOTA DO MP SOBRE DECLARAÇÕES DE DARLAN
“O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, instituição vocacionada à defesa da sociedade, vem externar seu mais veemente repúdio às declarações do Sr. Siro Darlan, que, uma vez mais, presta enorme desserviço ao povo e ao Estado brasileiros. Rotular o Ministério Público de “inutilidade” é ignorar seu importante papel na tutela dos interesses coletivos. Na verdade, é exatamente por exercer com retidão e diligência a tarefa de proteger os direitos sociais, tentando conter o avanço da criminalidade, que a instituição tem colecionado tantos e tão poderosos inimigos.
É preciso não perder de perspectiva que, na difícil tarefa de aplicar a lei, é preciso interpretá-la adequadamente. Alguns o fazem buscando a defesa da sociedade, outros se movem por interesses menos relevantes. E isso se evidencia ao lembrarmos da libertação, em agosto de 2010, decretada pelo ora ofensor do Ministério Público, de dez marginais que haviam sido presos após invadir o Hotel Intercontinental, portando armas de grosso calibre e aterrorizando suas vítimas.
Apesar dos percalços diuturnamente enfrentados, o Ministério Público continuará a zelar pelos interesses que lhe incumbe defender, quaisquer que sejam os detratores de plantão. A inutilidade, por certo, existe, mas em seara outra que não a da instituição.”
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